Lei 596 de 15 de maio de 2001

 

LEI N° 596, DE 15 DE MAIO DE 2001


CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Amigos do Autista o Amazonas – AMA.
 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente

LEI:


Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Amigos do Autista no Amazonas, com sede e foro nesta cidade, situada na Rua 02, Bloco 09 – Apt° A – Conjunto BEA – Ica, Adrianópolis, passando a gozar dos favores e isenções que por lei lhe competem.
 

Art. 2o – A utilidade pública prevista no artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
 

Art. 3o – Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.


Manaus, 15 de maio de 2001.

Publicado no Diário Oficial nº  271 de 16 de maio de 2001

 
   

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