Regulamentos
Orgãos relacionados à aviação.
OACI (ICAO) Organização de Aviação Civil Internacional
MAer - Ministério da Aeronáutica - Estabelece normas e métodos recomendados pela OACI
DEPV - Departamento de Eletrônica e Proteção ao Vôo - centraliza a fiscalização das normas para ocupação e utilização do espaço aéreo
SRPV - Serviço Regional de Proteção ao Vôo - mantém a mesma filosofia do DEPV, em suas regiões demarcadas (denominadas de Regiões de Controle do Espaço Aéreo Brasileiro) Existem 7 SRPV's no Brasil
DAC - Departamento de Aviação Civil - fiscaliza, estabelece e orienta normas técnicas relativas a aviação civil, emite certificado de aeronaves e pessoal especializado. É o Fiscalizador da Aviação Civil
SERAC - Serviço Regional de Aviação Civil - mantém a mesma linha do DAC em suas regiões demarcadas, Existindo também 7 SERAC's no Brasil, nas mesmas áreas dos SRPV's
CINDACTA - Centro Integrado de Defesa Aérea e Controle de Tráfego Aéreo - Hoje existem 3 CINDACTA's, em Brasília (I), em Curitiba (II) em Recife (III)
COMAR - Comando Aéreo Regional - Quartel General do MAer, distribuído por regiões. Existem 7 COMAR'es nas mesmas regiões dos SRPV's e SERAC's. Certifica que todos os SRPV's , SERAC's e CINDACTA's estão cumprindo seus ideais.
DPV - Destacamento de Proteção ao Vôo - Subordinado ao SRPV, um SRPV pode ser responsável por vários DPV's
SAC - Seção de Aviação Civil - têm o mesmo papel que o SERAC desempenha localizado em aeródromos de grande movimento.
INFRAERO - Encarrega-se da Administração dos maiores e mais complexos aeroportos brasileiros. Atualmente exerce atividades de Proteção ao vôo. Operacionalmente subordinado ao SRPV
CENIPA - Centro de Investigação e Prevenção de Acidentes Aeronáuticos
Unidades de Medida
| Distância | Km / NM |
| Alturas | Ft m |
| Velocidade horizontal | Km/h Kt |
| Velocidade vertical | Ft/min |
| Velocidade do vento | Kt |
| Direção do Vento | Graus Magnéticos |
| Altitudes / Altura Nuvens | Ft m |
| Visibilidade | m até 5000 e km acima de 5km |
| Ajuste de Altímetro | hPa |
| Temperaturas | ºC |
| Peso | Kg |
| Tempo | UTC |
| 1 NM
27NM=50NM - 43NM=80Km |
1,852 Km
16NM=30Km - 54NM=100Km |
| 1 Ft
1000 Ft |
30,47cm
300 m |
| 1 Kt
100 Kt |
1 NM/h
100 NM/h = 185Km/h |
Aeródromos
São classificados como civis e militares, os civis podem ser classificados em públicos e privados.
CIV - Civil MIL - Militares PUB - Públicos PRIV - Privados
Um aeródromos pode ter suas operações suspensas por duas definições:
- Aeródromo Impraticável: Aeródromo cujas praticabilidades das pistas fica prejudicada devido a condições anormais
- Aeródromo Interditado: Quando o mesmo esteja sob condições de segurança (chegada e saída de aeronave presidencial, operações militares, etc..) determinando suspensão de operações de pouso e decolagem.
A suspensão das operações em um aeródromo é de responsabilidade da DEPV através de orgãos de trafego aéreo.
Aeródromos brasileiros são designados por 4 letras
ex. SBMT
Aeronaves
Da mesma maneira que aeródromos são designados as aeronaves também são classificadas como civis e militares, as civis podem ser classificadas em públicas e privadas.
CIV - Civil MIL - Militares PUB - Públicos PRIV - Privados
As aeronaves civis recebem uma matrícula:
ex. PT-NTP PP-GOT
Numeração das cabeceiras das pistas.
A numeração da cabeceira da pista deve-se a sua angulação em relação ao norte magnético. Esta numeração respeita uma regra, a seguir:
ex: ângulos entre 175º a 184º receberão numeração 18
ângulos entre 185º a 194º receberão numeração 19
ângulos entre 355º a 004º receberão numeração 36
ângulos entre 005º a 014º receberão numeração 01
Altímetro
QNE (Que Nível Estou) : Valor fixo 1013.25 hPa (é o FL)
QNH (Na Hora): ajuste do altímetro dado pela informação ATIS (altitude)
QFE (ajuste a 0): pressão que zera o altímetro
Regras do Ar
Deve ser seguido as seguintes alturas mínimas:
1000 Ft de altura sobre o mais alto obstáculo num raio de 600 metros da aeronave, em caso deste estar sobrevoando uma área habitada
500Ft de altura sobre o mais alto obstáculo num raio de 600 metros da aeronave, caso esta esteja sobrevoando uma área desabitada.
Níveis de Cruzeiro (há uma tabela a ser seguida por pilotos VFR esta relaciona os FL's a serem voados com os rumos a serem voados)
Para fazer um vôo por "altitudes" deve-se estar voando abaixo da altitude de transição e o ajuste do altímetro deve ser o QNH.
