Golpe militar
 
 

 

31 de março de 1964, o dia do Golpe Militar

Movimento político-militar deflagrado em 31 de março de 1964 com o objetivo de depor o governo do presidente João Goulart. Sua vitória acarretou profundas modificações na organização política do país, bem como na vida econômica e social. Todos os cinco presidentes militares que se sucederam desde então declararam-se herdeiros e continuadores da Revolução de 1964.

Estende-se até o final do processo de abertura política, em 1985. É marcado por autoritarismo, supressão dos direitos constitucionais, perseguição policial e militar, prisão e tortura dos opositores e pela censura prévia aos meios de comunicação.
O golpe

A crise político-institucional da qual nasce o regime militar começa com a renúncia do presidente Jânio Quadros, em 1961. Agrava-se durante a administração João Goulart (1961-1964), com a radicalização populista do Partido Trabalhista Brasileiro (PTB) e de várias organizações de esquerda e com a reação da direita conservadora. Goulart tenta mobilizar as massas trabalhadoras em torno das reformas de base, que alterariam as relações econômicas e sociais no país.

Isso leva o empresariado, parte da Igreja Católica, a oficialidade militar e os partidos de oposição, liderados pela União Democrática Nacional (UDN) e pelo Partido Social Democrático (PSD), a denunciar a preparação de um golpe comunista, com a participação do presidente. Além disso, responsabilizam-no pela carestia e pelo desabastecimento.

No dia 13 de março de 1964, o governo promove grande comício em frente da estação ferroviária Central do Brasil, no Rio de Janeiro, em favor das reformas de base. Os conservadores reagem com uma manifestação em São Paulo, a Marcha da Família com Deus pela Liberdade, em 19 de março. A tensão cresce. No dia 31 de março, tropas saídas de Minas Gerais e São Paulo avançam sobre o Rio, onde o governo federal conta com o apoio de setores importantes da oficialidade e das Forças Armadas. Para evitar a guerra civil, Goulart abandona o país e refugia-se no Uruguai.

No dia 1º de abril, o Congresso Nacional declara a vacância da Presidência. Os comandantes militares assumem o poder. Em 9 de abril é decretado o Ato Institucional Nº 1 (AI-1), que cassa mandatos e suspende a imunidade parlamentar, a vitaliciedade dos magistrados, a estabilidade dos funcionários públicos e outros direitos constitucionais.

GOVERNO CASTELLO BRANCO (1964-1967) – O general Castello Branco é eleito pelo Congresso Nacional presidente da República em 15 de abril de 1964. Declara-se comprometido com a defesa da democracia, mas logo adota posição autoritária. Decreta três atos institucionais, dissolve os partidos políticos e estabelece eleições indiretas para presidente e governadores. Cassa mandatos de parlamentares federais e estaduais, suspende os direitos políticos de centenas de cidadãos, intervém em quase 70% de sindicatos e federações de trabalhadores e demite funcionários. Institui o bipartidarismo com a Aliança Renovadora Nacional (Arena), de situação, e o Movimento Democrático Brasileiro (MDB), de oposição. Cria o Serviço Nacional de Informações (SNI), que funciona como polícia política. Em janeiro de 1967, o governo impõe ao Congresso a aprovação da nova Constituição que incorpora a legislação excepcional e institucionaliza a ditadura.

GOVERNO COSTA E SILVA (1967-1969) – Ministro do Exército de Castello Branco, o general Arthur da Costa e Silva assume a Presidência em 1967, também eleito indiretamente pelo Congresso Nacional. Em seu governo cresce a oposição à ditadura. Em meados de 1968, a União Nacional dos Estudantes (UNE) promove no Rio de Janeiro a Passeata dos Cem Mil. Ao mesmo tempo ocorrem greves operárias em Contagem (MG) e Osasco (SP). Grupos radicais de esquerda começam a organizar-se para a guerrilha urbana e promovem os primeiros assaltos a bancos para obter fundos.

O governo é pressionado pelos militares da linha dura, que defendem a retomada das ações repressivas no plano político, institucional e policial. Em 17 de abril de 1968, 68 municípios (incluindo todas as capitais) são transformados em zonas de segurança nacional, e seus prefeitos passam a ser nomeados pelo presidente. O deputado Márcio Moreira Alves (MDB/Guanabara), em discurso na Câmara, convoca a população a boicotar a parada militar de 7 de setembro, e o governo pede licença ao Congresso para processá-lo. O Parlamento nega a licença em 12 de dezembro. Na noite de 13 de dezembro, Costa e Silva fecha o Congresso e decreta o Ato Institucional Nº 5 (AI-5). Ao contrário dos anteriores, esse não tem prazo de vigência e dura até 1979. O AI-5 restabelece o poder presidencial de cassar mandatos, suspender direitos políticos, demitir e aposentar juízes e funcionários, acaba com a garantia do habeas-corpus, amplia e endurece a repressão policial e militar. Outros 12 atos institucionais complementares são decretados e passam a constituir o núcleo da legislação do regime.

