Caros Srs.,
Uma lei que agride a sociedade
O Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente solicita o direito de responder.
Uma sociedade que agride sua infância e é omissa em suas responsabilidades!!!!!
Não muito raro verificamos o quanto os meios de comunicação se posicionam a respeito de algum tema da forma mais equivocada possível, não raro os militantes das causas específicas, procuram os meios de comunicação para esclarecê-los sobre a temática em discussão, se não esclarecer, ao menos colocar a versão, quem em sua história, busca solucionar problemas existentes que podem ser resolvidos.
Por isso nesse momento, estamos nos propondo esclarecer alguns pontos para a editoria do seu jornal, embora sabendo que este jornal, conta com excelentes jornalistas que poderiam ser consultados a respeito do tema, no caso em questão, sobre o Estatuto da Criança e do Adolescente(ECA).
Senhores, desde 1990 (já se passaram 13 anos!!!!) ano de inicio da vigência do ECA, a sociedade civil organizada, que discute a problemática infanto-juvenil, já percebeu naquele momento a importância de redefinir a política da malfadada Fundação para o Bem Estar do Menor, pois historicamente a instituição não cumpria o papel para o qual foi criada, atender às necessidades das crianças e adolescentes em situação de risco
pessoal e social e aos adolescentes autores de atos infracionais.
O ECA e a Constituição Federal (C.F.), nos trouxe então, instrumentos muito importantes para que pudéssemos desconstruir o perverso modelo criado,primeiro a Constituição que coloca-nos (sociedade civil) como protagonistas reconhecidos na construção desse país, quando fala no artigo primeiro, parágrafo único “Todo poder emana do povo, que o exerce por meio de representantes eleitos ou diretamente, nos termos desta Constituição”,propondo então um novo modelo de relação estado/sociedade diferente do existente, de Democracia Representativa, para Democracia Participativa.
Consagrando ainda essa propositura do artigo primeiro, o artigo 204 inciso II, fala explicitamente onde se dará e como a Política de Assistência Social deve acontecer: “Participação da população, por meio de organizações representativas, na formulação das políticas e no controle das ações em todos os níveis”.
O Estatuto interpreta o espírito da Constituição, no seu 4ºartigo fala da dimensão da nossa responsabilidade em relação às Crianças e Adolescentes, “É dever da família, da comunidade, da sociedade em geral e do Poder Público assegurar, com absoluta prioridade, a efetivação dos direitos referentes à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao esporte, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária”.
Ainda nessa mesma lei, vamos encontrar outros aspectos muito importantes que nos dará a dimensão exata da situação que estamos abordando. No artigo 259, vamos encontrar uma questão curiosa, a lei diz o seguinte,“À União, no prazo de 90 dias contados da publicação deste Estatuto, elaborará projeto de lei dispondo sobre a criação ou adaptação de seus órgãos às diretrizes da política de atendimento fixadas, no artigo 88 e ao que estabelece o Título V do livro II. Parágrafo Único: Compete aos Estados e Municípios promoverem a adaptação de seus órgãos e programas, às diretrizes e princípios estabelecidos nesta Lei.”, ou seja, desde outubro de 1990, a famigerada Febem já não deveria mais existir, mas, ainda não entremos na discussão que o Jornal propôs para a sociedade em seu editorial, vamos continuar tentando entender aonde estamos errando. Como diz o artigo 259 do ECA, a política deve ser fixada conforme artigo 88 da mesma lei e o que diz esse artigo, em seu em seu inciso II, todos os outros são importantes porém não focaríamos o objeto da discussão, “Criação de conselhos municipais, estaduais e nacional dos direitos da criança e do adolescente, órgãos deliberativos e controladores das ações em todos os níveis, assegurada a participação popular paritária por meio de organizações representativas, segundo leis federal, estaduais e municipais”.
Pois bem depois desse caminho legal, vamos aos esclarecimentos.
