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Lei 701 de 26 de maio de 2003 |
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LEI N° 701, DE 26 DE MAIO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
Art. 2° A utilidade pública prevista ao artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Manaus, 26 de maio de 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 761 de 27 de maio de 2003 |
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