IGREJAS DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO REFORMADAS.COMPENDIO DE DOUTRINASCAPITULO PRIMEIRO Artigo primeiro: O presente compêndio de doutrina é o regulamento das Igrejas de Nosso Senhor Jesus Cristo Reformadas (art.25) dos estatutos legalmente registrado sob o numero 619 no Cartório de registro de pessoas Jurídica segundo oficio de Curitiba Pr. Redige e aprova e registra em inteiro teor o seu compendio de doutrinas e regulamento interno, que regera a Igreja em suas doutrinas, costumes, e organização da Igreja no Brasil e exterior, constituindo uma unidade única, mantendo una em toda parte, com um so registro, com seus oficiais chamados de MINISTROS DO EVANGELHO composto dos seus pastores, presbíteros, evangelistas, diáconos, senhoras eleitas, cooperadores e Cooperadoras todos com direitos a votos nas reuniões estatutárias, aos da ativa e quando legalmente convocados. Artigo segundo. Diretoria geral: centralizada a Rua Bogotá 955 vila Morangueira 87.040-120 Maringá Pr. com sua administração através de sua diretoria composta de 08 pessoas, representada pelo presidente eleito pelos MINISTROS DO EVANGELHO para um período de três (03) anos, a diretoria geral compostas de presidente, vice presidente, secretario tesoureiro cronista e seus respectivos segundo. Parágrafo primeiro: Igreja local: organizada numa cidade ou bairro, composta de dirigentes, secretários, tesoureiros, e seus departamentos, tendo as congregações ligadas a esta tantas quantas organizar, as Igrejas locais estarão sujeitas: a) supervisão regional, b) superintendência, c) a presidência, em casos especifico poderá estar direto com a presidência. Parágrafo segundo: Supervisão regional: é a reunião de varias Igreja locais numa região interligada, que elegera um supervisor, para administrar o cumprimento estatutário, e planejamento e desenvolvimentos da região, cumprimento dos estatutos, compendio, minuta e a ordem do oculto, cuida para não entrar doutrinas e costumes estranhos na comunidade, a supervisão regional constara de primeiro e segundo supervisor regional, que reunirá os obreiro da área a cada sessenta dias no primeiro domingo dos meses pares as 10 horas, esta sujeita a superintendência e a Diretoria Geral. Parágrafo terceiro: Superintendência: elegerá superintendentes e vice , pelo ministério da área, reunido em reunião, para um período de quatro anos. uma superintendência abrangera um estado somente ou mais dependendo das necessidades, localizara em uma regional que tenha condições de infra- estrutura, espiritual material e econômica e obreiros capaz, os fundos desta pastas se formará de uma coleta levantada no dia da ceia em todas as Igrejas, que será enviado para a superintendência. Parágrafo quarto: hierarquia administrativa: em casos específicos de conflito de liderança ou outros desentendimento numa Igreja de uma superintendência, a presidência poderá aplicar outra modalidade de hierarquia para resolver as circunstancias do momento, ligará, uma igreja ou congregação, diretamente a presidência, comunicando ao conselho (CP) na primeira reunião extraordinária que for realizada. Artigo terceiro: reuniões estatutária gerais: compõe-se por: Assembléia Geral (convenção) uma vês por ano, Assembléia Extraordinária a cada cinco anos, para reforma dos estatutos, anos de eleições fará Assembléia Extraordinária para homologar as eleições, suprira as demais no ano em que as mesmas ocorrer, sendo que o conselho reunirá em assembléia extraordinária, sempre que se fizer necessário, independente dos demais calendários. Parágrafo primeiro: Conselho de pastores (CP): composto mínimo de 15 pastores, mais os ministros de ministérios, reunira somente extraordinariamente por solicitação do presidente, ou seu representante legal, e em casos específicos pelo Ministro do conselho, quando por assinatura de 2/3 dos oficiais, dirigida ao presidente solicitando a convocação do conselho, e se este deixar de fazer dentro de sessenta dias, o ministro do conselho fará, e em caso de vacância do presidente e vice respectivamente, o ministro do conselho presidira o (CP) que elegera sucessores, neste ultimo dispensa os 2/3 de assinaturas dos ministro do evangelho para convocação. Parágrafo segundo: convenção estadual: a cargo do superintendente da área se reunira uma vez por ano e tratara os assuntos administrativo e desempenho dos trabalhos da superintendência, não tratara de assuntos das AG.AE.CP Parágrafo terceiro: das reuniões das supervisões regionais: supervisão regional reunira os obreiros da área para orientações, metas de trabalhos, amplitude dos trabalhos da região, e remanejamento normais de obreiros, atendimentos ao surgimentos de núcleo novos. Parágrafo quarto: reuniões do ministério local: reunira uma vez por mês, será presidido pelo seu pastor ou dirigente estabelecido, tratara dos assuntos da Igreja local, orientações aos membros e obreiros, melhoramentos e manutenção do patrimônio em geral, construções, disciplina recebimento de membros, poderá também ser dirigida pelo supervisor da área, orientar a igreja para o cumprimentos das decisões das reuniões de caráter geral do ministério, ler e explicar o compendio de doutrinas e regulamentos, e os estatutos, e oficio da central, e outras orientação, orientar e ensinar os membros a amar a Igreja. Parágrafo quinto: reuniões das entidades: constituídas de estatutos e C.N.P.J. próprio, ligado diretamente a presidência .e os seus titulares terão o titulo de ministros executivo, e os departamentos serão dirigido pelos ministros de departamentos, os já existentes e os que porventura forem criados, todas as reuniões convocadas em editais e oficio, e a presidência devera ser oficializado normalmente, constando a agendas dos assuntos apresentados enviar copia das atas, dentro de 30 dias. Artigo quarto: Episcopado: formado pelos pastores, presbíteros, evangelistas os quais fazem partes do ministério da palavra, os diáconos, senhoras eleitas, cooperadores e cooperadoras, do ministério cotidiano e evangelização, ambos com direito a voto nas assembléias ordinária e extraordinária, sendo reservado aos pastores da ativa o direto de voto nas reuniões extraordinária do conselho de pastores, podendo este direito ser estendido aos presbíteros e evangelistas quando forem convidado para formação do mesmo quorum. Parágrafo primeiro: obreiros de outras denominações; serão recebidos em reunião estatutária depois do período de um ano de serviços prestado, e provado ser idôneo e ter capacidade, e desempenho em bem servir a Igreja e o ministério, integrar-se com as doutrinas, uso e costume adotado na comunidade. Parágrafo segundo: obreiro e aspirante; separados para serem cooperadores neste período serão chamados de obreiros aspirantes, se forem provados e servirem, depois de um ano serão ordenados, de cooperador para frente, somente serão chamados se estiverem matriculados e estudando o curso teológico oferecido pelo Instituto da Igreja. Artigo quinto; oficiais deveres e ética; os oficiais tem o dever de serem submisso ao ministério, amar, respeitar, acatar ordens, tratados, quando não for seu campo