Regulamentos

Orgãos relacionados à aviação.

OACI (ICAO) Organização de Aviação Civil Internacional

MAer - Ministério da Aeronáutica - Estabelece normas e métodos recomendados pela OACI

DEPV - Departamento de Eletrônica e Proteção ao Vôo - centraliza a fiscalização das normas para ocupação e utilização do espaço aéreo

SRPV - Serviço Regional de Proteção ao Vôo - mantém a mesma filosofia do DEPV, em suas regiões demarcadas (denominadas de Regiões de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro) Existem 7 SRPV's no Brasil

DAC - Departamento de Aviação Civil - fiscaliza, estabelece e orienta normas técnicas relativas a aviação civil, emite certificado de aeronaves e pessoal especializado. É o Fiscalizador da Aviação Civil

SERAC - Serviço Regional de Aviação Civil - mantém a mesma linha do DAC em suas regiões demarcadas, Existindo também 7 SERAC's no Brasil, nas mesmas áreas dos SRPV's

CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Hoje existem 3 CINDACTA's, em Brasília (I), em Curitiba (II) em Recife (III)

COMAR - Comando Aéreo Regional - Quartel General do MAer, distribuído por regiões. Existem 7 COMAR'es nas mesmas regiões dos SRPV's e SERAC's. Certifica que todos os SRPV's ,  SERAC's e CINDACTA's estão cumprindo seus ideais.

DPV - Destacamento de Proteção ao Vôo - Subordinado ao SRPV, um SRPV pode ser responsável por vários DPV's

SAC - Seção de Aviação Civil - têm o mesmo papel que o SERAC desempenha localizado em aeródromos de grande movimento.

INFRAERO - Encarrega-se da Administração dos maiores e mais complexos aeroportos brasileiros. Atualmente exerce atividades de Proteção ao vôo. Operacionalmente subordinado ao SRPV

CENIPA - Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos


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Unidades de Medida

Distância Km  /  NM
Alturas Ft   m
Velocidade horizontal Km/h    Kt
Velocidade vertical Ft/min
Velocidade do vento Kt
Direção do Vento Graus Magnéticos
Altitudes / Altura Nuvens Ft   m
Visibilidade m até 5000 e km acima de 5km
Ajuste de Altímetro hPa
Temperaturas ºC
Peso Kg
Tempo UTC

 

1 NM

27NM=50NM - 43NM=80Km

1,852 Km

16NM=30Km - 54NM=100Km

1 Ft

1000 Ft

30,47cm

300 m

1 Kt

100 Kt

1 NM/h

100 NM/h = 185Km/h

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Aeródromos

São classificados como civis e militares, os civis podem ser classificados em públicos e privados.

CIV - Civil        MIL - Militares        PUB - Públicos        PRIV - Privados

Um aeródromos pode ter suas operações suspensas por duas definições:

- Aeródromo Impraticável: Aeródromo cujas praticabilidades das pistas fica prejudicada devido a condições anormais

- Aeródromo Interditado: Quando o mesmo esteja sob condições de segurança (chegada e saída de aeronave presidencial, operações militares, etc..) determinando suspensão de operações de pouso e decolagem.

A suspensão das operações em um aeródromo é de responsabilidade da DEPV através de orgãos de trafego aéreo.

Aeródromos brasileiros são designados por 4 letras

ex. SBMT


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Aeronaves

Da mesma maneira que aeródromos são designados as aeronaves também são classificadas como civis e militares, as civis podem ser classificadas em públicas e privadas.

CIV - Civil        MIL - Militares        PUB - Públicos        PRIV - Privados

As aeronaves civis recebem uma matrícula:

ex. PT-NTP       PP-GOT


Numeração das cabeceiras das pistas.

A numeração da cabeceira da pista deve-se a sua angulação em relação ao norte magnético. Esta numeração respeita uma regra, a seguir:

ex: ângulos entre 175º a 184º receberão numeração 18

ângulos entre 185º a 194º receberão numeração 19

ângulos entre 355º a 004º receberão numeração 36

ângulos entre 005º a 014º receberão numeração 01


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Altímetro

QNE (Que Nível Estou) : Valor fixo 1013.25 hPa (é o FL)

QNH (Na Hora): ajuste do altímetro dado pela informação ATIS (altitude)

QFE (ajuste a 0): pressão que zera o altímetro


Regras do Ar

Deve ser seguido as seguintes alturas mínimas:

1000 Ft de altura sobre o mais alto obstáculo num raio de 600 metros da aeronave, em caso deste estar sobrevoando uma área habitada

500Ft de altura sobre o mais alto obstáculo num raio de 600 metros da aeronave, caso esta esteja sobrevoando uma área desabitada.

Níveis de Cruzeiro (há uma tabela a ser seguida por pilotos VFR esta relaciona os FL's a serem voados com os rumos a serem voados)

Para fazer um vôo por "altitudes" deve-se estar voando abaixo da altitude de transição e o ajuste do altímetro deve ser o QNH.

