31
de março de 1964, o dia do Golpe Militar |
Movimento político-militar
deflagrado em 31 de março de 1964 com o objetivo de
depor o governo do presidente João Goulart. Sua vitória
acarretou profundas modificações na organização
política do país, bem como na vida econômica
e social. Todos os cinco presidentes militares que se sucederam
desde então declararam-se herdeiros e continuadores
da Revolução de 1964.
Estende-se
até o final do processo de abertura política,
em 1985. É marcado por autoritarismo, supressão
dos direitos constitucionais, perseguição policial
e militar, prisão e tortura dos opositores e pela censura
prévia aos meios de comunicação.
O golpe
A crise político-institucional
da qual nasce o regime militar começa com a renúncia
do presidente Jânio Quadros, em 1961. Agrava-se durante
a administração João Goulart (1961-1964),
com a radicalização populista do Partido Trabalhista
Brasileiro (PTB) e de várias organizações
de esquerda e com a reação da direita conservadora.
Goulart tenta mobilizar as massas trabalhadoras em torno das
reformas de base, que alterariam as relações
econômicas e sociais no país.
Isso leva
o empresariado, parte da Igreja Católica, a oficialidade
militar e os partidos de oposição, liderados
pela União Democrática Nacional (UDN) e pelo
Partido Social Democrático (PSD), a denunciar a preparação
de um golpe comunista, com a participação do
presidente. Além disso, responsabilizam-no pela carestia
e pelo desabastecimento.
No dia 13
de março de 1964, o governo promove grande comício
em frente da estação ferroviária Central
do Brasil, no Rio de Janeiro, em favor das reformas de base.
Os conservadores reagem com uma manifestação
em São Paulo, a Marcha da Família com Deus pela
Liberdade, em 19 de março. A tensão cresce.
No dia 31 de março, tropas saídas de Minas Gerais
e São Paulo avançam sobre o Rio, onde o governo
federal conta com o apoio de setores importantes da oficialidade
e das Forças Armadas. Para evitar a guerra civil, Goulart
abandona o país e refugia-se no Uruguai.
No dia 1º
de abril, o Congresso Nacional declara a vacância da
Presidência. Os comandantes militares assumem o poder.
Em 9 de abril é decretado o Ato Institucional Nº
1 (AI-1), que cassa mandatos e suspende a imunidade parlamentar,
a vitaliciedade dos magistrados, a estabilidade dos funcionários
públicos e outros direitos constitucionais.
GOVERNO
CASTELLO BRANCO (1964-1967)
– O general Castello Branco é eleito pelo Congresso
Nacional presidente da República em 15 de abril de
1964. Declara-se comprometido com a defesa da democracia,
mas logo adota posição autoritária. Decreta
três atos institucionais, dissolve os partidos políticos
e estabelece eleições indiretas para presidente
e governadores. Cassa mandatos de parlamentares federais e
estaduais, suspende os direitos políticos de centenas
de cidadãos, intervém em quase 70% de sindicatos
e federações de trabalhadores e demite funcionários.
Institui o bipartidarismo com a Aliança Renovadora
Nacional (Arena), de situação, e o Movimento
Democrático Brasileiro (MDB), de oposição.
Cria o Serviço Nacional de Informações
(SNI), que funciona como polícia política. Em
janeiro de 1967, o governo impõe ao Congresso a aprovação
da nova Constituição que incorpora a legislação
excepcional e institucionaliza a ditadura.
GOVERNO
COSTA E SILVA (1967-1969) – Ministro
do Exército de Castello Branco, o general Arthur da
Costa e Silva assume a Presidência em 1967, também
eleito indiretamente pelo Congresso Nacional. Em seu governo
cresce a oposição à ditadura. Em meados
de 1968, a União Nacional dos Estudantes (UNE) promove
no Rio de Janeiro a Passeata dos Cem Mil. Ao mesmo tempo ocorrem
greves operárias em Contagem (MG) e Osasco (SP). Grupos
radicais de esquerda começam a organizar-se para a
guerrilha urbana e promovem os primeiros assaltos a bancos
para obter fundos.
O governo
é pressionado pelos militares da linha dura, que defendem
a retomada das ações repressivas no plano político,
institucional e policial. Em 17 de abril de 1968, 68 municípios
(incluindo todas as capitais) são transformados em
zonas de segurança nacional, e seus prefeitos passam
a ser nomeados pelo presidente. O deputado Márcio Moreira
Alves (MDB/Guanabara), em discurso na Câmara, convoca
a população a boicotar a parada militar de 7
de setembro, e o governo pede licença ao Congresso
para processá-lo. O Parlamento nega a licença
em 12 de dezembro. Na noite de 13 de dezembro, Costa e Silva
fecha o Congresso e decreta o Ato Institucional Nº 5
(AI-5). Ao contrário dos anteriores, esse não
tem prazo de vigência e dura até 1979. O AI-5
restabelece o poder presidencial de cassar mandatos, suspender
direitos políticos, demitir e aposentar juízes
e funcionários, acaba com a garantia do habeas-corpus,
amplia e endurece a repressão policial e militar. Outros
12 atos institucionais complementares são decretados
e passam a constituir o núcleo da legislação
do regime.
