| Sim, é uma piada Sim, este site não é pra ser levado a sério. Pode-se acusar de uma piada de mau gosto. Não protestaremos contra isso. É, a nosso ver, questão de opinião pessoal. Porém, não pretendemos aqui de forma alguma destratar a pessoa do Senador Artur da Távola, a quem temos o maior respeito, e cujo trabalho reconhecemos como de grande préstimo à sociedade. Apenas achamos que no que tange ao PLS 43/2002 houve uma grande pisada de bola e é a ele - ao projeto -(e não ao autor) que se dirigem as críticas implícitas nas páginas deste site (com a exceção desta página, na qual as críticas são explícitas). Sim, pode-se perguntar se tal crítica é construtiva. Achamos que é, mas aceitamos que outros pensem o contrário. Se não por outra coisa, por motivar as pessoas a pensarem sobre a natureza do PLS 43/2002 e uma ou outra coisinha. E se alguém tiver lido esta página em particular creio que teremos feito um ponto. Não, não é uma piada Infelizmente, pessoas de bem também se equivocam. Talvez o equívoco seja o nosso (juramos que somos pessoas de bem), mas permita-nos apresentar os nossos pontos de vista sobre a questão. Talvez precisemos ir bem ao comecinho de toda a história. "Por que se regulamentar uma ocupação?" Bem, para se regulamentar uma ocupação é primeiro preciso supor que essa ocupação é lícita: não seja em si mesma uma atividade maléfica (que traga inerentemente a sua prática danos financeiros, físicos, psicológicos, morais, etc, etc, etc... às pessoas expostas a essa prática ou à sociedade, sem pelo menos uma contra-partida defensável que iguale ou supere os prejuízos). Não se regulamenta a prática do furto -- tipo: apenas os que possuem carteirinha de ladrões profissionais podem subtrair objetos alheios sem o uso de nenhuma espécie de ameaça ou coação e isso somente nos locais e horários permitidos, com o devido registro de cada ação e o recolhimento da parte do leão -- porque ela é ilegal e é ilegal porque ela é prejudicial (pelo menos a idéia é essa). Estabelecido que a atividade é lícita (não entra em conflito com nenhum preceito legal anteriormente estabelecido e/ou de maior abrangência e/ou de maior hierarquia), para sua regulamentação é preciso supor que seja necessário definir essa atividade, suas limitações, impor regras para sua prática. Essa necessidade advém do fato de que sem essa regulamentação, a prática dessa atividade permite a exposição da população ou de seus praticantes a riscos desnecessários. E que tais casos sejam muito específicos dessa ocupação para serem considerados em leis mais abrangentes: como o Código de Defesa do Consumidor, o Código Civil e Penal, a Constituição e assim por diante. A pergunta são duas portanto: 1) a atividade é lícita? 2) a atividade necessita de regulamentação? Assim considerado, façamos a pergunta: a Astromancia (chamada mais comumente de Astrologia) satisfaz essas duas condições? Achamos que não. Primeiro: a Astromancia (=Astrologia) não funciona. Peguemos a definição dada à prática nos termos do PLS 43/2002: estabelecimento de "juízos a partir do estudo das configurações do Céu, calculando e elaborando cartas astrológicas." Elaborar cartas astrológicas tudo bem, mas o que seriam esses juízos estabelecidos a partir delas? Vamos ao artigo 4o do PLS 43/2002: Art 4o O exercício da profissão de astrólogo compreende; "[S]atisfazer indagações do público", "orientando os interessados", "indicação de tendências", "avaliação de relacionamentos", "precisar momentos e locais que possam atender melhor objetivos específicos" apontam claramente que os tais "juízos" estabelecidos "a partir do estudo das configurações do Céu" são não apenas juízos de valor, mas juízos de fato. Isto é, pretende-se um caráter objetivo da Astromancia (=Astrologia). Posto o objetivismo pretendido, então não se pode negligenciar o fato apontado anteriormente: a Astromancia (=Astrologia) não funciona. Como não funciona? Vejamos o artigo 6o do PLS 43/2002: Art 6º Os profissionais de que trata o art 2º e 3º, poderão, ainda; "[P]romovendo estudos e estatísticas correlacionando as configurações celestes com os eventos, e os indivíduos". Aqui o bicho pega. Os estudos conduzidos até o momento indicam claramente que não há nenhuma correlação entre as duas coisas: configurações celestes e eventos/indivíduos. Salvo que quando o Sol está acima do horizonte as atividades humanas locais são mais intensas... :-) Um estudo clássico é o de Carlson publicado na Nature: Carlson, Shawn - 1985 A double-blind test of astrology. Nature 318: 419-25. Mas há muitos outros. Isso mostra, então, que a pergunta número 1: "a atividade é lícita?" teria como resposta, um sonoro não. Por que? Por que uma coisa deve funcionar para ser lícita? Não que algo deva funcionar para ser lícita. Mas dado que a Astromancia (=Astrologia) apregoa algo que objetivamente pode fazer e objetivamente não é capaz de cumprir temos um descumprimento legal - considerando que se trata de uma atividade remunerada, fere o Código Penal art. 171 e o de Defesa do Consumidor, p.e. Pode-se argumentar que a criminalidade do ato estaria no dolo. Sim, concordamos. Ninguém aqui está querendo castigar alguém por praticar de boa-fé a Astromancia (=Astrologia). Mas se com a intenção poderia até se caracterizar como crime - não vamos tão longe - não quer dizer que sem ela, o ato se torne digno de promoção. Por analogia, matar alguém intencionalmente é motivo sim de punição. Não quer dizer que matar sem querer deva ser regulamentado (embora se possa discutir se se deve ou não ser punido). Se a Astromancia (=Astrologia) funcionasse, tudo bem: a discussão sobre sua regulamentação até teria algum fundamento. Não é o caso, infelizmente. Passemos à questão 2. Na verdade, posto que a 1 tem uma resposta negativa, este passo nem seria necessário. Mas, por hipótese, consideremos que a Astromancia (=Astrologia) fosse uma atividade lícita (não cobrasse honorários pela consulta e/ou não fizesse afirmações objetivas -- juízos de fato). Em quê o PLS 43/2002 ajudaria na salvaguarda da população contra maus praticantes da Astromancia (=Astrologia) que não fosse redundante em relação aos dispostos em outras leis: Código Penal, Civil, do Consumidor...? Poderia se dizer que garante a formação técnica dos profissionais. Tudo bem. Mas e daí? De que adianta a formação técnica em uma técnica que simplesmente não funciona? Adiantaria um curso de formação profissional para apagar incêndios com cuspe? Capacitação de construção de barragens hidrelétricas com origami? Cálculo para edificação com lançamento aleatório de dados? Curso de digitação mental? É como usar uma calculadora quebrada para fazer contas. Os resultados na maioria das vezes darão errado. E qual a utilidade de um método que dê resultados sistematicamente errados? Pra isso eu não preciso de método algum. Esse método é inútil. E para quê regulamentar algo legal, mas inútil? |