Para fazer um vôo por "FL's" deve-se estar voando acima da altitude de transição e o ajuste do altímetro deve ser o QNE.

Direito de passagem

Em aproximações de frente ambas as aeronaves devem curvar-se a direita. em aproximações convergentes a aeronave que tiver a outra a sua direita cederá passagem, passando por trás desta.

Para efetuar uma ultrapassagem, a aeronave ultrapassadora deve aproximar-se da outra num ângulo de 70º ou menor em relação ao plano de simetria da aeronave a ser ultrapassada.


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Níveis de Alerta

Alerta Branco: remotas as possibilidades de um acidente aeronáutico. Há indicios de perigo latente.

Alerta Amarelo: iminentes as possibilidades de um acidente aeronáutico

Alerta Vermelho: Acidente aéreo inevitável ou já consumado.


Regras de Vôo Visual (VFR)

--------------------------------------------------------------------FL145

visibilidade horizontal de 8 Km. Limite de velocidade: 380kt

--------------------------------------------------------------------FL100

visibilidade horizontal de 5 Km, Vertical de 1000ft, e lateral de 1500 m

velocidade máxima: 250kt

-------------------------------------------------------------------3000 ft

visibilidade horizontal de 5 Km. Limite de velocidade: 250kt

__________________________________________________GND(ou MSL)

 


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Aerovias

Para que um vôo seja feito dentro de uma aerovia é necessário que a aeronave possua um radio de comunicações a bordo.

designadores de aerovias:

A, B, G, R - a letra mais um número de 001 a 999. Utilizada em aerovias internacionalmente reconhecidas

H, J, V, W - a letra mais um número de 001 a 999. utilizada em aerovias regionais brasileiras

Letra U - para designar aerovia superior

Letras L e Z - para designar rotas de Navegação Aérea (RNAV). Situadas em Espaço Aéreo Superior exclusivamente, somente navegadas por aeronaves dotadas de sistema de navegação próprio.

Rotas de informação: utilizadas em vôos VFR, recebem informações úteis ao vôo.

Rotas de assessoramento: Aerovias onde vôos IFR recebem Serviço de Assessoramento de Tráfego Aéreo.


Dimensões das aerovias:

  Inferior Superior
Largura 16 NM 43 NM
Estreitam-se a partir 54 NM 216 NM
Formam sobre Radio Aux 8 NM 21,5 NM
Nível min. de vôo represent. na ERC FL200 e acima
Limite vertical inferior 500 ft abaixo do menor FL das ERC ou ARC FL245 exclusive
Limite vertical superior FL245 inclusive UNL

 Em caso das aerovias não terem comprimento que justifique estreitamento as aerovias terão sua largura mantida por toda sua extensão, veja a seguir:

  comprimento máximo Largura
inferior 54 NM 11 NM
Superior 108 NM 21,5 NM

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Divisão Vertical

Espaço Aéreo Inferior

Limite Vertical Inferior no solo e limite vertical superior no FL245 inclusive.

Importante - Para Vôos VFR, esta aerovia será a única utilizável, já que estas regras dizem que vôos VFR terão seu nível Máximo de vôo no FL145

 

Espaço Aéreo Superior

O limite vertical inferior é o FL245 exclusive e o limite vertical Superior é ilimitado


Designação das Áreas

A) Espaço aéreo não-controlado, ou FIR

É o espaço aéreo onde não será prestado o serviço de controle de tráfego aéreo (ATC). Será prestado Serviço de informação de vôo e alerta.

B) Espaço Aéreo Controlado

Espaços aéreos onde se prestam serviços de ATC, existem 5 espaços:

ATZ - Área com raio de 5 Km, verticalmente atinge altura de 1500 ft em torno de um aerodromo que possua uma torre de controle.

CTR - Área com finalidade de proteger um ou mais procedimentos de decida por instrumentos, sob jurisdição de um APP e, às vezes, sob a jurisdição de uma TWR. As dimensões variam de 8 a 15 NM de raio e verticalmente, do solo até 4000 ft.

TMA - Áreas situadas nas confluências de aerovias e nas imediações de 1 ou mais aeródromos. Estas estão normalmente sob a jurisdição de um APP. Podem atingir um raio médio de 54NM com limite inferior de 3000 ft e superior de até FL245 inclusive.

CTA /UTA - Áreas além da TMA que se constituem geralmente nas aerovias inferiores (CTA) e superiores (UTA). O orgão prestador de serviços será um ACC.


Espaços aéreos condicionados

Existem três tipos de espaços aéreos condicionados: o Proibido, o Perigoso e o Restrito

 

Proibido (P) - Onde é terminantemente proibido a circulação de aeronaves

Perigoso (D) - Onde há riscos reais ou potenciais à navegação aérea, é desaconselhavel porém não é proibido a circulação de aeronaves nestas áreas.

Restrito (R) - Espaços aéreos onde os vôos só poderão ser executados com autorizações prévias, e condições pré-estabelecidas.

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