O primeiro e importante ponto é a respeito da posição do Governo; este governo que ai está já ocupa o poder nesse estado, desde 1994, como mesmo afirmou o Governador Geraldo Alckmin, reeleito, com o mote de governo da continuidade. Pois bem, nós da sociedade civil organizada ao longo desses 13 anos e mais especificamente nesses últimos 9 anos, temos tentado assumir o papel ao qual a Constituição nos incumbiu, participar enquanto parte responsável, de acordo com o parágrafo primeiro da C.F., definido nos artigos 4º e 88º do ECA.
Desde então, nos pusemos a um intenso diálogo, com o poder público e as diversas entidades para a resolução do problema, já que entendemos que as medidas sócio-educativas que são previstas para os adolescentes que cometem ato infracional, não são de fácil compreensão para o conjunto da sociedade e precisaríamos criar referências para que as teses fossem comprovadas.
Ao longo desses anos, com o compromisso de quem acredita em um modelo de atendimento humanizado, com uma forte sustentação pedagógica e sabendo ser esse um enorme desafio, pois estaríamos inaugurando o novo, uma nova relação com esses jovens, que por diversos motivos vieram a cometer algum ato infracional e que não foi lhes dado oportunidade de compreender a natureza de seu ato, refletir a respeito e se redimir perante a sociedade, sem que essa o veja com ressentimentos, já que esse é um sentimento, que serviria muito bem dos jovens para com a sociedade adultocêntrica. Nos pusemos então, a tarefa dessa nova construção, em universidades, entidades de classe, fóruns de discussões específicas etc. E no decorrer dessa caminhada, em todo o Brasil fomos construindo consensuadamente entre militantes, técnicos e alguns governos, como deveria ser esse atendimento, sempre respeitando as características de cada localidade.
Alguns estados com experiências positivas são Pará, Santa Catarina e Bahia, que conseguiram reduzir os níveis de reincidência para 15% em média. No estado de São Paulo a reincidência esta em torno de 45%.
Peguemos o caso de São Paulo, é impossível discuti-lo sem discutir a situação ímpar, do mais rico estado da federação.
Como já havia colocado anteriormente, desde o inicio da promulgação do ECA, a sociedade civil participou intensamente do debate da condução da política da infância, ajudando e fazendo proposituras para políticas de atendimento do segmento. O que ocorreu na relação com o Governo foi sempre uma relação por parte deste de extremo desrespeito as diversas contribuições oferecidas pela sociedade. No tocante à Febem, não tem sido diferente, ao contrário do que pode parecer ao longo desses anos a área da infância, participou da construção de inúmeros projetos, só para lembrar de alguns; FUNDAP/98, OAB-SP/98, CEPAM/2000 e um dos mais importantes, e que teve a participação de mais de 100 entidades, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, Conselho estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, diversos Conselhos Municipais DCA, O Ministério Público, o Tribunal de Justiça e o Executivo capitaneado pela assembléia Legislativa representado pela Comissão de Direitos humanos, o motivo da montagem dessa comissão, foi a morte de um adolescente asfixiado em um quarto na unidade 17 do complexo Tatuapé, lembram?
Ao término dos trabalhos dos três grupos que haviam sido montados, o Executivo não compareceu na data marcada para entrega do documento que havia sido construído, com a sua participação inclusive. Depois de diversas tentativas para entregar esse material produzido ao Governador de então(Sr. Mário Covas), a sociedade civil e diversas entidades, organizaram uma mobilização e fomos ao Palácio dos Bandeirantes. O Governador reconheceu que deveria nos receber, o que aconteceu e sua fala definiu muito bem qual era a visão que ele tinha sobre esse trabalho,“Eu fui eleito com 8 milhões de votos e não é ninguém que vai me dizer o que devo fazer”, ou seja, o povo o elegeu para respeitar a Constituição e não para fazer o que lhe vinha à cabeça, principalmente respeitar a grande contribuição que a sociedade oferecia-lhe naquele momento, o desrespeito da Constituição por parte dos governantes, sabemos o que é!