respeitar o obreiro que estiver na frente do mesmo, ter princípios, ser hético, defender de doutrinas e costumes estranho, portar-se digno ao presidir e ao ensinar, não realizar trabalhos sem permissão do ministério a qual esta subordinado, não ser andarilho atrás de outras Igrejas, nas reuniões: trajar decentemente, com paletó, gravata, na falta de paletó, camisas mangas compridas e gravatas, calçados adequadamente, e as irmãs ao presidir, usar vestes de mangas compridas, ser estudiosos da bíblia, defender as doutrinas os bons usos e os bons costumes adotado nesta comunidade, ser fiel nas contribuições e nos dízimos. Artigo sexto: hierarquia eclesiástica; pela ordem: a) pastor. b) presbítero. c) evangelistas. d) diácono. e) senhora eleita, cooperador, cooperadoras. parágrafo único: hierarquia eletiva; temos: a) Presidente. b) ministro do conselho. c) superintendentes. d) supervisores regionais. Artigo sétimo: direito do voto; conferido aos ministros do evangelho, conforme artigo primeiro, aos da ativa e em pleno gozo dos direitos e deveres estatutários, os legalmente convocados, não sendo permitido voto por estabelecimentos, aos ausentes serão registrados suas cartas justificativas, cabendo acatar todos os tratados aprovados pela maioria dos presentes, estes elegerão o presidente, superintendente, e supervisores regionais, e o ministro do conselho, e votarão as matérias na ordem do dia nas reuniões estatutárias. Parágrafo único: direito do voto; perde o oficiais que estiverem disciplinados-, os afastados voluntariamente, ou pelo ministério, os inativos. os que constarem falta nas reuniões estatutárias acima do tolerável, e os não freqüentes nas reuniões do ministério local onde exerce o ministério. Artigo oitavo: imóveis, moveis e utensílios e acervos: adquirido por compras ou doações, os acervos, bancos, mesas, púlpitos, cálix, bandejas aparelhos, caixas de sons, auto- falantes, microfone, toalhas, cortinas, vestes, tapetes, e aparelhagens, materiais de limpezas, colchões, cobertas, vasilhas de cozinha, salão social, veículos, semoventes, livros, carimbos, pastas, fotos, filmes, instrumentos, luminares, c.postal, fone, fax, não é permitido o uso particular ou empréstimo sem ordem do ministério. Parágrafo primeiro: os bens descrito acima, ou outros, serão escriturado (relacionado) em livro aberto para este fim. como também, tudo que for sendo doados, e os doadores assinarão no livro, os imóveis devem ser escriturados ou legalizados em nome da Igreja com provas documentais no mesmo C.M.P.J, xerocar documentos de propriedades e enviar para a central. Parágrafo segundo: os obreiros são responsáveis pela guarda e a conservação de todos os acervos e bens imóveis da Igreja, e pelos valores contribuídos, responderão pelos danos e desvios dos mesmos, ate a interpelações judiciais Artigo nono: construções de templos e dependências; todas as construções de templos e dependências, somente construíra em terrenos próprios, comprados ou doados e transferido para a Igreja. as Igrejas que desejar construir deverão provar a presidência que estão auto suficiente no planejar custear a obra, para o inicio da construção própria, a construção devera obedecer as normas e modelos, área mínima de construção, fachadas, placas, e normas de segurança e as normas da presidência, ter projeto aprovado. Parágrafo primeiro: todas as Igrejas que desejar construir devem os responsáveis solicitar antes orientação e autorização da presidência, isto também se aplica aos que propõe construir em propriedade particular para posterior doações, deverão atender este artigo e seus parágrafos, devido segurança, e legalidade do terreno e da obra.. Parágrafo segundo: para construir; primeiro legaliza o terreno em nome da Igreja, buscar a parte financeira para a compra dos materiais, não endividar a Igreja, quando houver doador de materiais assinar a doação no livro, no ato da entrega dos materiais doados. Parágrafo terceiro: a estruturas das construções; deverá ser de primeira, fundação, ferragens, vigamentos, colunas, materiais de qualidade, coberturas que nunca venha facilitar acidentes, portas e saídas de segurança, equipamentos contra incêndio, e outros dispositivos de segurança. Parágrafo quarto: as documentações: projetos ligado aos bens e imóveis da Igreja enviar copia autenticada para a central para fins das fiscalização de âmbito Federal, mesmo sem serem solicitados pela central, enviar pelo correio registrado. com aviso de recebimento. (guardar comprovante) Artigo décimo: ajuda de custo: as Igrejas locais poderão fazer uma ajuda de custeio ao pastor local, desde que comprovado a suficiência financeira, e o cumprimento das obrigações das porcentagens de 10% por cento do bruto para a diretoria geral, e as coletas das missões para a superintendência, será estabelecido em conjunto com ministério local e presidência, quantia como ajuda de custo, sem vinculo empregatício, para isto o oficial assinara o compromisso de assistência religiosa de sua livre e espontânea vontade e gratuitamente. Parágrafo primeiro: o mesmo conteúdo deste artigo é concedido ao presidente da Igreja, sem vinculo empregatício. Artigo décimo primeiro: custas de viagens; de obreiros autorizados: as Igrejas locais custearão as despesas com viagens do seu obreiro local e do seu presidente, ou prepostos no desempenho de suas funções, aos pastores das Igrejas locais custearão do livro caixa as despesas de viagens e alimentação quando a serviço da comunidade e quando enviado pela mesma, CAPITULO TERCEIRO Artigo décimo segundo: zeladores; os membros da Igreja prestarão este serviço, residindo nas dependências da Igreja ou não, sendo zelador voluntário. em ambos os casos os mesmo deverão firmar o termo de prestação de serviços voluntários e gratuito e sem vinculo empregatícios, e durará enquanto o mesmo desejar realizar estes serviços, por se tratar de congregados, sua colaboração será apenas em horas de folgas e esporádica, poderá deixar de fazer e zelar no momento que quiser. Parágrafo primeiro: os zeladores; ou simplesmente moradores em dependências da Igreja terão a moradia cedida como comodato, sendo que os mesmo custearão suas despesas com água, luz, e esgoto, e outras manutenção, isto também aplica aos pastores e obreiros que resida em prédio da comunidade, salvos resoluções emanada do ministério com anuência da presidência geral. Parágrafo segundo: os comodatários; que residam em imóvel da Igreja, sendo local de culto, nos horários de cultos deverão estar presente nos culto, com antecedência mínima de 15 minutos, não poderão hospedar pessoas em suas casas nestes horários, para não tumultuar o ambiente. Parágrafo terceiro: o zelador, que nem sempre será o comodatário, deverá com antecedência verificar ele próprio, ou solicitar para outros faça, antes de todas as reuniões verificar as condições de higiene dos banheiros:papeis, água, bebedouros, e de limpezas do templos, e lâmpadas, bancos se estão nos lugares corretos. e demais arrumação no local. Parágrafo quarto: No momento de arrumação limpezas da dependência do templo, não permitir que crianças ou pessoas não