Conhe�a os principais direitos dos trabalhadores:

No dia 1� de maio de 1943, o ent�o presidente do Brasil, Get�lio Vargas, baixou o decreto de Lei n� 5.452, que aprovou a CLT (Consolida��o das Leis do Trabalho). Mas, ap�s 66 anos de exist�ncia, muitos profissionais desconhecem os seus direitos garantidos nos mais de 900 artigos da lei.
Diante disto, segue uma lista com os principais direitos trabalhistas:
- Sal�rio m�nimo;
- Jornada de trabalho de 44 horas semanais;
- Irredutibilidade salarial;
- Seguro-desemprego;
- 13� sal�rio;
- Participa��o nos lucros, ou resultados, desvinculada da remunera��o;
- Horas extras com adicional;
- F�rias anuais
- Licen�a-maternidade;
- Licen�a-paternidade;
- Aposentadoria;
- Reconhecimento de normas coletivas;
- Seguro acidente de trabalho;
- FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Servi�o);
- Direito de greve;
- Aviso pr�vio;
- Estabilidade provis�ria de membros de Comiss�es de Preven��es de Acidentes, empregados vitimados por acidente de trabalho e gestante.
Quem a lei protege?
Segundo um estudo da OCDE (Organiza��o para a Coopera��o e o Desenvolvimento Econ�mico) divulgado este m�s, 1,8 bilh�es de pessoas, ou seja, mais da metade dos trabalhadores do mundo est�o exercendo as suas atividades sem um contrato formal de trabalho e sem o apoio das leis trabalhistas de seus respectivos pa�ses. Na Am�rica Latina, metade dos trabalhadores s�o informais.
"Notamos no Brasil de hoje que existem v�rios tipos de trabalhadores: os protegidos pela lei, que conseguem se aposentar; os n�o-protegidos pela lei, mas que cuidam da sua pr�pria aposentadoria; e aqueles que n�o t�m prote��o alguma e sequer podem sonhar com uma aposentadoria minimamente digna. Talvez, este �ltimo grupo represente a grande maioria", destacou o presidente da ABRH-Nacional (Associa��o Brasileira de Recursos Humanos), Ralph Arcanjo Chelotti.
Mudan�as
Na opini�o de Chelotti, a CLT precisa de algumas altera��es para que n�o haja confus�es na hora de aplicar as regras. "Ao longo de todas estas d�cadas, em fun��o mesmo das press�es da modernidade, criou-se todo um aparato de fiscaliza��o e controle que busca vigiar a aplica��o de leis muitas vezes confusas e contradit�rias, que se chocam, em preju�zo dos trabalhadores. Um exemplo recente � a cobran�a de Imposto de Renda sobre dias de f�rias vendidos, considerada irregular pelo STF (Supremo Tribunal Federal), mesmo depois de estar em pr�tica por anos a fio. Como ser�o ressarcidos os trabalhadores que j� deixaram os empregos e que geraram esse tipo de desconto? Quem vai demandar a��es em nome destas pessoas?".
Chelotti conclui afirmando que j� passou da hora de haver uma ampla e profunda revis�o da legisla��o trabalhista brasileira, que insira o Brasil na modernidade.

Por Luana Cristina de Lima Magalh�es

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