A luta operária
CAPITULO III
A OCUPAÇÃO DE FÁBRICA
Com as novas condições impostas pelo capitalismo,
uma nova forma de luta por melhores condições de trabalho apareceu: a ocupação
da fábrica. geralmente chamada greve de ocupação, com suspensão do trabalho,
mas permanecendo os trabalhadores no local. Não foi inventada por teóricos,
surgiu espontaneamente de necessidades práticas: a teoria mais não faz que
explicar depois as suas causas e consequências. Durante a crise mundial de
1930, o desemprego era tão generalizado e persistente que se desenvolveu uma
espécie de antagonismo de classe entre o pequeno número de privilegiados que
trabalhavam e a massa dos sem trabalho. Toda a greve normal contra a redução dos
salários se tornara impossível, porque as fábricas, uma vez evacuadas pelos
grevistas, eram imediatamente invadidas pela massa daqueles que no exterior
esperavam trabalho. Assim, a recusa de trabalhar em condições piores trouxe a
obrigação de se soldar ao local de trabalho, ocupando a fábrica.
Tendo surgido assim de circunstâncias particulares,
a greve de ocupação revelou contudo algumas características que Ihe valeram ser
considerada em seguida como expressão duma forma de luta que permitia ir
bastante mais longe. Exprime a formação de uma unidade mais sólida. Na greve
tradicional, a comunidade dos trabalhadores destrói-se ao deixar a fábrica.
Dispersos pelas ruas ou nas suas casas, afogados no meio de outras pessoas, são
indivíduos isolados. Para discutir ou tomar decisões, necessitam reunir-se em
salas de reuniões, nas ruas ou praças públicas. Muitas vezes a polícia e as
autoridades tentam entravar e mesmo proibir essas reuniões, mas os
trabalhadores defendem com energia esse direito, porque no seu pensamento
batem-se com os meios legais por objectivos legítimos. E por outro lado a
legalidade da prática sindical é geralmente reconhecida pela opinião pública.
Mas quando essa legalidade não é reconhecida,
quando o poder sempre crescente do grande Capital sobre o Estado contesta o
emprego de salas ou praças publicas para tais assembleias, os trabalhadores, se
querem lutar, têm de afirmar os seus direitos, tomando-as. Na América,
cada greve era regularmente acompanhada de tumultos contínuos com a polícia, para
o emprego das ruas e salas como locais de reunião. As greves de ocupação
libertaram os trabalhadores desta necessidade, porque têm agora o direito de se
reunir no local adequado: a fábrica. Ao mesmo tempo, a greve torna-se
verdadeiramente eficaz, porque é impossível aos furadores de greves tomarem o
seu lugar.
Naturalmente isto não se consegue sem novos e duros
combates. Os capitalistas, proprietários das fábricas, consideram a ocupação
pelos grevistas como uma violação da sua propriedade; apoiando-se neste
argumento jurídico, apelam para a polícia desalojar os trabalhadores. Com
efeito, do ponto de vista estritamente jurídico, a ocupação de fábrica está em
conflito com o direito formal, como toda a greve está em conflito com esse
direito. De facto, os patrões fazem regularmente apelo a esse direito formal.
Acusam os trabalhadores de romper o contrato de trabalho, o que Ihes dá, dizem
eles, o direito de substituir os grevistas por outros operários. Contudo e
contra esta Iógica jurídica, as greves continuaram, desenvolveram-se mesmo,
porque eram uma forma de luta necessária.
O direito formal, de facto, não representa a
realidade interna do capitalismo, mas tão somente as suas formas exteriores, às
quais se agarram a burguesia e o espirito jurídico. O capitalismo, na verdade,
não é um mundo de indivíduos assinando contratos em plena igualdade, como nos
querem fazer crer, é antes um mundo de classes em luta. Quando a força dos
trabalhadores era demasiado fraca, as concepções burguesas do direito formal
eram importantes, os grevistas, considerados como tendo rompido o contrato de
trabalho, eram, por consequência, despedidos e substituídos por outros. Mas nos
locais onde a luta sindical conquistara o direito de vida, uma nova concepção
jurídica mais justa apareceu: uma greve não é uma ruptura, uma cessação, mas
uma suspensão temporária do contrato, com o objectivo de regular um conflito
sobre condições de trabalho. Teoricamente os juristas podem não aceitar
este ponto de vista, mas a sociedade fá-lo praticamente.
Deste modo, a ocupação de fábrica afirmou-se como
um método de luta, por toda a parte onde era necessária e os trabalhadores
capazes de resistir. Os capitalistas e juristas bem podiam titubear a propósito
de violação do direito de propriedade, mas os trabalhadores continuavam a
pensar que não se tratava de atacar esse direito, mas somente suspender-lhe
temporariamente os efeitos. A ocupação de fábrica não é uma expropriação. É
somente para o capitalista, uma suspensão momentânea do direito de dispor da fábrica.
Depois de sanado o diferendo, torna a ser o senhor e indiscutível proprietário.
Mas a ocupação da fábrica é ainda qualquer coisa
mais. Como fulgurante flash que iluminasse o horizonte, fez surgir uma visão
dum desenvolvimento futuro. Pela ocupação, os trabalhadores inconscientemente
demonstram que a sua luta entrou numa nova fase. Aqui se afirmam os seus
sólidos laços de interesse, sob a forma duma organização no seio da fábrica e
ao mesmo tempo essa unidade natural, que não pode dissolver-se em individualidades
distintas. Aqui os trabalhadores tomam consciência das suas apertadas ligações
com a fábrica. Para eles não é apenas um edifício pertencendo a alguém onde vêm
trabalhar para seu único proveito, sujeitos inteiramente à sua vontade até que
os despeça. Para eles, pelo contrário, a fábrica é um aparelho produtivo que
fazem andar, um órgão que só se torna parte viva da sociedade através do seu
trabalho. Nada do que Ihe diga respeito Ihes é estranho, estão Iá como em sua
casa, bem mais que os proprietários nos termos da lei, os accionistas que nem
sequer sabem onde ela fica. Na fábrica tomam consciência do conteúdo da sua
vida, do seu trabalho produtivo, da sua comunidade de trabalho, dessa
colectividade que transforma a fábrica num organismo vivo, num elemento do
conjunto social. Através da ocupação aparece o sentimento, ainda vago, de que
devem ser inteiramente os senhores da produção, que devem expulsar os intrusos:
os capitalistas que só dão ordens, que fazem mau uso das riquezas da
humanidade, esbanjando-as e desvastando a Terra. E na difícil luta que será
necessário travar para os eliminar, às fábricas caberá um papel essencial,
primeiramente como unidades de base da organização comum, mas talvez também
como praças fortes, como pontes de apoio, mesmo até como objectivos
estratégicos das lutas, Por oposição a estes laços naturais que unem os
trabalhadores às fábricas, o reino do Capital aparece como um domínio
artificial, imposto do exterior, sem dúvida em plena força no momento presente,
mas como que suspenso no ar, enquanto que a força dos trabalhadores, crescendo
sem cessar, está firmemente enraizada na terra. Assim, nas ocupações das
fábricas desenha-se esse futuro que: repousa na consciência mais clara de que
as fábricas pertencem aos operários, formando um conjunto harmonioso, e que a
luta será levada até ao fim nas e pelas fábricas.
ANTON PANNEKOEK