GOVERNO DA JUNTA MILITAR (31/8/1969-30/10/1969)

– Gravemente doente, o presidente é substituído por uma Junta Militar formada pelos ministros Aurélio de Lira Tavares (Exército), Augusto Rademaker (Marinha) e Márcio de Sousa e Melo (Aeronáutica). O vice-presidente, o civil Pedro Aleixo, é impedido de tomar posse. A Aliança de Libertação Nacional (ALN) e o Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR-8), grupos de esquerda, seqüestram no Rio o embaixador norte-americano Charles Elbrick. Ele é trocado por 15 presos políticos mandados para o México. Os militares respondem com a decretação da Lei de Segurança Nacional (18 de setembro) e com a Emenda Constitucional No 1 (17 de outubro), que na prática é uma nova Constituição, com a figura do banimento do território nacional e a pena de morte nos casos de "guerra psicológica adversa, ou revolucionária, ou subversiva". Ainda no final de 1969, o líder da ALN, Carlos Mariguella, é morto em São Paulo pelas forças da repressão.

GOVERNO MEDICI (1969-1974) – O general Emílio Garrastazu Medici, escolhido pela Junta Militar para ser o novo presidente, comanda o mais duro governo da ditadura, no período conhecido como os anos de chumbo. A luta armada intensifica-se e a repressão policial-militar cresce ainda mais. Ela é acompanhada de severa censura a imprensa, espetáculos, livros, músicas etc., atingindo políticos, artistas, editores, professores, estudantes, advogados, sindicalistas, intelectuais e religiosos. Espalham-se pelo país os centros de tortura do regime, ligados ao Destacamento de Operações e Informações e ao Centro de Operações de Defesa Interna (DOI-Codi). A guerrilha urbana cede terreno rapidamente nas capitais, tenta afirmar-se no interior do país, como no Araguaia, mas acaba enfraquecida e derrotada.

O endurecimento político é respaldado pelo milagre econômico, que vai de 1969 a 1973. O produto interno bruto (PIB) cresce a quase 12% ao ano, e a inflação média anual não ultrapassa 18%. O Estado arrecada mais, faz grandes empréstimos e atrai investimentos externos para projetos de grande porte no setor industrial, agropecuário, mineral e de infra-estrutura. Alguns desses projetos, por seu custo e impacto, são chamados de faraônicos, como a construção da rodovia Transamazônica e da Ponte Rio-Niterói.

GOVERNO GEISEL (1974-1979) – O general Ernesto Geisel enfrenta dificuldades que marcam o fim do milagre econômico e ameaçam a estabilidadeo Regime Militar. A crise internacional do petróleo contribui para uma recessão mundial e o aumento das taxas de juro, além de reduzir muito o crédito, põe a dívida externa brasileira em um patamar crítico. O presidente anuncia então a abertura política lenta, gradual e segura e nos bastidores procura afastar os militares da linha dura, encastelados nos órgãos de repressão e nos comandos militares. A oposição se fortalece e nas eleições de novembro de 1974, o MDB conquista 59% dos votos para o Senado, 48% para a Câmara dos Deputados e ganha em 79 das 90 cidades com mais de 100 mil habitantes. A censura à imprensa é suspensa em 1975. A linha dura resiste à liberalização e desencadeia uma onda repressiva contra militantes e simpatizantes do clandestino Partido Comunista Brasileiro (PCB). Em outubro de 1975, o jornalista Vladimir Herzog é assassinado em uma cela do DOI-Codi do 2º Exército, em São Paulo. Em janeiro de 1976, o operário Manuel Fiel Filho é morto em circunstâncias semelhantes.

O MDB vence novamente as eleições no final de 1976. Em abril de 1977, o governo coloca o Congresso em recesso e baixa o "pacote de abril". As regras eleitorais são modificadas de modo a garantir maioria parlamentar à Arena, o mandato presidencial passa de cinco para seis anos e é criada a figura do senador biônico, eleito indiretamente pelas Assembléias Legislativas estaduais. Em 1978, Geisel envia ao Congresso emenda constitucional que acaba com o AI-5 e restaura o habeas-corpus. Com isso abre caminho para a normalização do país. No final do ano, o MDB volta a ganhar as eleições.

GOVERNO FIGUEIREDO (1979-1985) – O crescimento da oposição nas eleições de 1978 acelera a abertura política. O general João Baptista Figueiredo concede a anistia aos acusados ou condenados por crimes políticos. O processo, porém, é perturbado pela linha dura. Figuras ligadas à Igreja Católica são seqüestradas e cartas-bomba explodem nas sedes de instituições democráticas, como a Ordem dos Advogados do Brasil (OAB). O episódio mais grave é um malsucedido atentado terrorista promovido por militares no centro de convenções do Riocentro, no Rio, em 30 de abril de 1981.

Em dezembro de 1979, o governo modifica a legislação partidária e eleitoral e restabelece o pluripartidarismo. A Arena transforma-se no Partido Democrático Social (PDS), e o MDB acrescenta a palavra partido à sigla, tornando-se o PMDB. Outras agremiações são criadas, como o Partido dos Trabalhadores (PT) e o Partido Democrático Trabalhista (PDT), de esquerda, e o Partido Popular (PP), de centro-direita.

