| ESTATUTO SOCIAL DA COOPERATIVA DE TERAPIA INTENSIVA DA BAHIA (COOTIBA) Aprovado em Assembl�ia Geral de Constitui��o, realizada em 22 de janeiro de 2007 CAP�TULO IDENOMINA��O - SEDE - FORO - �REA - PRAZO E ANO SOCIAL Art. 1� - A Cooperativa de Terapia Intensiva da Bahia (COOTI-BA) rege-se pelo presente Estatuto e pelas disposi��es legais em vigor, tendo: a) Sede Administrativa em Salvador, Estado da Bahia � rua Baependi n� 162 sala 03- Ondina. CEP: 40.170.070 b) Foro jur�dico na Comarca de Salvador; c) �rea de atua��o para efeito de admiss�o de associados circunscrita a todo o Estado da Bahia; d) Prazo de dura��o indeterminado e ano Social coincidindo com o ano civil. CAP�TULO II OBJETIVOS Art. 2� - A Cooperativa ter� por objetivos a presta��o de servi�os m�dicos, atrav�s de contratos firmados com �rg�os p�blicos municipais, estaduais, federais, al�m de funda��es, autarquias, caixas de assist�ncia e entidades particulares a serem executados por seus associados, coletiva ou individualmente. � 1.� - Como atos integrantes dos seus objetivos, poder� a Cooperativa: a) Fornecer material m�dico, livro e outros equipamentos necess�rios ao desenvolvimento da profiss�o; b) proceder a estudos e pesquisas relativos � medicina; c) promover o aprimoramento profissional de seus associados atrav�s da realiza��o de cursos, semin�rios, congressos, viagens e visitas de estudos, debates, concursos e outros empreendimentos culturais; d) instalar, quando conveniente, ambulat�rios, consult�rios, centros de pesquisas e outros estabelecimentos especializados para utiliza��o por seus cooperados. � 2� - Promover�, ainda, a educa��o cooperativa dos associados e participar� de campanhas de expans�o do cooperativismo e de moderniza��o de suas t�cnicas. � 3� - No cumprimento de suas atividades, a Cooperativa poder� firmar contratos para a execu��o de seus objetivos, junto a pessoas jur�dicas de direito privado e/ou p�blico, convencionando a presta��o de servi�os m�dicos de assist�ncia � sa�de atrav�s dos cooperados. � 4� - O cooperado executar� os servi�os arregimentados atrav�s da a��o da Cooperativa utilizando instala��es ou equipamentos especiais, em institui��o hospitalar pr�pria ou contratada pela Cooperativa, ou qualquer outro local que possibilite tal execu��o, obedecendo o quanto determinado pelo �rg�o de dire��o da cooperativa, bem como � legisla��o em vigor. � 5� - O relacionamento do cooperado com a Cooperativa, no que tange � organiza��o de seu oferecimento aos contratantes, � contrata��o dos seus servi�os e ao recebimento de contrapresta��o devida, atrav�s do retorno das sobras l�quidas do exerc�cio, conforme a produ��o de cada um, com respeito ao inciso VII, do art. 4 , da Lei n� 5.764/71, constituir� ato cooperativo. � 6� - Os ingressos de valores na Cooperativa oriundos da arregimenta��o dos servi�os relacionados ao seu objetivo n�o constituem em rela��o � Cooperativa opera��o de mercado, nem contrato de compra e venda de produto ou mercadoria, por se tratar de ato cooperativo, na forma do que disp�e o art. 79, par�grafo �nico da Lei 5.764/71. Art. 3� - As opera��es da Cooperativa ser�o efetivadas sem qualquer intuito lucrativo. CAP�TULO III ASSOCIADOS Art. 4� - Poder� cooperar-se todo m�dico que apresente capacita��o comprovada por documenta��o reconhecida pelo Conselho Federal de Medicina, esteja filiado ao Conselho Regional de Medicina, e atenda �s exig�ncias do Conselho T�cnico da cooperativa as quais ser�o deliberadas por instru��o normativa e que, tendo livre disposi��o de sua pessoa e bens, concorde e se submeta com o presente Estatuto e exer�a sua atividade profissional dentro da �rea de a��o da cooperativa. � 1� - Excepcionalmente Pessoas Jur�dicas que exer�am as mesmas atividades das Pessoas F�sicas, que se dedicam � presta��o de Servi�os M�dicos e sejam constitu�das parcial ou integralmente por m�dicos cooperados da COOTI-BA. � 2� - A Pessoa Jur�dica associada apresentar� a COOTI-BA, o seu estatuto ou contrato social, no ato da sua admiss�o, no in�cio de cada exerc�cio at� 31 de janeiro de cada ano, sempre que ocorrer qualquer altera��o dos mesmos ou quando solicitados pela dire��o da cooperativa. � 3� - A n�o observ�ncia deste artigo e seus par�grafos, implicam no repasse da produ��o m�dica total dos atos cooperativos para os cooperados como pessoas f�sicas. � 4� - Fica assegurado ao cooperado (pessoa f�sica) integrante da Pessoa Jur�dica, o direito constante do artigo 7� do estatuto da Cooperativa. Art. 5� - O n�mero de associados ser� ilimitado quanto ao m�ximo, n�o podendo, entretanto, ser inferior a 20 (vinte) pessoas f�sicas. � 1� - Para associar-se, o candidato preencher� proposta de admiss�o fornecida pela Cooperativa, assinando-a em companhia de 2 (dois) cooperados proponentes operantes. � 2� - Verificadas as declara��es constantes da proposta, com o parecer da Comiss�o T�cnica e aprova��o do Conselho de Administra��o, ser� admitido o ingresso do candidato nos quadros de cooperados, assinando este, juntamente com o Presidente da Cooperativa, o competente Livro de Matr�culas. � 3� - Em caso de n�o-aprova��o, o candidato dever� tomar conhecimento dos motivos invocados pela Cooperativa, podendo sanar os v�cios, com o cumprimento dos requisitos que lhe forem exigidos. Art. 6� - Cumprindo o que disp�e o artigo anterior o associado adquire todos os direitos e assume as obriga��es decorrentes da lei, deste Estatuto e de delibera��es tomadas pela Cooperativa. � 1� - Fica impedido de votar e de ser votado o associado que: a) tenha sido admitido