Passado esse momento, vivemos o drama da unidade Imigrantes, onde todos acompanhamos estarrecidos os acontecimentos que ali se desenrolavam, e o seu triste desfecho( a morte de 4 adolescentes!).
Vimos, então, mais uma vez, sem escutar ninguém, o Governador chamando para si a responsabilidade de resolver a problemática Febem. Infelizmente, gestos populistas não bastam para resolver essa situação, e o que vimos e assistimos, foi a transferência ilegal dos jovens para diversos locais ainda mais inadequados do que a Imigrantes (Franco da Rocha, Cadeião de Santo André, Cadeião de Pinheiros, Parelheiros - que foi considerada inadequada até para adultos etc.). Por outro lado, no aspecto legal, como vocês já estão informados, art. 88 do ECA, quem controla e delibera sobre as políticas da infância são os conselhos da criança e do adolescente nos três níveis(nacional, estadual e municipal), portanto para que essa política possa existir é necessário a anuência ou que esses mesmos órgãos digam como deve ser a política a ser adotada.
No caso das medidas sócio-educativas, temos o seguinte histórico, o Conselho Nacional dos Direitos da Criança e do Adolescente, em sua deliberação de número 46/96, definiu que o número máximo de adolescentes por unidade de internação não deveria ultrapassar 40 jovens, respeitando alguns aspectos fundamentais como a proximidade da localidade em que o jovem é morador, entendam bem é até 40, não necessariamente 40. Citando dois exemplos positivos, Santa Catarina com esse olhar adequado, depois de um ajustamento entre o Ministério Público e o estado, realizou a descentralização, e muitas das unidades, não chegam ao número de 40 jovens. No estado de São Paulo, a disposição da cidade de São Carlos, convencida pela determinação da atual vice-Prefeita, que foi ex-membro da sociedade civil no Conselho estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente(CONDECA), fez com que fosse construída uma unidade adequada ao atendimento dos adolescentes autores de ato infracional, o que resultou na resolutividade da maioria dos casos.
Temos experiências que comprovam a eficácia da resolução, logo é uma decisão adequada, entretanto, salvo essa experiência o que verificamos no resto do estado são grandes complexos que atendem de forma impessoal os adolescentes, sem considerar o ato cometido, a compleição física e sem o atendimento adequado.
Ainda sob as decisões dos conselhos, em 1999 o CONDECA, em respeito a deliberação do CONANDA e assumindo a sua responsabilidade, aprovou a deliberação 18/99. Esse é um caso emblemático nessa discussão, já que por mais que esteja claro para todos, qual a função do CONDECA e a sua composição, o Governo, tem desrespeitado essas decisões e o mais grave, ao não conseguir convencer a maioria dos Conselheiros que o seu posicionamento é o mais adequado, o governo na última eleição da Sociedade Civil para compor o Conselho, de forma pouco ortodoxa, indicou uma representante sua para ser candidata como parte da sociedade civil, o que feriu o princípio da paridade e conseqüentemente esvaziou a importância do Conselho, que fez que o mesmo perdesse de vista o seu objeto (a criança e o adolescente). O que ocorreu depois foi que diversas decisões do Conselho foram revogadas, como por exemplo a Deliberação 18; não acham estranho?
Além dessas deliberações, o Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente da cidade de São Paulo (CMDCA-SP), aprovou as deliberações 18,19,21,22,23,24,25,26,27,28,29,30,31 e 32, onde nega os registros para todo o complexo FEBEM, ou seja, qual a situação que a FEBEM se encontra?
Por último gostaria de tratar da questão Batoré, e lembrar que devemos tratar de todos os adolescentes do complexo FEBEM. Antes porém, gostaria de lembrar o Governador Franco Montoro, já que os Srs. o citaram, para justificar a sua posição. O Governador Montoro, foi o governador que mais investiu no processo de descentralização das unidades da Febem, bem como na superação do modelo, ou seja, antes mesmo do ECA (sua gestão foi de 1982/1986) o Governador Montoro a já compreendia a perversidade do modelo que ali havia sido construído e a importância de pagarmos o nosso débito de 500 anos de mundo adultocêntrico com as crianças e os jovens.
