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SEÇÃO ESPECIAL DE JUSTIÇA
(Section Speciale)

 

GÊNERO:   DRAMA
Diretor: Constantin Costa-Gavras
Ano/Local: 1974 / França
Elenco: Louis Seigner, Michael Lonsdale, Ivo Garrini, François Maistre, Jacques Spiesser, Henri Serre, Heinz Bennent e Hans Ritcher. 
Duração: 105 min
Sinopse:  
       É notório o aforismo "a História é sempre contada pelos vencedores" e no caso da França não poderia ser diferente. Através do espetacular Seção Especial de Justiça, o destemido Costa-Gavras mostra ao mundo uma faceta oculta da História francesa e que compromete a visão idealizada de um país justo e democrático. Baseado na obra de Hervé Villeré, Costa-Gavras dirige esse filme imparcial, denunciador e indispensável para a formação de todos aqueles que lutam pela realização do Direito e que acreditam na Justiça.
        Em 1941, durante a II Guerra Mundial, a ocupação nazista fazia-se presente no território e nas esferas políticas francesas, acabando por provocar na população descontentamento com a nova ordem e ceticismo a respeito do futuro da nação. Movidos pelo patriotismo e pelo sentimento de revolta contra o governo colaboracionista do Marechal Pétain, grupos terroristas comunistas, compostos essencialmente por jovens contrários à ocupação nazista, articulam atentados contra autoridades alemãs. Um desses atentados é bem sucedido e vitima um oficial alemão, despertando a ira do governo nazista, que exige do governo francês a execução imediata dos responsáveis do crime.
        Para satisfazer as pretensões políticas alemãs, é criado na França uma aparato estatal repressor e arbitrário. Uma lei de exceção, retroativa, que estabelece a instalação de Tribunais de Exceção para julgamento de cidadãos envolvidos em atividades comunistas, é sancionada, mesmo violando os princípios jurídicos da Irretroatividade da Lei Penal, pois essa nova lei atinge fatos pretéritos; da Divisão dos Poderes, uma vez que tal lei foi criada pelo Poder Executivo; do Devido Processo Legal, já que o réu é condenado à morte sem que haja um processo anterior; do Duplo Grau de Jurisdição, pois das decisões judiciais proferidas pelo Tribunal Especial não cabem recursos; da Coisa Julgada, pois permite o novo julgamento de causas já examinadas; e do Contraditório e da Ampla Defesa, visto que o acusado não tem possibilidade real de apresentar defesa.
         Embora constituíssem um ultraje à ordem jurídica e um assinte às garantias individuais do acusado e dos cidadãos, os Tribunais de Exceção funcionaram, sob os auspícios do Poder Judiciário francês, até o fim da ocupação nazista na França, maculando a tradição democrática e o ideal de Justiça preconizado por esta nação, que desde a Revolução Francesa anunciava com orgulho a epígrafe liberté, egalité, fraternité.
         Felizmente, mais um vez Costa-Gavras surpreendeu o público com uma obra inteligente e inquietante. Seção Especial de Justiça é um verdadeiro e imprescindível instrumento do discurso ético, político, jurídico e histórico, pois disseca a ratio do poder estatal, qual seja, a prevalência do interesse do Estado sobre o direito dos cidadãos. Vale dizer, que é a insegurança jurídica que o Estado pode oferecer ao povo dentro desse mecanismo. Isso é o mais importante, enfim, é a essência dessa aula sobre Direito e Justiça de Costa-Gavras, que tem como epílogo uma frase oportuna: toujours la raison d'Etat. É com esta frase que o filme termina, e é com ela que a injustiça começa.        
 
Conceito:
 

 

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