REGIMENTO INTERNO


CAP�TULO I

Dos Objetivos e Finalidades

Art. 1� - Este Regimento Interno tem por finalidade regulamentar as atividades e os benef�cios assegurados aos m�dicos Cooperados, adequando a sua presta��o de servi�os de assist�ncia m�dica aos objetivos sociais e coletivos da Cooperativa, podendo ser alterado desde que obedecidas �s normas legais e estatut�rias.

Art. 2� - Ao Conselho T�cnico e Diretoria cumprem homologar, observar e fazer cumprir o presente Regimento Interno.

� 1� - No exerc�cio de suas atribui��es para apura��o, processamento e recomenda��o de aplica��o de penalidades aos m�dicos cooperados, o Conselho T�cnico e Diretoria reger-se-�o pelas normas institu�das no Estatuto Social da COOTIBA e pelas regras deste Regimento Interno.

� 2� - O Conselho T�cnico assessorar� a Diretoria nas hip�teses de ocorr�ncia de infra��o e/ou desrespeito �s normas de funcionamento da Cooperativa, nos casos de indisciplina, demiss�o, exclus�o e elimina��o de m�dico cooperado, devendo apresentar relat�rio pr�vio � instaura��o do processo de elimina��o e exclus�o.


CAP�TULO II

Dos Cooperados

Art. 3� - O m�dico s� poder� iniciar a sua atividade cooperativista depois de cumprido o que se estabelece nos Artigos 4� e 5� do Estatuto Social da COOTIBA
� 1� - A Responsabilidade do Cooperado pelos compromissos da Cooperativa perante terceiros, perdura para os desligados, eliminados e exclu�dos at� que sejam aprovadas as contas do exerc�cio em que se deu o desligamento e s� poder� depois de judicialmente exigida pela Cooperativa;

� 2� - As obriga��es dos Cooperados falecidos contra�dos com a Cooperativa e as oriundas de suas responsabilidades como Cooperado perante terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, por�m, ap�s 01 (HUM) ano do dia da abertura da sucess�o.

� 3� - O Cooperado responde, subsidiariamente, pelas obriga��es contra�das pela Cooperativa at� o limite do valor de suas quotas-parte do Capital Social.

� 4� - Os herdeiros do Cooperado falecido t�m direito � quota-parte do Capital realizado pelo "de cujus" al�m dos demais cr�ditos a que o extinto fazia jus na data do seu falecimento.

Art. 4� - S�o condi��es de perman�ncia no quadro social cooperativo, de todo m�dico associado:
I - N�o exercer atividade considerada prejudicial ou que colida com os objetivos da Cooperativa;
II - Manter atualizados hor�rios de escala de plant�o, comunicando imediatamente a COOTIBA e aos coordenadores da respectiva unidade qualquer altera��o;
III - Prestar � Cooperativa os esclarecimentos que lhe forem solicitados sobre os trabalhos executados em seu nome;
IV - Cumprir as Normas e Rotinas estabelecidas nas Unidades conveniadas com a Cooperativa;
VI - Cumprir a escala de plant�o acordada e aprovada pelos membros do corpo cl�nico e estabelecida pelo Coordenador do servi�o das unidades conveniadas com a Cooperativa;
VII - Zelar pelo patrim�nio moral e material da Cooperativa colocando os interesses da coletividade acima dos seus individuais;
VIII - Desempenhar suas fun��es rigorosamente dentro dos contratos firmados pela Cooperativa, e nos padr�es por ela estabelecidos;
IX - Cumprir o Estatuto Social da Cooperativa e este Regimento Interno, al�m de observar fielmente as disposi��es do C�digo de �tica M�dica.

Art. 5� - No atendimento ao usu�rio, sob pena de cometimento de infra��o disciplinar, o cooperado se obriga a:
I - N�o solicitar do usu�rio e/ou seus respons�veis, em qualquer hip�tese, complementa��o de honor�rios;
II - N�o discriminar e/ou restringir o atendimento de usu�rios;
III - Atender aos usu�rios conforme as normas contratuais da COOTIBA junto a seus contratantes;
IV - N�o cobrar por procedimentos de modo diferente ao realizado;
V - Preencher adequadamente os documentos pertinentes ao atendimento m�dico na Unidade Hospitalar, principalmente os prontu�rios m�dicos, bem como os formul�rios referentes ao servi�o prestado pela cooperativa na unidade;
VI - Observar, rigorosamente, todos os crit�rios e exig�ncias estatut�rias.

