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Lei nº 638 de 12 de dezembro de 2001 |
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LEI N° 638 DE 12 DE DEZEMBRO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
Art. 2° - Justifica-se a concessão prevista nesta lei pelos
relevantes serviços sociais prestados por essa entidade à sociedade
manauara. Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. Art. 4° - Revogam-se as disposições em contrário.
Publicado no Diário Oficial nº 413 de 13 de dezembro de 2001 |
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