habilitada, venha por em risco; instrumentos, vasos, riscar paredes, não permitir presença de crianças e estranhos que venha por em riscos caixa de sons, mexer nas mesas, armários, livros, e outros bens, o zelador tem que assumir a segurança de tudo que tem no recinto. Parágrafo quinto: os comodatários; não conceder moradias a pessoas juntamente no imóvel, nas dependências do templo, salão social, guardar coisas no interior destes espaços, não poderá de maneira nenhuma transformar os pátios dos templo em deposito de papeis e ferro velho, devem ser limpos e desimpedido, manter a ordem e a decência, não permitir atos prejudicial a Igreja, viver bem com os vizinhos, não é permitido animais perigoso; como cachorro bravo, ou outros animais. Artigo décimo terceiro: das recepções; as pessoas em transito deverão portar carta de apresentação, as Igrejas ao receber alguém devera exigir a mesma, quando as Igreja no local tiver espaço e lugar próprio, recepcionará por uns três dias, se a Igreja não possuir o espaço, deverá procurar outro lugar para se acomodar, Parágrafo único: os visitantes nos cultos, sendo de outra ordem, devem ser chamado para saudar, e não para ser mensageiro, salvo se for conhecido da comunidade ou de um dos oficiais Artigo décimo quarto: dos cadastramentos; em todo Território Nacional por força da normativa 096 de 17-09-1.980 e portaria 653 de 16-11-1.977, a Igreja estabelecera com o mesmo C.N.P.J. número- 75.094.748/0001-08 da central, os movimentos financeiros, e imóveis, incorporara e somara a central que declarara a o imposto de rendas a RECEITA FEDERAL. Artigo décimo quinto: enviados: o Ministério das missões, órgão responsável pelas missões, é a que regulamenta o envio de obreiros, no Brasil e exterior, quanto tiver a provisão para a manutenção ocorrera o envio, após ter sido a aprovado pelo conselho de pastores. Artigo décimo sexto: comissões; constituídas para fins especiais pelo conselho deverão ser eleitas em reuniões estatutárias, e durara enquanto durará até alcançar o objetivo. Artigo décimo sétimo: Licenciar; os obreiros poderão requerer, e licenciar de seus cargos eletivos ou não; por motivos de saúde, dependendo da enfermidade, mudanças de domicílios, viagens prolongadas, e constantes, idade avançada, como também para descansos, o licenciamento dos obreiros poderá ser especial, que é por tempo indeterminada, e a normal por tempo determinado. Parágrafo primeiro: as licenças serão sempre solicitada pela parte interessada, dirigida a parte competente do ministério. salvo os oficiais que deliberarem entrar na política como candidatos eletivos, assim que tiverem suas candidaturas homologadas entrarão em licença automática, somente voltando as atividades ao findar sua campanha, se não houver impedimento. Parágrafo segundo: não poderá solicitar o licenciamento de suas funções o obreiro que estiver em prática de testemunhos não recomendado e já estiver sendo tratado pelo ministério, deverá esperar o resultado que será anunciando pelo ministério, Artigo decimo oitavo: disciplinas; todos os membros faltosos serão disciplinados da seguinte maneira, a) chama a atenção pelo dirigente ou pastor. b) suspende das ceias e das c) se consertar e vier a dar bons testemunho voltará a comunhão com a Igreja, d) mas se persistir no erro será destituído de membro. Parágrafo primeiro: as disciplinas acima, será sempre por tempo indeterminado, não sendo anunciado tempo de suspensão, esta perdurará até que o disciplinado venha mostrar sinais de mudanças para melhor, para sua volta a comunhão, mas se persistir no testemunho inadequado como membro da Igreja, o ministério local o desligará de membros. Parágrafo segundo: toda e qualquer suspensão. o pastor ou dirigente, não poderá determinar sozinho, somente depois de aprovado pelo ministério local, em duvidas consulte a parte superior, os que forem obreiros arrolados na convenção, não poderá ser desligado pelos ministério locais, nos casos acima, o ministério local suspende de suas funções, e comunhão se for o caso, e remete para a presidência, nas convenções. Artigo decimo nono: credenciais de obreiro: será fornecido aos membros: o de batismos, casamento, de apresentação, e aos oficiais credenciais de obreiros, para recebe-la deverá ser fornecido duas fotos 2x2, e os dados pessoais, e data do batismo. as de oficiais assinadas pelo presidente, e as dos membros serão assinadas pelos pastores da área, e na falta deste o superintendente. Parágrafo único: a credencial do presidente será assinada pelo secretario geral. Artigo vigésimo: superintendências; serão eleitos superintendentes e vice, no plenário da reunião da superintendência, pelos obreiros da área, para um período de quatro anos, e terá sua ação juntos aos pastores e obreiros, do seu campo, nas orientações e desenvolvimentos do pastoreio, evangelização, estudo bíblicos aos obreiros, e seu preparo, e quando houver dificuldade em Igrejas locais que seus titulares tiverem dificuldades para resolver sozinhos, solicitará a superintendência para que junto com o pastor local, ou dirigentes, se houver supervisor na área, ambos somar forças harmoniosas, para solucionar as dificuldades, e todos seu trabalho, relatar em relatório constante a presidência, automaticamente, sem ser solicitado. Parágrafo único: a receita, a única receita financeira da superintendência constará de valores de uma coleta para as missões levantada na hora da ceia pelas Igrejas locais, e remetido para conta poupança, aberta somente para este fins. Artigo vigésimo primeiro: documentos de terrenos da Igreja; esta é de competência do presidente, ou a quem ele delegar através de PROCURAÇÕES PUBLICAS, constituindo procuradores em locais e região que se fizer necessário, cujos procuradores serão constituído com clausulas de prestação de contas, as vendas de imóvel somente depois de aprovado sua venda ou doações somente depois de aprovado em assembléia geral, o reunião extraordinária do conselho, ser aprovado os objetivos da referida vendas e o destino monetário Parágrafo único: imóvel sem escritura pública; estes imóveis também não poderão serem vendidos, ou doados a outras entidades, sem autorização da presidência. Artigo vigésimo segundo: dos imóveis alugados: a Igreja poderá abril trabalhos novos, alugando imóveis para estabelecer-se, desde que tenha provisão financeira para isto, a Igreja ou congregação que não tenha condição financeira, somente poderão alugar imóveis com a aprovação em atas com anuência dos supervisores de Campos, e ciência da presidência. Parágrafo único: os obreiros não assumirá nenhum compromisso a prazo, sem autorização do ministério, e anuência do pastor, ou supervisor da área, pelo contrario, o mesmo terá que pagar o valor legal do compromisso. Artigo vigésimo terceiros: cadastramentos das entidades jurídicas: conforme o artigo (26) vigésimo sexto dos estatutos, se constituirá por ordem iniciativa da presidência entidades auxiliares nos desenvolvimentos das atividades das Igrejas de Nosso Senhor Jesus Cristo Reformadas, cadastradas o nome e a atividade neste compendio de doutrinas e regulamentos, e onde localiza