Art. 6�- � terminantemente vedado ao Cooperado:
I - A solicita��o de participa��o de m�dicos n�o cooperados na substitui��o de presta��o de servi�o em unidades conveniadas a COOTIBA;
II - Ausentar-se do plant�o antes da chegada do seu substituto ou n�o comparecer ao mesmo, segundo o que preceitua o Art. 37 do C�digo de �tica M�dica.

Art. 7� - Concess�es feitas pelo Cooperado no ato do atendimento e em desacordo com as normas estabelecidas, s�o de sua inteira responsabilidade, isentando a COOTIBA de qualquer possibilidade de co-participa��o.

Art. 8� - S�o fun��es dos Coordenadores das Unidades de Tratamento Intensivo, Emerg�ncias e outras unidades, conveniadas com a COOTIBA, podendo lhes ser atribu�das outras compat�veis com a sua condi��o:
I - Responsabilizar-se �tica, t�cnica e administrativamente pela assist�ncia integral ao paciente e seus familiares;
II - Visitas di�rias na Unidade;
III - Agendar reuni�es de avalia��o;
IV - Registrar dados/decis�es referentes aos pacientes ou trabalho do grupo;
V - Organizar escalas mensais de trabalho, incluindo feriados e f�rias;
VI - Representar o grupo de m�dicos junto � Dire��o da Unidade, colegas e demais atividades afins, bem como � Diretoria da COOTIBA;
VII - Promover protocolos assistenciais aos pacientes;
VIII - Elaborar registros e estat�sticas dos indicadores assistenciais e administrativos, pessoalmente ou por delega��o;
IX - Avaliar a necessidade de aquisi��o de novos equipamentos e gerenciar a manuten��o de materiais e equipamentos j� existentes;
X - Auxiliar na avalia��o de pacientes para interna��es, encaminhando as decis�es e d�vidas para comiss�es hospitalares correspondentes;
XI - Promover reuni�es com Enfermagem, Fisioterapia, Nutri��o e demais profissionais que trabalhem na unidade, tornando tal trabalho articulado;
XII - Promover atitudes que priorizem a �tica, humaniza��o e a ci�ncia no conjunto do atendimento - grupo interno ou externo � Unidade;
XIII - Fazer as solicita��es, junto � Diretoria das unidades hospitalares e � pr�pria Diretoria da Cooperativa, das necessidades do servi�o;
XIV - Estar apto, a qualquer tempo, para fornecer esclarecimentos, que se acharem necess�rios, � Diretoria da COOTIBA;
XV - Prestar relat�rio mensal, por escrito, � Diretoria da COOTIBA, das atividades ocorridas na unidade;
XVI - Comunicar, por escrito, � Diretoria da Cooperativa qualquer irregularidade cometida por membros do corpo cl�nico da unidade, que comprometam os princ�pios �ticos da atividade m�dica ou contrariem o que preceitua este Regimento ou o Estatuto da Cooperativa;
XVI - Cumprir e fazer cumprir as Normas e Rotinas das unidades.

Art. 9� - S�o fun��es do M�dico Diarista, das Unidades de Tratamento Intensivo e Emerg�ncias, conveniadas com a COOTIBA, podendo lhes ser atribu�das outras compat�veis com a sua condi��o:
I - Visitas di�rias � Unidade, com atendimento assistencial horizontal aos pacientes internados;
II - Promover e organizar sistema de informa��o e visita aos familiares;
III - Organizar e promover relacionamentos com as comiss�es hospitalares, por exemplo, de suporte nutricional, de controle de infec��es, pr�-transplante, de humaniza��o, de biol�tica ou outras constitu�das;
IV - Revezamento para assist�ncia em finais de semana e feriados quando for necess�rio;
V - Auxiliar nas substitui��es de f�rias;
VI - Manter os prontu�rios atualizados;
VII - Atendimento dos membros da equipe interna e externa (M�dicos assistentes, Nutricionistas, Psic�logos, Fisioterapeutas, Assistentes Sociais, Auditores, etc);
VIII - Participar de montagens de protocolos assistenciais;
IX - Avaliar pacientes para interna��es, gerenciando o processo;
X - Representar o grupo de m�dicos/Coordenador junto � Dire��o da Unidade ou da COOTIBA e colegas, quando solicitado ou na aus�ncia do Coordenador;
XI - Promover atitudes que priorizem a �tica, humaniza��o e a ci�ncia no conjunto do atendimento - grupo interno ou externo � Unidade.

