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Lei 1096 de 15 de janeiro de 2007 |
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LEI Nº 1.096, DE 15 DE JANEIRO DE 2007 CONSIDERA de utilidade pública a Associação Carnavalesca Bloco das Piranhas O PREFEITO MINICIPAL DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte LEI: Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a “A Associação Carnavalesca Bloco das Piranhas”, pessoa jurídica de direito privado, sem fins lucrativos, fundada em 2001, inscrita no CNPJ sob o n° 04.779.561/0001-91, com sede e foro nesta cidade, situada na avenida Perimetral, Box 29, Central de Abastecimento, Conjunto Castelo Branco – Parque 10. Art. 2° A Utilidade Pública prevista no “caput” do artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus, responsabilizando a Prefeitura Municipal de Manaus pelas providências necessárias ao cumprimento desta Lei. Art. 3° O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados nesta Lei. Art. 4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 15 de janeiro de 2007.
SERAFIM FERNANDES CORRÊA Prefeito Municipal de Manaus Publicado no Diário Oficial nº 1642 de 17 de janeiro de 2007
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