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Artigo 1º- O Clube de
Radioamadores do Entroncamento, também designado abreviadamente por C.R.E.,
é uma Associação de Radioamadores criada ao abrigo das leis vigentes e
que se rege pelos presentes estatutos.
Artigo 2º- O C.R.E. é uma
pessoa colectiva de direito privado e dotado de capacidade jurídica para a prática
de todos os direitos e obrigações necessárias à prossecução dos seus
fins, e é constituído por tempo indeterminado com sede no concelho de
Entroncamento, provisóriamente na rua
Artigo 3º- São fins do
CRE, promover o encontro de radioamadores tendo em vista o desenvolvimento
das suas relações quer no campo técnico quer no campo sócio-cultural.
Artigo 4º- Os orgãos
directivos do CRE serão eleitos em ASSEMBLEIA GERAL, e por um prazo de dois
anos.
Artigo 5º- São órgãos do
CRE: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.
Artigo 6º- A Mesa da
Assembleia Geral é composta por três associados, competindo-lhe
nomeadamente, convocar, dirigir as Assembleias Gerais e redigir as actas das
sessões.
Artigo 7º- A Direcção é
composta por um mínimo de três associados e um máximo de seis associados,
e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar
do Clube, devendo reunir mensalmente.
Artigo 8º- O Conselho
Fiscal é constituído por três associados e compete-lhe, designadamente
verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem
aumentos de despesas ou diminuição das receitas sociais.
Artigo 9º- O REGULAMENTO
INTERNO aprovado em Assembleia Geral definirá especificamente a
composição dos Orgãos Directivos, as condições de admissão, suspensão
ou exclusão dos seus direitos e obrigações.
Artigo 10º- Constituem
património do CRE as receitas das quotizações dos sócios e a de
quaisquer bens adquiridos a título gratuito ou oneroso.
Artigo 11º- No caso de
dissolução do CRE, o seu património líquido reverterá a favor de uma
instituição de beneficência do concelho do Entroncamento.
Artigo 12º- No que estes estatutos forem
omissos, regem o REGULAMENTO INTERNO e as disposições legais aplicáveis.
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