Lei 743 de 17 de dezembro de 2003

 

LEI N° 743 , DE 17 DE DEZEMBRO DE 2003
 

CONSIDERA de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Inter-Comunitária do Bairro Tancredo Neves – ADICOM.


O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município. FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
 

LEI:


Art. 1° - Fica considerada de Utilidade Pública a Associação de Desenvolvimento Inter-Comunitária do Bairro Tancredo Neves – ADICOM, com sede e foro nesta cidade, situada na Rua 11 de Julho – Tancredo Neves, passando a gozar dos favores e isenções que por lei lhe competirem.
 

Art. 2° - A Utilidade Pública prevista no Artigo anterior aplica-se, no que couber, no âmbito do município de Manaus, responsabilizando-se a Prefeitura municipal pelas providências necessárias ao cumprimento da presente legislação.
 

Art. 3° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposições em contrário.
 

Manaus, 17 de dezembro de 2003.


ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus

Publicado no Diário Oficial nº 903 de 18 dezembro de 2003

 
   

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