Art. 10 - S�o fun��es dos M�dicos Plantonistas das Unidades de Tratamento Intensivo, Emerg�ncias e outras, conveniadas com a COOTIBA, podendo lhes ser atribu�das outras compat�veis com a sua condi��o:
I - Atendimento assistencial integral aos pacientes internados, em turnos noturnos e/ou diurnos;
II - Revezamento para assist�ncia em finais de semana e feriados;
III - Auxiliar nas substitui��es de f�rias;
IV - Manter os prontu�rios atualizados;
V - Atendimento dos membros da equipe interna e externa (M�dicos assistentes, Nutricionistas, Psic�logos, Fisioterapeutas, Assistentes Sociais, Auditores, etc);
VI - Avalia��o de pacientes para interna��es, encaminhando as decis�es;
VII - Participar de montagens de protocolos assistenciais aos pacientes;
VIII - Promover atitudes que priorizem a �tica, humaniza��o e a ci�ncia no conjunto do atendimento - grupo interno ou externo � Unidade;
IX - Evoluir e prescrever os pacientes internados, registrando no prontu�rio m�dico todas as informa��es relevantes;
X - Realizar procedimentos m�dicos de natureza invasiva quer diagn�sticos ou terap�uticos, compat�veis com a atividade de Intensivista, tendo a responsabilidade pelos mesmos, registrando no prontu�rio m�dico e, se julgar necess�rio, no livro de Ocorr�ncias m�dicas;
XI - Preencher as di�rias e prorroga��es de di�rias da Unidade;
XII - Fazer comunica��o verbal ou escrita, ao Coordenador M�dico da Unidade, de todas as situa��es que caracterizem comprometimento na qualidade de atendimento ou da condi��o de trabalho;
XIII- Cumprir as Normas e Rotinas das unidades.


Art. 11 - Poder�o assumir as fun��es de M�dico Coordenador ou M�dico Diarista das Unidades de Tratamento Intensivo conveniadas com a COOTIBA, os associados que satisfizerem as condi��es abaixo estabelecidas:
I - Ter T�tulo de especialista em Medicina Intensiva registrado no CREMEB;

� 1� Nos casos de impossibilidade de cumprimento da exig�ncia acima, a COOTIBA se compromete a dar suporte t�cnico � Unidade at� que a norma seja obedecida.


CAP�TULO III

Do Desligamento do Cooperado

Art. 12 - S�o formas de desligamento do Cooperado:

� 1� - DEMISS�O. Forma volunt�ria de desligamento que s� ocorre a pedido do pr�prio cooperado, n�o podendo, portanto, ser negada. O requerimento de demiss�o ser� formulado ao Presidente, sendo por este levado ao Conselho de Administra��o e Conselho T�cnico para homologa��o, em sua primeira reuni�o, ocasi�o em que ser� definido, na forma do Estatuto, o crit�rio de resgate dos cr�ditos que existirem em favor do Cooperado que se afasta, decorrente dos valores investidos no capital social da Cooperativa e/ou de sua produ��o, e lavrado o termo de desligamento que ser� assinado pelo Presidente.

� 2� - ELIMINA��O. Penalidade m�xima decorrente de san��o aplicada em sess�o pr�pria, pela Diretoria, em virtude de Infra��o cometida contra a Lei, o Estatuto Social da Cooperativa ou este Regimento Interno, e que s� ocorrer� ap�s regular procedimento administrativo devidamente instru�do pelo Conselho T�cnico, em que tiver sido assegurado pleno direito de defesa ao m�dico Cooperado. Os motivos que determinam a aplica��o da penalidade m�xima dever�o constar de termo a ser lavrado no Livro de Matr�cula, devidamente assinado pelo Presidente da Cooperativa.

� 3� - EXCLUS�O. Forma n�o punitiva de desligamento do associado que, sem cometer infra��o disciplinar perde as condi��es que viabilizaram o seu ingresso e perman�ncia no corpo de associados da Cooperativa.