depois de convocada a assembl�ia; b) n�o tenha operado sob qualquer forma com a cooperativa durante o ano; c) seja ou se tenha tornado empregado da Cooperativa, at� a Assembl�ia que aprovar as contas do ano social em que tenha exercido as fun��es de empregado. � 2� - O impedimento constante da letra "b" do par�grafo anterior somente ter� validade ap�s notifica��o escrita da Cooperativa ao associado. Art. 7� - O associado tem direito a: a) tomar parte nas Assembl�ias Gerais, discutindo e votando os assuntos que nela forem tratados; b) propor � Diretoria ou �s Assembl�ias Gerais, medidas de interesse da Cooperativa; c) votar a ser votado para qualquer cargo eletivo da Cooperativa; d) demitir-se da Cooperativa quando lhe convier; e) solicitar, por escrito, quaisquer informa��es sobre as atividades da Cooperativa; f) consultar, na sede social, em prazo anterior � realiza��o da Assembl�ia Geral Ordin�ria, o balan�o e seus anexos, bem como demonstra��o da conta de Despesas e Receitas; g) examinar, em qualquer tempo, na sede social, os registros constantes do livro de matr�cula; h) transferir para outro associado, com anu�ncia da Diretoria, suas quotas-parte; i) participar das "Sobras Anuais", na propor��o das opera��es que efetuar com a cooperativa, uma vez deliberada pela Assembl�ia Geral; j) participar de todas as atividades que constituam objeto da Cooperativa, com ela operando em todos os setores, em raz�o dos servi�os contratados; k) utilizar-se dos servi�os prestados pela Cooperativa e realizar, com ela, as demais opera��es que constituem seus objetivos econ�mico-sociais. Art. 8� - O cooperado se obriga a: a) subscrever e realizar as quotas-parte do Capital nos termos deste Estatuto, contribuir com as taxas de servi�os, encargos operacionais que forem estabelecidos e cumprir os compromissos decorrentes de sua admiss�o; b) cumprir o C�digo de �tica M�dica e as disposi��es legais e regulamentares referentes ao exerc�cio da profiss�o m�dica; c) desempenhar suas fun��es rigorosamente dentro dos contratos firmados pela Cooperativa, e nos padr�es por ela estabelecidos; d) cumprir disposi��es da Lei, do Estatuto e respeitar as resolu��es regularmente tomadas pela Diretoria e as delibera��es das Assembl�ias Gerais; e) concorrer com o que lhe couber, na conformidade das disposi��es deste Estatuto, para a cobertura das Despesas Gerais da Cooperativa; f) prestar � Cooperativa esclarecimentos sobre as suas atividades relacionadas com os objetivos da mesma; g) zelar pelo patrim�nio moral e material da Cooperativa, colocando os interesses da coletividade acima dos seus individuais ; h) pagar sua parte nas perdas apurados em Balan�o do Exerc�cio, na propor��o das opera��es que houver realizado com a Cooperativa, se o Fundo de Reserva for insuficiente para cobri-las. Par�grafo �nico - O n�o cumprimento do artigo anterior e suas al�neas implicar� na suspens�o do cooperado faltoso de todos os servi�os que a Cooperativa presta, sendo-lhe vedado, inclusive, o direito de votar e ser votado. Art. 9� - O cooperado responde subsidiariamente pelas obriga��es contra�das pela cooperativa perante terceiros, at� o limite das quotas-parte de capital que subscreveu e o montante das perdas que lhe caibam, na propor��o das opera��es que houver realizado com a Cooperativa, perdurando essa responsabilidade at� quando forem aprovadas pela Assembl�ia Geral as contas do exerc�cio em que se deu a retirada. Par�grafo �nico - A responsabilidade do cooperado somente poder� ser invocada depois de judicialmente exigida da cooperativa. Art. 10 - As obriga��es do cooperado falecido, contra�das com a Cooperativa e as oriundas de suas responsabilidades como cooperado, em face de terceiros, passam aos herdeiros, prescrevendo, por�m, ap�s um ano do dia da abertura da sucess�o. Art. 11 - A demiss�o do cooperado, que n�o poder� ser negada, dar-se-� unicamente a seu pedido e ser� requerida ao Presidente, sendo por ele levada ao conhecimento do Conselho de Administra��o, em sua primeira reuni�o, e averbada no Livro de Matr�culas, mediante termo assinado pelo Presidente. Art. 12 - Al�m dos motivos de direito, o Conselho de Administra��o � obrigado a eliminar o cooperado que: a) venha a exercer qualquer atividade considerada prejudicial � Cooperativa ou que colida com seus objetivos; b) deixar de exercer, na �rea de a��o da Cooperativa, a atividade que lhe facultou associar-se; c) deixar de cumprir dispositivos da Lei, do Estatuto, ou delibera��o tomadas pela Cooperativa; Art. 13 - A elimina��o ser� decidida pelo Conselho de Administra��o, ap�s a notifica��o do cooperado, devendo o motivo determinante constar do termo lavrado no Livro de Matr�culas e assinado pelo Presidente. � 1� - C�pia aut�ntica do termo de elimina��o ser� remetida ao cooperado por processo que comprove as datas de remessa e recebimento. � 2� - O cooperado eliminado poder�, dentro do prazo de 30 (trinta) dias da data do recebimento da notifica��o, interpor recurso, com efeito suspensivo, para a primeira Assembl�ia Geral. Art. 14 - Ser� exclu�do o cooperado por sua morte, incapacidade civil n�o suprida ou por deixar de atender aos requisitos estatut�rios de ingresso e perman�ncia na Cooperativa. Par�grafo �nico - A qualidade de cooperado para o demitido, exclu�do ou eliminado, somente termina na data de aprova��o, por Assembl�ia Geral, do Balan�o e contas do ano em que ocorrer a demiss�o, exclus�o ou elimina��o. CAP�TULO IV CAPITAL SOCIAL Art. 15 - O Capital Social da Cooperativa � ilimitado quanto ao m�ximo, variando conforme o n�mero