Fórum Estadual de Defesa dos Direitos da Criança e do Adolescente / SP
PROCESSO DE ESCOLHA DOS MEMBROS DA SOCIEDADE CIVIL PARA A GESTÃO DO CONDECA (Conselho Estadual da Criança e do Adolescente/SP)
Entenda esse processo
O CONDECA/SP é composto por 20 membros titulares e 20 suplentes, sendo metade representantes governamentais e a outra metade representantes da sociedade civil, cumprindo desta forma o princípio da paridade estabelecido na Constituição Federal e no Estatuto da Criança e do Adolescente. Esta representação paritária é que garante o diálogo e a participação popular para, no caso do Conselho de Direitos da Criança e do Adolescente, formular, deliberar e controlar sobre a política pública de proteção integral para crianças e adolescentes.
A cada 2 anos o CONDECA renova a representação da sociedade civil, através de processo de escolha dos 10 representantes titulares e 10 suplentes que compõe com o mesmo número de representantes do governo a gestão do CONDECA para um mandato de 2 anos.
Interferência do Governo
Tanto a escolha dos representantes governamentais quanto dos representantes da sociedade civil deve ser um processo não tutelado, com o objetivo de garantir a paridade. A sociedade civil não interfere na escolha feita pelo governo de seus representantes. Portanto, não é legal nem moral o governo tentar interferir no processo de escolha dos representantes da sociedade civil. Isto quer dizer que uma comissão eleitoral para eleger membros da sociedade civil não deve ter em sua composição representantes governamentais.
AtençãoEncaminharemos anexo ao informativo, parecer de Edson Sêda, onde são apontados e analisados os equívocos desse processo. |
O parecer do jurista Edson Seda, um dos elaboradores do ECA, indica que a Lei Estadual que regulamenta o processo deve ser adequada ao princípio constitucional da paridade: que a sociedade civil escolha livremente seus representantes sem interferência do Estado, com base em critérios seletivos, em consonância com o Estatuto da Criança e do Adolescente.
O ideal e que deve tornar-se lei é que o Fórum Estadual dos Direitos da Criança e do Adolescente, espaço legítimo de organização da sociedade civil, seja o condutor do processo de eleição dos membros da sociedade civil.
Se o Governo tem total liberdade de indicar os seus representantes, a sociedade civil deve possuir autonomia para conduzir o processo de escolha dos seus representantes.
Arbitrariedades
A atual gestão do CONDECA tem cometido diversas arbitrariedades, revogando resoluções deliberadas e aprovadas por outras gestões; mantendo a Conselheira Maria Moreno Perrone, eleita na última gestão como membro da sociedade civil de maneira fraudulenta pois exerce cargo de confiança do Governo do Estado (o que constitui quebra de paridade); deixando de dar posse a conselheiro suplente da sociedade civil em substituição a conselheiro que afastou-se do Conselho; impondo-se como condutor do processo de eleição dos membros da sociedade civil.
Entre as arbitrariedades constitucionais e estatutárias da gestão atual do Condeca, destaca-se a deliberação nº 10 que disciplina o processo de eleição que, dentre os equívocos, destacamos:
- interferência na condução do processo por parte do Governo;
- proposta de participação dos Conselhos Municipais dos direitos da Criança e do Adolescente;
- proposta de participação dos Conselhos Tutelares.
Representação no Ministério Público
Diante dessa situação o Fórum entrou com representação no Ministério Público sobre os critérios de participação de candidatos e eleitores no processo de eleição de representantes da sociedade civil no Condeca.
O Fórum luta pelo fortalecimento e cumprimento do importante papel tanto dos Conselhos Municipais de Direitos quanto dos Conselhos Tutelares. Mas é importante não entrarmos na confusão que os representantes do governo no Condeca querem provocar, seja por desconhecimento ou por algum outro motivo. O Conselho de Direitos exerce uma Autoridade Pública ao nível dos Direitos Difusos, bem como o Conselho Tutelar exerce uma Autoridade Pública ao nível dos Direitos Individuais. Os representantes de entidades que compõem Conselhos Municipais de Direitos ou Conselhos Tutelares podem ser indicados como candidatos ou eleitores por suas respectivas organizações sociais, mas não pelos Conselhos. Pois os Conselhos de Direitos e Conselhos Tutelares são órgãos Públicos de Estado, em nível municipal.
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É fundamental que a sociedade civil participe, divulgue essas informações, esteja articulada e posicione-se de maneira coesa e determinada para darmos um basta a essa situação de conflito com a Lei que hoje impera no Condeca/SP. A sociedade civil deve de maneira autônoma escolher seus representantes. Vamos eleger candidatos de organizações não governamentais representativas e compromissadas com a causa da criança e do adolescente no Estado de São Paulo.
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Elas acontecem nos terceiros sábados de cada mês no ITTC (Instituto Terra Trabalho e Cidadania) – Rua Marquês de Itú, 298 – Centro de São Paulo (próximo ao Metrô República).
A próxima reunião será no dia 15/03/03 no horário das 9 as 13 horas. A pauta será a questão do processo eleitoral e a apresentação de candidatos ao CONDECA.
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No parecer do Edson Sêda vai também a deliberação 10/02 (com as alterações já feitas: exclusão dos itens referentes a participação dos CMDCAs e CTs e novo cronograma). Leiam com atenção e participem. Precisamos de muitos eleitores para fazer frente a tradicional cooptação do Governo a candidatos da sociedade civil. Inscrevam-se.
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