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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DESPORTIVA

 

Aos 04 de dezembro de 2.008, disponibiliza os resultados das audiências como segue em pauta.


Partida realizada em 23/11/2008 – Equipes Fênix FC X 100 Zala – Serie “A-II”

Carlos Eduardo Fernandes – Equipe Fênix FC – art. 255 CD
Revelia - Pena 01 (uma) partida de suspensão;

Paulo Rogério José – Equipe Fênix FC - art. 255 CD
Revelia - Pena 01 (uma) partida de suspensão;

Richard Santos – Equipe Fênix FC – art. 253 § 1º CD
Revelia - 540 (quinhentos e quarenta) dias de suspensão;

Sidnei de Oliveira – Equipe Fênix FC – art. 253 § 1 CD
Revelia - Pena 540 (quinhentos e quarenta) dias de suspensão;

Bruno Santana – Equipe Fênix FC – art. 253 § 1º CD
Revelia – 540 (quinhentos e quarenta) dias de suspensão;

Leandro Macedo – Equipe 100 Zala – art. 255 CD
Revelia – Pena 01 (uma) partida de suspensão;

Willian Gregório do Espírito Santos – Equipe 100 Zala – art. 255 CD
Revelia – Pena 01 (uma) partida de suspensão.


Partida realizada em 23/11/2008 – Equipes Veneno FC X Nacional - Série “A-II”

Gilson Amaral Rangel – Equipe Veneno FC – art. 253 CD
Revelia – Pena 540 (quinhentos e quarenta) dias de suspensão;

Nacional – art. 214 CD e art. 23 Regulamento
Revelia – Pena multa de 01 (hum) salário mínimo vigente e perda da partida.


Partida realizada em 16/11/2008 – Equipes Oriental X Veneno

Edmar Israel Agostinho de Souza – Equipe Veneno FC – art. 253 § 1º e 258 CD
Revelia – Pena 540 (quinhentos e quarenta) dias de suspensão art. 253, mais 10 (dez) dias art. 258.


Partida realizada em 09/11/2008 – Equipes Vasquinho X Central – Série “A-I”

João Alves da Silva – Equipe Central – art. 188 CD
Revelia – Pena 180 (cento e oitenta) dias de suspensão;




Partida realizada em 02/11/2008 – Equipes G.R. Jd. Quietude X São Jorge.

G.R. Jd. Quietude – art. 232 CD
Multa de R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais);

São Jorge – art. 19 Regulamento Campeonato
02 votos a 01 voto, revertido para art. 232 CD - multa de R$ 125,00 (Cento e vinte e cinco reais).


Partida realizada em 23/11/2008 – Equipes Águia de Ouro X Palmeiras – Série “A-II”

Emerson Santana de Souza – art. 253;
Pena 180 (cento e oitenta) dias art. 253 CD;

Águia de Ouro – art. 23 Regulamento.
02 votos a 01 voto, afastado art. 23 Regulamento.
Devera ser realizado o 2º tempo da partida


Partida realizada 30/11/2008 – Equipe Atlântico X Chapa Quente – Série “A-II”

Marco Antonio Silva de Jesus – art. 253 § 1º
02 votos a 01 voto, desconsiderado parágrafo 1º - Pena 180 (Cento e oitenta) dias;

André Jose Silva art. 253 § 1º
Desconsiderado parágrafo 1º - Pena 120 (Cento e vinte) dias.



Prazo para recurso de 15 (quinze) dias no importe, ora arbitrado de R$ 300,00 (trezentos) reais.

 

 
 


 

 

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