Art. 13 - Todo processo de desligamento dever� ser institu�do pelo Conselho T�cnico e o mesmo ser� decidido pelo Conselho de Administra��o, e o que ocasionou dever� constar de TERMO lavrado no Livro de Matr�cula a assinado pelo Diretor Presidente;

Art. 14 - Ocorrendo qualquer das hip�teses de desligamento do Cooperado, � assegurado o seu direito, na forma do Art. 18 do Estatuto Social da Cooperativa, � restitui��o do Capital que integralizou relativo �s quotas-parte do Capital que adquiriu quando do seu ingresso, assim como das sobras que lhe tiverem sido atribu�das na forma estatut�ria, sendo suscet�vel de dedu��o do eventual cr�dito, as eventuais despesas e/ou preju�zos que (se) tiverem sido rateados no exerc�cio, proporcionalizados, na forma da Lei, pelo per�odo de sua perman�ncia na Cooperativa naquele exerc�cio;

Art.15 - Ser� eliminado o Cooperado que:
I - N�o cumprir as obriga��es estabelecidas no Art. 8� do Estatuto Social da COOTIBA;
II - Atuar caracterizando quaisquer dos comportamentos enumerados no Art. 12 do Estatuto Social da COOTIBA;
III - Desatender ao disposto nos Art. 4� e Art. 5� do presente Regimento Interno;
IV - Vir a exercer qualquer atividade ou atitude considerada prejudicial � Cooperativa ou que colida com os seus objetivos;
V - Depois de notificado e/ou punido, voltar a cometer infra��es disciplinares.

Art. 16 - Dar-se-� a exclus�o do Cooperado:
I - Por morte da pessoa f�sica;
II - Por incapacidade civil n�o suprida;
III - Por deixar de atender aos requisitos estatut�rios de ingresso ou perman�ncia na Cooperativa, especialmente com a inobserv�ncia do preceituado no Art. 8� do Estatuto Social da COOTIBA;
IV - Prestar seus servi�os profissionais a empresas que explorem o trabalho m�dico com finalidade lucrativa ou que colidem com os objetivos sociais da Cooperativa, competindo � Cooperativa neste caso, para os efeitos de facultar o ingresso e perman�ncia de Cooperados, identificar os agentes de com�rcio, ou entidades, cujos objetivos sejam colidentes com a finalidade program�tica da Cooperativa;

Par�grafo �nico - Nas hip�teses de exclus�o decorrentes dos incisos I e II, os eventuais cr�ditos do Cooperado na forma estabelecida no Estatuto Social e neste Regimento interno, ser�o pagos aos herdeiros legalmente constitu�dos e/ou curador judicialmente nomeado.


CAP�TULO IV

Do Processo Disciplinar

Art. 17 - As penalidade advindas da inobserv�ncia deste Regimento Interno, do Estatuto Social da Cooperativa, do C�digo de �tica M�dica e da Lei Federal 5764/71 (Lei das Cooperativas), sem preju�zo das regras estabelecidas nestes regulamentos s�o:
a) advert�ncia escrita;
b) suspens�o por 30 (trinta) dias;
c) elimina��o.

Art. 18 - Os Cooperados que n�o preencherem os documentos referentes ao atendimento m�dico, previstos no Art. 5� Inciso V do presente Regimento, ser�o responsabilizados pelos eventuais preju�zos decorrentes.

� 1� - As infra��es estatut�rias, regimentais e normativas ocorridas no plant�o ser�o atribu�das � equipe m�dica de plant�o do dia do ocorrido, quando n�o forem registrados no livro de Ocorr�ncia m�dicas o fato e o infrator.

� 2� - A carga hor�ria n�o cumprida pelo plantonista, quando denunciada ao Coordenador e registrada no livro de Ocorr�ncias M�dicas ser� revertida em favor da equipe de plant�o do referido dia ou eventual substituto.

� 3� - A carga hor�ria n�o cumprida pelo plantonista, quando n�o devidamente justificada, denunciada ao Coordenador e registrada no livro de Ocorr�ncias M�dicas imputar� em multa equivalente ao valor da carga hor�ria n�o cumprida, sendo o referido valor, revertido em favor da equipe de plant�o do referido dia ou eventual substituto.

� 4� - � de responsabilidade do Cooperado a carga hor�ria assumida pelo mesmo e de suas eventuais substitui��es no plant�o, respeitando o que preceitua o Art. 6� e estando sujeito �s san��es disciplinares dos Par�grafos 2� e 3� do Art. 16 deste Regimento.

