Empata julgamento de tributo sobre provedores de Internet
DCI (28.06.2004)
Laura Ignacio
O julgamento da ação da Convoy Informática Ltda. contra a incidência do Imposto sobre a Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) sobre a provedora de Internet, está empatado na Primeira Seção do Superior Tribunal de Justiça (STJ). Os votos dos ministros Franciulli Netto e João Otávio de Noronha, concordando com a relatora, ministra Eliana Calmon, empataram a votação.
A Associação Brasileira dos Provedores de Acesso, Serviços e Informações da Rede Internet (Abranet), com quase trezentos associados, aguarda o final do julgamento dessa ação para tomar providências.
Segundo a advogada Flávia Saggion Portoluzzo Gargano, do escritório Leite, Tosto e Barros Advogados , a incidência sobre os provedores de Internet é ilegal, porque esse serviço não é de comunicação. “O serviço prestado pelos provedores de Internet é apenas um mecanismo que interliga o indivíduo ou a empresa ao sistema de comunicação”, afirma.
Para a advogada, a decisão interessa diretamente aos provedores de Internet e indiretamente a todos que usam esses provedores, inclusive empresas que dependem de algum provedor, porque a tributação é repassada ao usuário.
“Algumas empresas já estão sendo autuadas”, afirma.
A Convoy Informática Ltda . entrou com mandado de segurança para pedir a desobrigação do pagamento do imposto, alegando ser mero serviço de valor adicionado. A empresa ganhou em primeira instância, e o Estado recorreu ao STJ. Ao votar, a ministra Eliana Calmon, relatora do recurso especial julgado pela Segunda Turma do tribunal, concordou com o argumento da empresa. “Os serviços prestados pelos provedores de acesso à Internet, embora considerados pelo Conselho Nacional de Política Fazendária (Confaz) como serviços de telecomunicações (...), não podem ser assim classificados”, afirmou a relatora.
O Estado recorreu da decisão com embargos de divergência, afirmando haver decisão da Primeira Turma, em sentido contrário, envolvendo a Sercomtel S.A. Telecomunicações . Ao votar, o relator dos embargos reconheceu a divergência e acolheu os embargos.
Na primeira seção do STJ, os ministros Teori Zavascki e José Delgado votaram em favor da tese do Estado. Por causa do empate, o ministro Castro Meira foi obrigado a pedir vista do processo e a decisão da questão foi adiada.