CÓDIGO DE DEFESA DO CONSUMIDOR:
 DIVULGAÇÃO DO NOME SÓ COM AUTORIZAÇÃO
decisão

 Decisão leva em conta cumprimento do Código de Defesa do Consumidor. A Serasa - Centralização de Serviços dos Bancos S.A. - foi obrigada por decisão judicial, com validade em todo o território nacional, a tomar várias medidas para mudar procedimentos que, segundo acusação do Ministério Público Federal, prejudicavam os consumidores. A Serasa coleta informações com os bancos e com órgãos governamentais de controle e monitorização das operações financeiras e elabora um cadastro com o nome dos devedores que pode ser consultado por todos os seus clientes. A consulta ao Serasa é usada por instituições financeiras e por comerciantes para autorizar ou não a concessão de créditos.

A ação foi movida pelo Ministério Público com o objetivo de defender os consumidores que já tiveram ou podem vir a ter seus dados enviados à Serasa e os que já sofreram danos com a inclusão indevida de seus dados.

A juíza da 20 Vara Cível Federal de São Paulo, Giselle de Amaro e França, avaliou que, pelo Código de Defesa do Consumidor, é permitida a colocação de dados pessoais dos consumidores em cadastros, desde que eles seja informados do seu conteúdo, anuindo com a sua divulgação, e desde que as informações sejam verdadeiras. "A meu ver, o procedimento adotado pela Serasa não atende, na íntegra, as condições impostas pelo legislador".

Isso porque a autorização do cliente para a divulgação dos dados é obtida pelo banco que repassa os dados à Serasa e não pela própria instituição. "Na maior parte das vezes, senão em sua totalidade, as autorizações são assinadas pelos consumidores sem que eles tenham conhecimento do seu significado. Elas são incluídas entre as inúmeras demais cláusulas e acompanham o ''pacote'' oferecido", diz a juíza, referindo-se aos contratos assinados com os bancos.

Além disso, a Serasa se exime de qualquer responsabilidade pela veracidade das informações, que é atribuída apenas aos bancos e às instituições governamentais que fornecem os dados das supostas dívidas. Ela ressalta que, de acordo com o CDC, a Serasa é considerada entidade de caráter público e está, por isso, sujeita ao artigo 37 da Constituição que prevê a responsabilidade pelo serviço prestado o que significa que, se permitir a veiculação de informação falsa, pode ser acionada.

Com base nesses argumentos, a juíza concedeu liminar em que atendeu a todos os pedidos do Ministério Público e determinou que a Serasa deve, antes de qualquer ação contra o consumidor, exigir dos bancos que são seus clientes um documento formal que comprove a existência da suposta dívida.

Ela também ordenou que a Serasa informe aos consumidores , por carta registrada e com aviso de recebimento, que o nome deles poderá ser incluído no cadastro. Depois da notificação, a instituição deve esperar 15 dias antes de lançar o nome do possível devedor no cadastro. nesse período, a pessoa pode se manifestar caso haja algum erro. Na carta registrada, é necessário ainda constar que o consumidor pode procurar diretamente a Serasa para comprovar erro ou inexatidão na informação.

Além disso, a Serasa é obrigada a enviar carta registrada com aviso de recebimento a todos cujo nome já se encontra de modo ilegal no banco de dados informando sobre o conteúdo do registro e sobre a possibilidade de suspensão do lançamento mediante comunicação pelo consumidor, da existência de erro ou inexatidão.

E se o consumidor comprovar o erro ou inexatidão, a Serasa será obrigada a retirar, independentemente de manifestação dos credores ou informantes, os dados cadastrais indevidos.

Em nota oficial, a Serasa declarou que dá estrito cumprimento às leis e decisões judiciais. De acordo com a nota, a empresa "ressalta que não foi oficialmente comunicada da abertura de qualquer procedimento e que tem a firme convicção de que está cumprindo a lei. A Serasa informa ainda que atualmente já avisa os consumidores antes de seus nomes serem incluídos no banco de dados".

 FONTE: Gazeta Mercantil – 02/05/2002 – Clarissa Furtado.

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