Lei 834 de 10 de janeiro de 2005

 

LEI N.° 834, DE 10 DE JANEIRO DE 2005.

CONSIDERA de Utilidade Pública a  ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO AMAZONAS – ADVAM, e dá outras providências.

 

O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município de Manaus, Faz saber que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente,

LEI:

 Art. 1° Fica considerada de Utilidade Pública a ASSOCIAÇÃO DOS DEFICIENTES VISUAIS DO AMAZONAS – ADVAM, inscrita no Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica (CNPJ) sob n° 15.803.638/0001-38 localizada na rua E-16, número 37, Conjunto Pró-Morar Dom Bosco, bairro Alvorada II, CEP: 69042-160, neste Município.

Art. 2° A Utilidade Pública proposta nesta Lei aplica-se, no que couber, no âmbito do Município de Manaus, cabendo à Prefeitura Municipal as providências necessárias para o cumprimento desta Lei, inclusive quanto à divulgação dos direitos assegurados à entidade beneficiada com o título.

 Art. 3° Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.

 

Manaus (AM), 10 de janeiro de 2005.

 

SERAFIM FERNANDES CORRÊA

Prefeito Municipal de Manaus.

Publicado no Diário Oficial nº 1158 de  12 de janeiro de 2005

 
   

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