Art. 19 - Identificada a hip�tese como de ocorr�ncia de exclus�o de Cooperado, o Conselho T�cnico proceder� as seguintes etapas:
a) abertura do processo de sindic�ncia que instruir� com os demonstrativos e comprova��es da ocorr�ncia;
b) notifica��o pr�via do imputado para que tome ci�ncia do procedimento de exclus�o que se instaura, podendo manifestar-se, justificando ou produzindo prova contr�ria num prazo m�ximo de 15 (quinze) dias, contados do recebimento da notifica��o;
c) com ou sem a defesa (caso se esgote o prazo sem manifesta��o do Cooperado), o Conselho T�cnico instrui o processo com o relat�rio final recomendando ou n�o, (caso seja procedente a prova contr�ria) � Diretoria, a ado��o da delibera��o de exclus�o do Cooperado e orientando que se realizem as apura��es cont�beis em sua conta corrente, para verifica��o e apura��o se seus eventuais cr�ditos e deliberada a forma de restitui��o dos cr�ditos que forem apurados (Lei 5764/71 - Art. 23, Inciso III e Estatuto Social Art. 18);
d) nesta hip�tese de exclus�o, n�o se aplica o dispositivo estatut�rio que estabelece o direito do Cooperado a formular recurso com efeito suspensivo � Assembl�ia Geral, tendo em vista n�o se tratar de aplica��o de penalidade, mas de ato declarat�rio de reconhecimento da exclus�o, que ocorre automaticamente na forma da Lei 5.764/71, e do Estatuto Social da Cooperativa;
e) no caso da exclus�o ocorrer por morte da pessoa f�sica, ap�s instaura��o e conclus�o do processo, os seus herdeiros ou tutores legais ser�o notificados.

Art. 20 - Conforme o Art. 8� do Estatuto Social da COOTI-BA, estar� sujeito � pena de suspens�o dos seus direitos sociais o cooperado que deixar de cumprir as seguintes normas:
a) Subscrever a integraliza��o das quotas-parte do Capital Social, nos termos deste Estatuto e contribuir com taxas de servi�os e encargos operacionais que forem estabelecidos, e cumpridos compromissos decorrentes de sua admiss�o;
b) Cumprir fielmente as disposi��es legais e regulamentares referentes ao exerc�cio da profiss�o m�dica e, em especial o C�digo de �tica M�dica.
c) Desempenhar suas fun��es rigorosamente dentro dos contratos firmados pela Cooperativa, e nos padr�es por ela estabelecidos;
d) Cumprir as disposi��es deste Estatuto e respeitar as resolu��es regulamentares, tomadas pela Diretoria e/ ou em Assembl�ia Geral;
e) Concorrer com ou que lhe couber, na conformidade das posi��es deste Estatuto para cobertura das despesas gerais da Cooperativa;
f) Prestar � Cooperativa, esclarecimentos sobre as suas atividades, desde que relacionadas com os objetivos sociais;
g) Zelar pelo patrim�nio moral e material da Cooperativa, colocando os interesses da coletividade, acima dos seus individuais;
h) Jogar sua parte nas perdas apuradas em Balan�o do Exerc�cio, na propor��o das atividades que houver realizado com a Cooperativa, se o Fundo de Reserva for insuficiente para cobri-la.

Art. 21 - As reclama��es de usu�rios ou questionamentos referentes aos m�dicos cooperados e/ou � conduta dos mesmos, ser�o encaminhados pelo Diretor da Unidade, Chefe de plant�o ou Coordenador de servi�o, � Diretoria da COOTIBA, por escrito, para apura��o em regular processo disciplinar.

Art. 22 - Ao receber as reclama��es e den�ncias, o Conselho T�cnico e Dire��o da COOTIBA far�o a instaura��o de sindic�ncia administrativa ou processo disciplinar para sua comprova��o.

Art. 23 - O Cooperado ser� notificado pelo Conselho T�cnico e/ou Diretoria, para tomar ci�ncia da acusa��o e/ou den�ncia existente, bem como para, no prazo de 15 (quinze) dias, contados do dia do recebimento da notifica��o, apresentar a sua defesa por escrito.

