São Paulo, 13 de setembro de 2000 - As primeiras decisões de mérito em segunda instância sobre a cobrança do Imposto Sobre Serviços (ISS) pelos municípios nos serviços de internet começam a aparecer. O provedor de acesso Saturnet, pertencente à família Cereser - fabricante da popular cidra - e associado ao portal Terra, livrou-se no 1o. Tribunal de Alçada Civil (TAC) de São Paulo da cobrança de 5% do ISS da prefeitura de Jundiaí (SP).
A briga pela tributação dos serviços de internet opõe contribuintes a estados e municípios. De um lado, as prefeituras querem cobrar o ISS dos provedores. De outro, as empresas discutem com os estados a incidência do Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), de 25%, nos serviços de acesso à Internet. São três os desfechos possíveis da batalha judicial: será cobrado o ISS ou o ICMS ou nenhum dos tributos.
A julgar pelas primeiras decisões dos TRIBUNAIS, o setor pode livrar-se dos dois impostos, posição defendida pela maioria das empresas. Na queda-de-braço com os estados pelo ICMS, há pelo menos uma manifestação de segunda instância, no Paraná, favorável aos contribuintes. E começa a ruir nos TRIBUNAIS a exigência do ISS que, embora tenha alíquota muito menor, é cobrado a partir de argumentos mais fracos, na avaliação de advogados.
As alegações de cada lado variam conforme o caso. Para alguns estados que já exigem o ICMS, trata-se de um serviço de comunicação e, portanto, sujeito ao imposto. A última versão do projeto de reforma tributária apresentada pelo governo federal dedica um item à tributação dos serviços de Internet e propõe a cobrança apenas do ICMS. Enquanto a reforma não é aprovada, as empresas sustentam que a relação do provedor com o cliente não é serviço de comunicação - nesse conceito entraria apenas o uso da linha telefônica, não o acesso à rede propriamente dito, conforme a Lei Geral de Telecomunicações.
Os municípios, por sua vez, entendem que o imposto devido é o ISS, com base na lista de serviços que acompanha o decreto-lei no. 406/68. O problema das prefeituras é que os TRIBUNAIS consideram a lista taxativa. Ou seja, seria impossível exigir o imposto sobre serviços fora dela. Como não está previsto o acesso à Internet, nem qualquer outro serviço prestado por intermédio da rede, o TAC considerou indevida a cobrança de Jundiaí e liberou a Saturnet, representada pelo advogado Milton Carmo de Assis, do escritório Assis Advogados.
A lista foi completamente reformulada em 1985, quando a onda da Internet ainda estava bem longe. 'A legislação tributária não acompanhou a evolução tecnológica e o surgimento de novos serviços', afirma Allan Moraes, da ASPR Auditoria e Consultoria.
No meio do vácuo legislativo e do conflito entre estados e municípios, os provedores têm muita chance de vencer a disputa e escapar à cobrança dos impostos. A briga com as prefeituras, por exemplo, é dada como ganha pelo mercado. 'O próprio Supremo Tribunal Federal entende que a extensão da lista de serviços sem definição na lei fere o princípio constitucional da legalidade', lembra Júlio Cézar Alves, do escritório De Rosa Siqueira Advogados.
A maioria dos advogados vai além. 'Nem ISS nem ICMS devem incidir sobre o fornecimento de acesso à rede', defende o advogado Ronaldo Corrêa Martins, do escritório Martins e Sálvia Advogados. Nessa linha de raciocínio, restariam apenas os tributos que toda empresa deve pagar: basicamente o Imposto de Renda (IR), PIS, Cofins, CSLL e as contribuições previdenciárias ao INSS.
De acordo com especialistas em direito tributário, para cobrar o ISS deveria ser editada lei complementar, alterando a lista de serviços, como se fez recentemente no caso dos pedágios. Já para o ICMS, a questão dependeria de emenda constitucional. A decisão de qual tributo deve ser cobrado - ou se o setor deve ser isento de impostos - seria essencialmente política. Não haveria como tributar os serviços ligados à rede nos termos da legislação em vigor. 'A legislação atual é muito nebulosa e seria importante definir essa questão, pois dela depende o desenvolvimento da internet no Brasil', afirma Márcio Cavalcanti, sócio do escritório Cavalcanti Advogados, que defende a isenção.
A questão começa agora a ser resolvida pelos TRIBUNAIS - e contra os dois tributos, o que é o melhor dos mundos para os provedores de acesso à rede. Ainda assim há polêmica. 'A meu ver, os provedores prestam serviços de comunicação', argumenta o advogado Flávio de Sá Munhoz, do escritório Munhoz Advogados. Para ele, os estados estariam autorizados a cobrar o ICMS. (Gazeta Mercantil/Página A11) (Angelo Augusto Costa)
FONTE: GAZETA MERCANTIL – 13/09/00
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