Redemocratização

A crise econômica se aprofunda e mergulha o Brasil na inflação e na recessão. Crescem os partidos de oposição, fortalecem-se os sindicatos e as entidades de classe. Em 1984, o país mobiliza-se na campanha pelas Diretas Já, que pede eleição direta para a Presidência da República. Mas a emenda é derrotada na Câmara dos Deputados em 25 de abril.

Em 15 de janeiro de 1985, o Colégio Eleitoral escolhe o candidato Tancredo Neves como novo presidente da República. Ele integra a Aliança Democrática – a frente de oposição formada pelo PMDB e pela Frente Liberal, dissidência do PDS. A eleição marca o fim da ditadura militar, mas o processo de redemocratização só se completa em 1988, no governo José Sarney, com a promulgação da nova Constituição.

FARSA PRECIPITOU O MOVIMENTO MILITAR

Na noite de 30 de março, todo o país estava ligado no discurso de Jango no Automóvel Clube do Rio


JANIO DE FREITAS
Colunista da Folha

A parte militar do golpe de 64 foi precipitada por uma grande farsa, vivida por uma parte dos seus protagonistas como farsa mesmo e, pela outra, como um equívoco, mas tomada pelos adeptos do golpe como realidade. A farsa tinha o nome de "dispositivo militar do Jango", uma suposta estrutura montada organicamente dentro das Forças Armadas, para sustentar as "reformas de base" que nunca saíam do papel e se tornavam cada vez mais radicais no palavrório propagandístico dos janguistas.

Nas mesmas proporções, o "dispositivo militar" inspirava confiança ao janguismo e temor a seus adversários. Os militares mobilizados pelo "perigo de comunização" seguiam, mais do que a qualquer outra, a orientação do general Castello Branco, chefe do Estado-Maior do Exército. Contrário a qualquer iniciativa golpista, que considerava como o pretexto esperado pelo "dispositivo militar" do janguismo para pôr-se em ação contra os oposicionistas, o general pregava a tática inversa: as possibilidades de êxito do antijanguismo estavam em agir como resistência militar, quando o governo passasse do estímulo à agitação para o primeiro ato transgressor das normas então vigentes.

Inspirador e coordenador da guerra psicológica contra as reformas econômicas e pela derrubada de Jango, mobilizando o empresariado e usando os meios de comunicação, o general Golbery, já reformado, tinha o mesmo ponto de vista tático de Castello Branco. O lacerdismo militar era mais afoito, mas o fracasso de suas aventuras golpistas contra Juscelino o desacreditava e, sobretudo, o temor suscitado pelo "dispositivo militar" o refreava e subordinava à orientação mais cautelosa de Castello. Assim, a conspiração fervilhava, mas as incompatibilidades políticas no seu interior (Castello e Golbery, por exemplo, repeliam o lacerdismo) não impediam a observância monolítica à tática de não provocar o perigoso "dispositivo militar", esperando para reagir.

Repentinamente, um dos ramais da conspiração rompeu com a tática e em 5 dias, a partir da semi-anistia aos marinheiros rebelados no Sindicato dos Metalúrgicos do Rio, em 27 de março, ultimou e desfechou um golpe independente. Neste intervalo, tentara atrair os líderes de outras correntes, não incluído nisso o lacerdismo, mas seu êxito limitou-se ao embarque de um punhado de oficiais para Minas, onde eclodiria o levante para o golpe. A quase totalidade dos demais foi surpreendida pelo 31 de março, restando-lhe aderir -juntamente com muitos dos considerados confiáveis pelo "dispositivo militar". O que acontecera para motivar a repentina cisão tática, afinal vitoriosa?

Na noite de 30 de março todo o país estava ligado no discurso que Jango faria para um auditório superlotado de cabos e sargentos, no Automóvel Clube do Rio. Dois dos seus amigos pessoais, Samuel Wainer e João Etcheverry, foram ao encontro dele no Palácio Laranjeiras, para repassar o discurso preparado e acompanhá-lo ao clube. Encontraram um Jango inesperado. Abatido, muito nervoso, relutava em ir ao encontro de um pessoal que andava exaltadíssimo e vinha tomando atitudes de audácia crescente. Jango temia sofrer provocações, e estava convencido de que aconteceriam. Fracassados os argumentos em contrário, Samuel Wainer deu a Jango um produto estimulante, uma das chamadas bolinhas, de que era consumidor habitual na sua vida agitada. O remédio funcionou. Foi um Jango mais do que animado que saiu do Laranjeiras para o clube.

O Jango que se viu e ouviu, naquela noite, era desconhecido. De ar sempre plácido, fala pausada, gestos comedidos e todo o aspecto de forte timidez, este era o Jango conhecido. O que se mostrou na noite de 30 de março de 64 era um homem exaltado, de fisionomia alterada pela ira –os gestos endurecidos, as veias das têmporas intumescidas. O discurso escrito era abandonado para a inclusão de frases cada vez mais fortes.

