Cartas Constitucionais no Brasil
 
 

 

  Todos os Estados servem-se de leis reguladoras cujas atribuições destinam-se à determinação das normas governamentais como a forma de governo (monarquia, república federativa, república parlamentar), assim como a atribuição de direitos e deveres na cidadania. O conjunto das leis supremas que regulam estes aspectos num Estado formam sua Constituição.

Ao longo de sua história, o Brasil passou por várias promulgações de cartas constitucionais: cada uma fornece características bastante definidas em relação ao contexto político e social em que foram promulgadas, tanto no âmbito nacional quanto no âmbito internacional. A seguir, encontram-se as principais atribuições de todas as Constituições promulgadas na história do Brasil:

Constituição de 1824

Tendo sido outorgada por D. Pedro I, foi a primeira Constituição no Brasil. Um dos aspectos principais desta Constituição é o estabelecimento da primazia do poder imperial sobre os demais poderes (Executivo, Legislativo e Judiciário, em contraposição ao poder Moderador, ou seja, o poder pessoal do próprio imperador: a Assembléia Legislativa, por exemplo, poderia ser fechada a mando de D. Pedro I).

Constituição de 1891

A Constituição de 1891 teve inspiração na própria Constituição dos Estados Unidos, fator do qual derivou-se inclusive a maior autonomia dos Estados em relação ao poder federal. Neste período, o Congresso Constitucional elegeu Deodoro da Fonseca presidente do Brasil. Através desta Constituição, o modo de governo instituído passa a ser o presidencialismo, juntamente com a eliminação do poder Moderador exercido pelo Imperador. As eleições diretas são instituídas, cabendo o direito de voto aos homens cuja idade ultrapassasse vinte e um anos. Restrições do direito de voto são impostas às mulheres, aos religiosos, analfabetos e membros dos setores militares. O voto é não-secreto.

Constituição de 1934

Esta Constituição teve promulgação durante o primeiro governo de Getúlio Vargas na Presidência da República. O direito de voto passa, a partir desta Constituição, a ser estendido às mulheres. Maior poder é concedido ao governo federal. Constituição de caráter mais liberal em relação às suas antecessoras e mesmo à sua sucessora imediata, através dela possibilitou-se a criação de órgãos oficiais encarregados dos assuntos de justiça trabalhista e eleitoral.

Constituição de 1937

Através desta Constituição, promulgada sob o governo de Vargas, houve a institucionalização do Estado Novo, que prescrevia um regime de caráter ditatorial. A eleição indireta é instituída, a autonomia dos estados é substituída por um regime de interventores nomeados pelo poder federal e a liberdade partidária é eliminada. O mandato previsto para os presidentes eleitos passou a ser de seis anos. A pena de morte também é instituída. Os poderes Legislativo, Judiciário e Executivo passam a sofrer intervenção direta do governo, perdendo sua autonomia.

Constituição de 1946

Constituição promulgada após a queda do Estado Novo, restabeleceu a autonomia dos Estados e dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo e previu eleições diretas à Presidência da República (mandato de cinco anos). Além disso, passou a adotar artificialmente o regime parlamentarista, a partir do ano de 1961. Posteriormente, no ano de 1963, o regime parlamentarista foi derrotado através de um plebiscito, havendo subsequentemente o restabelecimento do regime presidencialista. A prescrição constitucional da pena de morte da Constituição anterior foi anulada.

Constituição de 1967

Através desta Constituição houve nova retração na afirmação das liberdades individuais; através de um conjunto de medidas, como o Ato Institucional Número Cinco, o governo do Regime Militar de 64 investe-se de poderes praticamente ilimitados quanto ao estabelecimento de leis tributárias e eleitorais; os processos econômicos e políticos também foram submetidos ditatorialmente ao governo militar. As eleições presidenciais são indiretas.

A partir do governo de Ernesto Geisel, o Brasil passou a assistir ao processo de abertura política, desencadeada através de eventos e posteriormente da promulgação de emendas que levavam a um gradual restabelecimento da democracia no país. O processo de abertura política no país estendeu-se até o governo do General João Baptista Figueiredo, enfrentando uma série de contradições, avanços e recuos. A última eleição indireta para presidente ocorreu em 1985, realizada através do Colégio Eleitoral: vence Tancredo Neves, que falece antes de sua posse. Seu vice toma lugar no poder.

Constituição de 1988

Sob o "governo de transição" de José Sarney, a Constituição atualmente em vigor foi promulgada pela Assembléia Constituinte, formada por membros eleitos pela nação. A Constituição previu um plebiscito para a escolha popular sobre a adoção de sistema e regime de governo (Presidencialismo e Parlamentarismo, República e Monarquia). Durante o período do governo de Itamar Franco foi realizado o plebiscito, vencendo assim o presidencialismo republicano, havendo então a continuidade do regime e do sistema de governo plenamente implantados e adotados no Brasil.

As liberdades públicas e individuais são um ponto de reforço nesta Constituição, que regulamentou a incorporação de emendas populares. Pela primeira vez, o direito de voto é concedido aos analfabetos. A idade mínima dos eleitores é fixada em dezesseis anos. O período de cinco anos é estabelecido para o mandato presidencial. Atualmente, as reformas constitucionais entram no palco das discussões políticas, tendo sofrido um série de adiamentos.

 

 
     

 

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