sua sede: a)-Assistência Social e Educandário M. Antônio dos Santos Medeiros, registrada sob o numero 23.916 (13-08-1974) Seg. Oficio Curitiba Pr. b) Instituto e Seminário Teológico a Missão. dos Setenta, reg.3020. C.N.P.J- 00.450.865/0001-50, 1-oficio, Maringá Pr Parágrafo único: outras entidades podem no futuro serem constituída para suprir os objetivo da Igreja, desde que seja autorizadas pela assembléia geral, Artigo vigésimo quarto: o cântico do cristão: o hinário “o cântico do cristão” é o hinário da Igreja e o seu uso é obrigatório em todas as Igrejas de Nosso Senhor Jesus Cristo Reformadas, os pastores e os dirigentes serão os responsável, pelo manutenção do uso em cada Igreja, somando-se para isto os esforços de todos os obreiros o incentivo do uso do hinário. Artigo vigésimo quinto: impetrações das bênçãos: os pastores e os presbíteros, farão as impetrações das bênção apostólicas no despedir dos cultos, com a imposição das mãos, dizendo: “o amor de Deus e a graça de Nosso Senhor Jesus Cristo, e a comunhão do Espírito Santos de Deus esteja com todos” e os demais oficiais ao presidirem falará as mesmas palavras~, impondo suas mão tendo sua bíblia na sua mão direita. (assim despedem a Igreja) CAPITULO QUINTO Artigo vigésimo sexto: dos Ministérios; os ministérios regulamenta as diversas atividades, das Igrejas, através de seus ministros, como segue: Ministério da palavra. Ministério cotidiano. Ministério a missão dos setenta . Ministério de evangelização Ministério da comunicação e propagandas. Ministério da música Ministério da oração. Ministério das finanças Ministério do louvor. Ministério da jumor Ministério mirim Ministério assistências Ministério das secretarias . Ministério radio difusão Ministério patrimoniais Ministério de teologia. Ministério de eventos Ministério moderador. Parágrafo único: as principais funções dos ministérios: 01)- palavra: fazem parte os pastores presbíteros e evangelista. 02)- cotidiano: diáconos, cooperadores: zela do patrimônio, e assistência social. 03)- setenta: um órgão de evangelização (abrir novos trabalhos ) 04)- evangelização: formar grupos de evangelização de casa em casas. 05)- comunicação: cuida da comunicação, e propaganda do objetivo da Igreja. 06)- musica: cuida dos ensinos musicais. 07)- oração, é o ministério das irmãs que dedica na oração constante.. 08)- finanças: pela presidência orienta as finanças gerais de todas as Igrejas. 09)- louvor: dedica as novidades ao perfeito louvor, e sua harmonia e perfeição. 10)- jumor: que cuida de festividades encontros e congressos gerais dos jovens. 11)- Mirim que incentiva as crianças no inicio da adolescência na Igreja 12)- assistências: que dedica nos serviços de assistência social. 13)- secretarias: criação e organização de secretarias e órgãos das Igrejas. 14)- radio difusão: cuida de fomentar comunicação via radio tv. satélite, Internet. 15)- patrimoniais: que cuida do patrimônio, conservação e expansão patrimoniais da Igreja. 16)- teologia: o que cuida dos seminários e pesquisas teológicas. 17)- eventos: o que cuida dos eventos e promoções, visando adquirir fundos. 18)- moderador: que cuida em mediar e pacificar entre ministérios e membros. Artigo vigésimo sétimo: casamento civil: os membros da Igreja devem estar em ordem a parte civil, se a parte civil não estiver em ordem ao ingressarem na Igreja, comunicara ao ministério que procurará orientar de conformidade as possibilidade legalizar-se perante a lei. Parágrafo único: os obreiros para receber consagração devem ter em ordem sua parte civil, antes poderão auxiliar nos trabalhos, como aspirantes consagração somente depois de estarem em dias com o civil, o mesmo também se aplica aos obreiros advindo na mesma situação de outros ministérios, enquanto não legalizar poderão auxiliar nos trabalhos, não serão recebidos em convenção enquanto não complementar as documentações, assim que legalizar serão reconhecido em convenção, sendo as legalizações de responsabilidade individuais, aos conversos nesta situação será ministrado o batismo, mas ficam sujeito as mesma exigência aplicada aos demais. Artigo vigésimo oitavo: ministério das mulheres: será composto de mulheres que tenham bom testemunhos, seja sabias, cheio de fé e moderadas, e dedicadas aos estudos da palavra de Deus, serão convocadas, para as finalidades em que forem útil ao ministério, as irmãs que preencher os requisitos ministeriais, serão chamadas segundo a ordem aqui descritas: primeiro: como aspirantes, se servir bem, com o tempo serão consagradas como cooperadoras, servirão juntos com as demais irmãs, cooperando nos cultos visitas na oração, e no cuidado e zelo e adorno pelos templos e casa de oração, I Tim.3.11.Rom 16.3 e v.12, segundo: as irmãs que tiverem o dom da evangelização serão consagradas como evangelistas, mas terão que seguir a carreira ministerial. (Ef.4:11, e At.21:8-9). terceiro: continua as senhoras eleitas que já detém este ministério, Romanos 16:3 e v. 12. (obs. segundo ata 54/2000,vedado a chamada de irmãs como senhora eleitas, somente como cooperadoras e evangelistas) Artigo vigésimo nono: hospedagens: as Igrejas que puderem deverão construir em terreno próprio espaços tais como: cozinha, banheiros, quartos, e acomodações, salão social, garagens, escritórios, para sediar eventos, tais como: aniversários, festividades, hospedagens dos participantes de eventos, para acomodarem números elevados de obreiros e congressistas participantes de encontros ligado com o desenvolvimento da Igreja Parágrafo primeiro: os espaços sociais; não podem ser desvirtuado suas funções, de maneira nenhuma, não podem serem emprestados ou cedido sem a anuência do ministério. Parágrafo segundo: as acomodações acima não poderá ser transformadas em acomodações permanente para eventuais viajantes que somente serão aceitos com cartas, de apresentações, ou cartas de mudanças e transferências, para um período de hospedagem ou assistenciais de três (03) dias, salvos os casos especiais. Parágrafo terceiro: calamidade: em caso de calamidade, poderá ser utilizado de imediato para acomodar vitimas eventuais, por solicitação ou não das autoridades. os responsáveis das Igrejas, espera primeiro as medidas das autoridades, se estas não forem suficientes, oferecerá os espaços temporários, para ajuda nestes casos. CAPÍTULO SEXTO Artigo trigésimo: campanhas; as Igrejas poderá promover campanhas de libertação em casas e nos templos, com escolhas de bons pregadores e obreiros que tenha autoridade sobre os espíritos imundos, campanhas limpas e cheias de verdades, para aproximar as pessoas da Igreja, outras campanhas poderão ser promovidas, por iniciativa do ministério. campanha do ministério da oração: um ministério de oração desenvolvido pelas irmãs, que farão esta dedicação nas orações e nos cânticos e como também nas visitação , e auxiliar no cuidado do rebanho e na visitação.campanha do agasalho, solicitar doações de roupas e agasalhos para que seja distribuídos para pessoas carente, se houver constituído entidade beneficente deverá este evento ser feito em nome da entidade. Parágrafo único: Poderá organizar