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IGREJAS DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO REFORMADAS ESTATUTOS C.N.P.J. 75.094.748/0001-08 CAPITULO PRIMEIRO Artigo primeiro: A Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo Reformada, com sede Central a R. Bogotá 955 Vila Morangueira Maringá Pr. Tem por finalidade a anunciação do evangelho de Jesus Cristo contido nas Escrituras Sagradas, tendo suas igrejas na mesma ordem em todo Brasil, e com um único CNPJ. 75.094.748/0001-08, em um registro único, Artigo segundo: Denominada como Igreja Mt.16:18, seu objetivo expandir o evangelho, no Brasil e exterior conforme aos Romanos, 10:18 e Mateus 28:19, e estudar a Bíblia Sagrada, praticar a beneficência e a educação moral e cívica, reunir para cultuar a Deus, e pastoreio da comunidade constituída, de seus membros e dos simpatizantes. Artigo terceiro: A Igreja com sua sigla INSJCR, constituída por tempo indeterminado, com números ilimitados de membros, uma sociedade religiosa, sem fins lucrativos, e soberana nas suas decisões, e não está subordinada a nenhuma outra ordem religiosa, reconhecendo a autoridade de Jesus Cristo, por sua vontade expressas nas escrituras, e é digna para tratar de todos os assuntos relativos a sua finalidade. Artigo quatro: A sua constituição eclesiástica de governo, é a EPISCOPAL, é autônoma, soberana nas decisões resolvido pela maioria dos seus oficiais, legalmente constituídos: os ministros do evangelho, e os recibo nos termos deste estatutos: os pastores, presbíteros, evangelistas, as senhoras eleitas já existente, os diáconos, cooperadores, cooperadoras, legalmente convocados. Artigo quinto: A Igreja será composta de pessoas que aceitam as doutrinas os estatutos, tratados os uso e costumes adotado na Igreja, sem distinção de sexo, nacionalidades, cor, etnia e grau de instrução, recebido em reunião estatutárias. Parágrafo primeiro: Os recibos através do ato batismal por imersão em nome do Pai e do Filho e do Espírito Santo, em águas limpas e nascentes naturais, celebrado a partir dos 12 anos, em casos específicos aos 10 anos, conforme compêndio Parágrafo segundo: Os membros de outras ordens, com batismos reconhecidos pelo ministério; dispensa-se o batismo no seu ingresso. Parágrafo terceiro: Os membros devem comparecer a todas reuniões, cultos, e contribuir financeiramente para o devido sustendo da Igreja. Parágrafo quarto: serão desligados: os demissionários os destituídos, pos denegrir a moral e o conceito cristão, e normas deste estatutos Artigo sexto: Os oficiais; consta dois seguintes: pastor, presbítero, evangelista, diácono, senhora eleita e cooperador, cooperadora, composta de pessoas e cheio do Espírito Santos, e boa reputação, ( I Tim. 3 ), consagrados ou recebidos pelo ministério em reunião estatutária, com aprovação do conselho nacional de pastores. Parágrafo primeiro: voluntariedade; os oficiais deste ministério ocupará com a ordem do culto, manutenção, desenvolvimento da comunidade, em toda sua extensão, e realizam o oficio religioso, será sempre sem nenhum vinculo empregatício, gratuitamente, e de suas livres e espontânea vontade fazendo por fé, a Deus e ao seu Filho o Senhor Jesus Cristo, devido tratar-se de congregados religioso sendo um ato de fé. Parágrafo segundo: direitos e deveres dos oficiais; deves de respeitar a hierarquia do ministério, manter as celebrações em todos os níveis, cumprir e fazer cumprir este estatutos, e o compêndio de doutrinas e regulamentos, estudar sobre a doutrina do Reino, pregar e ensinar a mesma, dever de estudar a bíblia, a teologia geral, e a dogmática da Igreja, acatar as ordens; ser substituído, e substituir, direitos de licenciar-se (ata 53/99) de ser enviado, e de voto nas assembléias, acatar as resoluções da presidência. Parágrafo terceiro: grau de formação e consagração; os consagrados com formação teológica, os consagrados como leigos, e os obreiros seminaristas que ainda estão estudando como aluno do Instituto e Seminário Teológico a Missão dos Setenta, é dever do obreiro, atualizar-se constantemente com as meterias do Instituto. CAPITULO SEGUNDO Artigo sétimo: A administração será composta de uma diretoria composta de: Um .............Presidente.................................Um..................Vice-Presidente Um..............Secretário.................................Um..................Segundo secretário Um..............Tesoureiro................................Um..................Segundo tesoureiro Um..............Cronista....................................Um..................Segundo cronista Parágrafo primeiro: Os ministros que formam a diretoria da Igreja, não serão remunerados e nem vínculo empregatício ao exercer suas funções, exercerá, por suas livres e espontânea vontade e gratuitamente, e como congregados da ordem religiosa. Parágrafo segundo: O presidente terá uma ajuda de custas, para cobrir as despesas necessárias, no atendimento da comunidade. Artigo oitavo: os ministérios; as atividades da Igreja, divide-se em ministérios, de conformidade as função de cada segmentos,como segue; Ministério cotidiano.........................................Ministério da palavra Ministérios das Missões..................................Ministério da Jumor Ministério da oração.......................................Ministério da Assistência Social Ministério do patrimônio................................ Ministério das finanças Ministério das secretárias............................... Ministério a Missão do Setenta Ministério da comunicação............................ Ministério Instituto e Seminário Teológico Ministério mirim............................................ Ministério (outro que forem criados) Parágrafo único: Os ministros para assumir estas pastas, terão que ter seus nomes aprovados pelo conselho de pastores, serão subordinado a presidência, não terão remuneração nem vínculos empregatícios, sendo aceito somente trabalhos voluntários. Artigo nono: eleição do presidente e vice; o presidente e o vice serão eleitos por votos livres e secretos de todos os seus oficiais, composto de seus ministros do evangelho: os pastores, presbíteros, evangelistas, diáconos, senhoras eleitas e cooperadores e as cooperadoras, para um período de três (03) anos, podendo serem reeleitos. sendo ambas as postulações do presidente e vice separadamente um do outro. Artigo décimo: competência; compete ao presidente, ou ao seu substituto legal dirigir todas as reuniões estatutárias do ministério: convenções, congressos, conselhos de pastores, as assembléias ordinárias e extraordinárias, na central da Igreja, ou onde for designado, e estabelecido pela diretoria geral em consonância do conselho de pastores. CAPÍTULO TERCEIRO Artigo décimo primeiro: das representações; compete ao Presidente representar a Igreja, ativa e passiva, judicial e extra judicial, assinar todas as documentações da Igreja, como; compras e vendas de imóveis e móveis e utensílios, Hipotecas, e as credenciais dos oficiais das Igrejas, atas gerais e tudo que for ligados aos interesses espirituais e patrimoniais da entidade, podendo constituir procuradores por instrumento publico, para assuntos que surgirem nas áreas onde a Igreja estiver em funcionamento. Parágrafo primeiro: Compete ao presidente a orientação geral sobre como apascentar a Igreja, sua doutrinarias, e leis orgânicas nos termos das doutrinas e regulamento aprovado em assembléia geral e pelo conselho de pastores, o que fará através de ofícios e circulares e orientações doutrinarias e orgânicas, a cada Igreja e como também a cada ministro, a cada ministério. Parágrafo segundo: os membros das Igrejas não respondem nem mesmo subsidiariamente pela entidade, e não será distribuído dividendo a nenhum filiado da comunidade.. Artigo décimo segundo: compete ao vice presidente substituir o presidente, em suas faltas eventuais e impedimentos, gozará das mesmas regalias e obrigações Parágrafo primeiro: compete ao primeiro secretário, redigir, lavrar, todas as atas gerais, receber e despachar as correspondências administrativas, vistoriar as escritas das secretárias dos ministérios locais, e como também a guarda e conservação de todos os livros e documentos da secretaria. o secretário substitui o primeiro secretário em suas faltas e impedimentos, para tanto gozara de toadas regalias e obrigações do cargo. Parágrafo segundo: compete ao primeiro tesoureiro, receber os valores e registrá-los no caixa, valores recebidos