SÍNTESE

SISTEMAS DE GOVERNO

CONCEITUAÇÃO:

Sistemas de governo "são as técnicas que regem as relações entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo no exercício das funções governamentais".

 

SISTEMAS BÁSICOS DE GOVERNO

O modo como se estabelece o relacionamento entre o Poder Legislativo e o Poder Executivo, ocorre:-

Ø De forma a preponderar maior independência entre eles, dando origem ao PRESIDENCIALISMO;

Ø De forma a preponderar maior colaboração entre ambos, dando origem ao PARLAMENTARISMO;

Ø De forma a preponderar a combinação entre ambos numa Assembléia, Diretório ou Colegiado, dando origem ao DIRETORIAL ou CONVENCIONAL.

 

SISTEMA DIRETORIAL

Consiste no sistema de governo onde o governo é exercido por um diretório, ou colégio, constituído por um grupo de pessoas (duas ou mais), assumindo as funções de Chefe de Estado de Governo, independente da confiança do Parlamento.

Ocorre o domínio do sistema político pela Assembléia (ou Parlamento), não havendo Poder Executivo separado, e, se houver, exercido por um chefe de Estado, ele é figura decorativa.

O Governo é exercido por uma COMISSÃO, COLÉGIO ou DIRETÓRIO da ASSEMBLÉIA ( ou Parlamento) que têm as funções de Chefes do Governo.

Os exemplos são os da Suíça, da U.R.S.S., da Polônia, da Hungria e da România; Na França, durante a vigência da Constituição de 1785; Na Suíça a autoridade executiva é exercida por um Conselho Federal formado por sete Conselheiros eleitos por 4 (quatro) anos pela Assembléia Federal.

 

PRESIDENCIALISMO

É um sistema de governo que tem as seguintes características:-

É um sistema típico das Repúblicas;

O Presidente da República exerce o Poder Executivo em toda a sua inteireza, acumula as funções de Chefe do Estado, Chefe do Governo e Chefe da Administração Pública, cumpre um mandato por tempo fixo, não depende da confiança do órgão do Poder Legislativo nem para a sua investidura, nem para o exercício do governo;

O órgão do Poder Legislativo (Congresso, Assembléia, Câmara) não é Parlamento, seus membros são eleitos por período fixo de mandato não está sujeito à dissolução;

As relações entre ambos são mais rígidas, prevalecendo o princípio da divisão de poderes independentes e autônomos, embora possam ser harmônicos;

Os Ministros de Estado são simples auxiliares do Presidente da República que os nomeia e exonera ao seu livre arbítrio (salvo injunções políticas); agem ,cada qual, como chefe de um grande departamento administrativo, o seu Ministério, exercendo suas funções, cada qual por si, isoladamente, o Ministério (conjunto dos Ministros) não tem organicidade, despachando cada Ministro com o Presidente da República sobre seus problemas, sem levar em conta as conexões com os outros;

Eventual plano de governo, mesmo quando aprovado por lei, depende exclusivamente da coordenação do Presidente da República que o executará ou não, bem ou mal, sem dar satisfação jurídica a outro poder (a não ser em prestações de contas financeiras e orçamentárias anuais, a posteriori), e se o executa mal, ou mesmo não o executa, continuará Presidente da República e os Ministros continuarão Ministros enquanto de sua confiança.

Só se deve ter como sistema presidencialista aquele que tenha tais características e mais a investidura democrática das autoridades governamentais políticas: Presidente e Parlamentares.

Se houver um Presidente da República que seja ditador ou com predominância autoritária sobre os demais Poderes, então tem se sistema totalitário (ditatorial) e não presidencialismo.

 

PARLAMENTARISMO

É o Sistema de Governo que tem as seguintes características:-

É típico das monarquias constitucionais, de onde se estendeu às Repúblicas européias;

O Poder Executivo se divide em duas partes um Chefe de Estado, exercido pelo Monarca ou pelo Presidente da República, e um Primeiro- Ministro ou Presidente do Conselho como Chefe do Governo que é exercido pelo Conselho de Ministros; O governo é assim um corpo coletivo orgânico, de sorte que as medidas governamentais implicam a atividade de todos os Ministros e seus Ministérios;