� 1� - A notifica��o ser� remetida com Aviso de Recebimento, e dever� resumir o conte�do da infra��o disciplinar imputada ao associado, com a devida tipifica��o da norma transgredida e as san��es pass�veis de serem aplicadas, bem como o alerta ao Cooperado sobre o seu direito � produ��o das provas que lhe convierem.

� 2� - O Cooperado ter� acesso ao processo de sindic�ncia, podendo inclusive tirar c�pias dos documentos que julgar necess�rios � sua defesa. Para tanto, a notifica��o ao Cooperado dever� inform�-lo deste direito.

� 3� - O Conselho T�cnico e a Diretoria poder�o solicitar ao Cooperado todas as informa��es e esclarecimentos que forem necess�rios para a elucida��o dos fatos questionados, que ser�o juntados ao processo.

� 4� - Apresentada a defesa, o Conselho T�cnico e Diretoria providenciar�o a produ��o das provas complementares que entenderem pertinentes, podendo proceder a oitiva de testemunhas, exames e juntada de novos documentos, garantindo que ao Cooperado, seja dada ci�ncia dos dias, horas e locais em que os atos devam praticar-se ou, no caso de novos documentos, ficando-o para dele tomar ci�ncia.

� 5� - Com ou sem defesa por parte do Cooperado e esgotada a fase probat�ria, o Conselho T�cnico e a Diretoria tomar�o as decis�es cab�veis.

Art. 24 - Para fixa��o e aplica��o da penalidade cab�vel, quando for o caso, o Conselho de Administra��o examinar� o processo � luz do Regimento Interno e do Estatuto Social da COOTIBA, da Lei Federal 5764/71 (Lei das Cooperativas) e do C�digo de �tica M�dica para identificar, com precis�o, a ocorr�ncia da infra��o e o dispositivo infringido, aplicando a penalidade na gradua��o correspondente � respectiva gravidade.

� 1�- A opini�o do Conselho T�cnico no relat�rio pr�vio n�o vincula ao Conselho de Administra��o que, nesta fase decis�ria, � soberano.

� 2� - No caso da falta cometida representar infra��o grave, o Conselho de Administra��o fica dispensado de observar a gradua��o das penalidades previstas no Art. 14, podendo aplicar diretamente a san��o mais gravosa.

� 3� - Para efeito do par�grafo anterior, poder�o ser consideradas faltas graves as descritas no Art. 14 do presente Regimento Interno.

� 4� - No caso do Cooperado atender qualquer usu�rio no per�odo em que estiver cumprindo pena de Suspens�o, poder� a COOTIBA glosar o pagamento dos seus honor�rios independente de aviso pr�vio ou notifica��o.

Art. 25 - Da decis�o da Diretoria da COOTIBA o Cooperado ser� notificado com Aviso de Recebimento, exclusivamente para ci�ncia, caso a penalidade seja a das al�neas "a" ou "b" do Art. 18 deste Regimento. Ser�, entretanto, assegurado o direito de apresentar recurso com efeito suspensivo, no prazo de 30(trinta) dias, contados do dia do recebimento da notifica��o, caso a penalidade seja de elimina��o, tudo na forma dos par�grafos 1� e 2� do Art. 13 do Estatuto Social da Cooperativa. O recurso ser� apreciado e julgado na primeira Assembl�ia Geral da Cooperativa que se realizar ap�s a interposi��o.

� 1� - N�o caber� recurso das decis�es da Diretoria que aplique penas de advert�ncia e de suspens�o.

� 2� - O efeito suspensivo conferido ao recurso, assegura ao Cooperado a suspens�o dos efeitos da primeira decis�o e a manuten��o dos seus direitos estatut�rios, at� a decis�o final da Assembl�ia Geral.

Art. 26 - Do Edital de Convoca��o da primeira Assembl�ia Geral Extraordin�ria, que se realizar ap�s a interposi��o do recurso, dever� constar, como item aut�nomo da "ordem do dia", o seu julgamento, sem men��o ao nome do Cooperado.

� 1� - Ao Cooperado ser� dada ci�ncia, com Aviso de Recebimento, do local, dia e hora da Assembl�ia, na qual ter� direito de voz para sustentar seu recurso, contudo sem direito de voto.

� 2� - Se a decis�o da Assembl�ia confirmar a delibera��o de elimina��o do Cooperado, surtir� efeitos imediatos, devendo ser providenciada a lavratura do termo de elimina��o no Livro de matr�cula.


