Lei 539 de 21 de junho de 2000

 

LEI Nº 539, DE 21 DE JUNHO DE 2000


CONSIDERA de Utilidade Pública a Comunidade Ebenézer.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
 

LEI:
 

Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, para todos os efeitos no âmbito do município de Manaus, a Comunidade Evangélica Ebenézer, entidade sem fins lucrativos, com sede nesta Capital, na Rua 7 de Maio, 508 – Santa Etelvina – CEP 69059-140.
 

Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Manaus adotará, no que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta legislação.
 

Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.


Manaus, 21 de junho de 2000

Publicado no Diário Oficial nº 57 de 23 de junho de 2000

 
   

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