O Primeiro- Ministro é indicado (ou mesmo nomeado) pelo Presidente da República, os demais Ministros são indicados ou nomeados pelo Primeiro Ministro, ou indicado por este e nomeado pelo Presidente da República, mas sua investidura definitiva, como a sua permanência posterior, nos cargos depende da confiança da Câmara dos Deputados (às vezes, também do Senado);

A aprovação do Primeiro- Ministro e de seu Conselho de Ministros pela Câmara se faz pela aprovação de um plano de governo por eles apresentado, vale dizer que a Câmara assume responsabilidade de governo, aprovando o plano de governo, empenhando-se assim politicamente perante o povo;

O Poder Legislativo assume no parlamentarismo funções político- governamentais mais amplas , e se transforma em Parlamento, na medida em que compreende também os membros do governo: Primeiro- Ministro e Conselho de Ministros, sejam ou não parlamentares;

O governo é responsável perante o Parlamento (Câmara dos Deputados), o que significa que o governo depende de seu apoio e confiança para governar;

O Parlamento é responsável perante os eleitores, de sorte que a responsabilidade política se realiza do governo para com o Parlamento e deste para com o povo; Significa dizer que, se o Parlamento retirar a confiança no governo, ele cai, exonera-se porque não tem mandato, nem investidura a tempo certo, mas investidura de confiança, perdida esta, que pode decorrer de um voto de censura ou moção de desconfiança, exonera-se para dar lugar à constituição de outro governo;

Mas, em vez da exoneração dos membros do governo que perdeu a confiança do Parlamento, pode-se preferir apurar a confiança do povo e, então, se utiliza o mecanismo da dissolução da Câmara, convocando-se eleições extraordinárias para a formação de outro Parlamento em torno do tema ou da questão de governo que gerou a crise, crise esta que se resolve politicamente sem trauma, porque a flexibilidade do sistema possibilita mecânica adequada à solução de tensões políticas.

 

CONCLUSÃO

O Presidencialismo no Brasil e a opção para o parlamentarismo

No Parlamentarismo moderno as quedas de Conselhos de Ministros ocorrem menos pela falta de confiança parlamentar, menos em decorrência de moção de censura e de desconfiança, do que pelo desfazimento de coligações partidárias que os sustentam.

O sistema presidencialista não é institucionalmente apto para enfrentar graves situações de crise, para promover um consenso a partir de conflitos sociais ou políticos sérios, para controlar o exercício do poder sem obstáculo e para assegurar eficiência na tomada de decisões, consequentemente nem para assegurar a estabilidade, a continuidade e a eficácia de uma democracia pluralista, como a que foi instituída na Constituição.

Tem sido notoriamente incapaz de canalizar soluções de crises. A concentração de poder no Presidente atrai as graves crises para a sua pessoa, com profundo desgaste pessoal, ás vezes, fatal.

A personalização do poder, por si, determina um dos problemas mais cruciantes e nunca bem resolvidos, o problema da sucessão presidencial.

Isso tudo sem falar das dificuldades de relacionamento entre Executivo e Legislativo nesse sistema, principalmente num sistema multipartidário.

Não nos parece que as crises brasileiras sejam devidas ao presidencialismo como alguns afirmam, cabendo aqui a questão, visando a saber se temos tido presidencialismo no Brasil, ou simples deformação dele, como pequenas exceções no período de 1946-1964. As crises, no mais das vezes, têm razões mais profundas. O que é plausível sustentar é que a rigidez do sistema as agrava ou, no mínimo, dificulta sua solução.

O parlamentarismo dispõe de maleabilidade que ajuda a solucionar crise de poder, "o parlamentarismo, em verdade, diz bem Miguel Reale, não apresenta uma solução de problemas substanciais, mas antes um processo prático para encontrar e facilitar soluções".

Estamos de pleno acordo com o filósofo do Direito, quando, desdobrando aquela reflexão, escreve as seguintes palavras que, vindo da lavra de convicto parlamentarista, deveriam ser sempre lembradas pelos demais: "Parlamentarismo ou presidencialismo por si sós não resolvem os problemas do País. São simples peças ou instrumentos de ação pública. Os problemas fundamentais da Nação devem ser tratados como tais, como problemas fundamentais. Não devemos dar ao presidencialismo ou ao parlamentarismo importância decisiva, para mim são meras técnicas de composição do Governo, que envolvem outras questões básicas e outras atitudes não menos relevantes. Estas sim é que devem merecer mais diuturnamente os nossos cuidados e preocupações".









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