Lei 540 de 21 de junho de 2000

 

LEI Nº 540, DE 21 DE JUNHO DE 2000


RECONHECE como de utilidade pública a Associação dos Militares da Reserva e Pensionistas das Forças Armadas (ASMIR/AM).
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente

LEI:


Art. 1º - Fica considerada como de Utilidade Pública a Associação dos Militares da Reserva e Pensionistas das Forças Armadas (ASMIR/AM), com sede e foro na cidade de Manaus, Estado do Amazonas, à rua Walter Rayol, 213-A, no Igarapé de Manaus, centro.
 

Art. 2º - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação.
 

Art. 3º - Revogam-se as disposições em contrário.
 

Manaus, 21 de junho de 2000

Publicado no Diário Oficial nº 57 de 23 de junho de 2000

 
   

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