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LEI N° 719 , DE 20 DE NOVEMBRO DE 2003
CONSIDERA de Utilidade Pública o INSTITUTO AJURICABA GUERREIRO DO
AMAZONAS – IAGA, e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO
SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente LEI:
Art. 1° Fica considerado de Utilidade Pública o INSTITUTO AJURICABA
GUERREIRO DO AMAZONAS – IAGA, inscrito no CNPJ sob o N.°
03.637.264/0001-49, localizado na Rua dos Andradas, n.° 452, 2o andar,
Sala 306 – Edifício Bulbol – Centro – CEP: 69005-180, neste Município.
Art. 2° A Utilidade Pública, prevista no artigo anterior, aplica-se, no
que couber, ao âmbito do município de Manaus, cabendo à Prefeitura
Municipal ao providências necessárias para o cumprimento desta
legislação.
Art. 3° Esta lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as
disposições em contrário.
Manaus, 20 de novembro de 2003.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus
Publicado no Diário Oficial Nº 889 de 27 de novembro
de 2003 |