de pessoas da Igreja e de outros contribuintes, e de eventos,coletas, ofertas, dízimos, e outras doações. Parágrafo terceiro: o tesoureiro, fará os pagamentos autorizados nos prazos legais depositar os saldos em brancos, abrir contas locais, indicar o banco e as pessoas responsável, conte poupança, ficando vedado a abertura de contas correntes, e o uso de talonários de cheques nos ministérios locais, o tesoureiro fica responsável pela guarda de todos os livros e comprovante de pagamentos, e a prestação mensal de relatório. Parágrafo quarto: compete ao segundo tesoureiro substituir o primeiro, em suas faltas e impedimentos, gozara dos direitos e deveres da função. Parágrafo quinto: compete ao cronista, redigir as ocorrências e fatos e as realizações e eventos que surgirem na comunidade, para fins de ficar para a posteridade como um documentário, como também a guarda e conservação de todos os documentário,desta pasta. o segundo cronista substituir o primeiro cronista em suas faltas e impedimentos, para tanto gozara de todos os direitos e deveres que a função oferece. Parágrafo sexto: os oficiais que respondem pelas secretarias, tesourarias e departamentos, obrigam a indenizações por extravios dos pertences da mesma, se viés inutilizar, ou eventual destruição, e ainda por má conservação do acervo. Artigo décimo terceiro: é de competência dos ministros constituídos a orientação espiritual e doutrinária e a direção dos cultos e celebrações, legalmente regulamentados e aprovados em reuniões estatutárias, através da orientação da presidência, por circulares. Artigo décimo quarto: eleição: a eleição do presidente e do vice será por votação secreta, para um período de três anos tendo por inicio de período o mês de abril do ano da eleição, poderão ser postulantes a presidência os pastores com mais de cinco anos de serviços prestados a Igreja sem ter sido interrompidos. Parágrafo primeiro: serão apresentado postulantes a presidência, e a vice presidência separadamente um do outro, não terá formação de chapas. Parágrafo segundo: O presidente e o vice serão eleitos por um colégio formado pelos ministros do evangelho; os pastores, presbíteros, evangelistas, diáconos, senhoras eleitas, cooperadores e cooperadoras, legalmente conhecido pela convenção e na ativa em pleno gozo de seus direitos estatutários. Parágrafo terceiro: As mesas de votações serão estabelecidas em todas as Igrejas, no dia da ceia do senhor, no mês de janeiro do ano da eleição, após realizado a votação dos ministros do evangelho com direito a voto: os pastores, presbíteros, evangelistas, diáconos, senhoras eleitas, cooperadores e cooperadoras. os votos, bem como a relação dos votantes contendo as assinaturas dos presentes, será colocado em envelope e será fechado, e com despacho registrado com Ar no dia seguinte da eleição, no correio, será enviado comum oficio do dirigente local para a sede central das Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo Reformadas em Maringá Pr, onde uma junta de ministros fará abertura dos envelopes, e as devidas apurações, que serão proclamados os resultados na primeira quinzena de fevereiro e os eleitos tomarão posse na assembléia extraordinária em abril do mesmo ano. Parágrafo quarto: a posse; na assembléia da posse do presidente e seu vice, serão eleitos os demais membros da diretoria e os ministros dos departamentos, tomarão posse na mesma data para um período de 03 anos. Parágrafo quinto: os postulantes; os pastores que desejam postular a presidência ou a vice presidente, deverão protocolando o seu requerimento com antecedência mínima de sessenta (60) dias do inicio do mês da eleição, na presidência, o andamento para realizar as eleições no tempo previsto é de responsabilidade do presidente, ou seu substituto legal, tomar as iniciativas nos prazos legais deste estatuto. Parágrafo sexto: exigências; o presidente em exercício e o seu vice, serão postulante nato a presidente e a vice, não tendo necessidade de atender o parágrafo quinto deste artigo, salvo se houver mudança na postulação; exemplo se: o vice presidente vier a postular a presidência, ou o presidente vier postular a vice presidência, Parágrafo sétimo: no caso de falhas do presidente e o não cumprimento dos