escala do contribuinte individual acaba em março 2003 - veja como fica clicando aqui ...  do lado  clique aqui !

INSS: Mudanças na tabela do INSS para o contribuinte individual

A partir da contribuição referente ao mês de dezembro, a ser paga até 15 de janeiro, os autônomos, empresários e facultativos (donas de casa, estudantes e desempregados, entre outros) que se inscreveram na Previdência Social até 28 de novembro de 1999 e se encontram entre a classe 1 e classe 5 da tabela do INSS poderão fazer o recolhimento com qualquer valor entre R$ 30,20 e R$ 132,83, conforme seu rendimento mensal.

O tempo de permanência no novo intervalo de classes será de 12 meses. Se já cumpriu esse tempo em qualquer uma das classes desse intervalo, o segurado poderá passar a pagar a contribuição sobre a classe 6 (R$ 796,95). A mudança consta da Portaria n.º 8.680, que traz a nova tabela de escala de salário-base para o contribuinte individual. Pela Lei n.º 9.876, de 29 de novembro de 1999, as classes de contribuição da tabela de arrecadação serão extintas gradativamente, ano a ano, até 2003, quando o segurado que exerce a atividade por conta própria vai poder escolher o valor da contribuição de acordo com sua renda. Antes da lei, o contribuinte tinha de começar pagando, obrigatoriamente, um valor mínimo sobre a classe 1. Se quisesse ir para a classe 2 e, assim contribuir com um valor maior e também receber um benefício maior, era preciso esperar um ano. O segurado levava 30 anos para atingir a classe 10 e receber o teto de benefício.

Sem tabela – Quem se inscreveu na Previdência, como contribuinte individual ou facultativo, a partir de 29 de novembro de 1999 não está sujeito a essa tabela nem precisa obedecer aos prazos de permanência mínima da escala. Esses segurados podem contribuir com base em qualquer valor entre R$ 151,00 (piso) e R$ 1.328,25 (limite).  FONTE: Jornal O Estado de São Paulo – 27/11/2000.  

 

ESCALA DO CONTRIBUINTE INDIVIDUAL ACABA EM MARÇO/2003 A mudança foi estabelecida pela Medida Provisória 83 e vale também para o contribuinte facultativo

Da Redação (Brasília) - A escala de salário-base para os contribuintes individuais e facultativos inscritos no INSS até 28/11/99 estará extinta em março de 2003.

  A Medida Provisória 83 antecipou o fim da escala, previsto para dezembro de 2003. Com a mudança, o contribuinte, ainda vinculado à escala, poderá escolher, de acordo com a sua renda, quanto quer pagar ao INSS.

A mudança vale a partir do pagamento da contribuição de abril de 2003, que é referente ao mês de março. Até a edição da Lei 9.876, de 29/11/1999, a escala tinha dez classes e o contribuinte precisava ficar um tempo mínimo em cada uma delas. 

Para chegar à última classe e, assim, elevar o valor de seu benefício, era preciso esperar quase 30 anos. A lei vem reduzindo a burocracia aos poucos e neste mês de dezembro (para pagamento em janeiro) a escala já estava reduzida para três classes (veja escala).

  Não há mudanças para os inscritos no INSS a partir de 29/11/99. Essas pessoas já pagam à Previdência de acordo com a sua remuneração, respeitando os limites mínimo de R$ 40,00 e o máximo de R$ 312,31 (correspondente ao teto de R$ 1.561,56). A Medida Provisória 83 foi publicada no Diário Oficial do dia 13/12.

FONTE: fiscosoft 1

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