CAP�TULO V

Dos Contratos de presta��o de servi�o

Art. 27 - Os Contratos para a execu��o de servi�os de Medicina Intensiva, celebrados entre a COOTIBA com pessoas jur�dicas de direito p�blico ou privado, entidades hospitalares, Pronto-Socorros e Cl�nicas M�dicas, a serem executados por seus Cooperados, coletiva ou individualmente, dever�o sempre valorizar o trabalho m�dico.

Art. 28 - Quando do processo de negocia��o dos contratos, a COOTIBA, dever� informar aos seus Cooperados do andamento dos tr�mites, convocando a todos, seja de forma verbal ou escrita, para que se pronunciem sobre o interesse de participarem do Corpo cl�nico que ser� institu�do para a Unidade contratante em quest�o, se a mesma n�o tiver corpo cl�nico j� constitu�do.

Art. 29 - � condi��o sine qua non para a participa��o do corpo cl�nico dos servi�os contratantes, o cooperado estar em dia com as suas obriga��es financeiras para com a Cooperativa.

Art. 30 - A escolha dos m�dicos para compor o quadro cl�nico da Unidade em quest�o far-se-� respeitando-se os seguintes crit�rios:
I - Nas Unidades contratantes de natureza privada ou filantr�pica, a Diretoria da COOTIBA entregar� a lista com os nomes para a aprecia��o da Diretoria da Unidade contratante, facultando-lhe o direito a escolher dessa lista, os nomes que compor�o o Corpo cl�nico da unidade, respeitando-se a quantidade de plant�es que ficou estabelecida entre as partes no Contrato;
II - Nas Unidades de natureza p�blica, aonde j� exista UTI e m�dicos associados da COOTIBA vinculados �s mesmas, dar-se-� prioridade a estes na escolha do dia e hor�rio de plant�o,  seguindo-se os demais postulantes;
III - Nas Unidades de natureza p�blica, onde esteja sendo criada a UTI, ou n�o existam m�dicos associados da COOTIBA vinculados �s mesmas, todos os postulantes concorrer�o a hor�rio de plant�o, priorizando-se aqueles que n�o possuam ainda plant�es em outras unidades p�blicas conveniadas com a Cooperativa;
IV - No caso de existirem 02(dois) postulantes para um determinado dia e hor�rio, ambos, em comum acordo, poder�o dividir o hor�rio em quest�o; por�m, no caso de mais de 02(dois) postulantes, usar-se-� o crit�rio de sorteio para a escolha dos mesmos, sendo neste caso, escolhidos o n�mero m�ximo de 02(dois), valendo esta regra para todos os incisos anteriores;
V - Os m�dicos que participarem do sorteio de um hor�rio e n�o forem contemplados, n�o poder�o concorrer a um novo sorteio em outro hor�rio, exceto se o grupo reunido, em maioria decidir favoravelmente;


Art. 31 - Os Coordenadores e M�dicos Diaristas ser�o escolhidos em comum acordo entre a Diretoria da Unidade contratante e a Diretoria da COOTIBA, sendo os mesmos obrigatoriamente, associados da Cooperativa e respeitando-se o que preceitua o Art. 11 deste Regimento.

Art. 32 - Os Coordenadores e M�dicos Diaristas n�o poder�o acumular, no mesmo servi�o, fun��es de plantonista, exceto quando da necessidade eventual de cobertura de plant�es.

Art. 33 - Quando da escolhas dos membros do Corpo cl�nico da unidade contratante, a Diretoria da COOTIBA, preservar�, sempre que poss�vel, o princ�pio da equidade, n�o permitindo que ocorram privil�gios de qualquer esp�cie.


CAP�TULO IV - DAS DISPOSI��ES GERAIS E TRANSIT�RIAS.

Art. 34 - O presente Regimento Interno foi criado baseado no Art. 34 Par�grafo 2� do Estatuto Social da Cooperativa e poder� ser reformulado a qualquer tempo, sempre respeitando o que rege o Estatuto Social da Cooperativa, Lei Federal 5764/71 (Lei das Cooperativas) e do C�digo de �tica M�dica.

Art. 35 - Os casos omissos no presente Regimento Interno, e que por ventura, venham a surgir, ser�o resolvidos de acordo com a Lei em vigor, e os princ�pios doutrin�rios, ouvidos os �rg�os de integra��o e representa��o do cooperativismo.
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