de cotas-parte subscritas, n�o podendo, entretanto ser inferior a R$ 12.000,00 (doze mil reais). � 1� O Capital � dividido em quotas-partes no valor unit�rio de R$ 50,00 (cinq�enta reais), equivalente a uma UNIDADE DE TRABALHO (UT) da Cooperativa e vari�vel, para efeitos de inscri��o e integraliza��o, de conformidade com a varia��o da pr�pria Unidade de Trabalho. � 2� - A Quota-parte � indivis�vel, intransfer�vel a n�o-cooperado, e n�o poder� ser negociada de nenhum modo, nem dada em garantia, e todo seu movimento - subscri��o, realiza��o, transfer�ncia e restitui��o - ser� sempre escriturado no Livro de Matr�culas. � 3� - As quotas-partes, depois de integralizadas, poder�o ser transferidas entre Cooperados, mediante autoriza��o da Assembl�ia Geral, respeitando o limite m�ximo de 1/3 (um ter�o) do valor do Capital subscrito para cada Cooperado. Art. 16 - O Cooperado obriga-se a subscrever no m�nimo 12 (doze) quotas-partes de capital e, no m�ximo, quantas cujo valor n�o exceda a 1/3 (um ter�o) do total do Capital Social. Art. 17 - O Cooperado pode integralizar as suas quotas-partes de uma s� vez ou em 12 (doze) presta��es mensais e consecutivas acrescidas da sua regular atualiza��o monet�ria incidente sobre o valor. Art. 18 - A restitui��o do Capital e das Sobras L�quidas, em qualquer caso, por demiss�o, elimina��o ou exclus�o, ser� sempre feita � aprova��o do Balan�o do ano em que o cooperado deixar de fazer parte da Cooperativa. Par�grafo �nico - Ocorrendo demiss�es, elimina��es ou exclus�es de cooperados em n�mero tal que a devolu��o do capital possa afetar a estabilidade econ�mico-financeira da Cooperativa, esta poder� ser efetuada em 10 (dez) parcelas iguais e mensais. CAP�TULO V ASSEMBL�IA GERAL Art. 19 - A Assembl�ia Geral dos cooperados, que poder� ser ordin�ria ou Extraordin�ria, � o �rg�o supremo da Cooperativa, tendo poderes, dentro dos limites da lei e deste Estatuto, para tomar toda e qualquer decis�o de interesse social. Art. 20 - A Assembl�ia Geral ser� convocada pelo Presidente e por ele presidida. Par�grafo �nico - A convoca��o da Assembl�ia Geral poder� ser feita, ainda, por: a) 1/5 (um quinto) dos cooperados em pleno gozo dos seus direitos, devendo, neste caso, requerer ao Presidente sua convoca��o e, em caso de recusa, convoc�-la eles pr�prios; b) pelo Conselho Fiscal, se ocorrerem motivos graves e urgentes. c) Quaisquer dos �rg�os de administra��o. Art. 21 - Em qualquer das hip�teses referidas no artigo anterior, as Assembl�ias Gerais s�o Convocadas com anteced�ncia m�nima de 10 (dez) dias para a primeira convoca��o, de 01(uma) hora para a segunda e de 01 hora para a terceira. Par�grafo �nico - As tr�s convoca��es podem ser feitas em �nico Edital, desde que nele constem, expressamente, os prazos para cada uma delas. Art. 22 - N�o havendo quorum para instala��o da Assembl�ia convocada nos termos do artigo anterior, ser� feita nova convoca��o com anteced�ncia m�nima de 10 (dez) dias. Par�grafo �nico - Se ainda assim n�o houver quorum, ser� admitida a inten��o de dissolver a Cooperativa, fato que ser� comunicado �s autoridades do cooperativismo. Art. 23 - Os editais de convoca��o das Assembl�ias Gerais dever�o conter: a) denomina��o da Cooperativa seguido do n�mero de inscri��o no CNPJ e da express�o "Convoca��o da Assembl�ia Geral, Ordin�ria ou Extraordin�ria", conforme o caso; b) o dia e hora da reuni�o em cada convoca��o, assim como o local da sua realiza��o, o qual, salvo motivo justificado, ser�, sempre, o da sede social; c) a seq��ncia num�rica da convoca��o; d) a ordem do dia dos trabalhos, com as devidas especifica��es; e) o n�mero de associados existentes na data da expedi��o, para efeito de c�lculo do quorum de instala��o; f) assinatura do respons�vel pela convoca��o. � 1� - No caso de a convoca��o ser feita por cooperados, o edital ser� assinado, no m�nimo, pelos 4 (quatro) primeiros signat�rios do documento que a solicitar. � 2� - O edital de convoca��o ser� afixado em locais vis�veis das principais depend�ncias da Cooperativa, publicado atrav�s de jornal de grande circula��o local ou comunicado por circulares aos cooperados, com comprovante de recebimento, sendo aceito o envio por correio eletr�nico. �3� - Presume-se ciente o cooperado com o simples envio do correio eletr�nico para o endere�o constante do cadastro da cooperativa, cabendo ao cooperado manter atualizada sua ficha cadastral, informando previamente qualquer altera��o. Art. 24 - O quorum m�nimo para a instala��o da Assembl�ia Geral � o seguinte: a) 2/3 (dois ter�os) dos cooperados em condi��es de votar na primeira convoca��o; b) metade mais um na segunda; c) m�nimo de 10 (dez) na terceira. Par�grafo �nico - O n�mero de cooperados presentes em cada convoca��o ser� comprovado pelas assinaturas dos mesmos no Livro de Presen�as. Art. 25 - Os trabalhos das Assembl�ias Gerais ser�o dirigidos pelo Presidente da Cooperativa, auxiliado pelos Secret�rios. Par�grafo �nico - Nas Assembl�ias Gerais que n�o forem convocadas pelo Presidente, os trabalhos ser�o dirigidos por cooperado escolhido na ocasi�o. Art. 26 - Os ocupantes de cargos da administra��o, bem como os cooperados n�o poder�o votar nas decis�es sobre assuntos que a eles se refiram, de maneira direta ou indiretamente, entre os quais os de presta��o de contas, mas n�o ficam privados de tomar parte nos debates referentes. Art. 27 - Nas Assembl�ias Gerais em que forem discutidos Balan�os e Contas, o Presidente da Cooperativa, logo ap�s a leitura do relat�rio do Conselho de Administra��o, das pe�as cont�beis