A
CORREGEDORIA REGIONAL
Em
2006, de acordo com o programa de modernização que vem sendo implementado neste
Regional, a Corregedoria passou por uma profunda transformação estrutural,
visando propiciar condições para melhor desempenhar suas funções de fiscalizar,
disciplinar e orientar os serviços judiciários de 1º grau.
Assim,
a Corregedoria Regional foi subdividida nas seguintes unidades:
Secretaria da Corregedoria Regional, Divisão de
Correição e Inspeção - que compreende as Seções de Correição, de Inspeção e de
Monitoramento - e Divisão de Apoio Administrativo, cada uma com suas
atribuições específicas.
A
nova estrutura começou a vigorar em 2 de outubro do corrente ano.
SECRETARIA DA CORREGEDORIA
A Secretaria
da Corregedoria tem como funções fiscalizar, disciplinar e orientar os serviços
judiciários de primeiro grau, zelando pelo bom funcionamento da Justiça, que se
traduzem no desempenho das mais variadas atividades, tais como o recebimento e
análise das reclamações correicionais e pedidos de
providências apresentados pelas partes, a elaboração e revisão de provimentos,
instruções e outros atos normativos referentes aos serviços de 1º grau, o
recebimento e análise dos dados estatísticos recebidos das Varas do Trabalho,
as visitas correicionais, as inspeções e a designação
de Juízes, dentre outras atividade É o órgão máximo da Corregedoria Regional,
sendo presidida pelo Exmo. Juiz Corregedor João Mário de Medeiros e tendo
como Diretora, a Dra. Katia Maria Ramos Rosa.
DIVISÃO DE CORREIÇÃO E INSPEÇÃO (DCIN)
A Divisão de Correição e
Inspeção, agindo como unidade da Corregedoria, pode ser identificada como o
centro do processo de planejamento estratégico desse setor, tendo como
atribuições principais elaborar os planos de ação correicionais
e os planos de ação de Inspeções, acompanhando suas execuções, bem como
analisar os dados estatísticos e as informações extraídas dos relatórios de
correição e inspeção (Art. 5º do Manual de Atribuições). Tal planejamento tem
por objetivo servir de base para que a Corregedoria possa melhor desempenhar
suas funções de fiscalizar, disciplinar e orientar os serviços judiciários de
primeiro grau.
A Divisão de Correição e Inspeção atua
coordenando os trabalhos executados pelas Seções de Monitoramento, de Correição
e de Inspeção, analisando as informações obtidas de cada Seção, com o objetivo
de traçar, para cada Vara do Trabalho, um quadro demonstrativo
da situação instantânea daquela unidade administrativa, bem como sua evolução
histórica, além de estabelecer uma posição relativa em função das demais unidades,
de forma a poder fornecer ao Corregedor informações confiáveis que servirão de
base para o planejamento das ações de Correição e de Inspeção.
SEÇÃO DE
CORREIÇÃO
A
atividade correicional, está
prevista no artigo 682 da CLT, em seu inciso XI e, no Tribunal Regional do
Trabalho da Primeira Região, é exercida pelo Corregedor e Vice Corregedor
(artigo 28, inciso III, do atual Regimento Interno). A função corregedora
abrange as várias espécies de atividades correicionais,
compreendendo as visitas aos órgãos de jurisidição do
1º Grau – onde a regularidade da prestação jurisdicional é verificada -, e
exames das medidas interpostas contra os atos que possam gerar inversão
tumultuária da ordem processual.
Assim, a Seção de Correição tem muito a
contribuir com este Regional, na medida em que, averiguando as irregularidades
das atividades executadas, identifica as oportunidades
de melhorias, contribuindo para que a prestação jurisdicional seja exercida de
maneira célere, celeridade esta alçada a direito fundamental pela Emenda
Constitucional 45/04, que acrescentou o inciso
LXXVIII ao artigo 5º, da Constituição da República Federativa do Brasil.