GOVERNO
DA JUNTA MILITAR (31/8/1969-30/10/1969) |
– Gravemente
doente, o presidente é substituído por uma Junta
Militar formada pelos ministros Aurélio de Lira Tavares
(Exército), Augusto Rademaker (Marinha) e Márcio
de Sousa e Melo (Aeronáutica). O vice-presidente, o
civil Pedro Aleixo, é impedido de tomar posse. A Aliança
de Libertação Nacional (ALN) e o Movimento Revolucionário
8 de Outubro (MR-8), grupos de esquerda, seqüestram no
Rio o embaixador norte-americano Charles Elbrick. Ele é
trocado por 15 presos políticos mandados para o México.
Os militares respondem com a decretação da Lei
de Segurança Nacional (18 de setembro) e com a Emenda
Constitucional No 1 (17 de outubro), que na prática
é uma nova Constituição, com a figura
do banimento do território nacional e a pena de morte
nos casos de "guerra psicológica adversa, ou revolucionária,
ou subversiva". Ainda no final de 1969, o líder
da ALN, Carlos Mariguella, é morto em São Paulo
pelas forças da repressão.
GOVERNO
MEDICI (1969-1974) – O general Emílio
Garrastazu Medici, escolhido pela Junta Militar para ser o
novo presidente, comanda o mais duro governo da ditadura,
no período conhecido como os anos de chumbo. A luta
armada intensifica-se e a repressão policial-militar
cresce ainda mais. Ela é acompanhada de severa censura
a imprensa, espetáculos, livros, músicas etc.,
atingindo políticos, artistas, editores, professores,
estudantes, advogados, sindicalistas, intelectuais e religiosos.
Espalham-se pelo país os centros de tortura do regime,
ligados ao Destacamento de Operações e Informações
e ao Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi).
A guerrilha urbana cede terreno rapidamente nas capitais,
tenta afirmar-se no interior do país, como no Araguaia,
mas acaba enfraquecida e derrotada.
O endurecimento
político é respaldado pelo milagre econômico,
que vai de 1969 a 1973. O produto interno bruto (PIB) cresce
a quase 12% ao ano, e a inflação média
anual não ultrapassa 18%. O Estado arrecada mais, faz
grandes empréstimos e atrai investimentos externos
para projetos de grande porte no setor industrial, agropecuário,
mineral e de infra-estrutura. Alguns desses projetos, por
seu custo e impacto, são chamados de faraônicos,
como a construção da rodovia Transamazônica
e da Ponte Rio-Niterói.
GOVERNO
GEISEL (1974-1979)
– O general Ernesto Geisel enfrenta dificuldades que marcam
o fim do milagre econômico e ameaçam a estabilidadeo
Regime Militar. A crise internacional do petróleo contribui
para uma recessão mundial e o aumento das taxas de
juro, além de reduzir muito o crédito, põe
a dívida externa brasileira em um patamar crítico.
O presidente anuncia então a abertura política
lenta, gradual e segura e nos bastidores procura afastar os
militares da linha dura, encastelados nos órgãos
de repressão e nos comandos militares. A oposição
se fortalece e nas eleições de novembro de 1974,
o MDB conquista 59% dos votos para o Senado, 48% para a Câmara
dos Deputados e ganha em 79 das 90 cidades com mais de 100
mil habitantes. A censura à imprensa é suspensa
em 1975. A linha dura resiste à liberalização
e desencadeia uma onda repressiva contra militantes e simpatizantes
do clandestino Partido Comunista Brasileiro (PCB). Em outubro
de 1975, o jornalista Vladimir Herzog é assassinado
em uma cela do DOI-Codi do 2º Exército, em São
Paulo. Em janeiro de 1976, o operário Manuel Fiel Filho
é morto em circunstâncias semelhantes.
O MDB vence
novamente as eleições no final de 1976. Em abril
de 1977, o governo coloca o Congresso em recesso e baixa o
"pacote de abril". As regras eleitorais são
modificadas de modo a garantir maioria parlamentar à
Arena, o mandato presidencial passa de cinco para seis anos
e é criada a figura do senador biônico, eleito
indiretamente pelas Assembléias Legislativas estaduais.
Em 1978, Geisel envia ao Congresso emenda constitucional que
acaba com o AI-5 e restaura o habeas-corpus. Com isso abre
caminho para a normalização do país.
No final do ano, o MDB volta a ganhar as eleições.
