As tarefas dos conselhos operários
CAPITULO II
A LEI E A PROPRIEDADE
Uma tal transformação do sistema de trabalho
implica uma transformação do Direito. Não se trata, evidentemente, de fazer votar
novas lei no parlamento e pelo Congresso. Estas transformações atingem as
próprias bases da sociedade, todos os seus costumes e as suas práticas, muito
além das modificações provisórias que resultam dos actos parlamentares. Esta
transformação reporta-se às leis básicas de toda a sociedade e não apenas de um
determinado país, porque se fundamentam nas convicções dos homens sobre o
Direito e a Justiça.
As leis não são imutáveis. As classes dominantes
sempre tentaram preservar o Direito existente, proclamando que se baseia na
natureza, que se fundamenta nos direitos eternos do homem, ou que é consagrado
pela religião. Tudo isto tem como objectivo único consolidar os seus
privilégios e votar as classes exploradas a uma escravidão perpétua. Na
história, pelo contrário, é bem evidente que as leis se modificam
incessantemente, segundo as concepções do bem e do mal que, também elas se vão
modificando.
O sentido do bem e do mal, a consciência da
justiça, não são coisas acidentais no homem. Tudo isto se desenvolve,
irresistivelmente e naturalmente, a partir da sua experiência, a partir das
condições fundamentais da sua vida. A sociedade tem de viver, e por isso as
relações entre os homens devem ser reguladas de maneira tal que a produção do
necessário vital se possa processar sem entraves (e é este o papel da lei). É
justo antes de tudo, o que é bom e necessário para viver; não só útil no
momento presente, mas necessário em geral tanto para a vida de um único
indivíduo como para a de todos, considerados no seu conjunto, isto é, como
comunidade, não tomando unicamente em consideração os interesses pessoais ou
temporários, mas igualmente a felicidade duradoura de todos. Quando mudam as
condições de vida, quando o sistema de produção se desenvolve e assume novas formas,
as relações entre os homens modificam-se, e simultaneamente o sentido que os
homens têm do bem e do mal. A lei tem então de ser modificada.
Isto transparece claramente nas leis que regem o
direito de propriedade. No estado original, selvagem e bárbaro, a terra era
considerada como pertencendo a uma tribo que nela vivia, caçava ou apascentava
gado. Para empregar a linguagem de hoje, pode dizer-se que o território era
propriedade comum da tribo, que o utilizava para viver e o defendia contra as
outras tribos. As armas, os utensílios, que o indivíduo podia fabricar com as
suas próprias mãos, eram de certo modo pessoais, eram a sua propriedade
privada, mas não no sentido exclusivo, consciente, que este termo assume para
nós, e isto devido aos laços mútuos e poderosos que uniam os membros da tribo.
Não eram leis e sim usos e costumes que regulamentavam as relações mútuas.
Esses povos primitivos e mesmo, em épocas mais próximas de nós, determinadas
populações agrícolas (como, por exemplo, os camponeses russos de antes de 1860)
não podiam conceber a ideia de propriedade privada de uma parcela de terreno,
tal como nós não podemos conceber a ideia de propriedade privada de uma
determinada quantidade de ar.
Estas regulamentações tiveram de se modificar
quando as tribos se estenderam e se fixaram, desbastaram as florestas, se
dispersaram em individualidades distintas (ou seja, em famílias), trabalhando
cada uma uma parcela distinta. Modificaram-se ainda mais quando o artesanato se
separou da agricultura, quando o trabalho ocasional de todos passou a ser o
trabalho permanente de alguns, quando os produtos se transformaram em
mercadorias destinadas à venda, quando se estabeleceu um comércio regular,
quando os produtos passaram a ser consumidos por outros que não os produtores.
Era contudo natural que o camponês, que havia trabalhado uma parcela de terra,
que a havia melhorado, que tinha labutado ele próprio, sem recorrer a outras
pessoa, dispusesse livremente da terra e dos utensílios, que o produto da terra
lhe pertencesse, que a terra e a produção que dela extraía continuassem a ser
propriedade sua. Todavia, na Idade Média, foram feitas restrições a estas
regulamentações: assumiram a forma de obrigações feudais, tornadas necessárias
para assegurar a defesa das terras. Por outro lado, era natural que o artesão,
único a manejar os seus utensílios, deles dispusesse em exclusivo, tal como dos
objectos que fabricava: continuava a ser o único proprietário deles.
A propriedade privada passou deste modo a ser a lei
fundamental de uma sociedade baseada em unidades de trabalho de pequena
dimensão. Sem que tenha sido expressamente formulado, isto foi sentido como um
direito necessário: quem utilizasse exclusivamente os utensílio, a terra, um
produto, devia ser dono deles, e dispor deles livremente. A propriedade privada
dos meios de produção é própria do pequeno comércio, é o seu complemento
jurídico necessário.
Nada deste ponto de vista se modificou quando o
capitalismo se transformou em senhor da indústria. Quando muito, estes princípios
foram expressos, com uma clareza ainda maior, pela Revolução Francesa que, em
pleno conhecimento de causa, proclamou a liberdade, a igualdade e a propriedade
como direitos fundamentais do cidadão. E era nem mais nem menos que a
propriedade privada dos meios de produção que vemos manifestar-se quando, em
vez de alguns aprendizes, o mestre de ofício recrutava servos, em número cada
vez maior, para o auxiliarem no seu trabalho, a quem fornecia utensílios que
continuavam a ser propriedade sua, e que fabricavam, para ele, produtos
destinados à venda. Por intermédio da exploração da força de trabalho dos
operários, as fábricas e as máquinas, propriedade privada do capitalista,
transformaram-se em fonte de uma acumulação, imensa e sempre crescente de capital.
