SAIBA MAIS SOBRE RECLAMAÇÕES CORREICIONAIS
E PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA
- O QUE É?
A
Reclamação Correicional é um procedimento que, independentemente
da discussão doutrinária quanto à sua natureza jurídica, se assemelha a um
recurso, sendo regulamentado nos Regimentos Internos dos Tribunais. O Regimento do Tribunal Regional do Trabalho
da Primeira Região especifica como um dos itens de competência do Exmo. Juiz
Corregedor, no artigo 28, IV:
“ decidir reclamações contra atos atentatórios
à boa ordem processual ou funcional, relativos a processos de primeiro grau,
apresentadas no prazo de cinco dias, a contar da ciência do ato impugnado, nos
casos em que não houver recurso legal”.
Portanto,
vê-se que há exigência de prazo, iniciativa das partes e outros requisitos
determinados por meio de provimentos exarados pelo Corregedor, que serão
descritos no item seguinte.
O
Pedido de Providência é um segundo procedimento que também está determinado no
Regimento Interno do Tribunal como de competência do Corregedor. Deste modo, cabe ao Exmo. Juiz Corregedor:
“ decidir os Pedidos de Providência, exercendo
vigilância sobre o funcionamento dos serviços judiciários quanto à omissão dos
deveres e práticas de abusos e, especialmente, no que se refere à presença de
Juizes nas respectivas sedes e aos prazos de prolação de sentença, propondo ao
Presidente, com adequação necessária, as sanções previstas em Lei”.
- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS
O
Provimento nº 01/2005 regulamenta os documentos necessários para a inicial das
Reclamações Correicionais e os Pedidos de
Providências, conforme disposto abaixo:
PROVIMENTO Nº 01/2005
O
JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de
suas atribuições legais e regimentais,
CONSIDERANDO
que a correição parcial (inciso IV do artigo 28 do Regimento Interno) e o
pedido de providências (inciso XIII do mesmo artigo) têm seu procedimento
originário neste Tribunal:
CONSIDERANDO
que as determinações do Corregedor Regional não visam a dificultar a atuação
das partes, senão disciplinar os procedimentos a serem adotados pelas Varas do
Trabalho e seus Órgãos auxiliares, mediante expedição de provimentos e atos
normativos, nos termos do inciso V do artigo 28 do Regimento Interno,
RESOLVE
1)
Determinar que a petição inicial nos
casos de reclamação correicional e pedidos de
providências deverá estar acompanhada das seguintes peças:
a)
petição vestibular com cópia;
b)
procuração;
c)
despacho ou decisão
interlocutória atacada;
d)
comprovação da data da
publicação ou notificação do disposto no item “c”;
e)
demais documentos que instruem
o pedido.
2)
Cumpre às partes providenciar a correta formação dos
procedimentos instruindo as reclamações correicionais
e os pedidos de providência com as peças indispensáveis, arroladas no item I
deste Provimento, a fim de que se imprima a celeridade na apreciação dos
feitos.
Ficam
revogadas as disposições em contkrário.
Publique-se.
Registre-se. Cumpra-se.
Rio de
Janeiro, 04 de abril de 2005.
DESEMBARGADOR
JOÃO MÁRIO DE MEDEIROS
Corregedor
Publicado no Diário Oficial do
Estado do Rio de Janeiro de 08 de abril de 2005, Parte III, Seção II, p. 182.
- HÁ PAGAMENTO DE CUSTAS?
Nas
Reclamações Correicionais e nos Pedidos de
Providências não há necessidade de pagamento de custas. A inicial deverá ser instruída como determina
o Provimento acima e
protocolizada no protocolo da 2ª Instância.