GOVERNO
FIGUEIREDO (1979-1985)
– O crescimento da oposição nas eleições
de 1978 acelera a abertura política. O general João
Baptista Figueiredo concede a anistia aos acusados ou condenados
por crimes políticos. O processo, porém, é
perturbado pela linha dura. Figuras ligadas à Igreja
Católica são seqüestradas e cartas-bomba
explodem nas sedes de instituições democráticas,
como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O episódio
mais grave é um malsucedido atentado terrorista promovido
por militares no centro de convenções do Riocentro,
no Rio, em 30 de abril de 1981.
Em dezembro
de 1979, o governo modifica a legislação partidária
e eleitoral e restabelece o pluripartidarismo. A Arena transforma-se
no Partido Democrático Social (PDS), e o MDB acrescenta
a palavra partido à sigla, tornando-se o PMDB. Outras
agremiações são criadas, como o Partido
dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista
(PDT), de esquerda, e o Partido Popular (PP), de centro-direita.
Redemocratização
A crise econômica
se aprofunda e mergulha o Brasil na inflação
e na recessão. Crescem os partidos de oposição,
fortalecem-se os sindicatos e as entidades de classe. Em 1984,
o país mobiliza-se na campanha pelas Diretas Já,
que pede eleição direta para a Presidência
da República. Mas a emenda é derrotada na Câmara
dos Deputados em 25 de abril.
Em 15 de janeiro
de 1985, o Colégio Eleitoral escolhe o candidato Tancredo
Neves como novo presidente da República. Ele integra
a Aliança Democrática – a frente de oposição
formada pelo PMDB e pela Frente Liberal, dissidência
do PDS. A eleição marca o fim da ditadura militar,
mas o processo de redemocratização só
se completa em 1988, no governo José Sarney, com a
promulgação da nova Constituição.
FARSA
PRECIPITOU O MOVIMENTO MILITAR
Na noite de 30 de março, todo o país
estava ligado no discurso de Jango no Automóvel Clube
do Rio
JANIO DE FREITAS
Colunista da Folha
A parte militar
do golpe de 64 foi precipitada por uma grande farsa, vivida
por uma parte dos seus protagonistas como farsa mesmo e, pela
outra, como um equívoco, mas tomada pelos adeptos do
golpe como realidade. A farsa tinha o nome de "dispositivo
militar do Jango", uma suposta estrutura montada organicamente
dentro das Forças Armadas, para sustentar as "reformas
de base" que nunca saíam do papel e se tornavam
cada vez mais radicais no palavrório propagandístico
dos janguistas.
Nas mesmas
proporções, o "dispositivo militar"
inspirava confiança ao janguismo e temor a seus adversários.
Os militares mobilizados pelo "perigo de comunização"
seguiam, mais do que a qualquer outra, a orientação
do general Castello Branco, chefe do Estado-Maior do Exército.
Contrário a qualquer iniciativa golpista, que considerava
como o pretexto esperado pelo "dispositivo militar"
do janguismo para pôr-se em ação contra
os oposicionistas, o general pregava a tática inversa:
as possibilidades de êxito do antijanguismo estavam
em agir como resistência militar, quando o governo passasse
do estímulo à agitação para o
primeiro ato transgressor das normas então vigentes.
Inspirador
e coordenador da guerra psicológica contra as reformas
econômicas e pela derrubada de Jango, mobilizando o
empresariado e usando os meios de comunicação,
o general Golbery, já reformado, tinha o mesmo ponto
de vista tático de Castello Branco. O lacerdismo militar
era mais afoito, mas o fracasso de suas aventuras golpistas
contra Juscelino o desacreditava e, sobretudo, o temor suscitado
pelo "dispositivo militar" o refreava e subordinava
à orientação mais cautelosa de Castello.
Assim, a conspiração fervilhava, mas as incompatibilidades
políticas no seu interior (Castello e Golbery, por
exemplo, repeliam o lacerdismo) não impediam a observância
monolítica à tática de não provocar
o perigoso "dispositivo militar", esperando para
reagir.
Repentinamente,
um dos ramais da conspiração rompeu com a tática
e em 5 dias, a partir da semi-anistia aos marinheiros rebelados
no Sindicato dos Metalúrgicos do Rio, em 27 de março,
ultimou e desfechou um golpe independente. Neste intervalo,
tentara atrair os líderes de outras correntes, não
incluído nisso o lacerdismo, mas seu êxito limitou-se
ao embarque de um punhado de oficiais para Minas, onde eclodiria
o levante para o golpe. A quase totalidade dos demais foi
surpreendida pelo 31 de março, restando-lhe aderir
-juntamente com muitos dos considerados confiáveis
pelo "dispositivo militar". O que acontecera para
motivar a repentina cisão tática, afinal vitoriosa?
