Lei 711 de 15 de setembro de 2003

 

LEI N° 711 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2003


CONSIDERA de Utilidade Pública o Conselho Comunitário do Conjunto de Flores.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
 

LEI:
 

Art. 1° Fica considerado de Utilidade Pública o Conselho Comunitário do Conjunto de Flores, com sede na
Quadra O, Casa n° 09, Conjunto de Flores II, bairro Alvorada I, CEP. 69043-400, que passa a gozar dos favores e isenções que por lei lhe competirem.
 

Art. 2° A Utilidade Pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Manaus pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
 

Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Manaus, 15 de setembro de 2003.


ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus

Publicado no Diário Oficial nº  839 de 16 de setembro de 2003

 
   

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