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  • Artigo 1º- O Clube de Radioamadores do Entroncamento, também designado abreviadamente por C.R.E., é uma Associação de Radioamadores criada ao abrigo das leis vigentes e que se rege pelos presentes estatutos.

  • Artigo 2º- O C.R.E. é uma pessoa colectiva de direito privado e dotado de capacidade jurídica para a prática de todos os direitos e obrigações necessárias à prossecução dos seus fins, e é constituído por tempo indeterminado com sede no concelho de Entroncamento, provisóriamente na rua

  • Artigo 3º- São fins do CRE, promover o encontro de radioamadores tendo em vista o desenvolvimento das suas relações quer no campo técnico quer no campo sócio-cultural.

  • Artigo 4º- Os orgãos directivos do CRE serão eleitos em ASSEMBLEIA GERAL, e por um prazo de dois anos.

  • Artigo 5º- São órgãos do CRE: a Assembleia Geral, a Direcção e o Conselho Fiscal.

  • Artigo 6º- A Mesa da Assembleia Geral é composta por três associados, competindo-lhe nomeadamente, convocar, dirigir as Assembleias Gerais e redigir as actas das sessões.

  • Artigo 7º- A Direcção é composta por um mínimo de três associados e um máximo de seis associados, e compete-lhe a gerência social, administrativa, financeira e disciplinar do Clube, devendo reunir mensalmente.

  • Artigo 8º- O Conselho Fiscal é constituído por três associados e compete-lhe, designadamente verificar as contas e relatórios e dar parecer sobre os actos que impliquem aumentos de despesas ou diminuição das receitas sociais.

  • Artigo 9º- O REGULAMENTO INTERNO aprovado em Assembleia Geral definirá especificamente a composição dos Orgãos Directivos, as condições de admissão, suspensão ou exclusão dos seus direitos e obrigações.

  • Artigo 10º- Constituem património do CRE as receitas das quotizações dos sócios e a de quaisquer bens adquiridos a título gratuito ou oneroso.

  • Artigo 11º- No caso de dissolução do CRE, o seu património líquido reverterá a favor de uma instituição de beneficência do concelho do Entroncamento. 

  • Artigo 12º- No que estes estatutos forem omissos, regem o REGULAMENTO INTERNO e as disposições legais aplicáveis. 

 

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 Setembro2005

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