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Lei 540 de 21 de junho de 2000 |
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LEI Nº 540, DE 21 DE JUNHO DE 2000
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação. Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário. Manaus, 21 de junho de 2000 Publicado no Diário Oficial nº 57 de 23 de junho de 2000 |
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