Resultou em discurso de incitação. Foi ovacionado pelos cabos e sargentos já em francas e sucessivas atitudes de demolição da hierarquia militar. Mas eles não sabiam que Jango não estava em seu estado normal. O efeito animador da primeira bolinha levou à ingestão de mais uma, no carro, já a caminho do clube. E Jango, dotado de boa intimidade com os efeitos do whisky, não tinha o menor preparo para a mistura de álcool e bolinha, aliás, duas (quando, bem depois do golpe, Etcheverry contou este episódio a José e Maria Yedda Linhares e a mim, disse haver desaconselhado a primeira bolinha e protestado contra a segunda e, tendo-o conhecido bem, acredito que tenha dito a verdade).

Na noite do dia 30, estava generalizada a convicção de que o discurso indicara faltar pouco para alguma iniciativa extremada de Jango. Duas personagens puseram-se imediatamente de acordo na idéia de antecipar-se, precipitando o levante, já no dia seguinte, 31: Magalhães Pinto, governador de Minas e aspirante à sucessão de Jango, e o marechal Odylio Denys, que nove anos antes conduzira as derrubadas dos presidentes Café Filho e Carlos Luz. A decisão consolidou-se com a adesão do ramal-motriz da conspiração: o general Vernon Walthers, cabeça da CIA no Brasil, garantia a intervenção militar americana se o êxito da rebelião fosse ameaçado pelo "dispositivo militar".

Iniciado o levante em Minas, San Thiago Dantas foi a Jango comunicar-lhe que uma frota americana estava a caminho da costa do Espírito Santo, para o possível apoio ao golpe. O aviso apenas apressou a fuga de Jango do Rio: o "dispositivo militar" não apareceria e Jango não quis acionar o que lhe restava. Nem mesmo quando a tropa gaúcha, ao menos esta, propôs-se a resistir.

Publicado na Folha de São Paulo, domingo, 27 de março de 1994

Fonte: Banco de Dados Folha - Acervo de Jornais

Costa e Silva, o 19º presidente brasileiro

Foi no governo Costa e Silva
que surgiu o AI 5

Arthur da Costa e Silva nasceu em Taquari, Rio Grande do Sul, em 3 de outubro de 1899. Estudou no Colégio Militar de Porto Alegre, na Escola Militar de Realengo, na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Armada e na Escola de Estado-Maior do Exército. Integrou o movimento tenentista (1922), tendo sido preso e anistiado.

Em 1932 aliou-se às forças que lutaram contra a revolução constitucionalista de São Paulo. Foi adido militar junto à embaixada do Brasil na Argentina (1950-1952). Promovido a general-de-divisão (1961), assumiu o comando do IV Exército, em Recife (1961-1962).

Foi um dos principais articuladores do golpe de 1964, que depôs o presidente João Goulart, e integrou o Comando Supremo da Revolução, ao lado do brigadeiro Correia de Melo e do almirante Augusto Rademaker. Ministro da Guerra durante o governo Castelo Branco (1964-1966), desincompatibilizou-se do cargo para candidatar-se às eleições indiretas na legenda da Arena. Em 3 de outubro de 1966, Costa e Silva e Pedro Aleixo foram eleitos, respectivamente, presidente e vice-presidente pelo Congresso Nacional, com a abstenção de toda a bancada do MDB, partido oposicionista. Ele foi empossado em 15 de março de 1967.

Foi no governo de Costa e Silva que o país conheceu o mais cruel de seus Atos Institucionais. Em 13 de dezembro de 1968, o ministro da Justiça, Gama e Silva, apresentou ao Conselho de Segurança Nacional o AI 5, que entregou o país às forças mais retrógradas e violentas de nossa História recente.

O Ato abrangia inúmeras medidas, algumas das quais merecem destaque: pena de morte para crimes políticos, prisão perpétua, fim das imunidades parlamentares, transferência de inúmeros poderes do Legislativo para o Executivo, etc. Mais abrangente e autoritário de todos os outros atos institucionais, o AI-5 na prática revogou os dispositivos constitucionais de 67. Reforçou os poderes discricionários do regime e concedeu ao Exército o direito de determinar medidas repressivas específicas, como decretar o recesso do Congresso, das assembléias legislativas estaduais e das Câmaras municipais. O Governo poderia censurar os meios de comunicação, eliminar as garantias de estabilidade do Poder Judiciário e suspender a aplicação do habeas-corpus em casos de crimes políticos. O Ato ainda cassou mandatos, suspendeu direitos políticos e anulou direitos individuais.

Na área econômica, o período foi de crescimento, conciliando expansão industrial, facilidade de crédito, política salarial contencionista e controle da inflação em torno de 23% ao ano. No campo administrativo, o governo criou, em 1967, o Movimento Brasileiro de Alfabetização (Mobral) e transformou o Serviço de Proteção ao Índio (SPI) em Fundação Nacional do Índio (Funai). Foram criadas ainda a Empresa Brasileira de Aeronáutica (Embraer) e a Companhia de Pesquisa e Recursos Minerais (CPRM).