e do parecer do Conselho Fiscal, suspender� os trabalhos e convidar� o plen�rio para indicar um cooperado para dirigir os debates e vota��o da mat�ria. Par�grafo �nico - Transmitida a dire��o dos trabalhos, o Presidente e os demais membros deixar�o a mesa, permanecendo no recinto � disposi��o da Assembl�ia, para os esclarecimentos que lhe forem solicitados. Art. 28 - As delibera��es das Assembl�ias Gerais somente poder�o versar sobre assuntos constantes do Edital de convoca��o e os que com ele tiverem direta e imediata rela��o. � 1� - Habitualmente a vota��o ser� a descoberto, mas a Assembl�ia poder� optar pelo voto secreto; � 2� - O que ocorrer na Assembl�ia dever� constar de ata circunstanciada lavrada em livro pr�prio, aprovada e assinada no final dos trabalhos pelos componentes da mesa, por uma comiss�o de 10 (dez) cooperados designados pela Assembl�ia e por aqueles que o queiram fazer. � 3� - As delibera��o nas Assembl�ias Gerais ser�o tomadas por maioria simples de votos dos cooperados presentes com direito de votar, tendo cada cooperado, direito a 1 (um) s� voto, qualquer que seja o n�mero de suas quotas-parte. N�o ser� permitida a representa��o por meio de mandat�rio. Art. 29 - A Assembl�ia Geral Ordin�ria re�ne-se, obrigatoriamente, uma vez por ano, no decorrer dos tr�s meses seguintes ao t�rmino do ano social, cabendo-lhe especialmente: a) deliberar sobre a presta��o de contas do exerc�cio anterior, compreendendo o relat�rio da gest�o, o Balan�o, a Demonstra��o de Contas, Sobras e Perdas e o Parecer do Conselho Fiscal; b) dar destino �s sobras e ratear as perdas; c) eleger, reeleger, ou destruir ocupante de cargos da administra��o, conselho fiscal e outros; d) deliberar sobre os planos de trabalho formulados pelo Conselho de Administra��o para o ano entrante; e) Fixar o valor dos honor�rios dos membros da Diretoria Executiva e C�dula de Participa��o ou presen�a dos demais Conselheiros de Administra��o, Conselho T�cnico, Conselho Fiscal, pelo dispendimento de tempo nas atividades de administra��o. Par�grafo �nico - As delibera��es da Assembl�ia Geral Ordin�ria ser�o tomadas pela maioria simples de votos, observando o que disp�e o artigo 28 deste Estatuto. Art. 30 - A aprova��o do Balan�o e Contas, e do relat�rio do Conselho de Administra��o, desonera os integrantes deste, de responsabilidades para com a Cooperativa, salvo erro, dolo ou fraude. Art. 31 - A Assembl�ia Geral Extraordin�ria re�ne-se sempre que necess�rio e tem poderes para deliberar sobre quaisquer assuntos de interesse da Cooperativa, desde que constem do Edital de Convoca��o. � 1� - � da compet�ncia exclusiva da Assembl�ia Geral Extraordin�ria deliberar sobre os seguintes assuntos: a) Reforma do Estatuto; b) Fus�o, incorpora��o ou desmembramento; c) Mudan�a de objetivo; d) Dissolu��o volunt�ria da Cooperativa e nomea��o de liquidante; e) Contas do liquidante. � 2� - S�o necess�rios, atendido o que disp�e o artigo 28 deste Estatuto, no que se refere ao n�mero de votos a que cada associado tem direito, os votos de 2/3 (dois ter�os) dos cooperados presentes para tornar v�lidas as delibera��es de que trata o par�grafo 1� deste artigo. � 3� - A Cooperativa poder� ser dissolvida voluntariamente por delibera��o da Assembl�ia Geral, na conformidade do Par�grafo �nico do artigo 46 da Lei 5764 de 16 de dezembro de 1971. CAP�TULO VI CONSELHO DE ADMINISTRA��O Art. 32 - A Cooperativa ser� administrada por um Conselho de Administra��o composto de 7 (sete) membros, com os t�tulos de Presidente, Vice-Presidente, Diretor Administrativo-Financeiro, 1� e 2� Secret�rios, 1� e 2� Tesoureiros, eleitos para um mandato de 4 (quatro) anos, podendo ser reeleito at� 2/3 (dois ter�os) dos seus membros. � 1� - O Presidente, Vice Presidente e Diretor Administrativo Financeiro formar�o a Diretoria Executiva. � 2� - Os membros do Conselho de Administra��o n�o poder�o ter entre si la�os de parentesco at� 2� grau em linha reta ou colateral. � 3� - Os membros do Conselho de Administra��o n�o poder�o ser pessoas impedidas por Lei ou condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos p�blicos ou por crime de falimentar de prevarica��o, peita ou suborno, concuss�o ou peculato, ou contra economia popular, a f� p�blica ou a propriedade. � 4� - O Conselho de Administra��o rege-se da seguinte forma: a) re�ne-se, ordinariamente, uma vez por m�s e extraordinariamente sempre que necess�rio, por convoca��o do Presidente, da maioria do pr�prio Conselho de Administra��o, ou ainda, por solicita��o do Conselho Fiscal; b) delibera validamente com a presen�a da maioria simples de seus membros, proibida a representa��o, sendo as decis�es tomadas pela maioria simples dos votos dos presentes, presentes, reservado ao Presidente o exerc�cio do voto de desempate; c) as delibera��es ser�o consignadas em atas circunstanciadas, lavradas em livro pr�prio, lidas, aprovadas e assinadas no final dos trabalhos pelos membros presentes. Art. 33 - Nos impedimentos do Presidente por prazo superior a 90 (noventa) dias, ou se ficarem vagos, em car�ter definitivo, mais de um cargo do Conselho de Administra��o, ser� convocada Assembl�ia Geral Extraordin�ria para se eleger novos titulares, que permanecer�o no cargos at� o final do mandato de seus antecessores. Par�grafo �nico. Perder� automaticamente o cargo no Conselho de Administra��o o titular que, sem justificativa, faltar a 3 (tr�s) reuni�es ordin�rias consecutivas ou a 6 (seis) durantes o ano. Art. 34 - Compete ao Conselho de Administra��o, dentro dos limites da lei e deste