Lei 795 de 21 de setembro de 2004

 

LEI N.° 795, DE 21 DE SETEMBRO DE 2004

CONSIDERA de Utilidade Pública, no âmbito do município de Manaus, a Associação dos Idosos Futuristas do Amazonas – AIFA – e dá outras providências.

 O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, Faz saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente,

 LEI:

 Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS IDOSOS FUTURISTAS DO AMAZONAS – AIFA – entidade civil sem fins lucrativos, com sede em Manaus, Estado do Amazonas, na rua Borba, número 906, bairro da Cachoeirinha.

 Art. 2° A Utilidade Pública de que trata a presente lei abrange o município de Manaus, cabendo à Prefeitura Municipal adotar as providências necessárias a respeito de sua aplicação.

 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

  Manaus, 21 de setembro de 2004.

 

LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI

Prefeito Municipal de Manaus

Publicado no Diário Oficial nº 1088 de 22 de setembro de 2004

 

 
   

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