Em 31 de agosto de 1969, Arthur da Costa e Silva afastou-se do cargo em virtude de uma trombose cerebral, sendo substituído por uma junta militar. Faleceu no Rio de Janeiro, em 17 de dezembro de 1969.

Fonte: Arquivonacional.gov.br
Elogica.br.inter.net

AI-5, o mais cruel dos Atos Institucionais

Capa do jornal O Globo toruxe estampada a medida
Durante o governo de Arthur da Costa e Silva - 15 de março de 1967 à 31 de agosto de 1969 - o país conheceu o mais cruel de seus Atos Institucionais. O Ato Institucional Nº 5, ou simplesmente AI 5, que entrou em vigor em 13 de dezembro de 1968, era o mais abrangente e autoritário de todos os outros atos institucionais, e na prática revogou os dispositivos constitucionais de 67, além de reforçar os poderes discricionários do regime militar. O Ato vigorou até 31 de dezembro de 1978.

Veja, na íntegra, o AI-5:

O PRESIDENTE DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL , ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e

CONSIDERANDO que a Revolução brasileira de 31 de março de 1964 teve, conforme decorre dos Atos com os quais se institucionalizou, fundamentos e propósitos que visavam a dar ao País um regime que, atendendo às exigências de um sistema jurídico e político, assegurasse autêntica ordem democrática, baseada na liberdade, no respeito à dignidade da pessoa humana, no combate à subversão e às ideologias contrárias às tradições de nosso povo, na luta contra a corrupção, buscando, deste modo, "os. meios indispensáveis à obra de reconstrução econômica, financeira, política e moral do Brasil, de maneira a poder enfrentar, de modo direito e imediato, os graves e urgentes problemas de que depende a restauração da ordem interna e do prestígio internacional da nossa pátria" (Preâmbulo do Ato Institucional nº 1, de 9 de abril de 1964);

CONSIDERANDO que o Governo da República, responsável pela execução daqueles objetivos e pela ordem e segurança internas, não só não pode permitir que pessoas ou grupos anti-revolucionários contra ela trabalhem, tramem ou ajam, sob pena de estar faltando a compromissos que assumiu com o povo brasileiro, bem como porque o Poder Revolucionário, ao editar o Ato Institucional nº 2, afirmou, categoricamente, que "não se disse que a Resolução foi, mas que é e continuará" e, portanto, o processo revolucionário em desenvolvimento não pode ser detido;

CONSIDERANDO que esse mesmo Poder Revolucionário, exercido pelo Presidente da República, ao convocar o Congresso Nacional para discutir, votar e promulgar a nova Constituição, estabeleceu que esta, além de representar "a institucionalização dos ideais e princípios da Revolução", deveria "assegurar a continuidade da obra revolucionária" (Ato Institucional nº 4, de 7 de dezembro de 1966);

CONSIDERANDO, no entanto, que atos nitidamente subversivos, oriundos dos mais distintos setores políticos e culturais, comprovam que os instrumentos jurídicos, que a Revolução vitoriosa outorgou à Nação para sua defesa, desenvolvimento e bem-estar de seu povo, estão servindo de meios para combatê-la e destruí-la;

CONSIDERANDO que, assim, se torna imperiosa a adoção de medidas que impeçam sejam frustrados os ideais superiores da Revolução, preservando a ordem, a segurança, a tranqüilidade, o desenvolvimento econômico e cultural e a harmonia política e social do País comprometidos por processos subversivos e de guerra revolucionária;

CONSIDERANDO que todos esses fatos perturbadores, da ordem são contrários aos ideais e à consolidação do Movimento de março de 1964, obrigando os que por ele se responsabilizaram e juraram defendê-lo, a adotarem as providências necessárias, que evitem sua destruição,

Resolve editar o seguinte

ATO INSTITUCIONAL

Art 1º - São mantidas a Constituição de 24 de janeiro de 1967 e as Constituições estaduais, com as modificações constantes deste Ato Institucional.

Art 2º - O Presidente da República poderá decretar o recesso do Congresso Nacional, das Assembléias Legislativas e das Câmaras de Vereadores, por Ato Complementar, em estado de sitio ou fora dele, só voltando os mesmos a funcionar quando convocados pelo Presidente da República.

§ 1º - Decretado o recesso parlamentar, o Poder Executivo correspondente fica autorizado a legislar em todas as matérias e exercer as atribuições previstas nas Constituições ou na Lei Orgânica dos Municípios.

§ 2º - Durante o período de recesso, os Senadores, os Deputados federais, estaduais e os Vereadores só perceberão a parte fixa de seus subsídios.

§ 3º - Em caso de recesso da Câmara Municipal, a fiscalização financeira e orçamentária dos Municípios que não possuam Tribunal de Contas, será exercida pelo do respectivo Estado, estendendo sua ação às funções de auditoria, julgamento das contas dos administradores e demais responsáveis por bens e valores públicos.