estatutos e resoluções das reuniões estatutárias, e a falta de decoro e da ética por parte do presidente, o mesmo poderá ser impedido de exercer suas funções, assumindo para substitui-lo o vice presidente, que preenchera a presidência para o período vago. Parágrafo oitavo: no caso de vacância da presidência, o vice assume a presidência até vencer o período, e se houver vacância da presidência e da vice presidência, antes do fim de mandato, o ministro do conselho convocará o conselho e elegerá um dos seus membro para suprir o período a vencer, se houver vencimento de mandato e ausência de postulantes para as eleições, o presidente presidindo o conselho reunido na assembléia que seria da posse dos eleitos, e então elegerá, um de seus membros, para presidente e vice que assumirá a presidência na mesma assembléia, para o próximo período, sendo uma eleição pelo convencionais reunidos na assembléia. Parágrafo nono: com assinaturas de 2/3 de seus oficiais, os ministros do evangelho, solicitando o impedimento do presidente, com provas de suas falhas, o mesmo terá sessenta (60) dias para convocar o CP. Que decidirá sobre o impedimento. Parágrafo décimo: no caso do parágrafo anterior o conselho reunido será presidido pelo ministro do conselho, ou por um dos seus componentes, o presidente terá amplo direito de defesa, não presidirá o conselho, não voltará no caso do impedimento. Artigo décimo quinto: reuniões; as reuniões ministeriais contas das seguintes: ministério Local (ML), mensal nas Igrejas locais, para tratar de assuntos locais, será presidida pelo pastor, na falta deste pelo dirigente credenciado, está subordinado a regional, superintendência, em casos específicos a presidência. Convenção Nacional (CN), uma assembléia anual ordinária, reúne todos os oficiais, formando assim uma assembléia soberana em suas decisões, aberta para os membros da Igreja, o direito de voto somente assegurado aos ministros do evangelho,na central da Igreja,ou lugares designado pela presidência, e presidida pelo presidente. Convenção Estadual (CE), a superintendência, realizada anual, com os oficiais ligado a área, tratara do seu desenvolvimento, esta subordinada a presidência e a AE. e CN e Conselho de Pastores. Assembléia Extraordinária (AE), a cada cinco anos para reforma dos estatutos, e cada vez que houver eleições para presidente para homologar a mesma, e para outras finalidades que se fizer jus formada pelos ministros do evangelho é soberana nas suas decisões presidida nos termos deste estatutos. Conselho de Pastores (CP). este reunirá em caráter sempre extraordinário, reúne os pastores da ativa podendo complementar com os presbíteros que estão na ativa. Parágrafo Primeiro: todas as reuniões deverão seguir os cursos normais de convocação e quorum estabelecido neste estatuto, para que seja revestido de legalidade. Parágrafo segundo: todas as demais reuniões de avivamentos, congressos, seminários, vigílias, reuniões públicas e manifestações religiosas em todas as maneira, seguira normas contidas no compendio de doutrinas. CAPITULO QUARTO Artigo décimo sexto: das reuniões e suas codificações: ML.....Ministério Local. CN..........Convenção Nacional CE......Convenção Estadual. AE..........Assembléia Extraordinária. CP......Conselho de pastores. JUMOR Juventude Mocidade Reformista MO.....Ministério da Oração. DNE...Departamento Nacional de evangelização. As demais codificações ver compendio de doutrinas. Artigo décimo sétimo: DNE é departamento nacional de evangelização, ligado com a diretoria geral e a presidência. Artigo décimo oitavo: reformas estatutárias e do quorum; as reformas estatutárias se farão pela assembléia extraordinária que será convocada pela previdência de cinco em cinco anos, que poderá reformar os estatutos ou homologar o mesmo para sua continuidade para períodos seguinte, bem como o compêndio e regulamento interno, as matérias para reformas devem ser protocolado sessenta dias antes da Assembléia. Parágrafo primeiro: quorum; seguirá da seguinte maneira: primeira chamada 2/3. segunda chamada 12 (doze), horas após a primeira chamada com a metade mais um. terceira chamada 24 (vinte quatro), horas após a primeira, com os que acharem presentes. Parágrafo segundo: ordem do