Estatuto, atendidas decis�es ou recomenda��es da Assembl�ia Geral, planejar e tra�ar normas para as opera��es e servi�os e controlar os resultados. � 1� - No desempenho de suas fun��es, cabem-lhe, entre outras, as seguintes atribui��es: a) programar as opera��es e servi�os, estabelecendo qualidade e fixando quantidades, valores, prazos, taxas de encargos e demais condi��es necess�rias � sua efetiva��o; b) avaliar e providenciar o montante dos recursos financeiros e dos meios necess�rios ao atendimento das opera��es e servi�os; c) estimar, previamente, a rentabilidade das opera��es e servi�os e sua viabilidade; d) fixar as despesas de administra��o, em or�amento anual que indique as fontes de recursos para sua cobertura; e) contratar e fixar normas para admiss�o e demiss�o dos profissionais empregados da Cooperativa; f) fixar as normas de disciplina funcional; g) avaliar a conveni�ncia e fixar o limite de fian�a ou seguro de fidelidade para os empregados que manipulam com dinheiro ou valores; h) estabelecer as normas para o funcionamento da Cooperativa; i) contratar os servi�os de auditoria; j) indicar o banco ou bancos nos quais devem ser feitos dep�sitos de numer�rio dispon�vel e fixar o limite m�ximo do saldo que poder� ser mantido em caixa; k) estabelecer as normas de controle das opera��es e servi�os verificando, pelo menos mensalmente, o estado econ�mico-financeiro da Cooperativa e o desenvolvimento dos neg�cios e atividades em geral, atrav�s de balancetes da contabilidade e demonstrativos espec�ficos; l) deliberar sobre admiss�o, demiss�o exclus�o ou elimina��o de cooperados; m) deliberar sobre a convoca��o da Assembl�ia Geral; n) adquirir, alienar ou onerar bens im�veis, com expressa autoriza��o da Assembl�ia Geral; o) contrair obriga��es, transigir, adquirir bens m�veis e constituir mandat�rios; p) zelar pelo cumprimento das leis do cooperativismo e outras aplic�veis, bem como pelo atendimento da legisla��o trabalhista e fiscal. � 2� - As normas estabelecidas pelo Conselho de Administra��o ser�o baixadas sob a forma de instru��o e constituir�o o Regimento Interno da Cooperativa. � 3� - O Conselho de Administra��o poder� criar ainda Comit�s Especiais, transit�rios ou n�o, observadas as regras estabelecidas pelo Estatuto, para planejar e coordenar a solu��o de quest�es espec�ficas. Art. 35 - Ao Presidente cabem, dentre outras, as seguintes atribui��es: a) supervisionar as atividades da Cooperativa, estabelecendo contatos com os cooperados e os empregados da Cooperativa; b) assinar cheques banc�rios, conjuntamente com o Diretor Administrativo Financeiro ou conforme determina��es do Regimento Interno; c) assinar conjuntamente com qualquer dos Diretores, contratos e demais documentos constitutivos de obriga��es; d) convocar e presidir as reuni�es do Conselho de Administra��o bem como as Assembl�ia Gerais dos Associados; e) apresentar � Assembl�ia Geral Ordin�ria o relat�rio do ano social, balan�os, contas e pareceres do Conselho Fiscal, bem assim os planos de trabalho formulados pelo Conselho de Administra��o; f) representar a Cooperativa em ju�zo ou fora dele. Art. 36 - Compete ao Vice-Presidente a) Auxiliar o Presidente, substituindo-o nos seus impedimentos, conforme determina��o estatut�ria; b) assinar, em conjunto com outro diretor, na falta ou impedimento do presidente, contratos e demais documentos constitutivos de obriga��es; c) assinar os cheques banc�rios em conjunto com o Diretor Administrativo-Financeiro, nos impedimentos do Presidente; d) supervisionar a execu��o do servi�o administrativo, estabelecendo contatos com os profissionais e empregados a servi�o da cooperativa. Art. 37 - Compete ao Diretor Administrativo Financeiro: a) Substituir o Vice-Presidente, conforme determina��o estatut�ria; b) assinar, em conjunto com outro diretor, contratos e demais documentos constitutivos de obriga��es, na falta do Presidente e Vice-Presidente; c) cuidar do patrim�nio da entidade; d) acompanhar a contabilidade; e) conferir e assinar os balan�os; f) conferir e assinar as contas; g) conferir e assinar os pagamentos; h) conferir e assinar os recibos econ�micos; i) assinar os cheques emitidos pela COOTIBA, juntamente com o Presidente ou seu substituto; j) supervisionar o planejamento econ�mico da entidade; l) executar os servi�os administrativos, estabelecendo contatos com os profissionais e empregados a servi�o da mesma. Art. 38 - O 1� e 2� Secret�rios auxiliar�o o Diretor Administrativo Financeiro no cumprimento de suas tarefas e o substituir�o em suas aus�ncias ou impedimentos. Art. 39 - Ao 1� Tesoureiro cabem, dentre outras, as seguintes atribui��es: a) verificar freq�entemente o saldo de caixa; b) assinar cheque banc�rios, conjuntamente com o Presidente no impedimento do Diretor Administrativo Financeiro; c) assinar conjuntamente com qualquer dos Diretores, contratos e demais documentos constitutivos de obriga��es no impedimento do Diretor Administrativo Financeiro; d) assinar as contas, Balan�os e Balancetes, juntamente com o Presidente no impedimento do Diretor Administrativo Financeiro; Art. 40 - O 2� Tesoureiro ajudar� o 1� Tesoureiro em suas tarefas e o substituir� nos seus impedimentos. Art. 41 - O Conselho de Administra��o poder� nomear 3 (tr�s) cooperados a fim de formar Comiss�o de Sindic�ncia para assessor�-lo nos casos que digam respeito � inobserv�ncia do C�digo de �tica Profissional ou a infra��o disciplinar. Art. 42 - Os integrantes do Conselho de Administra��o n�o s�o pessoalmente respons�veis pelos compromissos assumidos em nome da