campanhas de arrecadação na Igreja desde que de comum acordo com o ministério e seu pastor, para suprir as necessidades financeiras, e para manutenção de encontros como o caso de reuniões e congressos, desde que seja de maneira licitas, e todos os resultados de realização das referidas campanhas promocionais devera ser registrado como entradas nos caixas locais e destinado ao fim em que for designado, sempre em prol do desenvolvimento da Igreja, e que venha atingir seus objetivos. Artigo trigésimo primeiro: promoções de eventos: as Igrejas e entidades poderão promover eventos, para arrecadar valores para formação de fundos para custear suas finalidades: Promoções de arrecadações: escolher pessoas capazes para angariar para determinada finalidade; construções, compras de instrumentos e alimentação. Promoções de eventos diversos: realizações de eventos diversos como seja realização de uma feijoada, um jantar, vendas de doces, sorvete, roupas usadas, doadas ou compradas, toda e qualquer promoção para esses fins, serão aceitas, e devem ser contabilizadas e demonstradas a todos: as entradas e as saídas para os fins específicos. Campanha do quilo: uma vez por mês devera doar pelo menos um quilo de alimento, e formar cestas de alimentos e atender as carências, e em festividades ter o sua utilização ,e ajudar obreiros que necessite. Artigo trigésimo segundo: contribuintes e doadores; as contribuições e doações, deverão ter os objetivo e finalidades para a comunidade, e não serão devolvidas aos doadores, salvo as clausulas de reversão, as doadas pelo poder publico. Parágrafo único: todas doações, entregue a membros ou oficial da Igreja, este deverá apresentar aos responsável para serem contabilizados e registradas, dentro dos prazos legais. Artigo trigésimo terceiros: das siglas; as siglas servem para abreviar as citações de nomes tanto da Igreja como de ministérios, oficiais, e de reuniões, ou outras descriminações dentro das Igrejas de Nosso Senhor Jesus Cristo Reformadas, esta usa as siglas (INSJCR) (ML)-ministério local.(CE) convenção estadual. (CN convenção N acional. (AG) convenção geral. (AG) Assembléia Geral. (AE) Assembléia extraordinária (CP)-conselho de pastores.(RD) Reunião da Diretoria. (DNE)-Departamento Nacional de Evangelização.(MP)-Ministério de planejamento.(MS) Ministério das Secretarias.(MA) Ministério das Assistências.(ME)-Ministério do ensino (MP) Ministério do patrimônio.(MM) Ministério das Missões.(MF) Ministério das Finanças.(PR) Pastor.(PB) Presbítero.(EV) Evangelista.(DC) Diácono.(SE) Senhora Eleita.(CO) Cooperador e Cooperadoras.(OB) Obreiros. (AP) Aspirantes. (EA) Entidades Assistências, (Mo) Ministério de louvor. Artigo trigésimo quarto: saudação, saudar com a Paz de Deus. e a resposta com o amém, (Fil. 4:7 e João 14:27, e Rom.1;7- I Cor.1;3- II cor.1;2 - Gal.1;3- ao receber outras saudações evangélicas, sempre selando com amem. e ao saudar membros de outras Igrejas evangélicas devem saudar com a paz de Deus.. Artigo trigésimo quinto: usos e costumes, a Igreja deve ser o exemplo para o mundo e não acompanhar o mundo, nos seus usos e costumes, devem procurar sempre os bons costumes, e[ não maus costumes, para não contrariar as Escrituras Sagradas. Parágrafo primeiro: aos membros componentes desta Igreja não é permitido nenhum uso ou costumes ou vícios que venha contrariar os bons costumes, e um corpo são e uma mente sã, tais como: o uso de tabacos em geral, fumar, mascar, cheirar, produtos de tabacos e entorpecentes, bebidas fortes, jogos, apostas, quaisquer tipo de competições que venha produzir discórdias, e expor ao ridículo. Parágrafo segundo: não será permitido o uso de jóias, pendentes. Anéis, brincos, pinturas, bermudas em homens e mulheres, as mulheres não usar calças compridas, saia calça, vestidos transparentes, ou com cortes (rasgos) nas saias longas, vestes estranhas, curtas e eróticas, vestes esquisitas e exageradas, devem vestir-se bem e descente e com postura, e pudor sadio de um cristão. manter o bom uso e o bom costume de uma serva de Deus, cabelos crescido (I Cor.11:15) sem franjas, ter consciência que o cabelo das mulheres foi-lhes dado em lugar de véu, devendo seus trajes dos homens e mulheres, como seus usos e costumes serem modesto moderados, decente e com pudor uma veste que ninguém venha envergonhar-se (I Tim.2:9.e I Ped.3:3). Parágrafo terceiro: o trajar dos homens, os varões devem adornar como um servo de Deus por adoção e graça de Cristo, não acompanhar o mundo e apresentar sempre vestidos completamente, barbeados, cabelos com cortes naturais, não com ouro jóias, e coisas que não sejam licitas aos servos de Deus, não ter o costume de permanecer em locais não lícito para cristãos Parágrafo quarto: jovens e adolescentes, e as crianças filhos de crente, cujas criança esteja em comunhão, estão sujeitas as doutrinas deste artigo e seus parágrafos, os pais crentes devem ter os filhos na doutrina e admoestação do Senhor, ensinando os seus filhos para o caminho do Senhor. Parágrafo quinto: fica ressalvado o uso de uniformes, nos lugares de trabalho desde que a exigência vem dos empregadores, sendo restrito aos ambientes de trabalho, o ir e vir do trabalho devem ser em trajes normais, quando houver esta exigência, devem ser avisado a direção da Igreja. Artigo trigésimo sexto: ministério da Jumor, Juventude e mocidade reformista, com seu próprio ministério (JUMOR) em cada Igreja local se organizara a mocidade e seu dirigente local, com seus demais membros secretario, tesoureiro e segundos e tendo o pastor local ou dirigente como conselheiro, realizara seus congressos gerais e regionais, atuara em qualquer frente de trabalho da Igreja em harmonia com a direção local, os pastores deverão manter sua mocidade constantemente ocupada orientada na doutrina e na moral e cívica, e no amor a comunidade, instrui-los na doutrina. CAPITULO SÉTIMO. Artigo trigésimo sétimo: responsabilidades dos oficiais, E dever dos oficiais manter em funcionamento as Igrejas e suas finalidades; sustento, moral, ética, doutrinas, não permitir que outros falem mal da comunidade e de seus membros, os oficiais tem responsabilidade de apascentar o rebanho do Senhor, manter a obra ativa, não ter torpe ganância ou domínio, mas ser o exemplo do rebanho. Parágrafo primeiro: é dever do obreiro ter conhecimento, e ter visão de crescimento da obra, ser honesto obediente cumpridor de seus deveres, não iracundo, maldizente, tratante, ser sim sim, e não não, não ser obreiro que ande de Igrejas em Igrejas, achar que tudo esta bem, ser ele o primeiro contribuir, dizimar, ser de oração, de estudo, ser um soldados, enfrentar as dificuldades, devem ter autoridade, ser um líder natural, mostrar amor, ser apto para o trabalho, para ensinar, não filiar-se em nenhum outro movimento evangélico, respeitar os demais ministérios, não ter língua dobre (inventar de historias perigosas), não ser exaltado, ser humilde. Parágrafo segundo: ministério da palavra, o pastor, é o que apascenta, e deverá ser o líder natura. ser amigo, incentivador, orientando de conformidade a bíblia e leis estatutárias, ser visitador e