dia; quorum e as convocações e como também as chamadas do parágrafo anterior, se aplicará em todas as reuniões estatutárias, sempre especificando nas convocações o caráter da reunião e os oficiais legalmente convocados, como segue: para formação do quorum para as assembléias gerais e as extraordinárias, serão convocados todos ministros do evangelho os pastores, presbíteros, evangelista, diáconos, senhoras eleitas cooperadores, e as cooperadoras. Parágrafo terceiro: Ë vedado o voto por procurações, quer por instrumento particular ou público, aos ausentes somente será permitido a carta de justificação e acatarem as decisões dos legalmente convocados e presentes na reunião estatutária. Artigo décimo nono: soberania da assembléia; todas reuniões legalmente convocadas, as assembléias extraordinárias, ou ordinária, será soberana nas suas deliberações, desde que obedeçam as formalidades legais nos termos deste estatuto. Artigo vigésimo: receitas; será formada de contribuições de seus membros e simpatizantes como: dízimos, ofertas e coletas, doações, legados e resultados de eventos e campanhas de arrecadações pela comunidade, legados e outros. Parágrafo único: todas as arrecadação será contabilizada no livro caixa em cada Igreja local, remetendo para presidência da Igreja, o relatório mensal, e 10% da receita bruta, e o restante após quitarem despesas legais, deverá ser depositado em conta poupança em nome da Igreja local, de conformidade as instruções no compendio de doutrinas e regulamentos, a Igreja não distribui dividendo a seus membros. CAPITULO QUINTO Artigo vigésimo primeiro: patrimônio; constitui-se: bens móveis e imóveis, semoventes, utensílios, doações, subvenções de verbas Municipais, Estaduais, Federais e do Exterior, legados, doações e valores em caixa ou bancos resultados de suas receitas, formadas pelas: coletas, ofertas especiais, os dízimos. Artigo vigésimo segundo: patrimônio, adquirido por compra, por ofertas, e de doações: de pessoas jurídicas, físicas, membros, ou não, cujos bens, e valores, não serão devolvidos a que deram como ofertas e doações, salvo as doações com clausulas de reversões principalmente as doadas pelos poderes públicos. Parágrafo único: todo e qualquer bens, ou imóveis que compõe o patrimônio, somente poderá ser vendido ou doado a terceiro, depois de aprovado pela assembléia geral, realizada na central, ou em outro lugar, mas com a anuência da diretoria geral, e com o registro da ata em cartório, onde a Igreja estava registrada. Artigo vigésimo terceiro: cisão; cisão, por qualquer motivo, o patrimônio que permanece com a central das Igrejas de Nosso Senhor Jesus Cristo Reformadas, C.N.P.J 75.094.748/0001-08, independente do número de membros que permanecer fiel, se uma Igreja local vier desassociar na sua totalidade, o patrimônio será incorporado pela presidência a central, sem interpelação judicial, e os desassociados desocuparão o recinto como a pose dos pertences, para a presidência geral, que fará um novo projeto, e com novos grupos de pastoreios do rebanho, afim de recompor a referida comunidade. Parágrafo único: em caso de cisão, ou outras divergência administrativa ou doutrinaria, ou levante, a presidência ou prepostos desta escolherá moderadores, que atuarão para pacificar, os envolvidos. Artigo vigésimo quarto: dissoluções; das Igrejas de Nosso Senhor Jesus Cristo Reformadas, na sua totalidade, somente se dará em caso de extrema necessidade, ou quando não tiver elemento humano para prosseguir a sua missão e somente se dará após ser aprovado por 2/3 dos seus ministros do evangelho em Assembléia Extraordinária e depois de atendido as exigências legais, sendo eleita uma comissão que, solvido o ativo e passivo, doará os bens remanescente a uma outra entidade congênere. Parágrafo único: este artigo não aplica as filiadas ao mesmo CNPJ. podem encerrar reiniciar as atividades com anuência da presidência, Artigo vigésimo quinto: compêndio de doutrinas e regulamentos; o regulamento interno da comunidade. que será homologado seu conteúdo nas mesmas catas da reforma dos estatutos é regido pelo: COMPÊNDIO DE DOUTRINAS E REGULAMENTOS, aprovado pela assembléia geral ou pelo conselho de pastores, onde contém os regulamentos referente o governo