Art 3º - O Presidente da República, no interesse nacional, poderá decretar a intervenção nos Estados e Municípios, sem as limitações previstas na Constituição.

Parágrafo único - Os interventores nos Estados e Municípios serão nomeados pelo Presidente da República e exercerão todas as funções e atribuições que caibam, respectivamente, aos Governadores ou Prefeitos, e gozarão das prerrogativas, vencimentos e vantagens fixados em lei.

Art 4º - No interesse de preservar a Revolução, o Presidente da República, ouvido o Conselho de Segurança Nacional, e sem as limitações previstas na Constituição, poderá suspender os direitos políticos de quaisquer cidadãos pelo prazo de 10 anos e cassar mandatos eletivos federais, estaduais e municipais.

Parágrafo único - Aos membros dos Legislativos federal, estaduais e municipais, que tiverem seus mandatos cassados, não serão dados substitutos, determinando-se o quorum parlamentar em função dos lugares efetivamente preenchidos.

Art 5º - A suspensão dos direitos políticos, com base neste Ato, importa, simultaneamente, em:

I - cessação de privilégio de foro por prerrogativa de função;

II - suspensão do direito de votar e de ser votado nas eleições sindicais;

III - proibição de atividades ou manifestação sobre assunto de natureza política;

IV - aplicação, quando necessária, das seguintes medidas de segurança:

a) liberdade vigiada;

b) proibição de freqüentar determinados lugares;

c) domicílio determinado,

§ 1º - o ato que decretar a suspensão dos direitos políticos poderá fixar restrições ou proibições relativamente ao exercício de quaisquer outros direitos públicos ou privados.

§ 2º - As medidas de segurança de que trata o item IV deste artigo serão aplicadas pelo Ministro de Estado da Justiça, defesa a apreciação de seu ato pelo Poder Judiciário.

Art 6º - Ficam suspensas as garantias constitucionais ou legais de: vitaliciedade, mamovibilidade e estabilidade, bem como a de exercício em funções por prazo certo.

§ 1º - O Presidente da República poderá mediante decreto, demitir, remover, aposentar ou pôr em disponibilidade quaisquer titulares das garantias referidas neste artigo, assim como empregado de autarquias, empresas públicas ou sociedades de economia mista, e demitir, transferir para a reserva ou reformar militares ou membros das polícias militares, assegurados, quando for o caso, os vencimentos e vantagens proporcionais ao tempo de serviço.

§ 2º - O disposto neste artigo e seu § 1º aplica-se, também, nos Estados, Municípios, Distrito Federal e Territórios.

Art 7º - O Presidente da República, em qualquer dos casos previstos na Constituição, poderá decretar o estado de sítio e prorrogá-lo, fixando o respectivo prazo.

Art 8º - O Presidente da República poderá, após investigação, decretar o confisco de bens de todos quantos tenham enriquecido, ilicitamente, no exercício de cargo ou função pública, inclusive de autarquias, empresas públicas e sociedades de economia mista, sem prejuízo das sanções penais cabíveis.

Parágrafo único - Provada a legitimidade da aquisição dos bens, far-se-á sua restituição.

Art 9º - O Presidente da República poderá baixar Atos Complementares para a execução deste Ato Institucional, bem como adotar, se necessário à defesa da Revolução, as medidas previstas nas alíneas d e e do § 2º do art. 152 da Constituição.

Art 10 - Fica suspensa a garantia de habeas corpus , nos casos de crimes políticos, contra a segurança nacional, a ordem econômica e social e a economia popular.

Art 11 - Excluem-se de qualquer apreciação judicial todos os atos praticados de acordo com este Ato institucional e seus Atos Complementares, bem como os respectivos efeitos.

Art 12 - O presente Ato Institucional entra em vigor nesta data, revogadas as disposições em contrário.

Brasília, 13 de dezembro de 1968; 147º da Independência e 80º da República.

A. COSTA E SILVA
Luís Antônio da Gama e Silva
Augusto Hamann Rademaker Grünewald
Aurélio de Lyra Tavares
José de Magalhães Pinto
Antônio Delfim Netto
Mário David Andreazza
Ivo Arzua Pereira
Tarso Dutra
Jarbas G. Passarinho
Márcio de Souza e Mello
Leonel Miranda
José Costa Cavalcanti
Edmundo de Macedo Soares
Hélio Beltrão
Afonso A. Lima
Carlos F. de Simas


Fonte: Acervoditadura.rs.gov.br

Seqüestro de diplomata americano, um dos atos mais ousados da guerrilha no período da Ditadura

Um dos atos mais marcantes do período militar completa 34 anos. Em 4 de setembro de 1969, cinco dias após uma Junta Militar assumir o poder no lugar de Costa e Silva - que havia deixado a presidência por problemas de saúde - o embaixador americano no Brasil, Charles Burke Elbrick, era sequestrado por militantes do Movimento Revolucionário 8 de Outubro (MR8) e da Ação Libertadora Nacional (ALN). Eles exigiam a libertação de 15 presos políticos, em troca da libertação do embaixador. A Junta Militar acabou cedendo e permitiu que os prisioneiros fossem levados de avião para o México. Charles Elbrick acabaria libertado quatro dias depois, em 7 de setembro.

