A CORREGEDORIA REGIONAL

            Em 2006, de acordo com o programa de modernização que vem sendo implementado neste Regional, a Corregedoria passou por uma profunda transformação estrutural, visando propiciar condições para melhor desempenhar suas funções de fiscalizar, disciplinar e orientar os serviços judiciários de 1º grau.

            Assim, a Corregedoria Regional foi subdividida nas seguintes unidades: Secretaria da Corregedoria Regional, Divisão de Correição e Inspeção - que compreende as Seções de Correição, de Inspeção e de Monitoramento - e Divisão de Apoio Administrativo, cada uma com suas atribuições específicas.

            A nova estrutura começou a vigorar em 2 de outubro do corrente ano.

 

 SECRETARIA  DA CORREGEDORIA

            A Secretaria da Corregedoria tem como funções fiscalizar, disciplinar e orientar os serviços judiciários de primeiro grau, zelando pelo bom funcionamento da Justiça, que se traduzem no desempenho das mais variadas atividades, tais como o recebimento e análise das reclamações correicionais e pedidos de providências apresentados pelas partes, a elaboração e revisão de provimentos, instruções e outros atos normativos referentes aos serviços de 1º grau, o recebimento e análise dos dados estatísticos recebidos das Varas do Trabalho, as visitas correicionais, as inspeções e a designação de Juízes, dentre outras atividade É o órgão máximo da Corregedoria Regional, sendo presidida pelo Exmo. Juiz Corregedor João Mário de Medeiros e tendo como Diretora, a Dra. Katia Maria Ramos Rosa.


DIVISÃO DE CORREIÇÃO E INSPEÇÃO (DCIN)

                        A Divisão de Correição e Inspeção, agindo como unidade da Corregedoria, pode ser identificada como o centro do processo de planejamento estratégico desse setor, tendo como atribuições principais elaborar os planos de ação correicionais e os planos de ação de Inspeções, acompanhando suas execuções, bem como analisar os dados estatísticos e as informações extraídas dos relatórios de correição e inspeção (Art. 5º do Manual de Atribuições). Tal planejamento tem por objetivo servir de base para que a Corregedoria possa melhor desempenhar suas funções de fiscalizar, disciplinar e orientar os serviços judiciários de primeiro grau.

A Divisão de Correição e Inspeção atua coordenando os trabalhos executados pelas Seções de Monitoramento, de Correição e de Inspeção, analisando as informações obtidas de cada Seção, com o objetivo de traçar, para cada Vara do Trabalho, um quadro demonstrativo da situação instantânea daquela unidade administrativa, bem como sua evolução histórica, além de estabelecer uma posição relativa em função das demais unidades, de forma a poder fornecer ao Corregedor informações confiáveis que servirão de base para o planejamento das ações de Correição e de Inspeção.

 

SEÇÃO DE CORREIÇÃO

            A atividade correicional, está prevista no artigo 682 da CLT, em seu inciso XI e, no Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, é exercida pelo Corregedor e Vice Corregedor (artigo 28, inciso III, do atual Regimento Interno). A função corregedora abrange as várias espécies de atividades correicionais, compreendendo as visitas aos órgãos de jurisidição do 1º Grau – onde a regularidade da prestação jurisdicional é verificada -, e exames das medidas interpostas contra os atos que possam gerar inversão tumultuária da ordem processual.  

Assim, a Seção de Correição tem muito a contribuir com este Regional, na medida em que, averiguando as irregularidades das atividades executadas, identifica as   oportunidades de melhorias, contribuindo para que a prestação jurisdicional seja exercida de maneira célere, celeridade esta alçada a direito fundamental pela Emenda Constitucional 45/04, que acrescentou o inciso   LXXVIII ao artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil.

           

SEÇÃO DE INSPEÇÃO (SEINS)

            Embora a inspeção já estivesse prevista no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, uma das inovações da estrutura da Corregedoria foi lhes dedicar uma Seção Especializada.  Não há unanimidade entre os doutrinadores a respeito do que seja inspeção, havendo entendimento no sentido de se tratar de um procedimento correicional, ao lado da Reclamação Correicional e o Pedido de Providências, sendo que  sua área de atuação incide quando da ocorrência de atos e fatos viciosos, praticados por Juízes ou servidores, que não configurem atos atentatórios à boa ordem processual ou funcional, estes que, por sua vez, são objeto de Reclamação Correicional, prevista no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região, no Art. 28, IV.

            Assim, consoante este entendimento, pode-se considerar a Inspeção como uma nova possibilidade de a Corregedoria averiguar  problemas ocorridos nas Varas do Trabalho, por meio de um procedimento informal, diferentemente das Correições Ordinárias ou Extraordinárias, podendo ser instaurada após a análise de problemas relatados ao Corregedor por intermédio das Reclamações Correicionais e Pedidos de Providências, ou com base em estudos de dados  estatísticos realizados pela Divisão de Correição e Inspeção. Ademais, pode ser revestida de caráter fiscalizatório, como uma ferramenta de verificação do cumprimento das orientações e recomendações feitas a partir das Correições já realizadas.

            Assim, a Seção de Inspeção terá muito a acrescentar, ajudando as Varas do Trabalho a identificar os principais pontos em que deve haver uma atuação mais efetiva para possibilitar  a prestação jurisdicional mais célere e possa ser entregue de acordo com as necessidades e expectativas da sociedade, cumprindo a visão de futuro estipulada para o Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.

           

SEÇÃO DE MONITORAMENTO (SEMON)

No mundo moderno, a eficiência na gestão está diretamente atrelada à resposta efetiva e célere com que o administrador dá aos problemas que lhe clamam solução. Uma gestão equilibrada é aquela que se vale do emprego de estratégias que previnam acontecimentos que possam ser desastrosos para a imagem do órgão, causando um desconforto para quem se utiliza dos seus serviços.

            Seguindo essa orientação, cabe à Seção de Monitoramento, primordialmente, além de outras responsabilidades, a reunião de dados estatísticos, obtidos através de boletins enviados pelas Varas do Trabalho e Distribuidores de 1ª Instância, capital e interior, e informações extraídas de relatórios de correições e de inspeções. Estes dados, consolidados periodicamente, servem de informações quanto à produtividade da prestação jurisdicional da 1ª instância do Tribunal Regional da 1ª Região e como indicadores de desempenho. Deste trabalho são geradas planilhas e gráficos que, de forma ágil, mostram ao administrador um retrato da situação atual, possibilitando assim, sem delongas, rápida decisão na reversão do problema detectado.         
            Daí se vê a grande importância de informações consolidadas na forma de planilhas e gráficos, ferramentas que norteiam as decisões do gestor, proporcionando a obtenção da visão de futuro da instituição.

 

DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO (DADM)

 

                        Por fim, com a nova estrutura organizacional da Corregedoria, fez-se necessária a criação de uma nova Divisão que atuasse no suporte das atividades realizadas. Assim, surgiu a Divisão de Apoio Administrativo, setor responsável pela expedição de memorandos, ofícios, atualização dos procedimentos de vitaliciamento da magistratura de acordo com as orientações recebidas da Secretaria da Corregedoria, entre outras atividades.

                        Também a Divisão tem como objetivo interagir com os órgãos externos e as Varas do Trabalho, sendo responsável pelo atendimento às partes, advogados e interessados, sem olvidar da responsabilidade de manter o canal de comunicação com os Magistrados e as unidades do TRT/RJ. Assim, sendo o canal de comunicação, a Divisão de Apoio Administrativo também possui um importante papel, atuando como agente identificador de oportunidades de melhoria para a própria Corregedoria Regional.

 

 

 

 

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