Na noite de
30 de março todo o país estava ligado no discurso
que Jango faria para um auditório superlotado de cabos
e sargentos, no Automóvel Clube do Rio. Dois dos seus
amigos pessoais, Samuel Wainer e João Etcheverry, foram
ao encontro dele no Palácio Laranjeiras, para repassar
o discurso preparado e acompanhá-lo ao clube. Encontraram
um Jango inesperado. Abatido, muito nervoso, relutava em ir
ao encontro de um pessoal que andava exaltadíssimo
e vinha tomando atitudes de audácia crescente. Jango
temia sofrer provocações, e estava convencido
de que aconteceriam. Fracassados os argumentos em contrário,
Samuel Wainer deu a Jango um produto estimulante, uma das
chamadas bolinhas, de que era consumidor habitual na sua vida
agitada. O remédio funcionou. Foi um Jango mais do
que animado que saiu do Laranjeiras para o clube.
O Jango que
se viu e ouviu, naquela noite, era desconhecido. De ar sempre
plácido, fala pausada, gestos comedidos e todo o aspecto
de forte timidez, este era o Jango conhecido. O que se mostrou
na noite de 30 de março de 64 era um homem exaltado,
de fisionomia alterada pela ira –os gestos endurecidos, as
veias das têmporas intumescidas. O discurso escrito
era abandonado para a inclusão de frases cada vez mais
fortes.
Resultou em
discurso de incitação. Foi ovacionado pelos
cabos e sargentos já em francas e sucessivas atitudes
de demolição da hierarquia militar. Mas eles
não sabiam que Jango não estava em seu estado
normal. O efeito animador da primeira bolinha levou à
ingestão de mais uma, no carro, já a caminho
do clube. E Jango, dotado de boa intimidade com os efeitos
do whisky, não tinha o menor preparo para a mistura
de álcool e bolinha, aliás, duas (quando, bem
depois do golpe, Etcheverry contou este episódio a
José e Maria Yedda Linhares e a mim, disse haver desaconselhado
a primeira bolinha e protestado contra a segunda e, tendo-o
conhecido bem, acredito que tenha dito a verdade).
Na noite do
dia 30, estava generalizada a convicção de que
o discurso indicara faltar pouco para alguma iniciativa extremada
de Jango. Duas personagens puseram-se imediatamente de acordo
na idéia de antecipar-se, precipitando o levante, já
no dia seguinte, 31: Magalhães Pinto, governador de
Minas e aspirante à sucessão de Jango, e o marechal
Odylio Denys, que nove anos antes conduzira as derrubadas
dos presidentes Café Filho e Carlos Luz. A decisão
consolidou-se com a adesão do ramal-motriz da conspiração:
o general Vernon Walthers, cabeça da CIA no Brasil,
garantia a intervenção militar americana se
o êxito da rebelião fosse ameaçado pelo
"dispositivo militar".
Iniciado o
levante em Minas, San Thiago Dantas foi a Jango comunicar-lhe
que uma frota americana estava a caminho da costa do Espírito
Santo, para o possível apoio ao golpe. O aviso apenas
apressou a fuga de Jango do Rio: o "dispositivo militar"
não apareceria e Jango não quis acionar o que
lhe restava. Nem mesmo quando a tropa gaúcha, ao menos
esta, propôs-se a resistir.
Publicado na
Folha de São Paulo, domingo, 27 de março de
1994
Fonte: Banco
de Dados Folha - Acervo de Jornais
Costa e Silva,
o 19º presidente brasileiro
Foi no governo
Costa e Silva
que surgiu o AI 5
Arthur da
Costa e Silva nasceu em Taquari, Rio Grande do Sul, em 3 de
outubro de 1899. Estudou no Colégio Militar de Porto
Alegre, na Escola Militar de Realengo, na Escola de Aperfeiçoamento
de Oficiais da Armada e na Escola de Estado-Maior do Exército.
Integrou o movimento tenentista (1922), tendo sido preso e
anistiado.
Em 1932 aliou-se
às forças que lutaram contra a revolução
constitucionalista de São Paulo. Foi adido militar
junto à embaixada do Brasil na Argentina (1950-1952).
Promovido a general-de-divisão (1961), assumiu o comando
do IV Exército, em Recife (1961-1962).
Foi um dos
principais articuladores do golpe de 1964, que depôs
o presidente João Goulart, e integrou o Comando Supremo
da Revolução, ao lado do brigadeiro Correia
de Melo e do almirante Augusto Rademaker. Ministro da Guerra
durante o governo Castelo Branco (1964-1966), desincompatibilizou-se
do cargo para candidatar-se às eleições
indiretas na legenda da Arena. Em 3 de outubro de 1966, Costa
e Silva e Pedro Aleixo foram eleitos, respectivamente, presidente
e vice-presidente pelo Congresso Nacional, com a abstenção
de toda a bancada do MDB, partido oposicionista. Ele foi empossado
em 15 de março de 1967.
