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Lei 760 de 26 de abrilde 2004 |
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LEI N.º 760 , DE 26 D E ABRIL DE 2004
CONSIDERA de Utilidade Pública o Instituto Álvaro Alberto Bezerra.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS, no uso de atribuições que lhe são conferidas pelo art. 80, inciso IV da Lei Orgânica do Município de Manaus, Faz saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente, LEI: Art. 1° Fica considerado de Utilidade Pública o “Instituto Álvaro Alberto Bezerra”, com sede e foro nesta cidade, situado na Rua Libertador n.º 701 – Nossa Senhora das Graças. Art. 2° A Utilidade Pública prevista ao caput do artigo anterior, aplica-se no que couber no âmbito do Município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura Municipal de Manaus pelas providências necessárias ao cumprimento da presente Legislação. Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 26 de abril de 2004.
LUIZ ALBERTO CARIJÓ DE GOSZTONYI Prefeito Municipal de Manaus
Publicado no Diário Oficial nº 986 de 27 de abril de 2004
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