A primeira questão nesse caso é a respeito do número de adolescentes no sistema FEBEM, vejam os Srs. que a medida de internação deve ser a última medida, devendo ser aplicada, “quando acontece em casos de grave ameaça ou violência a pessoa, por reiteração de infrações ou por descumprimento reiterado e injustificado de outras medidas”, e infelizmente não é isso que acontece. 70% a 80% dos casos são de atos contra o patrimônio ou outros de menor importância, como por exemplo desrespeito ao professor, ou seja, indisciplina criminalizada. Logo, já verificamos uma distorção no sistema de justiça, essa questão por exemplo não foi tratada em seu editorial!
Uma outra situação interessante, é em relação ao valor do adolescente internado nas Unidades da FEBEM, em 1998, um jornalista levantou que o valor do adolescente autor de ato infracional estava em torno de R$ 1.800,00. Contestamos à época o jornalista, alegando que esse valor era muito maior, já que ele havia levantado o custo de todo o sistema e dividido igual para todos(crianças em abrigo, outras medidas sócio-educativas), os dados do Departamento da Criança e do Adolescente(DCA), ligado a Secretaria Nacional de Direitos Humanos, provou que a nossa tese estava correta, esse valor chega a quase R$ 8.000,00, por adolescente.
Outro fato importante, é que nos últimos anos os grupos defensores dos Direitos Humanos e em especifico da Criança e do Adolescente, foram proibidos de entrar na FEBEM, na gestão do atual secretário da segurança Saulo de Abreu e Castro e do atual Secretário da Educação Gabriel Chalita, que na ocasião era Secretário da juventude, pasta na qual estava vinculada a FEBEM. Foi vendida a imagem de uma FEBEM impecável, com adolescentes praticando esporte, acomodações impecáveis e outras maravilhas, o que fez diversas mães que não tinham filhos na FEBEM, ligarem para a AMAR - Associação das Mães e Amigos da Criança e do Adolescente em Risco(mães e parentes dos internos da FEBEM), solicitando vaga para os seus filhos na FEBEM!!!Olhem só o paraíso na terra para os jovens, sem perspectivas nesse país!
Por último, nesses dois meses, aconteceram contabilizadas por mim 15 rebeliões, o interessante é que nada de novo aconteceu! Nós sabemos disso, porque só agora, a imprensa esta noticiando? Por que durante o período eleitoral não aconteceu nenhuma denúncia? Mesmo com os diversos grupos sempre informando a imprensa do que estava acontecendo!!!!
adolescentes são frutos da política de governo que está sendo desenvolvida, logo, quem fez o Batoré?
Outras questões gostaria que fossem respondidas ou colocadas em editorial, caso seja possível.
1) Porque um adolescente no estado de São Paulo, custa R$8.000,00 e essa situação não se resolve?
2) Porque o governo do estado desrespeita a Constituição e os mais
elementares direitos civis e não acontece nada?
3) Porque o foco dos editoriais dos meios de comunicação são sempre as crianças/adolescentes e os trabalhadores do sistema FEBEM?
4) Porque os editoriais nunca falam da contribuição da sociedade civil para resolver esse problema?
5) Porque as experiências positivas nunca são referências?
6) Porque os editoriais nunca discutem os ideólogos dessa política?
7) Quem está ilegal?
8) Quem agride quem?
Sabemos da complexidade da sociedade, por isso não nos furtamos a entendê-la e contribuir, para que possamos se não resolver encaminhar algumas possibilidades, para tornar esse mundo um pouco mais justo, fraterno e solidário. Entendemos que os meios de comunicação exercem papel fundamental mas, não é possível permitirmos, esse processos inquisitoriais, sem que se considere a análise de contexto e os processos históricos.
Esperamos assim, contribuir para que os Srs. possam corrigir os rumos do
seu editorial.
Sem mais,
Givanildo M. da Silva
Coordenador do Fórum estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do
Adolescente de São Paulo