A CASA DA CRIANÇA DE ASSIS NECESSITA "U R G E N T E M E N T E" DE SUA AJUDA !!!!
São mais de 200 crianças alojadas em um antigo reformatório e que necessita de reformas. Conclamo a todos contabilistas e empresários a se engajarem nessa causa, fazendo destinar, como incentivo fiscal, parte do Imposto de Renda P.Física e Jurídica
CASA DA CRIANÇA "DOM ANTONIO JOSÉ DOS SANTOS"
CNPJ 44.365.328/000-87
Declarada de Utilidade Pública Federal por Decreto de 22.6.1993
Declarada de Utilidade Pública Estadual por Decreto Lei nr. 38.317 de 6.1.1994
Declarada de Utilidade Pública Municipal por Decreto Lei nr. 1 625 de 19.3.1971 - C.N.A.S.
Registro e certificado de Fins Filantrópico - Renovado através da Resolução nr. 15 de 18.2.2000
Registrada na SECRETARIA MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA S0CIAL sob o nr. 023.
Registrada no Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente sob o nr. 4-012
Registrada na SECRETARIA ESTADUAL DE ASSISTÊNCIA E DESENVOLVIMENTO SOCIAL sob o nr. 997.
PROJETOS DESENVOLVIDOS COM AS CRIANÇAS E ADOLESCENTE
PROJETO RISQUE E RABISQUE - Destinado a crianças de 4 a 6 anos - 100 crianças
PROJETO 100% CRIANÇA - Destinado a Criança e adolescente de 7 a 15 anos - 100 crianças
PROJETO DE MUSICALIZAÇÃO - Destinado a criança de 4 a 15 anos - 30 crianças
PR0JETO SOS BOMBEIRO NO RESGATE DA CIDADANIA - Destinado a criança e adolescentes 10 a 15 anos.
PROJETO 100% FAMíLIA - Destinado ao atendimento de 100 famílias com atividades sócio-educativas
PRESIDENTE DA ENTIDADE - Manoel Martinho
COORDENADORA - JÔ ARAUJO - Assistente Social
IMPOSTO DE RENDA - Pessoa física - ano base 2002
Com o advento do ESTATUTO DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE - ECA - artigo 260, da Lei 8.069/90; Regulamento do Imposto de Renda Decreto 3000/99, art. 102 para pessoas físicas, foi facultado o abatimento de até 6% (seis por cento) do valor do imposto de renda devido no ano base de 2.002 - exercício de 2.003 - nas doações que forem efetuadas a entidades beneficentes que se dediquem efetivamente a cuidar de crianças carentes e que estejam devidamente credenciadas pelo CONSELHO MUNICIPAL DOS DIREITO S DA CRIANÇA E DO ADOLESCENTE.
02) Ressaltamos que essa contribuição será feita através de depósito bancário em fundo controlado pelo citado Conselho, que emitirá o devido recibo ao doador, onde constará o nome, endereço, seu CPF, a data e o valor efetivamente doado, sendo esses recursos obrigatoriamente repassado as entidades beneficentes indicadas, de livre escolha do depositante.
03) Para sua avaliação, informamos que a "CASA DA CRIANÇA "DOM ANTONIO JOSE DOS SANTOS" é uma entidade beneficente de caráter filantrópico, reconhecida como de utilidade pública Federal, Estadual e Municipal, devidamente registrada no Conselho Nacional de Assistência Social onde possui o CERTIFICADO DE ENTIDADE DE FINS FILANTRÓPICOS e presta, hoje, assistência a 202 crianças carentes, de ambos os sexos, com a idade de 04 a 15 anos, todos em grande situação de risco social, proporcionando-lhes condições de vida digna, priorizando sua formação educacional para que tenham condições futuras de serem integradas na sociedade como cidadãos.
04) Dessa forma, contamos com a possibilidade de obter a sua ajuda, sem sacrificar o seu orçamento, já que a doação realizada por V. Sa. será a título de antecipação do Imposto de Renda devido que, de qualquer forma, deverá ser pago, podendo, inclusive, ser objeto de restituição. Reafirmamos o nosso compromisso de que os recursos recebidos em doação serão aplicados única e exclusivamente na ajuda a crianças e adolescente carentes que, com toda a certeza, estamos evitando que fiquem marginalizadas e perambulando pelas ruas.
05) Para fazer a sua doação e poder abater o valor do Imposto de Renda na Declaração de Pessoa Física (aliás esta é a única forma de garantir que os recursos da arrecadação de impostos sejam aplicados em nossa cidade), basta telefonar para a Casa da Criança Dom Antônio José dos Santos, em um dos telefones abaixo indicados: 3322-2657 ou 3321-3090 - Após a sua ligação, iremos ao endereço indicado para receber o cheque nominativo, efetuaremos o depósito bancário devolvendo-lhe em seguida o boleto quitado e, no final do mês, faremos a entrega do recibo devidamente assinado pelo Presidente do Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente.
06) Esclarecemos, por final, que o Conselho Municipal informará diretamente a Secretaria da Receita Federal os dados necessários (nome, endereço, CPF e valor da doação) para legitimação da dedução na sua Declaração anual do Imposto de Renda Pessoa Física. 07) De resto, cabe-nos agradecer em nome das 202 crianças que hoje atendemos e das mais quantas poderemos atender com o recurso que V.Sa. nos repassará
ATENCIOSAMENTE,
Manoel Martinho e Agnaldo Morassi
Presidente Secretário
Avenida Getúlio Vargas 1.700 - Caixa Postal 89 - CEP 19.807-13O - fone: (18) 3322-2657 - Assis - São Paulo.