Saiba mais sobre a reação
civil à Ditadura Militar

No Brasil, a reação civil ao golpe militar de 64 desencadeou uma luta armada que faria muitas vítimas até o início de abertura política, em 1977. Muitos oposicionistas decidiram-se pela guerra de guerrilha, inspirados na revolução cubana. Um dos líderes mais célebres da luta armada nos anos 60 foi o ex-capitão do Exército Carlos Lamarca, da Vanguarda Popular Revolucionária, morto por soldados no interior da Bahia, em 1971.

Um ano especialmente conturbado foi o de 1968. Ações terroristas sacudiram o país. Grupos de extrema-direita atacaram artistas, lançaram bombas contra entidades civis e intimidaram personalidades de perfil humanista, como o arcebispo Dom Hélder Câmara, que teve sua casa metralhada em Recife, em outubro de 68.

Agentes dos órgãos de segurança e dos serviços de informação das Forças Armadas agiam à margem da lei com prisões arbitrárias, torturas e o assassinato de opositores do regime militar. Em contrapartida, os grupos clandestinos de esquerda financiavam suas atividades com dinheiro obtido em assaltos a banco e furtos de automóveis. E praticavam seqüestros de diplomatas para negociar sua libertação em troca de armas e da soltura de presos políticos.

Além do seqüestro do embaixador americano, no início da década de 70 seriam seqüestrados também o cônsul do Japão em São Paulo, Nobuo Okuchi, e os embaixadores da Alemanha, Ehrenfried von Holleben, e da Suíça, Giovanni Bücher.

Processos semelhantes ao brasileiro aconteceram em toda a América Latina. No Chile, em 73, um golpe de Estado liderado pelo general Augusto Pinochet depôs o presidente eleito Salvador Allende, inaugurando uma sangrenta ditadura militar. Na Argentina, os militares implantaram a ditadura em 76, dando início a uma "guerra suja" contra os oposicionistas, com um saldo de 30 mil desaparecidos em sete anos.

Fonte: TV Cultura
IRDEB


Saiba como foi o governo de Emílio Garrastazu Médici


Com o afastamento do presidente Arthur da Costa e Silva - ocorrido em agosto de 1969, após este ter sofrido uma trombose cerebral - uma Junta Militar assumiu provisoriamente. O novo presidente, indicado pelo Alto Comando das Forças Armadas, seria o general gaúcho Emílio Garrastazu Médici, escolhido em 30 de outubro de 1969.

Com a posse do presidente Médici, entrava também em vigor a emenda constitucional nº 1, que se denominou "constituição da República Federativa do Brasil" e incorporou as medidas de exceção previstas no ato institucional nº 5 (AI-5). O período foi marcado pelo recrudescimento da repressão política, da censura aos meios de comunicação e pelas denúncias de tortura aos presos políticos.

A esquerda intensificou sua ação, com várias organizações optando pela luta armada. Os direitos fundamentais do cidadão estavam suspensos. Qualquer um podia ser preso se fosse desejo do governo. Nas escolas, nas fábricas, na imprensa, nos teatros, a sociedade brasileira sentia a mão de ferro da ditadura.

O governo gastava milhões de cruzeiros em propagandas destinada a melhorar sua imagem junto ao povo. Um dos slogans dessa propaganda dizia: "Brasil, ame-o ou deixe-o". Os meios de comunicação e as atividades culturais eram vigiados pela polícia. Tudo o que desagradava ao governo era severamente censurado. A ditadura não admitia críticas, nem ao menos oposição pacífica.

Médici dividiu seu governo em três áreas: militar, econômica e política. O ministro do Exército, Orlando Geisel, ficou encarregado de administrar a área militar. Delfim Netto continuou no Ministério da Fazenda. E o terceiro posto ficou nas mãos do chefe da Casa Civil, o professor de direito Leitão de Abreu. Daí resultou o paradoxo de um comando presidencial dividido, em um dos períodos mais repressivos, se não o mais repressivo, da história brasileira.

No plano econômico, o governo Médici foi marcado por período de desenvolvimento que a propaganda oficial chamou de "milagre brasileiro". A economia cresceu a altas taxas anuais, tendo como base o aumento da produção industrial, o crescimento das exportações e a acentuada utilização do empréstimo do exterior. Em compensação, o governo adotou uma rígida política de arrocho salarial, diante da qual os trabalhadores e os sindicatos não podiam reagir.

Entretanto o "milagre" durou pouco, pois não se baseava nas próprias forças econômicas, mas numa situação favorável. Com o aumento do preço do petróleo no mercado internacional, a economia brasileira sofreu grande impacto. Por um lado, a inflação começou a subir. Por outro, a dívida externa elevou-se de forma crescente e assustadora.

