SINDICAL: Contribuição sindical não é obrigatória

O Tribunal Superior do Trabalho declarou a nulidade de cláusula de acordo coletivo de trabalho que determine o pagamento de contribuição para a campanha salarial do sindicato dos trabalhadores na indústria de papel, papelão e cortiça dos Estados do Pará e Amapá pelos empregados não associados à instituição. 

Alegava que o desconto realizado é legítimo, pois o artigo 513 da CLT confere aos sindicatos a possibilidade de instituir e impor contribuições a todos que participem da categoria, sem qualquer distinção entre associado ou não. A decisão do TST, no entanto, afirmou que a contribuição não tem caráter tributário, não podendo, portanto, ser imposta aos empregados não filiados. Mas o TST discordou da obrigação imposta pelo Tribunal Regional do Trabalho, que estabelecia que a empresa Facepa e o sindicato deveriam afixar cópias da declaração de nulidade da cláusula em locais públicos e de acesso diário a toda a categoria dos trabalhadores.

Segundo o TST, a imposição de uma condenação é incompatível com a natureza declaratória da ação. O pedido feito pelo Ministério Público para que a cláusula em discussão não fosse incluída em acordos futuros também não foi acolhida pelo Tribunal.

São lícitas apenas as contribuições autorizadas pelo próprio empregado. "O acordo coletivo não supre a vontade individual", os acordos coletivos são utilizados em negociações entre sindicatos e empresas para determinar reajustes salariais, determinação de formas de pagamento, horas extras, cláusulas de condição de trabalho e descontos. Para manter a saúde financeira, alguns sindicatos introduzem cláusulas nos acordos prevendo uma contribuição sindical que é descontada na própria folha de pagamento do funcionário. Para o advogado, se

o empregado for associado, é possível presumir que está de acordo com o pagamento de contribuições para o sindicato. Caso contrário, nada pode ser descontado. "O desconto em pagamentos de funcionários não associados fere o princípio da liberdade de associação e o direito do empregado de concordar ou não com o desconto."

  1

Hosted by www.Geocities.ws