Colaborador: Dr.Ernesto das Candeias
Juros decorrentes de condenação judicial- Imposto de Renda na Fonte
O autor do trabalho - Contabilista Jesus Papini em trabalho apresentado na LTR Suplemento Trabalhista, faz considerações sobre a incidência do Imposto de Renda em relação aos juros pagos nas obrigações trabalhistas e no seu entendimento diz;
1) Há incidência do Imposto de Renda sobre os juros decorrentes das parcelas tributáveis;
2) Que não há a incidência do Imposto de Renda sobre os juros em relação as parcelas não tributáveis;
Que para esse faturamento deverá ser observado necessariamente:
A não incidência em relação as parcelas isentas ou não tributáveis, citando como exemplo os valores recebidos a titulo de FGTS;
Aplicar a tributação exclusivamente na fonte sobre os rendimentos assim tributados, como o caso do 13º salário;
Efetuar a tributação em separado em relação aos rendimentos que são assim tratados, como o caso de férias.