Teve início, então, uma longa e amarga crise econômica. O governo militar foi perdendo um de seus principais argumentos para sustentar-se no poder. A ditadura não garantia o desenvolvimento, e as oposições foram lentamente se reorganizando para exigir a volta da democracia. Médici deixou o governo em 15 de março de 1974.

Quem foi Emílio Garrastazu Médici

Militar, nascido na cidade de Bagé, estado do Rio Grande do Sul, em 4 de dezembro de 1905. Estudou no Colégio Militar de Porto Alegre, na Escola Militar de Realengo e na Escola de Aperfeiçoamento de Oficiais da Armada. Tenente do 12º Regimento de Cavalaria, em Bagé, apoiou a Revolução de 1930 e, em 1932, aliou-se às forças que lutaram contra a Revolução Constitucionalista de São Paulo. Comandante da Academia Militar das Agulhas Negras, apoiou o golpe de 1964 que depôs o presidente João Goulart. Nomeado adido militar em Washington, exerceu também a função de delegado brasileiro na Junta Interamericana de Defesa Brasil-Estados Unidos. Foi chefe do Serviço Nacional de Informações (SNI) em 1967 e comandante do III Exército, no Rio Grande do Sul, em 1969. Com o afastamento de Costa e Silva, teve seu nome indicado pelo Alto Comando do Exército à sucessão presidencial. Através de eleição indireta, passou a exercer o cargo de presidente da República em 30 de outubro de 1969. Faleceu no Rio de Janeiro, em 9 de outubro de 1985.


Fontes: Arquivonacional.org
Folha On Line

Em 1º de novembro de 79, começavam a voltar os primeiros

beneficiados pela Lei da Anistia.O dia 1º de novembro de 1979 marca a volta dos primeiros brasileiros exilados no exterior pela Ditadura Militar. Eles foram beneficiados pela Lei da Anistia, primeiro ato marcante do governo do general João Batista Figueiredo, e que estava inserido no processo de abertura política "lenta, gradual e segura" iniciada no governo do general Ernesto Geisel.

A luta pela anistia no Brasil havia começado timidamente desde 1968 por meio dos estudantes, jornalistas e políticos e, com o passar dos anos, foi somando adesões de populares. Em todo o País e no exterior foram formados comitês que reuniam filhos, mães, esposas e amigos de presos políticos. O objetivo dessas entidades era a defesa de uma anistia ampla, geral e irrestrita a todos os brasileiros exilados no período mais rude da repressão política. Mas também funcionavam como órgãos de prestação de serviços assistenciais a presos políticos, parentes de desaparecidos ou de pessoas mortas nos porões da ditadura. Funcionando acima dos interesses políticos as entidades alcançaram alto conceito popular. Isso podia ser medido pelos adesivos em favor da anistia colados nos carros dos grandes centros urbanos. Em 1978, foi fundado no Rio de Janeiro o Comitê Brasileiro pela Anistia – uma ampla frente de várias entidades da sociedade civil, com sede na Associação Brasileira de Imprensa.

Diante desses movimentos, o governo encaminhou ao Congresso o seu projeto, em junho de 1979. Antes, ele já havia rejeitado a proposta do partido de oposição MDB, que previa a anistia ampla, geral e irrestrita. O projeto governista atendia apenas parte do apelo nacional, porque excluía os condenados por terrorismo e favorecia os militares, incluindo os responsáveis pelas práticas de tortura.


No dia da votação, em Brasília, cerca de três mil pessoas participavam de um ato público pela anistia irrestrita. Dentro do Congresso Nacional, as galerias eram tomadas pelos populares que vaiavam cada discurso dos representantes da Arena – partido do governo. Por 206 votos contra 201, foi aprovada a anistia "aos crimes políticos praticados por motivação política."

Em 28 de agosto, Figueiredo sancionou a Lei nº 6.683, de iniciativa do governo e aprovada pelo Congresso, anistiando todos os cidadãos punidos por atos de exceção desde 9 de abril de 1964, data da edição do AI-1. O benefício atingiu estudantes, professores e cientistas afastados das instituições de ensino e pesquisa nos anos anteriores. Entretanto, o reaproveitamento de servidores civis e militares ficou subordinado à decisão de comissões especiais criadas no âmbito dos respectivos ministérios para estudar cada caso.

Outra restrição dizia respeito às pessoas condenadas pelos chamados "crimes de sangue", atos terroristas cometidos no período em que grupos de esquerda usaram a luta armada para combater o regime militar. Segundo o Superior Tribunal Militar (STM), havia então 52 presos políticos, dos quais 17 foram imediatamente libertados e 35 permaneceram à espera de uma análise mais demorada dos seus processos. Entre presos, cassados, banidos, exilados ou simplesmente destituídos dos seus empregos, a Lei de Anistia beneficiou 4.650 pessoas, entre as quais os ex-governadores Leonel Brizola e Miguel Arraes, e os ex-líderes estudantis Vladimir Palmeira e José Dirceu.

Fontes: O Estado de São Paulo - Viagem digital pelo século XX
Centro de Pesquisa e Documentação de História Contemporânea do Brasil - CPDOC


 
     

 

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