LEI N° 727 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003

 

LEI N° 727 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003


CONSIDERA de Utilidade Pública a Vice-Província dos Capuchinhos do Amazonas – VIPROCAM.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI:


Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Vice-Província dos Capuchinhos do Amazonas – VIPROCAM, com sede e foro nesta Cidade, situada na Rua 10 de Junho, n.° 567 – Centro, passando a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.
Art. 2° A Utilidade Pública prevista no caput do artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Manaus, 12 de dezembro de 2003.


ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus

Publicado no Diário Oficial Nº 900 de 15 de dezembro de 2003

 
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