Foi no governo
de Costa e Silva que o país conheceu o mais cruel de
seus Atos Institucionais. Em 13 de dezembro de 1968, o ministro
da Justiça, Gama e Silva, apresentou ao Conselho de
Segurança Nacional o AI 5, que entregou o país
às forças mais retrógradas e violentas
de nossa História recente.
O Ato abrangia
inúmeras medidas, algumas das quais merecem destaque:
pena de morte para crimes políticos, prisão
perpétua, fim das imunidades parlamentares, transferência
de inúmeros poderes do Legislativo para o Executivo,
etc. Mais abrangente e autoritário de todos os outros
atos institucionais, o AI-5 na prática revogou os dispositivos
constitucionais de 67. Reforçou os poderes discricionários
do regime e concedeu ao Exército o direito de determinar
medidas repressivas específicas, como decretar o recesso
do Congresso, das assembléias legislativas estaduais
e das Câmaras municipais. O Governo poderia censurar
os meios de comunicação, eliminar as garantias
de estabilidade do Poder Judiciário e suspender a aplicação
do habeas-corpus em casos de crimes políticos. O Ato
ainda cassou mandatos, suspendeu direitos políticos
e anulou direitos individuais.
Na área
econômica, o período foi de crescimento, conciliando
expansão industrial, facilidade de crédito,
política salarial contencionista e controle da inflação
em torno de 23% ao ano. No campo administrativo, o governo
criou, em 1967, o Movimento Brasileiro de Alfabetização
(Mobral) e transformou o Serviço de Proteção
ao Índio (SPI) em Fundação Nacional do
Índio (Funai). Foram criadas ainda a Empresa Brasileira
de Aeronáutica (Embraer) e a Companhia de Pesquisa
e Recursos Minerais (CPRM).
Em 31 de agosto
de 1969, Arthur da Costa e Silva afastou-se do cargo em virtude
de uma trombose cerebral, sendo substituído por uma
junta militar. Faleceu no Rio de Janeiro, em 17 de dezembro
de 1969.
Fonte:
Arquivonacional.gov.br
Elogica.br.inter.net
AI-5,
o mais cruel dos Atos Institucionais
Capa do jornal
O Globo toruxe estampada a medida
Durante o governo de Arthur da Costa e Silva - 15 de março
de 1967 à 31 de agosto de 1969 - o país conheceu
o mais cruel de seus Atos Institucionais. O Ato Institucional
Nº 5, ou simplesmente AI 5, que entrou em vigor em 13
de dezembro de 1968, era o mais abrangente e autoritário
de todos os outros atos institucionais, e na prática
revogou os dispositivos constitucionais de 67, além
de reforçar os poderes discricionários do regime
militar. O Ato vigorou até 31 de dezembro de 1978.
Veja,
na íntegra, o AI-5:
O PRESIDENTE
DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , ouvido o Conselho
de Segurança Nacional, e
CONSIDERANDO
que a Revolução brasileira de 31 de março
de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou,
fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País
um regime que, atendendo às exigências de um
sistema jurídico e político, assegurasse autêntica
ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito
à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão
e às ideologias contrárias às tradições
de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando,
deste modo, "os. meios indispensáveis à
obra de reconstrução econômica, financeira,
política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar,
de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas
de que depende a restauração da ordem interna
e do prestígio internacional da nossa pátria"
(Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril
de 1964);
CONSIDERANDO
que o Governo da República, responsável pela
execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança
internas, não só não pode permitir que
pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem,
tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos
que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder
Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº
2, afirmou, categoricamente, que "não se disse
que a Resolução foi, mas que é e continuará"
e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento
não pode ser detido;
CONSIDERANDO
que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo
Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional
para discutir, votar e promulgar a nova Constituição,
estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização
dos ideais e princípios da Revolução",
deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária"
(Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);
CONSIDERANDO,
no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos
mais distintos setores políticos e culturais, comprovam
que os instrumentos jurídicos, que a Revolução
vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa,
desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo
de meios para combatê-la e destruí-la;
CONSIDERANDO
que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas
que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da
Revolução, preservando a ordem, a segurança,
a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e
cultural e a harmonia política e social do País
comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;
CONSIDERANDO
que todos esses fatos perturbadores, da ordem são contrários
aos ideais e à consolidação do Movimento
de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram
e juraram defendê-lo, a adotarem as providências
necessárias, que evitem sua destruição,
Resolve
editar o seguinte
ATO
INSTITUCIONAL
Art 1º
- São mantidas a Constituição de 24 de
janeiro de 1967 e as Constituições estaduais,
com as modificações constantes deste Ato Institucional.
Art 2º
- O Presidente da República poderá decretar
o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas
e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em
estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos
a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.
