Lei 696 de 14 de abril de 2003

 

LEI N° 696 , DE 14 DE ABRIL DE 2003
 

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Apoio à Criança com HIV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente


LEI:


Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Apoio à Criança com HIV, com sede e foro nesta cidade de Manaus, situada na Rua Luiz Antony, n°. 115 – Centro, passando a gozar dos favores e isenções que por Lei lhe competirem.
 

Art. 2°. A Utilidade Pública prevista no Artigo anterior aplica-se no que couber, no âmbito do Município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.


Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Manaus, 14 de abril de 2003.


ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus

Publicado no Diário Oficial nº 735 de 15 de abril de 2003

 
   

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