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Lei 596 de 15 de maio de 2001 |
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LEI N° 596, DE 15 DE MAIO DE 2001
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 2o – A utilidade pública prevista no artigo
anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus,
responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providências
necessárias ao cumprimento da presente legislação. Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Publicado no Diário Oficial nº 271 de 16 de maio de 2001 |
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