SEÇÃO DE INSPEÇÃO
(SEINS)
Embora a inspeção já estivesse
prevista no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região, uma das inovações da estrutura da Corregedoria foi lhes dedicar uma
Seção Especializada. Não há unanimidade entre
os doutrinadores a respeito do que seja inspeção, havendo entendimento no
sentido de se tratar de um procedimento correicional,
ao lado da Reclamação Correicional e o Pedido de
Providências, sendo que sua área de atuação incide quando da
ocorrência de atos e fatos viciosos, praticados por Juízes ou servidores, que
não configurem atos atentatórios à boa ordem processual ou funcional, estes que,
por sua vez, são objeto de Reclamação Correicional,
prevista no Regimento Interno do Tribunal Regional do Trabalho da Primeira
Região, no Art. 28, IV.
Assim, consoante este entendimento, pode-se
considerar a Inspeção como uma nova possibilidade de a Corregedoria averiguar problemas ocorridos
nas Varas do Trabalho, por meio de um procedimento informal, diferentemente das
Correições Ordinárias ou Extraordinárias, podendo ser instaurada após a análise
de problemas relatados ao Corregedor por intermédio das Reclamações Correicionais e Pedidos de Providências, ou com base em
estudos de dados estatísticos realizados
pela Divisão de Correição e Inspeção. Ademais, pode ser revestida de caráter fiscalizatório, como uma ferramenta de verificação do
cumprimento das orientações e recomendações feitas a partir das Correições já realizadas.
Assim, a Seção de Inspeção terá
muito a acrescentar, ajudando as Varas do Trabalho a identificar os principais
pontos em que deve haver uma atuação mais efetiva para possibilitar a prestação
jurisdicional mais célere e possa ser entregue de acordo com as necessidades e
expectativas da sociedade, cumprindo a visão de futuro estipulada para o
Tribunal Regional do Trabalho da Primeira Região.
SEÇÃO DE MONITORAMENTO (SEMON)
No mundo moderno, a eficiência na gestão
está diretamente atrelada à resposta efetiva e célere com que o administrador
dá aos problemas que lhe clamam solução. Uma gestão equilibrada é aquela que se
vale do emprego de estratégias que previnam acontecimentos que possam ser
desastrosos para a imagem do órgão, causando um desconforto para quem se utiliza dos seus serviços.
Seguindo essa orientação, cabe à
Seção de Monitoramento, primordialmente, além de outras responsabilidades, a
reunião de dados estatísticos, obtidos através de boletins enviados pelas Varas
do Trabalho e Distribuidores de 1ª Instância, capital e interior, e informações
extraídas de relatórios de correições e de inspeções. Estes dados, consolidados
periodicamente, servem de informações quanto à produtividade da prestação
jurisdicional da 1ª instância do Tribunal Regional da 1ª Região e como
indicadores de desempenho. Deste trabalho são geradas planilhas e gráficos que,
de forma ágil, mostram ao administrador um retrato da situação atual,
possibilitando assim, sem delongas, rápida decisão na reversão do problema detectado.
Daí se vê a
grande importância de informações consolidadas na forma de planilhas e
gráficos, ferramentas que norteiam as decisões do gestor, proporcionando a
obtenção da visão de futuro da instituição.
DIVISÃO DE APOIO ADMINISTRATIVO
(DADM)
Por
fim, com a nova estrutura organizacional da Corregedoria, fez-se necessária a criação de uma nova Divisão que atuasse no suporte das
atividades realizadas. Assim, surgiu a Divisão de Apoio Administrativo, setor
responsável pela expedição de memorandos, ofícios, atualização dos
procedimentos de vitaliciamento da magistratura de
acordo com as orientações recebidas da Secretaria da Corregedoria, entre outras
atividades.
Também
a Divisão tem como objetivo interagir com os órgãos externos e as Varas do
Trabalho, sendo responsável pelo atendimento às partes, advogados e
interessados, sem olvidar da responsabilidade de manter o canal de comunicação
com os Magistrados e as unidades do TRT/RJ. Assim,
sendo o canal de comunicação, a Divisão de Apoio Administrativo também possui
um importante papel, atuando como agente identificador de oportunidades de
melhoria para a própria Corregedoria Regional.