Lei 701 de 26 de maio de 2003

 

LEI N° 701, DE 26 DE MAIO DE 2003


CONSIDERA de utilidade pública Pombal Arte Espaço Alternativo.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente


LEI:


Art. 1° Fica considerada de utilidade pública Pombal Arte Espaço Alternativo, com sede e foro nesta cidade, situada na rua Dr. Almino, 397, na passagem Cabral, fundos, Centro, passando a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.
 

Art. 2° A utilidade pública prevista ao artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.


Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Manaus, 26 de maio de 2003.


ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus

Publicado no Diário Oficial nº  761 de 27 de maio de 2003

 
   

Counter

Hosted by www.Geocities.ws

1