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LEI N° 712 , DE 15 DE SETEMBRO DE 2003
TORNA de Utilidade Pública a Sociedade “Sócio - Educacional Dom
Adalberto Marzi” e dá outras providências.
O PREFEITO MUNICIPAL DE MANAUS no uso das atribuições que lhe são
conferidas pelo artigo 80, inciso IV, da Lei Orgânica do Município.
FAÇO SABER que o Poder Legislativo decretou e eu sanciono a presente
LEI:
Art. 1° Fica declarada de Utilidade Pública, para todos os efeitos, no
âmbito do município de Manaus, a Sociedade “SÓCIO-EDUCACIONAL DOM
ADALBERTO MARZI”, fundada ao sexto dia do mês de março do ano de dois
mil e dois, sociedade civil, de responsabilidade jurídica de Direito
Privado, sem fins lucrativos, com sede em Manaus e forum nesta Comarca,
na Rua Maringá, s/n°, Quadra 100, bairro Grande Vitória, CEP.
69.084-000.
Art. 2° A Prefeitura Municipal de Manaus adotará, no
que lhe couber, as providências necessárias ao cumprimento desta
legislação.
Art. 3° O Poder Executivo atribuirá competência a um
de seus órgãos, a fim de que realize a fiel fiscalização do cumprimento
desta Lei.
Art. 4° O Poder Executivo Municipal proporcionará
ampla divulgação dos direitos assegurados na presente lei.
Art. 5° Esta Lei entra em vigor na data de sua
publicação, revogadas as disposições em contrário.
Manaus, 15 de setembro de 2003.
ALFREDO PEREIRA DO NASCIMENTO
Prefeito Municipal de Manaus
Publicado no Diário Oficial nº 839 de 16 de
setembro de 2003 |