PREJUÍZOS FISCAIS E BASE DE CÁLCULO NEGATIVA DA CONTRIBUIÇÃO SOCIAL SOBRE O LUCRO
COMO COMPENSAR 100% EM 2001.
- Ir ao Judiciário
ARGUMENTOS JURÍDICOS:
a) Direito adquirido no caso de prejuízos fiscais gerados até 31/12/94.
- Art. 50 inciso XXXVI da Constituição Federal.
b) Indiretamente ou disfarçadamente é um empréstimo compulsório sem Lei Complementar.
- Art. 148 da Constituição Federal.
c) Entendemos que é um verdadeiro confisco.
- Art. 150 inciso tV da Constituição Federal.
d) Não existe Renda Tributável, não houve aumento patrimonial.
- Código Tributário Nacional. Art. 43.
É possível compensar 100% os prejuízos fiscais gerados até 31/12/94?
Quanto à restrição de compensar apenas 30% do lucro líquido ajustado, dos prejuízos fiscais gerados até 31/12/94, fere os seguintes dispositivos legais:
a) Constituição Federal - Artigos:
- 5º inciso XXXVI - direito adquirido.
- 148 - E um empréstimo compulsório disfarçado.
- 150 inciso IV - confisco.
b) C.T.N. Código Tributário Nacional.
- Artigo 43.
OBS: Dependendo do valor dos prejuízos fiscais convém que a empresa vá ao Judiciário para fazer valer os seus direitos. Acreditamos que as chances de êxito são boas.
É possível compensar 100% os prejuízos fiscais gerados nos períodos de 95 a 2000?
Entendemos que sim, com base nos mesmos argumentos acima mencionados. Compensação de prejuízos fiscais não é um favor do Fisco, é um direito do contribuinte.
OBS: Há decisões favoráveis e desfavoráveis no Poder Judiciário.
a) - A empresa pode compensar prejuízos fiscais mesmo alterando o controle societário ? E se alterar apenas o ramo de atividade? RIR/99, art. 513.
- Sim.
- Sim.
OBS: Só não poderia compensar o Prejuízo Fiscal se a alteração do Controle de Societário e do ramo de atividade ocorresse cumulatividade entre o período da apuração do Prejuízo e a respectiva compensação.
b) - É possível compensar 100% os prejuízos fiscais gerados até 31/12/94 no IRPJ e CSL? Lei 8.981/95, art. 42 e 58. Lei 9065/95 art. 15.
Entendemos que sim. Ver páginas seguintes a respeito do assunto, o qual na verdade, é objeto de Contencioso Fiscal.
c) - É possível compensar 100% os prejuízos fiscais gerados em 95, 96, 97, 98 , 99 e 2000 no IRPJ e CSL? Lei 9065/95 art. 15.
Entendemos que sim. Ver páginas seguintes a respeito do assunto, o qual na verdade, é objeto de Contencioso Fiscal.
d) - Lucro Real no mês de Abril/2001 = R$ 1.000.000; Prejuízo fiscal de 2000 = R$ 800.000. Qual o valor do prejuízo fiscal que poderá ser compensado em 2001 ?
30% do Lucro Real = R$ 300.000, Lei 9065/95, art. 15. Idem referente C.S.L.
e) - Prejuízo Fiscal: 1º trimestre/2001. Lucro Real: 2º trimestre/2001.
(R$ 1.000.000,). Lei 9.430/96, art. 1º R$ 1.300.000,
Questão:
Qual o valor do Lucro Real Tributável efetivo do 20 Trimestre/2001 ?
R$ 1.300.000, x 30% = R$ 390.000,
R$ 1.300.000, - R$ 390.000, =
OBS: Se a Empresa tivesse provavelmente não apuraria 910.000, optado pelo Regime de Estimativa Mensal, Lucro Real no final do período do 1º Semestre de 2001.
Veja também,
LEGISLAÇÃO TRIBUTÁRIA CORRESPONDENTE A COMPENSAÇÃO DE TRIBUTOS