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LEI N° 696 , DE 14 DE ABRIL DE 2003
CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Apoio
à Criança com HIV.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1°. Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Apoio à
Criança com HIV, com sede e foro nesta cidade de Manaus, situada na Rua
Luiz Antony, n°. 115 – Centro, passando a gozar dos favores e isenções
que por Lei lhe competirem.
Art. 2°. A Utilidade Pública prevista no Artigo
anterior aplica-se no que couber, no âmbito do Município de Manaus,
responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providências
necessárias ao cumprimento da presente legislação.
Art. 3°. Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Manaus, 14 de abril de 2003.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus
Publicado no Diário Oficial nº 735 de 15 de abril de
2003 |