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Lei 539 de 21 de junho de 2000 |
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LEI Nº 539, DE 21 DE JUNHO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI: Art. 1º - Fica considerada de Utilidade Pública, para todos os
efeitos no âmbito do município de Manaus, a Comunidade Evangélica
Ebenézer, entidade sem fins lucrativos, com sede nesta Capital, na Rua 7
de Maio, 508 – Santa Etelvina – CEP 69059-140. Art. 2º - A Prefeitura Municipal de Manaus adotará, no que lhe
couber, as providências necessárias ao cumprimento desta legislação. Art. 3º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
Publicado no Diário Oficial nº 57 de 23 de junho de 2000 |
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