Para fazer um vôo por "FL's" deve-se estar voando acima da altitude de transição e o ajuste do altímetro deve ser o QNE.
Direito de passagem
Em aproximações de frente ambas as aeronaves devem curvar-se a direita. em aproximações convergentes a aeronave que tiver a outra a sua direita cederá passagem, passando por trás desta.
Para efetuar uma ultrapassagem, a aeronave ultrapassadora deve aproximar-se da outra num ângulo de 70º ou menor em relação ao plano de simetria da aeronave a ser ultrapassada.
Níveis de Alerta
Alerta Branco: remotas as possibilidades de um acidente aeronáutico. Há indicios de perigo latente.
Alerta Amarelo: iminentes as possibilidades de um acidente aeronáutico
Alerta Vermelho: Acidente aéreo inevitável ou já consumado.
Regras de Vôo Visual (VFR)
--------------------------------------------------------------------FL145
visibilidade horizontal de 8 Km. Limite de velocidade: 380kt
--------------------------------------------------------------------FL100
visibilidade horizontal de 5 Km, Vertical de 1000ft, e lateral de 1500 m
velocidade máxima: 250kt
-------------------------------------------------------------------3000 ft
visibilidade horizontal de 5 Km. Limite de velocidade: 250kt
__________________________________________________GND(ou MSL)
Aerovias
Para que um vôo seja feito dentro de uma aerovia é necessário que a aeronave possua um radio de comunicações a bordo.
designadores de aerovias:
A, B, G, R - a letra mais um número de 001 a 999. Utilizada em aerovias internacionalmente reconhecidas
H, J, V, W - a letra mais um número de 001 a 999. utilizada em aerovias regionais brasileiras
Letra U - para designar aerovia superior
Letras L e Z - para designar rotas de Navegação Aérea (RNAV). Situadas em Espaço Aéreo Superior exclusivamente, somente navegadas por aeronaves dotadas de sistema de navegação próprio.
Rotas de informação: utilizadas em vôos VFR, recebem informações úteis ao vôo.
Rotas de assessoramento: Aerovias onde vôos IFR recebem Serviço de Assessoramento de Tráfego Aéreo.
Dimensões das aerovias:
| Inferior | Superior | |
| Largura | 16 NM | 43 NM |
| Estreitam-se a partir | 54 NM | 216 NM |
| Formam sobre Radio Aux | 8 NM | 21,5 NM |
| Nível min. de vôo | represent. na ERC | FL200 e acima |
| Limite vertical inferior | 500 ft abaixo do menor FL das ERC ou ARC | FL245 exclusive |
| Limite vertical superior | FL245 inclusive | UNL |
Em caso das aerovias não terem comprimento que justifique estreitamento as aerovias terão sua largura mantida por toda sua extensão, veja a seguir:
| comprimento máximo | Largura | |
| inferior | 54 NM | 11 NM |
| Superior | 108 NM | 21,5 NM |
Divisão Vertical
Espaço Aéreo Inferior
Limite Vertical Inferior no solo e limite vertical superior no FL245 inclusive.
Importante - Para Vôos VFR, esta aerovia será a única utilizável, já que estas regras dizem que vôos VFR terão seu nível Máximo de vôo no FL145
Espaço Aéreo Superior
O limite vertical inferior é o FL245 exclusive e o limite vertical Superior é ilimitado
Designação das Áreas
A) Espaço aéreo não-controlado, ou FIR
É o espaço aéreo onde não será prestado o serviço de controle de tráfego aéreo (ATC). Será prestado Serviço de informação de vôo e alerta.
B) Espaço Aéreo Controlado
Espaços aéreos onde se prestam serviços de ATC, existem 5 espaços:
ATZ - Área com raio de 5 Km, verticalmente atinge altura de 1500 ft em torno de um aerodromo que possua uma torre de controle.
CTR - Área com finalidade de proteger um ou mais procedimentos de decida por instrumentos, sob jurisdição de um APP e, às vezes, sob a jurisdição de uma TWR. As dimensões variam de 8 a 15 NM de raio e verticalmente, do solo até 4000 ft.
TMA - Áreas situadas nas confluências de aerovias e nas imediações de 1 ou mais aeródromos. Estas estão normalmente sob a jurisdição de um APP. Podem atingir um raio médio de 54NM com limite inferior de 3000 ft e superior de até FL245 inclusive.
CTA /UTA - Áreas além da TMA que se constituem geralmente nas aerovias inferiores (CTA) e superiores (UTA). O orgão prestador de serviços será um ACC.
Espaços aéreos condicionados
Existem três tipos de espaços aéreos condicionados: o Proibido, o Perigoso e o Restrito
Proibido (P) - Onde é terminantemente proibido a circulação de aeronaves
Perigoso (D) - Onde há riscos reais ou potenciais à navegação aérea, é desaconselhavel porém não é proibido a circulação de aeronaves nestas áreas.
Restrito (R) - Espaços aéreos onde os vôos só poderão ser executados com autorizações prévias, e condições pré-estabelecidas.