SAIBA MAIS SOBRE RECLAMAÇÕES CORREICIONAIS

E PEDIDOS DE PROVIDÊNCIA

 

- O QUE É?

 

            A Reclamação Correicional é um procedimento que, independentemente da discussão doutrinária quanto à sua natureza jurídica, se assemelha a um recurso, sendo regulamentado nos Regimentos Internos dos Tribunais.  O Regimento do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região especifica como um dos itens de competência do Exmo. Juiz Corregedor, no artigo 28, IV:

 

decidir reclamações contra atos atentatórios à boa ordem processual ou funcional, relativos a processos de primeiro grau, apresentadas no prazo de cinco dias, a contar da ciência do ato impugnado, nos casos em que não houver recurso legal”.

 

            Portanto, vê-se que há exigência de prazo, iniciativa das partes e outros requisitos determinados por meio de provimentos exarados pelo Corregedor, que serão descritos no item seguinte.

 

            O Pedido de Providência é um segundo procedimento que também está determinado no Regimento Interno do Tribunal como de competência do Corregedor.  Deste modo, cabe ao Exmo. Juiz Corregedor:

 

decidir os Pedidos de Providência, exercendo vigilância sobre o funcionamento dos serviços judiciários quanto à omissão dos deveres e práticas de abusos e, especialmente, no que se refere à presença de Juizes nas respectivas sedes e aos prazos de prolação de sentença, propondo ao Presidente, com adequação necessária, as sanções previstas em Lei”.

 

 

- DOCUMENTOS NECESSÁRIOS

           

            O Provimento nº 01/2005 regulamenta os documentos necessários para a inicial das Reclamações Correicionais e os Pedidos de Providências, conforme disposto abaixo:

 

 

 

 

PROVIMENTO Nº 01/2005

 

            O JUIZ CORREGEDOR DO TRIBUNAL REGIONAL DO TRABALHO DA PRIMEIRA REGIÃO, no uso de suas atribuições legais e regimentais,

            CONSIDERANDO que a correição parcial (inciso IV do artigo 28 do Regimento Interno) e o pedido de providências (inciso XIII do mesmo artigo) têm seu procedimento originário neste Tribunal:

            CONSIDERANDO que as determinações do Corregedor Regional não visam a dificultar a atuação das partes, senão disciplinar os procedimentos a serem adotados pelas Varas do Trabalho e seus Órgãos auxiliares, mediante expedição de provimentos e atos normativos, nos termos do inciso V do artigo 28 do Regimento Interno,

            RESOLVE

1)      Determinar que a petição inicial nos casos de reclamação correicional e pedidos de providências deverá estar acompanhada das seguintes peças:

a)      petição vestibular com cópia;

b)      procuração;

c)      despacho ou decisão interlocutória atacada;

d)      comprovação da data da publicação ou notificação do disposto no item “c”;

e)      demais documentos que instruem o pedido.

 

2)      Cumpre às partes providenciar a correta formação dos procedimentos instruindo as reclamações correicionais e os pedidos de providência com as peças indispensáveis, arroladas no item I deste Provimento, a fim de que se imprima a celeridade na apreciação dos feitos.

 

Ficam revogadas as disposições em contkrário.

Publique-se. Registre-se. Cumpra-se.

Rio de Janeiro, 04 de abril de 2005.

 

DESEMBARGADOR JOÃO MÁRIO DE MEDEIROS

Corregedor

 

 

Publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro de 08 de abril de 2005, Parte III, Seção II, p. 182.

 

 

 

 

- HÁ PAGAMENTO DE CUSTAS?

            Nas Reclamações Correicionais e nos Pedidos de Providências não há necessidade de pagamento de custas.  A inicial deverá ser instruída como determina o Provimento acima  e protocolizada no protocolo da 2ª Instância.

 

 

 

 

 

 

 

 

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