PRAZO PARA PRESERVAÇÃO DE DOCUMENTOS TRABALHISTAS E PREVIDENCIÁRIOS

Os documentos trabalhistas e previdenciários de uma empresa, a princípio, poderão ser descartados no prazo de cinco anos, contados da data do pagamento ou dois anos da rescisão contratual, face a alteração do prazo prescricional para o trabalhador urbano introduzida pela Constituição Federal. Entretanto, há documentos que por disposição legal ou por medida cautelar devem permanecer arquivados por prazo maior. Assim temos:

05 anos: cartões, fichas ou livro de ponto, recibos de pagamento, recibos de adiantamento, guias de recolhimento sindical e assistencial (para as contribuições descontadas e não recolhidas não ocorre prazo prescricional), relação de contribuição sindical e assistencial, atestados médicos, solicitação de abono de férias, recibo de abono/gozo de férias, transporte etc;

l0 anos: documentos sujeitos à fiscalização do INSS, tais como: folga de pagamento, atestados médicos relativos a afastamento por incapacidade ou salário maternidade, recibo e ficha de salário família, PIS, a contar da data prevista para o seu recolhimento, salário educação;

30 anos: todos os documentos relativos ao FGTS.

Ressalta-se, porém, ser conveniente que documentos como a RAIS,  Ficha ou Livro de Registro de Empregados sejam mantidos por prazo indeterminado, pois podem ser solicitados a qualquer tempo.

 

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PRAZO P/ GUARDA DE DOCUMENTOS

O empresário deve ficar atento ao prazo mínimo para a guarda de documentos.
Os comprovantes de qualquer pagamento efetuado à Previdência Social, por exemplo, devem permanecer arquivados por pelo menos 30 anos e, em plena era digital, em papel. Descarte de documentos antes da hora implica em prejuízos.


<<>Por Laura Ignacio


A quantidade de declarações e obrigações fiscais muitas vezes levam as empresas a deixar de guardar esses documentos. Com isso, o empresário corre um sério risco: ter que pagar novamente o que já pagou. "No Brasil, ao contrário da maioria dos países, a boa-fé do contribuinte não é presumida e a responsabilidade de provar o pagamento é dele", alerta o advogado Luis Carlos Galvão, diretor do departamento jurídico do Centro das Indústrias do Estado de São Paulo (Ciesp).
" Se o contribuinte não tem como comprovar um pagamento para o Fisco, é obrigado a recolher novamente o tributo, acrescido de multa de até 20% do valor devido e juros pela taxa Selic", explica o vice-presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis do Estado de São Paulo (Sescon-SP), José Maria Chapina Alcazar.

Cada documento tem que ser guardado por um prazo mínimo, de acordo com a tabela do Ciesp (ver ao lado).

"Muitos acreditam que cinco anos é o prazo para guardar qualquer documento, mas aqueles que podem ser pedidos pela Previdência Social, por exemplo, precisam ser arquivados por 30 anos", diz Galvão. E devem ser preservados os originais. "Hoje é comum a digitalização de documentos, mas as autoridades não acreditam neles", afirma.

Muitos se esquecem das implicações fiscais de documentos comerciais e jogam fora o que não deveriam. "Se uma empresa pagou um fornecedor com duplicata, esse título prescreve em dois anos para fins comerciais, mas para fins fiscais é preciso guardar por cinco anos", esclarece Alcazar.

O início da contagem do prazo varia. O prazo de dez anos para guardar o Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ), por exemplo, deve ser contado a partir da entrega da declaração ao Fisco, segundo Galvão.

Alcazar explica que se o empresário não comprovar o pagamento e se recusar a pagar novamente para o Fisco ou para um fornecedor, ele pode ter que responder à ação na Justiça.

Para o empresário, como consumidor, o prazo de guarda de um documento pode ser diferente. O Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF), por exemplo, precisa ser guardado por cinco anos ao invés de dez como o IRPJ

Prazos obrigatórios de guarda de documentos

Tipos de Documentos

Prazo obrigatório de guarda pela empresa

Amparo legal

Balancete

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Cofins

10 anos

Lei 8.212 Art 33Lei Orgânica da Seguridade Social

Conciliação Bancária

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Conhecimento de Frete

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Conta de Água

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Conta de Luz

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Conta de Telefone

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

DAE (Documento de Arrecadação Estadual)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

DAMEF (Declaração Anual de Movimento Econômico e Fiscal)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

DAPI (Demonstrativo de Apuração e Informação do ICMS)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Duplicatas Recebidas/Emitidas

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Extrato Bancário

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

GAM (Guia de Arrecadação Municipal)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

ICMS (Imposto de Circulação de Mercadorias)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Imposto de Renda Autônomo

10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal

Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social

Imposto de Renda Pessoa Física

5 anos após a entrega  da Declaração na Receita Federal

Instrução Normativa n°8/93 Art. 4° Secretaria da Receita Federal

IPI (Imposto de Produtos Industrializados)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

IPTU (Imposto Predial Urbano)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

IPVA (Imposto sobre Propriedade de Veículos Automotores)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

IRPJ (Imposto de Renda Pessoa Jurídica)

10 anos após a entrega da Declaração na Receita Federal

Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social

ISSQN (Imposto sobre Serviços de qualquer natureza)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

ITBI (Imposto de Transmissão Bens Imóveis)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

ITR (Imposto Territorial Rural)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Livro Balanço Patrimonial/Geral

Permanente

A lei não prevê descarte

Livro de Apuração de Lucro Real (Lalur)

10 anos considerando
a data do último lançamento

Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social

Livro de Razão

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Livro de Registro de ICMS

5 anos considerando
 a data do último lançamento

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Livro de Registro de Inventário

31 anos considerando
a data do último lançamento

Parecer 410Coordenação do sistema de Tributação (CST/SIPR)

Livro de Registro de Saídas

10 anos considerando
 a data do último lançamento

Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social

Livro Diário

Permanente

Livro Registro de Entradas

5 anos considerando 
 a data do último lançamento

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Movimento Contábil ou Movimento de Caixa

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Nota Fiscal de Fornecedor

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Nota Fiscal de Imobilizado

5 anos após
depreciação do bem

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Nota Fiscal de Saída

10 anos

Lei 8.212 Art 46Lei Orgânica da Seguridade Social

Nota Fiscal de Venda de Imobilizando

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Ordem de Serviço

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

PIS (Programa de Integração Social) Recolhimento

10 anos

Lei 2.052/83 Art. 3° e 10°PIS-PASEP

Recibo de Depósito Bancário

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

Reembolso de Despesas/ Despesas Viagens

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

RPA (Recibo de Pagamento de Autônomo)

30 anos

Lei 8.212 Art 45  § 1°Lei Orgânica da Seguridade Social

Taxa de Fiscalização para Funcionamento

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

VAF (Verificação de Apuração Fiscal)

5 anos

Lei 5.172 Art 173Código Tributário Nacional

 

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