Cooperativa, mas responder�o solidariamente pelos preju�zos dos seus atos, se procederem culposamente. CAP�TULO VII CONSELHO FISCAL Art. 43 - O Conselho Fiscal � constitu�do por 3 (tr�s) membros efetivos e 3 (tr�s) suplentes, todos cooperados, eleitos pela Assembl�ia Geral para um mandato de 1 (um) ano, sendo permitido a reelei��o de apenas 1/3 (um ter�o) dos seus membros. � 1� - Os membros do Conselho Fiscal n�o poder�o ter entre si, nem com os membros do Conselho de Administra��o ou T�cnico, la�os de parentesco at� 2� grau, em linha reta ou colateral. � 2� - Os membros do Conselho Fiscal n�o poder�o ser pessoas impedidas por lei ou condenadas e pena que vede, ainda que temporariamente, acesso a cargos p�blicos ou por crime falimentar de prevarica��o, peita ou suborno, concuss�o ou peculato, ou contra economia popular, a f� p�blica ou a propriedade. Art. 44 - O Conselho Fiscal reunir-se-� ordinariamente uma vez por m�s e extraordinariamente sempre que necess�rio, com a participa��o de 2/3 (dois ter�os) dos seus membros. � 1� - Em sua primeira reuni�o, o Conselho Fiscal escolher�, entre os seus membros efetivos, um Coordenador, incumbido de convocar as reuni�es e dirigir os trabalhos destas e um Secret�rio. � 2� - Na aus�ncia do Coordenador, os trabalhos ser�o dirigidos por substituto escolhido na ocasi�o. � 3� - As delibera��es ser�o tomadas por maioria simples de votos, proibida a representa��o, e constar�o de ata em livro pr�prio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reuni�o, pelos tr�s fiscais presentes. Art. 45 - Ocorrendo vagas no Conselho Fiscal, o Conselho de Administra��o convocar� a Assembl�ia Geral para seu preenchimento. Art. 46 - Compete ao Conselho Fiscal exercer permanente fiscaliza��o sobre as opera��es, atividades e servi�os da Cooperativa, cabendo-lhe, entre outras, as seguintes atribui��es: a) conferir, mensalmente, o saldo de numer�rio existente em Caixa, verificando, tamb�m, se o mesmo est� dentro dos limites estabelecidos pelo Conselho de Administra��o; b) verificar se os extratos banc�rios conferem com a escritura��o da Cooperativa; c) examinar se os montantes das despesas e invers�es realizadas est�o de conformidade com os planos e decis�es do Conselho de Administra��o; d) verificar se as opera��es realizadas e os servi�os prestados correspondem em volume, qualidade e valor, �s conveni�ncias econ�mico-financeiras da Cooperativa; e) certificar se existem exig�ncias ou deveres a cumprir junto �s autoridades fiscais, trabalhistas ou administrativas, bem assim quanto aos �rg�os do Cooperativismo; f) estudar balancete e outras demonstra��es mensais, o balan�o e o relat�rio anual do Conselho de Administra��o, emitindo parecer sobre estes para Assembl�ia Geral; g) informar o Conselho de Administra��o sobre as conclus�es dos seus trabalhos, denunciando a este, � Assembl�ia Geral ou autoridades competentes, as irregularidades constantes, e convocar a Assembl�ia geral se ocorrerem motivos graves e urgentes. � 1� - Para os exames e verifica��o dos livros, contas e documentos, necess�rias ao cumprimento das suas atribui��es, poder� o Conselho Fiscal contratar o assessoramento de t�cnicos especializados e valer-se dos relat�rios e informa��es de servi�os de Auditoria. � 2� - Pelo dispendimento do tempo nas atividades executadas na Cooperativa, os membros do Conselho Fiscal receber�o C�dula de Presen�a com o valor determinado pela Assembl�ia Geral Ordin�ria. CAP�TULO VIII CONSELHO T�CNICO Art. 47 - O Conselho T�cnico � constitu�do por 3 (tr�s) membros efetivos e 3 (tr�s) suplentes, todos cooperados, eleitos pela Assembl�ia Geral para um mandato de 4 (quatro) anos, sendo permitida a reelei��o de at� 2/3 (dois ter�os) dos seus membros. � 1� - Os membros do Conselho T�cnico n�o poder�o ter entre si, nem com os membros do Conselho de Administra��o ou Fiscal, la�os de parentesco at� o 2� grau, em linha reta ou colateral. � 2� - Os membros do Conselho T�cnico n�o poder�o ser pessoas impedidas por lei ou condenadas a pena que vede, ainda que temporariamente, o acesso a cargos p�blicos ou por crime falimentar de prevarica��o, peita ou suborno, concuss�o ou peculato, ou contra a economia popular, a f� p�blica ou a propriedade. Art. 48 - O Conselho T�cnico re�ne-se ordinariamente uma vez por m�s e extraordinariamente sempre que necess�rio, com a participa��o de 2/3 (dois ter�os) dos seus membros. � 1� - Em sua primeira reuni�o, o Conselho T�cnico escolher� entre os seus membros efetivos, um Coordenador incumbido de convocar as reuni�es e dirigir os trabalhos destas, e um Secret�rio. � 2� - Na aus�ncia do Coordenador, os trabalhos ser�o dirigidos por substituto escolhido na ocasi�o. � 3� - As delibera��es do Conselho T�cnico ser�o tomadas por maioria simples de votos, proibida a representa��o, e constar�o de ata lavrada em livro pr�prio, lida, aprovada e assinada no final dos trabalhos de cada reuni�o, pelos tr�s conselheiros presentes. Art. 49 - Ocorrendo mais de duas vagas no Conselho T�cnico, o Conselho de Administra��o convocar� a Assembl�ia Geral para preenchimento devido. Art. 50 - Compete ao Conselho T�cnico: a) avaliar os t�tulos e qualifica��es profissionais dos pretendentes a ingressar na Cooperativa, emitindo parecer conclusivo ao Conselho de Administra��o; b) verificar as condi��es de trabalhos dos cooperados e as disponibilidades de recursos materiais, funcionais e humanos envolvidos no desempenho de suas atividades; c) colaborar com o Conselho de Administra��o para que os cooperadores tenham condi��es de trabalho