LEGISLAÇÃO FEDERAL: MP FACILITA RECURSOS CONTRA MULTA DE TRÂNSITO
Desde a última sexta-feira, os motoristas brasileiros estão enfrentando menos burocracia para contestar multas de trânsito.
O Diário Oficial da União publicou naquele dia a Medida Provisória 75/02, que agiliza o julgamento dos recursos contra multas pelos Departamentos de Trânsito de todo o País.
O presidente da Comissão de Viação e Transportes, deputado Duilio Pisaneschi (PTB-SP), elogiou a decisão do Governo: "Aproveitando a municipalização do trânsito, o que se fez neste País foi uma verdadeira indústria da multas para tomar dinheiro do povo e aumentar a arrecadação do município. Agora, com a Medida Provisória 75, os motoristas pelo menos vão ter direito de defesa".
O texto da MP determina alterações no Código de Trânsito, estabelecendo que os recursos referentes a multas que forem remetidos às Juntas Administrativas de Recursos de Infração (Jari) deverão ser julgados no prazo máximo de 30 dias, a contar da entrada do pedido.
Esse prazo, embora já fosse previsto, dificilmente era cumprido pelos Departamentos de Trânsito. Com a medida provisória, porém, se o recurso não for julgado em um mês, a multa será suspensa.
A suspensão perdurará por 30 dias, quando, se o recurso ainda não tiver sido julgado, a multa é definitivamente cancelada.
Outra novidade é que o motorista não terá de pagar a multa para recorrer em segunda instância, como acontecia até agora. As novas regras valem inclusive para os recursos em andamento, cujos prazos passam a contar a partir da última sexta feira.
Além disso, durante o período de julgamento, o motorista poderá transferir, licenciar ou vender seu veículo.
FONTE: www.fiscosoft.com.br – 29/10/2002 – Tatiana Azevedo.