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Lei 711 de 15 de setembro de 2003 |
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LEI N° 711 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2003
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições
que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do
Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a
presente LEI: Art. 1° Fica considerado de Utilidade Pública o Conselho Comunitário
do Conjunto de Flores, com sede na Art. 2° A Utilidade Pública prevista no artigo
anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus,
responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Manaus pelas providências
necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário. Manaus, 15 de setembro de 2003.
Publicado no Diário Oficial nº 839 de 16 de setembro de 2003 |
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