seguras, eficientes e dignas, devendo sugerir, para tanto, a ado��o das medidas que se fizerem necess�rios. d) assessorar o Conselho de Administra��o nos casos de elimina��o de Cooperados por indisciplina ou desrespeito �s normas da Cooperativa, devendo apresentar relat�rio pr�vio ao processo de elimina��o; e) opinar, previamente, em todos os casos que digam respeito � inobserv�ncia do C�digo da �tica M�dica ou � disciplina nos servi�os da Cooperativa; f) receber a C�dula de Presen�a com o valor determinado pela Assembl�ia Geral Ordin�ria pelo dispendimento de tempo nas atividades executadas pela Cooperativa; �1� - O Conselho T�cnico ter� obriga��o de reunir-se mensalmente para avaliar os t�picos pertinentes �s suas obriga��es ou quando eventualmente solicitado pela Diretoria Executiva ou quaisquer dos Conselhos. �2� - Todos os atos do Conselho T�cnico dever�o ser assinados por, pelo menos, 03 (tr�s) Conselheiros. CAPITULO IX ELEI��ES Art. 51 - As elei��es para os diversos cargos eletivos da COOTIBA ser�o realizadas, em regra, a cada 04 (quatro) anos, no m�s de mar�o, na ocasi�o da Assembl�ia Geral Ordin�ria, com exce��o dos membros do Conselho Fiscal, que a elei��o dar-se-� anualmente. Art. 52 - S�o eleg�veis todos os Cooperados que estejam no pleno gozo dos seus direitos pol�ticos e profissionais e que atendam �s exig�ncias do presente estatuto, bem como regimento interno da cooperativa. Par�grafo �nico - Estar�o habilitados aos cargos eletivos da Diretoria Executiva, al�m do disposto neste artigo, somente os Cooperados que � �poca da publica��o do Edital de Convoca��o, estejam filiados � cooperativa h� mais de quatro anos. Art. 53 - A convoca��o para a elei��o ser� feita mediante edital publicado com anteced�ncia m�nima de 30 (trinta) dias e m�xima de 60 (sessenta) dias, salvo no primeiro mandato, em que a elei��o se dar� no momento da Assembl�ia Geral de constitui��o da cooperativa. Art. 54 - O Conselho de Administra��o, Conselho T�cnico e o Conselho Fiscal dever�o ter a seguinte composi��o: I - Conselho de Administra��o: a) Presidente; b) Vice Presidente; c) Diretor Administrativo-Financeiro; d) 1� secret�rio; e) 2� secret�rio; f) 1� tesoureiro; g) 2� tesoureiro. II - Conselho T�cnico: a) 03 (tr�s) titulares; b) 03 (tr�s) suplentes. III - Conselho Fiscal: a) 03 (tr�s) titulares; b) 03 (tr�s) suplentes. Art. 55 - O registro de candidaturas ser� feito atrav�s de chapas para o Conselho de Administra��o e T�cnico, apresentada na Secretaria da COOTIBA, mediante protocolo, com anteced�ncia m�nima de 15 (quinze) dias da data da elei��o, salvo no primeiro mandato, em que a candidatura se dar� no curso da pr�pria Assembl�ia Geral de constitui��o da Cooperativa. Par�grafo �nico. A elei��o para o Conselho Fiscal ser� realizada segundo o princ�pio majorit�rio, por candidatura individual, ficando eleitos o 1�, 2� e 3� mais votados como titulares e o 4�, 5� e 6� como suplentes. Art. 56 - Os candidatos inscritos dever�o apresentar: I- No ato da apresenta��o da candidatura: a) Declara��o de elegibilidade; b) Declara��o de n�o estarem incursos no Art. 51�, par�grafo �nico, da Lei 5764/71; II- Em at� 30 (trinta) dias ap�s a elei��o, a declara��o de bens. Art. 57 - O Presidente solicitar� � assembl�ia a indica��o de um cooperado para coordenar o processo de vota��o, bem como 02 (dois) escrutinadores que auxiliar�o na apura��o, cujos nomes n�o recaiam em candidatos inscritos. �1� - A exig�ncia constante do presente artigo ser� dispensada na primeira elei��o, bem como sempre que n�o houver cooperados em numero suficiente e em condi��es de atender � exig�ncia. �2� - Haver� um prazo de 15 (quinze) minutos antes da vota��o para poss�veis impugna��es. Art. 58 - Cada cooperado presente � Assembl�ia Geral, e que tenha direito a voto, poder� votar em apenas uma chapa. � 1 - O processo de vota��o ser� sempre secreto, devendo o cooperado assinar a lista de vota��o ao receber das m�os do coordenador a c�dula eleitoral, que ao final ser� depositada na urna. � 2 - A c�dula eleitoral para vota��o conter� os nomes da chapa e dos candidatos para os respectivos Conselhos. � 3 - Ser�o nulas as c�dulas de vota��o que contiverem mais de uma indica��o para a elei��o dos Conselhos ou apresentem inscri��es ou rasuras que ponham em d�vida a lisura da vota��o. � 4 - Ser� considerada eleita a chapa que obtiver maior n�mero de votos. � 5 - Se houver empate que impe�a a defini��o de uma das chapas aos conselhos, a assembl�ia proceder�, de imediato, ao segundo turno de vota��o, em que participar�o apenas as chapas/candidatos que estiverem empatados. � 6 - Persistindo situa��o de empate em segundo turno de vota��o, ser� considerada vencedora a chapa que preencher os seguintes crit�rios de desempate: a) Aquela, cujos componentes tiverem ocupado anteriormente algum cargo na Diretoria Executiva, Conselho de Administra��o, Conselho Fiscal ou Conselho T�cnico, nesta ordem, como titulares, obedecido o maior tempo de mandato; b) Tiver maior tempo de filia��o � Cooperativa; c) O de maior idade. Art. 59- A candidatura para conselho fiscal � individual n�o cabendo a forma��o de chapas. � 1� - Ser�o eleitos como titulares os 3 (tr�s) mais votados e ocupando a supl�ncia os 3 (tr�s) subseq�entes, por ordem de vota��o. � 2� O conselho fiscal renova-se anualmente em, pelo menos, 2/3 (dois ter�os) dos seus membros CAP�TULO X DISSOLU��O E LIQUIDA��O Art. 60 - A Cooperativa se dissolver� de pleno direito: a) quando assim deliberar a Assembl�ia Geral, desde que os cooperados totalizando o n�mero m�nimo exigido