conhecer seus membros no templo e em casa para poder apascenta-los melhor, quando perceber que não tem a confiança da maioria, deve solicitar aos seus superior, a sua substituição. Parágrafo terceiro: ministério da palavra, o presbítero, é o co-pastor, deve ter toda a sua função a disposição do pastor e zelar pela Igreja em todas as doutrinas e regulamentos sem visitador dos membros, não ser egoísta, ser o exemplo para o rebanho, não como tendo autoridade. ser fiel a Igreja e a sua hierarquia constituída. Parágrafo quarto: ministério da palavra, o evangelista, este é chamado para evangelizar as pessoas não crentes, ir de casa em casa dos interessados. abrir campos novos, ser apto para ensinar e substituir o pastor, ou dirigente em suas faltas eventuais, aceitar ser enviado, ser fiel a Igreja e a sua hierarquia constituída. Parágrafo quinto: ministério cotidiano: o diácono: cooperadores e os cooperadoras, e senhoras eleitas, fazem parte dos que cuida do patrimônio da Igreja, auxilia na manutenção da ordem e cuidado do culto, limpezas e higiênica dos locais das reuniões, promover consertos de portas, vidros quebrados, fechaduras, telhados, reparos de bancos, cadeira, e de todos os pertences da Igreja, cuidar do alinhamentos dos bancos e cadeiras, e ajudar zelar dos instrumentos, ser um servidor, mostrar amor aos visitantes, Parágrafo sexto: todo o corpo de oficiais, deste artigo e seus parágrafos tem suas atividades em bem servir a Igreja como congregados e por fé, de livre e espontânea vontade sem nenhum vinculo empregatício. Parágrafo sétimo: política, os oficiais que postularem cargos eletivos na política partidária: assim que for homologado sua candidatura, entrarão automaticamente em licença de suas atividades do ministeriais na sua totalidade, e perdurará todo tempo de campanha, não havendo desvio de conduta cristã no final, volta na ativa Artigo trigésimo oitavo: carta de apresentação e de transferência; será fornecido aos obreiros como também aos membros, cartas de apresentação, de transferências, quando deixarem seu domicílio onde congrega, é dever dos mesmos procurar munir destes documentos ante de sair de viagem ou mudanças, e comunicar seu novo endereço e se desejar o roteiro de viagem. Artigo trigésimo nono: reuniões oficiais; chamamos de trabalhos oficiais, os cultos, reuniões compõe-se nos dias oficiais como segue: terças 20.00 horas, quinta 20.00 horas, sábado 20.00 horas domingos 19.00 horas, Ceia do Senhor todos os segundo domingo de cada mês, os horários tratado e fixado de comum acordo com a Igreja local, e oficializado ao presidente, dentro do horário de 09.00 horas até as 19.00 horas,. reuniões de oração em vigílias e cultos de oração, e o ministério da oração a cargos das irmãs de cada localidade, elege uma líder para comandar o ministério de oração, oração especial nos montes, nas colinas, nas florestas, nos lugares escolhido desde que o local seja seguro com pessoas dedicadas e escolhidas para isto, trabalhos de libertação para alcançar vidas oprimidas, estudos bíblicos, palestras, e seminários, pregações em praças, visitação em hospitais, presídios, asilos, e de casa em casa, cultos dos jovens, das irmãs e dos varões, festividades recreativa das crianças, culto de aniversario, celebrações de casamento, celebrações de atos batismais, inaugurações de templos e casas de oração, celebrações eclesiásticas em funerais com leituras e orações não devem ser utilizado louvor nas assistência religiosas dos funerais. Parágrafo primeiro: os obreiros poderão proferir palestras e orações em fabricas e escritórios, e departamentos públicos, e escolas, quartéis, universidades, de todos os níveis desde que esteja a altura para isto, e dependendo do local, sendo isto somente com a autorização ou a convite das autoridades, ou da direção do estabelecimento. Parágrafo segundo: os batismos, ser em águas limpas e correntes por imersão, celebrado aos que tenha compreendido o evangelho, e provado que estão disposto a negar a si mesmo, convertendo a Jesus Cristo, da idade de 12 anos para os menores, no caso de adolescente que foram criado na doutrina do Senhor, e que sempre esteve em comunhão com a Igreja, pode ser batizados os que contarem 10 anos, e a exceções que porventura vierem surgir, será resolvida pelo ministério. Parágrafo terceiro: funerais, os atos funerais com oração em favor dos familiares e pregações ligado ao assunto, não usar cântico e instrumentos musicais. Artigo quadragésimo: os músicos e instrumentistas, devem ser membros da Igreja e em comunhão, os de outras igreja, devem também estar em comunhão, e manter seus instrumentos em ordem afinados com antecedência de 15 minutos antes do inicio da reunião, e não ficar manuseando os instrumento durante mensagens e testemunhos, somente tocar quando alguém for cantar, orar nas orações, cantar quando tocar, e acompanhar as leituras do culto, e não se ausentar quando terminar suas apresentações, não tocarás os suspensos da comunhão, e os que não participarem de todas as ceias, e os menores que ao chegar a idade de batismo, venha rejeitar o batismo, os dirigentes da Igreja local cuidara do caso, junto com o ministério e a Igreja local. nos termos deste regulamento. Parágrafo primeiro: os instrumentistas cuidará de seu instrumento ou instrumento da Igreja o cuidado devem ser dobrado, ser honesto, ser sincero respeitador de seus companheiros, ser idôneo, manter a ordem e a decência constantemente trajar e portar-se como um auxiliar de celebrações, com gravatas e camisas de mangas compridas para os homens e mulheres os trajes decente, não usar instrumentos com som elevado demais, a Igreja devem ser consultada constantemente sobre as alturas dos sons dos instrumentos, se a altura esta adequada e agradável no ambiente. Parágrafo segundo: os instrumentistas, após suas oficializações receberão credencias da função, e quando em um lugar houver mais de um instrumentista e faltar instrumento o que esta em ação convidara o outro gentilmente para ocupar por uma apresentação, retornando depois o responsável pela função, em caso de conjuntos que vier apresentar em campanhas oficiais, os responsável de instrumentos local que atendem os cultos de cada dia, devera deixar o conjunto fazer suas apresentações a sós., por não ter participado dos ensaios e arranjos do grupo salvo quando convidado a participar, é de responsabilidade dos dirigentes locais ensinar o comportamento, aos músicos oficiais, devera conhecer os regulamentos, os músicos e instrumentista não poderá ser ciumentos e criador de dificuldades para os outros e para a Igreja, devem estudar musica, os que desejarem serem oficializados. Parágrafo terceiro: conjuntos musicais; poderá ser formado conjuntos musicais, para atender as necessidade da Igreja, e estarão sujeito ao ministério local. Parágrafo quarto: dos corais; formará para atender as necessidade dos trabalhos da Igreja local, formado por membros em comunhão da Igreja, esta sujeito ao dirigente e ministério locais Parágrafo quinto: Instrumentos de assopro; poderão ser formadas bandas, por irmãos que desejarem dedicar nesta parte. Parágrafo