§ 1º
- Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente
fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer
as atribuições previstas nas Constituições
ou na Lei Orgânica dos Municípios.
§ 2º
- Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados
federais, estaduais e os Vereadores só perceberão
a parte fixa de seus subsídios.
§ 3º
- Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização
financeira e orçamentária dos Municípios
que não possuam Tribunal de Contas, será exercida
pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação
às funções de auditoria, julgamento das
contas dos administradores e demais responsáveis por
bens e valores públicos.
Art 3º
- O Presidente da República, no interesse nacional,
poderá decretar a intervenção nos Estados
e Municípios, sem as limitações previstas
na Constituição.
Parágrafo
único - Os interventores nos Estados e Municípios
serão nomeados pelo Presidente da República
e exercerão todas as funções e atribuições
que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos,
e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens
fixados em lei.
Art 4º
- No interesse de preservar a Revolução, o Presidente
da República, ouvido o Conselho de Segurança
Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição,
poderá suspender os direitos políticos de quaisquer
cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos
federais, estaduais e municipais.
Parágrafo
único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais
e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não
serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar
em função dos lugares efetivamente preenchidos.
Art 5º
- A suspensão dos direitos políticos, com base
neste Ato, importa, simultaneamente, em:
I - cessação
de privilégio de foro por prerrogativa de função;
II - suspensão
do direito de votar e de ser votado nas eleições
sindicais;
III - proibição
de atividades ou manifestação sobre assunto
de natureza política;
IV - aplicação,
quando necessária, das seguintes medidas de segurança:
a) liberdade
vigiada;
b) proibição
de freqüentar determinados lugares;
c) domicílio
determinado,
§ 1º
- o ato que decretar a suspensão dos direitos políticos
poderá fixar restrições ou proibições
relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos
públicos ou privados.
§ 2º
- As medidas de segurança de que trata o item IV deste
artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça,
defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.
Art 6º
- Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de:
vitaliciedade, mamovibilidade e estabilidade, bem como a de
exercício em funções por prazo certo.
§ 1º
- O Presidente da República poderá mediante
decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade
quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo,
assim como empregado de autarquias, empresas públicas
ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para
a reserva ou reformar militares ou membros das polícias
militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos
e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.
§ 2º
- O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se,
também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal
e Territórios.
Art 7º
- O Presidente da República, em qualquer dos casos
previstos na Constituição, poderá decretar
o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo
prazo.
Art 8º
- O Presidente da República poderá, após
investigação, decretar o confisco de bens de
todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício
de cargo ou função pública, inclusive
de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia
mista, sem prejuízo das sanções penais
cabíveis.
Parágrafo
único - Provada a legitimidade da aquisição
dos bens, far-se-á sua restituição.
Art 9º
- O Presidente da República poderá baixar Atos
Complementares para a execução deste Ato Institucional,
bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução,
as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º
do art. 152 da Constituição.
Art 10 - Fica
suspensa a garantia de habeas corpus , nos casos de crimes
políticos, contra a segurança nacional, a ordem
econômica e social e a economia popular.
Art 11 - Excluem-se
de qualquer apreciação judicial todos os atos
praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos
Complementares, bem como os respectivos efeitos.
Art 12 - O
presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas
as disposições em contrário.
Brasília,
13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e
80º da República.
A. COSTA
E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas
Fonte: Acervoditadura.rs.gov.br
Seqüestro de diplomata americano, um dos atos mais ousados
da guerrilha no período da Ditadura
Um dos atos
mais marcantes do período militar completa 34 anos.
Em 4 de setembro de 1969, cinco dias após uma Junta
Militar assumir o poder no lugar de Costa e Silva - que havia
deixado a presidência por problemas de saúde
- o embaixador americano no Brasil, Charles Burke Elbrick,
era sequestrado por militantes do Movimento Revolucionário
8 de Outubro (MR8) e da Ação Libertadora Nacional
(ALN). Eles exigiam a libertação de 15 presos
políticos, em troca da libertação do
embaixador. A Junta Militar acabou cedendo e permitiu que
os prisioneiros fossem levados de avião para o México.
Charles Elbrick acabaria libertado quatro dias depois, em
7 de setembro.
Saiba
mais sobre a reação
civil à Ditadura Militar
No Brasil,
a reação civil ao golpe militar de 64 desencadeou
uma luta armada que faria muitas vítimas até
o início de abertura política, em 1977. Muitos
oposicionistas decidiram-se pela guerra de guerrilha, inspirados
na revolução cubana. Um dos líderes mais
célebres da luta armada nos anos 60 foi o ex-capitão
do Exército Carlos Lamarca, da Vanguarda Popular Revolucionária,
morto por soldados no interior da Bahia, em 1971.
