Lei 1098 de 15 de janeiro de 2007

 

LEI Nº 1.098, DE 15 DE JANEIRO DE 2007

 CONSIDERA de Utilidade Pública a “Associação Amigos da Solidariedade”.

 O PREFEITO MINICIPAL DE MANAUS, usando das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV da LEI ORGÂNICA DO MUNICÍPIO DE MANAUS.

FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a seguinte

 LEI:

 Art.1° Fica considerada de Utilidade Pública a “Associação Amigos da Solidariedade” pessoa jurídica de direito privado sem fins lucrativos, fundada em 29 de março de 2004, inscrita no CNPJ n° 06.337.766/0001-42, com sede e foro nesta cidade, situada na avenida Bartolomeu Bueno da Silva n° 385, Loja 03, bairro Dom Pedro.

 Art.2° A Utilidade Pública prevista no “caput” do artigo 1º aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Manaus, responsabilizando a Prefeitura Municipal de Manaus pelas providências necessárias ao cumprimento desta Lei.

 Art.3° O Poder Executivo Municipal proporcionará ampla divulgação dos direitos assegurados nesta Lei.

 Art.4° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Manaus, 15 de janeiro de 2007.

 SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus

Publicado no Diário Oficial nº 1642 de 17 de janeiro de 2007

 
   

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