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CONTRATO
DE COMODATO
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01)- PROPRIETÁRIA:
A IGREJAS DE NOSSO SENHOR JESUS CRISTO REFORMADAS
C.G.C.MF.75.094.748/0001-08, tendo sua central e fórum a R.Bogotá 955
cep.87.-040-120- MARINGÁ PR fone 044-268-2862,
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Neste ato sobre o
imóvel da Igreja em
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02)- COMODATÁRIO-______________________________________________________________________________
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Esposa
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03)- O
COMODATO: A Igreja acima
qualificada concede em comodato ao segundo qualificado como comodatário, o
imóvel descrito acima, para residência sua, e de sua família constituída
de _____________ pessoas, todas membros ativo da Igreja, e em
comunhão, a titulo de ajuda comunitária, sem nenhuma
cobrança pelo uso do comodato.
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04)- PRAZO- O
comodato é concedido pelo prazo indeterminado, sendo que em todos os
meses de dezembro de cada ano, poderá ser revalidado ou não pela reunião
desta data do ministério, sendo
prorrogado continuará o comodato, no contrario o comodatário receberá
aviso de trinta dias referente a rescisão do comodato gratuito, cujo
comodatário deverá desocupar sem mais nenhum aviso ou ônus para comunidade
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05)- O imóvel é cedido
gratuitamente, não podendo emprestar, ceder, ou usar para outras
finalidades estranha ao objetivo deste comodato e da Igreja, não somar
mais pessoas no imóvel para morar juntos, não manter animais de nenhuma espécie, não é permitido nada estranho no local
no que diz respeito aos bons costumes, e, coisas ilegais, ou nocivas
a saúde ou ao bem estar, e a ordem no local, uso de drogas,
embriagues, e reuniões estranha a igreja
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06)- ÁGUA E LUZ: o comodatário devera pagar seu consumo de
água, luz e esgoto, e taxas de iluminação publica e taxas de coleta de lixo,
varrição e tx de lixo, manter limpo e asseado o local não depositar nada no
pátio, lhes é facultado o direito de utilizar apenas os cômodos da moradia concedida,
e não o uso do almoxarifado, nem para negócios seus .
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07)-
RESPONSABILIDADE: como comodatário
não intervirá nos serviços religioso existente no local.
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08)- VOLUNTÁRIO: O Comodatário
se quiser poderá fazer parte do grupo de voluntários que
gratuitamente presta cuidado como membros de manutenção e zelo pelo local , declara conhecer e aceitar e cumprir
com os regulamentos contidos no COMPENDIO DE DOUTRINAS referente ao
comodato, aceitar as deliberações do ministério sobre comodato,
animais no local somente com autorização do ministério, atender, limpezas
e higiene
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09)-MEMBREZIA: O
comodatário declara ser membro fiel da Igreja, ele e sua família, ciente
que assim que um dos componentes da família, deixar de ser congregado da
mesma ordem, deverá o comodatário também deixar o local.
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10)- USO: O endereço do
imóvel não poderá ser usado para fins comerciais e nem manter placas de
negócios.
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11)-
CORRESPONDÊNCIA: O comodatário
fará chegar as mãos do pastor da Igreja no tempo devido todas as
correspondência e comunicação dirigida a Comunidade, que chegar no
endereço, não receber nada com AR..
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12)- OS MOVEIS E
UTENSÍLIOS: O comodatário não
poderá usar, emprestar, a terceiros,
o comodatário nem sua família são zeladores dos recintos de
cultos e reuniões.
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13)- HORÁRIOS
DOS CULTOS: como membro da comunidade é seu dever
participar dos cultos no local, não receber suas visitas neste horários, e
nem sua casa ficar aberta para membro ficarem no seu interior no horário
de culto..
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14)- FÓRUM: Fica eleito o
foro de Maringá Pr, onde esta a Central da Igreja, e dispensado todo e
qualquer outro. para dirimir duvidas que porventura vierem surgir.
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E por ser verdade
assinamos o presente
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. CIDADE,
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