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Associação Atlética Couto Magalhães
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Tiros Livres 1- Tiros livres são os chutes desferidos, quando da reposição da bola em jogo, em razão da paralisação da partida por assinalação de alguma infração. 2- Os tiros livres classificam-se em duas categorias: o tiro direto, através do qual se pode consignar diretamente um tento contra a equipe que cometeu a infração e tiro livre indireto, através do qual não se pode consignar diretamente um tento, salvo se a bola, antes de entrar na meta, seja tocada ou jogada por um atleta que não seja o executor do chute. 3- na cobrança de tiro livre a bola deverá estar imóvel sobre o piso e a sua movimentação poderá ser feita para qualquer parte da quadra, entrando em jogo tão logo percorra uma distância igual a sua circunferência. 4- Antes da execução de um tiro livre nenhum atleta da equipe adversária poderá aproximar-se a menos de 5(cinco) metros da bola até que a mesma esteja em jogo. 5- numa linha imaginária, entre a bola e o atleta executante da cobrança do tiro livre, qualquer que seja a distância por ele tomada, não poderá haver nenhum atleta da equipe adversária, na linha de ação do executante.
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Magnus Souza Rodrigues |