Um ano especialmente
conturbado foi o de 1968. Ações terroristas
sacudiram o país. Grupos de extrema-direita atacaram
artistas, lançaram bombas contra entidades civis e
intimidaram personalidades de perfil humanista, como o arcebispo
Dom Hélder Câmara, que teve sua casa metralhada
em Recife, em outubro de 68.
Agentes dos
órgãos de segurança e dos serviços
de informação das Forças Armadas agiam
à margem da lei com prisões arbitrárias,
torturas e o assassinato de opositores do regime militar.
Em contrapartida, os grupos clandestinos de esquerda financiavam
suas atividades com dinheiro obtido em assaltos a banco e
furtos de automóveis. E praticavam seqüestros
de diplomatas para negociar sua libertação em
troca de armas e da soltura de presos políticos.
Além
do seqüestro do embaixador americano, no início
da década de 70 seriam seqüestrados também
o cônsul do Japão em São Paulo, Nobuo
Okuchi, e os embaixadores da Alemanha, Ehrenfried von Holleben,
e da Suíça, Giovanni Bücher.
Processos
semelhantes ao brasileiro aconteceram em toda a América
Latina. No Chile, em 73, um golpe de Estado liderado pelo
general Augusto Pinochet depôs o presidente eleito Salvador
Allende, inaugurando uma sangrenta ditadura militar. Na Argentina,
os militares implantaram a ditadura em 76, dando início
a uma "guerra suja" contra os oposicionistas, com
um saldo de 30 mil desaparecidos em sete anos.
Fonte: TV Cultura
IRDEB
Saiba
como foi o governo de
Emílio Garrastazu Médici
Com o afastamento do presidente Arthur da Costa e Silva -
ocorrido em agosto de 1969, após este ter sofrido uma
trombose cerebral - uma Junta Militar assumiu provisoriamente.
O novo presidente, indicado pelo Alto Comando das Forças
Armadas, seria o general gaúcho Emílio Garrastazu
Médici, escolhido em 30 de outubro de 1969.
Com a posse
do presidente Médici, entrava também em vigor
a emenda constitucional nº 1, que se denominou "constituição
da República Federativa do Brasil" e incorporou
as medidas de exceção previstas no ato institucional
nº 5 (AI-5). O período foi marcado pelo recrudescimento
da repressão política, da censura aos meios
de comunicação e pelas denúncias de tortura
aos presos políticos.
A esquerda
intensificou sua ação, com várias organizações
optando pela luta armada. Os direitos fundamentais do cidadão
estavam suspensos. Qualquer um podia ser preso se fosse desejo
do governo. Nas escolas, nas fábricas, na imprensa,
nos teatros, a sociedade brasileira sentia a mão de
ferro da ditadura.
O governo
gastava milhões de cruzeiros em propagandas destinada
a melhorar sua imagem junto ao povo. Um dos slogans dessa
propaganda dizia: "Brasil, ame-o ou deixe-o". Os
meios de comunicação e as atividades culturais
eram vigiados pela polícia. Tudo o que desagradava
ao governo era severamente censurado. A ditadura não
admitia críticas, nem ao menos oposição
pacífica.
Médici
dividiu seu governo em três áreas: militar, econômica
e política. O ministro do Exército, Orlando
Geisel, ficou encarregado de administrar a área militar.
Delfim Netto continuou no Ministério da Fazenda. E
o terceiro posto ficou nas mãos do chefe da Casa Civil,
o professor de direito Leitão de Abreu. Daí
resultou o paradoxo de um comando presidencial dividido, em
um dos períodos mais repressivos, se não o mais
repressivo, da história brasileira.
No plano econômico,
o governo Médici foi marcado por período de
desenvolvimento que a propaganda oficial chamou de "milagre
brasileiro". A economia cresceu a altas taxas anuais,
tendo como base o aumento da produção industrial,
o crescimento das exportações e a acentuada
utilização do empréstimo do exterior.
Em compensação, o governo adotou uma rígida
política de arrocho salarial, diante da qual os trabalhadores
e os sindicatos não podiam reagir.
Entretanto
o "milagre" durou pouco, pois não se baseava
nas próprias forças econômicas, mas numa
situação favorável. Com o aumento do
preço do petróleo no mercado internacional,
a economia brasileira sofreu grande impacto. Por um lado,
a inflação começou a subir. Por outro,
a dívida externa elevou-se de forma crescente e assustadora.
Teve início,
então, uma longa e amarga crise econômica. O
governo militar foi perdendo um de seus principais argumentos
para sustentar-se no poder. A ditadura não garantia
o desenvolvimento, e as oposições foram lentamente
se reorganizando para exigir a volta da democracia. Médici
deixou o governo em 15 de março de 1974.