e funcionamento, e todas as organização da Igreja, que abrangera onde quer que a Igreja vier estabelecer, onde constara toda ética, e filosofia e doutrinas como: o bom uso e costumes, comportamentos, direitos, deveres, e os regulamentos referente as celebrações das atividades, uma minuta do desenvolvimento e manutenção da ordem dos cultos e realizações das reuniões que faz parte dos objetivos da comunidade, para que seja mantido uma padronização em todas as suas finalidades, o seu conteúdo, elaborado com a participação do conselho de pastores e homologado pela assembléia geral, e registrado em interior teor em cartório, com a assinatura do presidente. Parágrafo primeiro: O compêndio; contem regulamento que regem a vida da Igreja, referente as hierarquias, administração, dependência, autonomia de igrejas,consagração de templos, casas de oração, e dos obreiros, regulamenta documentações de obreiros e dos bens moveis e imóveis e utensílios, seu sistema financeiro e as participações de cada área, louvor, instrumentos, construções, conterá também os regulamentos para todos os ministérios e entidades assistências, e as pessoas jurídicas criadas para desenvolver as atividades especificas da Igreja. Parágrafo segundo: regulamentará as missões, e todas as demais instituições ligada a Igreja seu desempenho sua função, grupos formados dentro da Igreja para melhor atender os objetivos, as decisões das as assembléias ordinárias ou extraordinárias, que vier modificar conteúdo do compendio em novas leis, entra de vigor na data da ata, e será incorporada no compêndio na próxima reforma. CAPITULO SEXTO Artigo vigésimo sexto: das consecuções; por força estatutária e a organização da Igreja em todos objetivos, poderá criar outras entidades ligadas a este estatuto, como segue: as sociais e assistências, as educacionais, as de recuperação, as de administrações de bens e de fianças, as de comunicações em todas as áreas e modalidades, as de promoções e eventos, as de missões, as de radiodifusão, as de literaturas, as de institutos e seminários teológicos e as outras que o ministério achar necessário, as de construções. Parágrafo único: As entidades ligadas a este estatuto a sua constituição será autorizadas em assembléias geral, depois de comprovado a necessidade de sua formação e ter elementos competentes em todos os âmbitos para seu desenvolvimentos, e funcionara com estatutos e CNPJ. para sua finalidade, nos termos deste estatutos. Artigo vigésimo sétimo: das Intervenções: poderá haver intervenções pelo DNE na direção direita da presidência, em qualquer hierarquia do ministério da Igreja, como também em qualquer das entidades e ministérios e departamentos, ligadas a este estatutos, sempre que houver desvio das finalidades, quando estiver acontecendo corrupção e desvio da ordem e da ética doutrinaria e desobediência a hierarquia, e a este estatutos, tratados e resoluções. o DNE estabelecerá outras condições de funcionamentos até ouvir o conselho de pastores. Parágrafo único: intervenções somente com anuência administrativa do Departamento Nacional de Evangelização, ligado a presidência, e após aplicar a referida intervenção ser elaborado um relatório continuo completo conforme for exigido oelo DNE. Artigo vigésimo oitavo: emancipações: as Igrejas podem ser emancipadas tendo as seguintes características: a) ter um número de membros ativos que a assembléia geral vier exigir na época. b) estar integrados em todas as leis estatutárias e regulamentos doutrinários. c) ter condições administrativas e uma infra-estrutura econômica e financeira e elementos humano a altura de responder todos os requisitos deste estatutos. d) estar em dia com todas as exigências estatutárias para com a central. Parágrafo único: as emancipações se dará nos seguintes graus. 01) Superintendências. 02) Igrejas como sede regional. 