sexto: organistas; serão oficializadas varias pessoas que dedicarem no estudo de musicas, e que seja preparado como organistas encarregadas desta parte. e deverão atender a ordem do culto, deverão tocar por musicas, para que em encontros entre em harmonias com as demais. Parágrafo sétimo: todas as organização musical, instrumentos ou vocais, são formados para atender e bem servir os trabalhos da Igreja, as saídas para encontros reuniões e eventos de outras Igrejas que não seja da mesma ordem, devem ser esporádicas e com autorização do pastor local, quanto se tratar de instrumento de propriedade da Igreja não devem ser cedido como empréstimo a terceiros, é dever dos músicos e instrumentistas e conjuntos acompanhar a todos os trabalhos oficial. Parágrafo oitavo: todos os instrumentistas e participantes de grupos musicais e vocais, oficializados como tal, ou não, ao cair em desobediência serão suspenso de suas funções pela decisão do ministério local e somente voltarão depois de ter corrigido suas vidas, não poderão neste período, apresentar em outras Igrejas e denominações, será considerado desobediência. Artigo quadragésimo primeiro: namoro, noivado, casamento, separação; o namoro dos crente devem ser diferente dos descrentes, ao que se dão em namoro devem ter idade para o casamento, para o homem 18 anos e para a mulher 16 anos, antes disso não é recomendado o inicio do namoro, e quando desenvolver o namoro, devem os mesmos se encontrarem nas casas dos pais, não ter encontro a sós na rua,namorar com autorização dos pais, sendo que e recomendado se dar ao namoro quando tiver condições para o casamento,ser livre civilmente para o casamento, e aos seus membros promover ajuntamento sem o casamento legal, não é permitido na Igreja namorar para passar o tempo, serão disciplinados os que não observarem estas orientações.Parágrafo primeiro: noivado os jovens que assumem um compromisso mais próximo do casamento, não devem passar de um ano, comportamento, encontro, observar todo inicio deste artigo. Parágrafo segundo: o matrimonio deve ser com crentes, sua realização deve ser de caráter cristão, os noivos devem casar-se no próprio templo local, poderão convidar o pastor de sua preferência’dentro da Igreja, enfeitar o local, ao escolher o companheiro ou companheira ver os predicados, obediência e dedicação no lar e aos familiares se é trabalhador, ou se é pesado a família, e como também ser compatível a idade dos dois, para poderem viver bem os dias que o Senhor conceder aos que passarão a formar uma família cristã. Parágrafo terceiro: separação de casamento; a separação de um casal crente somente pela morte, e não por qualquer coisa, quando houver discórdia, ciúme, mal comportamento desvio de personalidade, ou outras, devem procurar o pastor e receber todas as orientações para poderem superar as dificuldades. se vier separar não poderá casar com outra, (salvo somente nos casos que houver adultério), nos outros casos de desentendimentos os separados devem procurar a reconciliação, nos casos em que houve adultério se a parte fiel perdoar e quiser conviver juntos, é uma atitude pessoal. se a separação for por dureza de coração, serão disciplinados os que cometerem a separação por dureza de seu coração, após analisar a causa da separação. Artigo quadragésimo segundo: batismo: serão batizadas em águas limpas e correntes todas as pessoas convertidas Mat.28;19, já dentro das águas, o batizante perguntará ao batizando, as seguintes perguntas; crê em Deus, o Senhor Jeová como teu Criador?. crê no Senhor Jesus Cristo como teu Salvador?. crê no Espírito Santo de Deus como teu instruidor ?, o candidato respondera as três vezes que sim, mediante a tua profissão de fé, eu como discípulo de Nosso Senhor Jesus Cristo vos batizo com água para arrependimento de pecado em nome do Pai, e do Filho e do Espírito Santo de Deus, imerge uma só vez , de corpo inteiro, deverá ter ajuda de um auxiliar nas águas, usar ambos uniformes de batismo, os batizadores e auxiliares de cor azul, de os demais brancos. Parágrafo primeiro: entra nas águas o obreiro que vai realizar o batismo, e um auxiliar, que ficara atrás do candidato e ajudara a levantar o mesmo das águas mantendo em segurança. Parágrafo segundo: os advindo de outros ministério, evangélicos já batizados com o mesmo batismo, ao ingressa na Igreja não necessitará de ser batizados novamente. Parágrafo terceiro: o ato de celebrar o batismo, o obreiro iniciante saúda a todos com a paz de Deus, e fala que a Igreja de Nosso Senhor Jesus Cristo Reformada, esta reunida ali, em nome de Nosso Senhor Jesus Cristo, segundo a ordem dele vamos realizar este ato de batismo, e inicia-se com um cântico, leitura e oração do “Pai nosso” (Mt. 6:9) todos ajoelhados e seguir suplicas, canta outro hinos e pregação ligado ao assunto de batismo, o oficial entra nas águas e começará a imersão, com a Igreja presente cantando uma estrofe e o coro do hino "o! que belo hinos" a cada um que for sendo batizado, terminando os candidatos um obreiro despedem a todos agradecendo a todos, pela presença.. Artigo quadragésimo terceiro: crianças apresentação: para as crianças não se ministrará batismo, pois o ato do batismo serve para arrependimento de pecado e uma criança além de não ter ainda pecado, não sabem falar e não sabe o que é arrependimento. então os ministrantes as apresentará ao Senhor,com o compromisso paternal que seja criada na doutrina e admoestação do Senhor, celebrará assim que os pais solicitarem. Mc.10:13-16 e Luc.2:22. Artigo quadragésimo quarto: ceia do Senhor; será celebrada em todos os segundo domingo de cada mês, de preferência no período das 09.00 horas as 19.00 horas, horários este fixado de comum acordo pela comunidade local, e oficializado para a presidência, celebrará com vinho de uva, e com pão ázimo, preparado por uma irmã, ou irmão voluntário, participará da ceia os membros que estão em comunhão. Artigo quadragésimo quinto: unção de obreiro: para ungir os obreiros o ministério usara o óleo preparado descrito no parágrafo primeiro deste artigo, e para ungir os doentes a fórmula descrita no parágrafo segundo: Parágrafo primeiro: óleo para ungir obreiros: Será preparara óleos de conformidade o descrito e Êxodo 30; 01-33 composto com azeite de oliva e as especiarias pura: 01)- de mirra, 02- canela, 03)- cálamo, 04) cássia. Parágrafo segundo: óleo para ungir doentes; (Tg. 5:14-) o ministério preparará óleos com duas ou quando muito treis, e nunca as quatro, das especiarias do parágrafo primeiro, para ser usado unicamente para urgir os enfermos conforme esta escrito: unção para os doentes membros da Igreja "esta alguém entre vos doentes ?