por lei n�o se disponham a assegurar a sua continuidade; b) devido � altera��o de sua forma jur�dica; c) pela redu��o do n�mero m�nimo de cooperados ou do Capital Social m�nimo se, at� a Assembl�ia Geral subseq�ente, realizada em prazo n�o inferior a 6 (seis) meses, eles n�o forem restabelecidos; d) pelo cancelamento de autoriza��o para funcionar; e) pela paralisa��o de suas atividades por mais de 120 (cento e vinte) dias. Par�grafo �nico - A dissolu��o da Cooperativa importar� no cancelamento da autoriza��o para funcionar e de registro. Art. 61 - Quando a dissolu��o da Cooperativa n�o for promovida voluntariamente, nas hip�teses previstas no artigo anterior, a medida poder� ser tomada judicialmente, a pedido de qualquer cooperado ou por iniciativa do �rg�o executivo federal. CAP�TULO XI BALAN�A - SOBRAS E PERDAS - FUNDOS Art. 62 - O Balan�o Geral, incluindo o confronto das receitas e despesas, ser� levantado no dia 31 de dezembro. � 1� - Os resultados ser�o apurados separadamente segundo a natureza das opera��es e servi�os. � 2� - Al�m da taxa de 10% (dez por cento) das sobras, revertem em favor do Fundo de Reserva, os cr�ditos n�o reclamados pelos cooperados, decorridos 5 (cinco) anos; o produto da taxa cobrada sobre transfer�ncia de quotas-parte; os aux�lios e doa��es sem destina��o especial. Art. 63 - Das sobras verificadas ser�o deduzidas as seguintes taxas: a) 10% (dez por cento) para o Fundo de Reserva; b) 5% (cinco por cento) para o Fundo de Assist�ncia T�cnica, Educacional e Social (FATES); c) montante igual � de 12% (doze por cento) ao ano, calculada sobre o Capital Integralizado, em formas de juros. � 1� - As sobras l�quidas apuradas na forma deste artigo, ser�o distribu�das aos cooperados na propor��o das opera��es que houverem realizado com a Cooperativa, ap�s a aprova��o do Balan�o pela Assembl�ia Geral Ordin�ria, salvo decis�o diversa desta. � 2� - As perdas verificadas, que n�o tenham coberturas no Fundo de Reserva, ser�o rateadas entre os cooperados, ap�s a aprova��o do Balan�o para Assembl�ia Geral Ordin�ria, na propor��o das opera��es que houverem realizado com a Cooperativa. Art. 64 - O Fundo de Reserva destina-se a reparar eventuais perdas de qualquer natureza que a Cooperativa venha a sofrer, sendo indivis�vel entre os cooperados, mesmo no caso de dissolu��o e liquida��o da Cooperativa, hip�tese em que ser� recolhido ao Banco Nacional de Cr�dito Cooperativa S/A, juntamente com o saldo remanescente n�o comprometido. Art. 65 - O Fundo de Assist�ncia T�cnica, Educacional e Social � destinado a prestar amparo aos cooperados e seus familiares, bem como programar atividades de incremento t�cnico e educacional dos cooperados. Par�grafo �nico - A aplica��o do Fundo de Assist�ncia T�cnico, Educacional e Social, ser� disciplinada por Regimento Interno, cujas normas ser�o baixadas de acordo com o artigo 34 destes Estatutos. CAP�TULO XII LIVROS Art. 66 - A Cooperativa ter� os seguintes livros: a) de Matr�cula; b) de Atas de Assembl�ias Gerais; c) de Atas dos �rg�os de Administra��o; d) de Atas do Conselho Fiscal; e) de Presen�a dos Associados nas Assembl�ias Gerais; f) outros, fiscais e cont�beis, obrigat�rios. Par�grafo �nico - � facultada a ado��o de livros e folhas soltas ou fichas. Art. 67 - No Livro de Matr�culas, os associados ser�o inscritos por ordem cronol�gica de admiss�o, dele constando: a) nome, idade, estado civil, nacionalidade, profiss�o, resid�ncia e correio eletr�nico do cooperado; b) data de sua admiss�o e, quando for o caso, de sua demiss�o, o pedido de elimina��o ou exclus�o; c) a conta corrente das respectivas quotas-parte do capital social. CAP�TULO XIII DISPOSI��ES GERAIS E TRANSIT�RIAS Art. 68 - Os mandatos dos ocupantes de cargo de Administra��o, Fiscal e T�cnico perduram at� a data da realiza��o da Assembl�ia Geral Ordin�ria que corresponda ao ano social em que tais mandatos se findam. Art. 69 - Os casos omissos ou duvidosos ser�o resolvidos de acordo com a Lei e os princ�pios doutrin�rios, ouvidos os �rg�os assistenciais e de fiscaliza��o do cooperativismo. Salvador, 22 de janeiro de 2007. __________________________ ______________________________ 1 - Adriano Teixeira Fernandes 2 - Alessandro Nascimento Ara�jo Sousa _____________________________ ______________________________ 3 - Andr� Luiz Arag�o e Silva 4 - Andr� Mansur de Carvalho Guanaes Gomes _____________________________ ______________________________ 5 - Augusto Manoel de Carvalho Farias 6 - Camilo Vieira Santos _____________________________ ____________________________ 7 - Francisco F�lix Barreto Junior 8- Hans Walter Ferreira Greve _____________________________ _____________________________ 9- Inaia Oliveira Nascimento 10- Jos� Carlos Junqueira Ayres Neto _____________________________ ______________________________ 11- Josianne Souza Guimar�es 12- J�lio Leal Bandeira Neves _____________________________ ______________________________ 13- Licurgo Pamplona Neto 14- Lucimar Paraguassu Borges Ferro _____________________________ ______________________________ 15- Luiz Eduardo Fonteles Ritt 16- M�rcia Maria Noya Rabelo _____________________________ ______________________________ 17- Maristela Medeiros Machado 18- Nivaldo Menezes Filgueiras Filho _____________________________ ______________________________ 19- Paulo Andr� Jesu�no dos Santos 20- Paulo Benigno Pena Batista _____________________________ ______________________________ 21- Raquel Simbalista de Queiroz Fainstein 22- Sydney Agareno de Souza Filho |
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