03) Igreja local, Artigo vigésimo nono: das modalidades doutrinarias; segue-se o batismos por imersão em nome do Pai, do Filho e do Espírito Santo Mt.28, 29 e 20 e saudação com a paz de Deus, tendo a resposta com o amem, ceia do Senhor com pão ázimos (asmos) e vinho de uva puro, celebrados todos os segundos domingos de cada mês. unção aos enfermos com óleo de oliva puro preparado com extratos de especiarias, indicado nas escrituras e preparados pelos obreiros, ver compendio de doutrinas e regulamentos. Artigo trigésimo: dons espirituais; as Igrejas de Nosso Senhor Jesus Cristo Reformadas, adotam todos os dons espirituais e o batismo com o Espírito Santo, com evidencia de um dos dons espirituais relatados em 1 Cor.12:1-11, observando a ordem do culto em 1 Cor.14:26-33. CAPITULO SÉTIMO Artigo trigésimo primeiro: das apresentações e celebrações cerimoniais: serão apresentado ao Senhor, todas as crianças, os filhos dos membros da Igreja, na data em que os pais desejarem fazer esta dedicação ao Senhor, ficando também permitido aos simpatizantes o mesmo direito, a assistência religiosa no casamento poderá ser celebrado aos membros e simpatizantes, cerimônias religiosas apenas desde que os nubente tenha casados civilmente, ou com caráter civil em ambos os casos, os interessados nesta celebrações deveram atender todas as legalidades perante as Leis em vigor, com antecedência e conformidade as exigências das leis em vigor. Artigo trigésimo segundo: das orações e súplicas: A Igreja adotada a posição de orar nas seguintes formas: a) oração com toda a Igreja ajoelhada, e com mãos levantadas, nos inícios de todos os trabalhos normais. b) suplicas estando em pé, em todo o transcorrer das reuniões exceto a do inicio da reunião que deve ser ajoelhado, com a oração inicial do Pai Nosso. c) Outras posições físicas dependerá da situação das pessoas e dos locais da oração, evitar outra posição que venha ferir o decoro, a ordem e a decência. Artigo trigésimo terceiro: comunicação constante; todos os pastores lotado neste ministério, na ativa ou não deverá manter correspondência com a presidência via correio, ou outras modalidades por escrito, constantemente, nunca ultrapassar o período de sessenta dias. Para que sua pasta esteja atualizada constantemente. Artigo trigésimo quarto: das disposições gerais: os assuntos não contidos neste estatuto, constará no compendio de doutrinas e regulamentos, quando não contido neste, será resolvido, em reunião ordinária ou extraordinária que passará a integrar o referido regulamento interno. Parágrafo primeiro: Assuntos que estão contido no regulamento interno os seguintes: expansão ministerial, transformação de ministério, episcopado, hierarquia ministerial, e eletiva, moveis, imóveis e utensílios, construções, ajudas da manutenção, zelador, recepção, evento, cadastramento, enviados, comissões, certificados, despesas gerais, assistência sociais, equipes, hinário, louvor, instrumentistas, cânticos, impetração das bênçãos, batismos, repetição batismo, missões, cirurgias, situação civil, ministro do evangelho, hospedagens, dons, campanha doadores, saudações, uso e costumes, mocidade, senhora, dízimos, ofertas, remessas de percentuais, fichas, memorandos, os ausentes, ordem do culto, aplausos, instrumentos, casamento misto, atos de batismos e ceia do Senhor, minuta, unção e recepção de obreiros de outras ordens evangélicas, ministérios, novos ministros de departamentos, novas entidades, comodatos e comodatários. Parágrafo segundo: A Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo Reformada, adotada a sigla “INSJCR” como também “movimento de reformas” e “Ministério a Missão dos Setenta” é constituída a bem servir a Deus o Senhor Jeová o arquiteto da criação e a seu Filho Nosso Senhor Jesus Cristo. Parágrafo terceiro: termo de compromisso: todos os oficiais assinarão fichas de cadastros e de compromissos junto ao ministério da Igreja, comprometendo participação ministeriais, voluntária, e dedicação a causa da Igreja em qualquer circunstancia gratuitamente e de sua livre e espontânea vontade. Parágrafo quarto: prestação de contas; todos o que se acharem a frente de qualquer cargo ou direção de trabalho da Igreja deverá estar pronto a qualquer momento assim que for solicitado prestar conta dependendo do cargo em que ocupar; quer seja financeiro, administrativo, ou de missão, referente relatórios guardas bens, documentários e os portadores de procurações com deveres de prestação de contas, e os que estão apascentando o rebanho.
Maringá 16 abril de 2000
PR Celso Quirino da Silva- presidente Aprovado em inteiro teor em abril de 2005 |