- isto entre os crentes. unção para os de fora, (Mc.6;12 e 13). "ungia muitos enfermos com óleo“ somente devem usar óleo para ungir, pessoas, não orar e não ungir, água, roupas, e outras coisas, orar para pessoa presente, ou por intercessão ao ausentes. Artigo quadragésimo sexto: os ministrantes, ou responsáveis pelas celebrações dos atos para o desempenho das finalidades da Igreja, esta sob a responsabilidade dos ministros do evangelho, os constituídos pêlos seus oficias que são o seguintes: pastores, presbíteros, evangelistas, diáconos, senhoras eleitas, cooperadores e cooperadoras, cujos obreiros tem o dever de manter em dia as celebrações, I Cor.4;1 e 2, "que os homens nos considerem como ministros de Deus" e "requer-se nos despenseiros que cada um se ache fiel", e também I Ped.5;1 a 3 "não como tendo domínio sobre a herança de Deus, mas servindo de exemplo, não por força, mas voluntariamente", Atos 6:2-4, uns cuidara do ministério cotidiano, e outros do ministério da palavra. Parágrafo primeiro: os obreiros, serão os responsáveis pelas celebrações dos cultos, das orações, das campanhas das secretarias, e tesourarias, manutenção e segurança do lugar do culto, portaria, ordem interna, promover o crescimento da Igreja, em todos os sentidos; na fé, no conhecimento, no amor, espiritualmente, financeiramente, e ter boa reputação dos próprios da Igreja, e dos de fora Parágrafo segundo: Jejum, todos devem jejuar, assim que puder, sendo uma dedicação ao Senhor de caráter individual, "lava teu rosto unge a cabeça" e dedica ao Senhor, não falem sobre o teu jejum com ninguém, nem como testemunho na Igreja Mat.6;16-18, Parágrafo terceiro: ética ministerial, os obreiros devem ter conhecimento da ética e da moral, e não permitir que fale mal da Igreja, dos membros e principalmente de seus companheiros de ministério, é dever do obreiro, defender a reputação e a unidade da Igreja em qualquer circunstancia, no caso de falha de um membro do ministério, o assunto deve ser levado e tratado na reunião ministerial. Parágrafo quarto: os que presidem, devem ter cuidado em presidir, mostrar-se capacitado para desenvolver os serviços do Senhor, não improvisar as coisas, mas estar como um obreiro que não tem do que se envergonhar, ser prudente, mostrar amor, ser firme na palavra. Artigo quadragésimo sétimo: púlpito o altar do Senhor, o púlpito é o lugar de onde emana a palavra para o sustento da Igreja, o púlpito não pode ser um lugar de dar recadinhos de desafios de uns para com os outros, ou de dar resposta a revanches, e nem tampouco lugar de política, o púlpito e um lugar sagrado, ele deve ser ocupado pelo mensageiro da palavra, o púlpito não pode ser usado para falar mal dos outros, ou ser muito repetitivo (falar sempre a mesma coisa) ou aquele que no púlpito fica valente e no banco fica mudo, o pregador deve ter novidade de Deus para a Igreja. Parágrafo único: todos da congregação ao orar ao Senhor devem levantar suas mãos para cima, em direção ao santuário, não virar as costas para o santuário, não deitar sobre o banco na ora de orar ao Senhor, e pedir ao Senhor com sabedoria e orar com entendimento, e concordância, com aquele que preside. Artigo quadragésimo oitavo: a mesa dos participantes, nos templos com acabamentos e adornos completo, haverá na frente do púlpito uma mesa adornada, onde são pronunciados os testemunhos, os cânticos especiais, e é onde celebra a ceia do Senhor, desta forma ficando reservado o púlpitos aos mensageiros, aos do ministério da palavra. Artigo quadragésimo nono: dons espirituais, todos devem procurar os melhores dons, I Cor.12;1-11, descrevem nove principais dons da parte do Senhor, enviado aos seus servos, para aquilo o que útil conforme as diversidade dos dons; 1)- dom da sabedoria. 2)- dom da ciência. 3)- dom da fé. 4)- dom de curar. 5)- dons de operar maravilhas. 6)- dom de profecia. 7)- dom de discernir os espíritos. 8)- dom de variedades de línguas. 9)- dom de interpretar as línguas. Parágrafo primeiro: todos os dons, vem do Espírito Santo que distribui a cada um como quer i Cor.12:11, quando o crente tem um dos dons mencionado acima, ele esta cheio inundado, imerso no Espírito Santo, então esta batizado no Espírito Santo. Parágrafo segundo: primazia dos dons, nenhum dom tem primazia sobre outro dom, todos vem do Senhor sendo uma dádiva, uma promessa cumprida, “do meu Espírito derramarei sobre toda carne: Joel” 2:28-32 e Atos 2:16-21 Parágrafo terceiro: dom de profecia, a maior profecia é a palavra de Deus escrita nas Escrituras Sagradas, quando o Senhor fala nas mensagens pela boca de seus servos, ‘”a fala é do homem, mas a palavra é de Deus” esta é a maior profecias, "porque o testemunho de Jesus e o Espírito de Profecia" Apoc.19:10, e fale dois ou tres profetas e os outros julgue, e os espíritos dos profetas estão sujeito aos profetas I Cor.14:26-32. Parágrafo quarto: batismo com Espírito Santo; o crente ao receber os dons espirituais esta produzindo os frutos do Espírito, isto já é uma prova que ele esta batizado com Espírito Santo, a evidência não é somente o dom de línguas, ela e uma das evidencia, mas não a única, qualquer dom que o crente recebe é uma evidencia que o crente foi imerso no Espírito Santo do Senhor, I Cor.12:30, "tem todos dons de curar, falam todos diversas línguas" ?. Artigo qüinquagésimo: fidelidade no ministério, todos os que compõe o ministério das Igrejas de Nosso Senhor Jesus Cristo Reformadas, que ao ser consagrados ou recebido de outras ordens ministeriais, assinam o termo de compromisso não poderão associar-se, ou estar filiados em outros ministérios, congênere, pois não poderão assumir dupla fidelidade, e responsabilidades. Parágrafo primeiro: fica facultado o direito dos pastores que preencherem as exigências se inscreverem na omeb (ordem dos ministros evangélico do Brasil) Parágrafo segundo: os pastores que estão a frente de campos, poderão representar a Igreja nos conselhos de pastores locais de sua cidade, cujo conselho seja reconhecido pelas autoridades locais, sem comprometer ou misturar-se a si próprio, e a Igreja em reuniões estranhas ou em assuntos não adotado por este ministério, ou que venha causar prejuízo ao culto e princípio estabelecido. Parágrafo terceiro: nenhum pastor, ou dirigente poderá inscrever a Igreja Local, ou regional, como entidade ou associação que venha agrupar, ou agremiar a mesma, na sua formalidade Jurídica, devido este assunto ser de competência de deliberação do conselho de pastores. Artigo qüinquagésimo primeiro: membros, fidelidades: é dever dos membros ativos da Igreja dar bons testemunhos, manter a comunidade moralmente e financeiramente, estar em todos as reuniões, ser fiel, ser honesto, cuidar bem de sua casa, sua família, não permitir difamação dos irmãos e da Igreja, não andar de Igreja em Igrejas. Parágrafo único: não filiar em outros ministérios, ou compromissar-se com outras ordens de compromisso religioso, quando isto acontecer perde o direito de membros das I.N.S.J.C.R, por medidas tomadas pelo ministério Artigo qüinquagésimo segundo: Todo e quaisquer assunto que vier na vida da comunidade, e que porventura não possua regulamentação nos estatutos e nem neste compendio, o presidente após ouvir o conselho ministrará o mesmo através de circulares Este compêndio de doutrinas e regulamentos, foi homologado pela assembléia extraordinária, conforme ata 54/2000, realizada nos dias 15 e 16 de abril de 2000 na Central em Maringá
Maringá 16 de abril de 2000 Aprovado em inteiro teor em abril de 2005 próxima revisão 2010 Presidente: Pr. Celso Quirino da Silva |