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LEI N° 727 , DE 12 DE DEZEMBRO DE 2003
CONSIDERA de Utilidade Pública a Vice-Província dos Capuchinhos do
Amazonas – VIPROCAM.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a Vice-Província dos
Capuchinhos do Amazonas – VIPROCAM, com sede e foro nesta Cidade,
situada na Rua 10 de Junho, n.° 567 – Centro, passando a gozar dos
favores e isenções que por Lei lhe competirem.
Art. 2° A Utilidade Pública prevista no caput do artigo anterior
aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus,
responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providências
necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Manaus, 12 de dezembro de 2003.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus
Publicado no Diário Oficial Nº 900 de 15 de dezembro
de 2003 |