Quem foi Emílio Garrastazu
Médici
Militar, nascido
na cidade de Bagé, estado do Rio Grande do Sul, em
4 de dezembro de 1905. Estudou no Colégio Militar de
Porto Alegre, na Escola Militar de Realengo e na Escola de
Aperfeiçoamento de Oficiais da Armada. Tenente do 12º
Regimento de Cavalaria, em Bagé, apoiou a Revolução
de 1930 e, em 1932, aliou-se às forças que lutaram
contra a Revolução Constitucionalista de São
Paulo. Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras,
apoiou o golpe de 1964 que depôs o presidente João
Goulart. Nomeado adido militar em Washington, exerceu também
a função de delegado brasileiro na Junta Interamericana
de Defesa Brasil-Estados Unidos. Foi chefe do Serviço
Nacional de Informações (SNI) em 1967 e comandante
do III Exército, no Rio Grande do Sul, em 1969. Com
o afastamento de Costa e Silva, teve seu nome indicado pelo
Alto Comando do Exército à sucessão presidencial.
Através de eleição indireta, passou a
exercer o cargo de presidente da República em 30 de
outubro de 1969. Faleceu no Rio de Janeiro, em 9 de outubro
de 1985.
Fontes: Arquivonacional.org
Folha On Line
Em 1º de
novembro de 79, começavam a voltar os primeiros
beneficiados pela Lei da Anistia.O
dia 1º de novembro de 1979 marca a volta dos primeiros
brasileiros exilados no exterior pela Ditadura Militar. Eles
foram beneficiados pela Lei da Anistia, primeiro ato marcante
do governo do general João Batista Figueiredo, e que
estava inserido no processo de abertura política "lenta,
gradual e segura" iniciada no governo do general Ernesto
Geisel.
A luta pela
anistia no Brasil havia começado timidamente desde
1968 por meio dos estudantes, jornalistas e políticos
e, com o passar dos anos, foi somando adesões de populares.
Em todo o País e no exterior foram formados comitês
que reuniam filhos, mães, esposas e amigos de presos
políticos. O objetivo dessas entidades era a defesa
de uma anistia ampla, geral e irrestrita a todos os brasileiros
exilados no período mais rude da repressão política.
Mas também funcionavam como órgãos de
prestação de serviços assistenciais a
presos políticos, parentes de desaparecidos ou de pessoas
mortas nos porões da ditadura. Funcionando acima dos
interesses políticos as entidades alcançaram
alto conceito popular. Isso podia ser medido pelos adesivos
em favor da anistia colados nos carros dos grandes centros
urbanos. Em 1978, foi fundado no Rio de Janeiro o Comitê
Brasileiro pela Anistia – uma ampla frente de várias
entidades da sociedade civil, com sede na Associação
Brasileira de Imprensa.
Diante desses
movimentos, o governo encaminhou ao Congresso o seu projeto,
em junho de 1979. Antes, ele já havia rejeitado a proposta
do partido de oposição MDB, que previa a anistia
ampla, geral e irrestrita. O projeto governista atendia apenas
parte do apelo nacional, porque excluía os condenados
por terrorismo e favorecia os militares, incluindo os responsáveis
pelas práticas de tortura.
No dia da votação, em Brasília, cerca
de três mil pessoas participavam de um ato público
pela anistia irrestrita. Dentro do Congresso Nacional, as
galerias eram tomadas pelos populares que vaiavam cada discurso
dos representantes da Arena – partido do governo. Por 206
votos contra 201, foi aprovada a anistia "aos crimes
políticos praticados por motivação política."
Em 28 de agosto,
Figueiredo sancionou a Lei nº 6.683, de iniciativa do
governo e aprovada pelo Congresso, anistiando todos os cidadãos
punidos por atos de exceção desde 9 de abril
de 1964, data da edição do AI-1. O benefício
atingiu estudantes, professores e cientistas afastados das
instituições de ensino e pesquisa nos anos anteriores.
Entretanto, o reaproveitamento de servidores civis e militares
ficou subordinado à decisão de comissões
especiais criadas no âmbito dos respectivos ministérios
para estudar cada caso.
Outra restrição
dizia respeito às pessoas condenadas pelos chamados
"crimes de sangue", atos terroristas cometidos no
período em que grupos de esquerda usaram a luta armada
para combater o regime militar. Segundo o Superior Tribunal
Militar (STM), havia então 52 presos políticos,
dos quais 17 foram imediatamente libertados e 35 permaneceram
à espera de uma análise mais demorada dos seus
processos. Entre presos, cassados, banidos, exilados ou simplesmente
destituídos dos seus empregos, a Lei de Anistia beneficiou
4.650 pessoas, entre as quais os ex-governadores Leonel Brizola
e Miguel Arraes, e os ex-líderes estudantis Vladimir
Palmeira e José Dirceu.
Fontes: O
Estado de São Paulo - Viagem digital pelo século
XX
Centro de Pesquisa e Documentação de História
Contemporânea do Brasil - CPDOC
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