Todos
os Estados servem-se de leis reguladoras cujas atribuições
destinam-se à determinação das normas governamentais como
a forma de governo (monarquia, república federativa, república
parlamentar), assim como a atribuição de direitos e deveres
na cidadania. O conjunto das leis supremas que regulam estes
aspectos num Estado formam sua Constituição.
Ao longo de sua
história, o Brasil passou por várias promulgações de cartas
constitucionais: cada uma fornece características bastante
definidas em relação ao contexto político e social em que
foram promulgadas, tanto no âmbito nacional quanto no âmbito
internacional. A seguir, encontram-se as principais atribuições
de todas as Constituições promulgadas na história do Brasil:
Constituição
de 1824
Tendo sido outorgada
por D. Pedro I, foi a primeira Constituição no Brasil. Um
dos aspectos principais desta Constituição é o estabelecimento
da primazia do poder imperial sobre os demais poderes (Executivo,
Legislativo e Judiciário, em contraposição ao poder Moderador,
ou seja, o poder pessoal do próprio imperador: a Assembléia
Legislativa, por exemplo, poderia ser fechada a mando de D.
Pedro I).
Constituição
de 1891
A Constituição
de 1891 teve inspiração na própria Constituição dos Estados
Unidos, fator do qual derivou-se inclusive a maior autonomia
dos Estados em relação ao poder federal. Neste período, o
Congresso Constitucional elegeu Deodoro da Fonseca presidente
do Brasil. Através desta Constituição, o modo de governo instituído
passa a ser o presidencialismo, juntamente com a eliminação
do poder Moderador exercido pelo Imperador. As eleições diretas
são instituídas, cabendo o direito de voto aos homens cuja
idade ultrapassasse vinte e um anos. Restrições do direito
de voto são impostas às mulheres, aos religiosos, analfabetos
e membros dos setores militares. O voto é não-secreto.
Constituição
de 1934
Esta Constituição
teve promulgação durante o primeiro governo de Getúlio Vargas
na Presidência da República. O direito de voto passa, a partir
desta Constituição, a ser estendido às mulheres. Maior poder
é concedido ao governo federal. Constituição de caráter mais
liberal em relação às suas antecessoras e mesmo à sua sucessora
imediata, através dela possibilitou-se a criação de órgãos
oficiais encarregados dos assuntos de justiça trabalhista
e eleitoral.
Constituição
de 1937
Através desta
Constituição, promulgada sob o governo de Vargas, houve a
institucionalização do Estado Novo, que prescrevia um regime
de caráter ditatorial. A eleição indireta é instituída, a
autonomia dos estados é substituída por um regime de interventores
nomeados pelo poder federal e a liberdade partidária é eliminada.
O mandato previsto para os presidentes eleitos passou a ser
de seis anos. A pena de morte também é instituída. Os poderes
Legislativo, Judiciário e Executivo passam a sofrer intervenção
direta do governo, perdendo sua autonomia.
Constituição
de 1946
Constituição
promulgada após a queda do Estado Novo, restabeleceu a autonomia
dos Estados e dos poderes Legislativo, Judiciário e Executivo
e previu eleições diretas à Presidência da República (mandato
de cinco anos). Além disso, passou a adotar artificialmente
o regime parlamentarista, a partir do ano de 1961. Posteriormente,
no ano de 1963, o regime parlamentarista foi derrotado através
de um plebiscito, havendo subsequentemente o restabelecimento
do regime presidencialista. A prescrição constitucional da
pena de morte da Constituição anterior foi anulada.
Constituição
de 1967
Através desta
Constituição houve nova retração na afirmação das liberdades
individuais; através de um conjunto de medidas, como o Ato
Institucional Número Cinco, o governo do Regime Militar de
64 investe-se de poderes praticamente ilimitados quanto ao
estabelecimento de leis tributárias e eleitorais; os processos
econômicos e políticos também foram submetidos ditatorialmente
ao governo militar. As eleições presidenciais são indiretas.
A partir do governo
de Ernesto Geisel, o Brasil passou a assistir ao processo
de abertura política, desencadeada através de eventos e posteriormente
da promulgação de emendas que levavam a um gradual restabelecimento
da democracia no país. O processo de abertura política no
país estendeu-se até o governo do General João Baptista Figueiredo,
enfrentando uma série de contradições, avanços e recuos. A
última eleição indireta para presidente ocorreu em 1985, realizada
através do Colégio Eleitoral: vence Tancredo Neves, que falece
antes de sua posse. Seu vice toma lugar no poder.
Constituição
de 1988
Sob o "governo
de transição" de José Sarney, a Constituição atualmente em
vigor foi promulgada pela Assembléia Constituinte, formada
por membros eleitos pela nação. A Constituição previu um plebiscito
para a escolha popular sobre a adoção de sistema e regime
de governo (Presidencialismo e Parlamentarismo, República
e Monarquia). Durante o período do governo de Itamar Franco
foi realizado o plebiscito, vencendo assim o presidencialismo
republicano, havendo então a continuidade do regime e do sistema
de governo plenamente implantados e adotados no Brasil.
As liberdades
públicas e individuais são um ponto de reforço nesta Constituição,
que regulamentou a incorporação de emendas populares. Pela
primeira vez, o direito de voto é concedido aos analfabetos.
A idade mínima dos eleitores é fixada em dezesseis anos. O
período de cinco anos é estabelecido para o mandato presidencial.
Atualmente, as reformas constitucionais entram no palco das
discussões políticas, tendo sofrido um série de adiamentos.
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