A propriedade privada desempenha assim uma nova função na sociedade. Enquanto
propriedade capitalista, trouxe o poder e uma riqueza cada vez maior a uma nova
classe dirigente: os capitalistas; permite-lhes desenvolver poderosamente a
produtividade do trabalho e estender o seu domínio sobre a terra inteira. Esta
instituição jurídica, apesar da degradação e da miséria dos trabalhadores
explorados, surgiu assim como uma instituição benéfica e mesmo necessária,
veiculando a promessa de um progresso ilimitado da sociedade.
Pouco a pouco, este desenvolvimento provocou
transformações no carácter interno do sistema social. A função da propriedade
privada modificou-se de novo. Com as sociedades por acções, cindiu-se o duplo
carácter do proprietário capitalista (dirigir a produção e meter ao bolso a
mais-valia). Outrora intimamente ligados, o trabalho e a propriedade
estão presentemente separados. Os proprietários são, hoje, accionistas que
vivem fora do processo de produção, que preguiçam nas suas longínquas casas de
campo e que, por vezes, jogam na bolsa. Um accionista não tem ligações
directas com o trabalho. A sua propriedade nada tem a ver com as ferramentas de
que se serviria para trabalhar. A sua propriedade consiste simplesmente em
bocados de papel, em partes nas empresas, que ele nem sequer sabe onde
funcionam. A sua função na sociedade é de parasita. A sua propriedade não
significa que ele comande e dirija as máquinas (é tarefa unicamente do
director), simplesmente, ele pode reclamar uma determinada quantia de dinheiro
sem Ter que trabalhar para o obter. A propriedade daquilo que tem em
mãos, as suas acções, são certificados que indicam os seus direitos -
garantidos pela lei, pelo governo, pela justiça, pela política - de participar
nos lucros. Títulos de co-participação nesta grande Sociedade para a Exploração
do Mundo, eis o que é hoje o capitalismo.
O trabalho nas fábricas é completamente distinto
das actividades accionistas. O director e os quadros todo o dia têm de dirigir,
correr por todo lado, pensar em tudo; os operários trabalham e pensam de manhã
à noite, pressionados, maltratados. Cada um tem de se esforçar por dar o
máximo, por produzir o mais possível. Mas o produto do trabalho comum não é
para os que o forneceram. Outrora, os burgueses eram despojados pelos
salteadores de estradas. Hoje, pessoas inteiramente estranhas à produção vêm,
fazendo valer os seus papéis - como detentores de acções devidamente registadas
- apoderar-se da maior parte do produto. NNem sequer têm de fazer o uso da
violência, não têm que mexer uma palha: a parte que lhes cabe é automaticamente
depositada na sua conta bancária. Quanto àqueles que, em conjunto, forneceram o
trabalho, só lhes é deixado um soldo de miséria ou um salário modesto. Tudo o
resto se transforma em dividendo levado pelos accionistas. Será loucura? É a
nova função da propriedade privada dos meios de produção. É simplesmente o que
dá, na prática, a herança da velha lei, aplicada às novas formas de trabalho a
que já não está de modo nenhum adaptada.
Pode assim ver-se como, devido à modificação
gradual das formas de produção, a função social instituição jurídica se
transforma no oposto daquilo que era inicialmente. A propriedade privada que,
originalmente, era um meio de dar a cada um a possibilidade de desempenhar um
trabalho produtivo, transformou-se num meio de privar os trabalhadores da livre
utilização dos instrumentos de produção. Enquanto que, originalmente, esta
propriedade garantia ao produtor a possibilidade de dispor do fruto do seu
trabalho, transformou-se no meio pelo qual os trabalhadores são desapossados
deste fruto por uma classe de parasitas inúteis.
Como é possível que leis tão obsoletas continuem a
dominar a sociedade? Para começar, são numerosos os que ainda a elas se
agarram, porque pensam que elas garantem a pequena propriedade e a vida das
classe médias e de todos os "pequenos" camponeses, artesãos
independentes; mas não vêm que, na realidade, são frequentemente vítimas da
usura e do Capital bancário, que os tem na mão por intermédio dos títulos de
propriedade, devidamente hipotecados. Quando dizem: "sou dono de mim
mesmo", querem dizer: "não tenho que obedecer a um estranho".
São totalmente incapazes de imaginar uma comunidade no trabalho, ou seja, um
grupo onde iguais colaborariam numa mesma tarefa. Mas, e muito mais que isso,
se tais leis subsistem é sobretudo porque o poder do Estado, com a sua força
policial e militar, as impõe, no interesse da classe dominante: os
capitalistas.
Na classe operária, a consciência desta contradição
começa a manifestar-se, sob a forma de noções novas de Direito e de Justiça. A
transformação do pequeno comércio em grandes empresas faz com que o direito
antigo se tenha tornado nefasto e que tenha sentido como tal. Ele ergue-se
contra a regra evidente que os que fornecem o trabalho e utilizam os
instrumentos de trabalho devem dispor deles para executar e ordenar o trabalho
da melhor maneira possível. A pequena ferramenta, o retalho de terra podiam ser
utilizados e trabalhados por uma única pessoa e a família. Os que deles
dispunham deste modo eram os seus proprietários. As grandes máquinas, as
fábricas, as grandes empresas só podem ser utilizadas por um corpo organizado
de trabalhadores, por uma comunidade de forças em colaboração. Por isso este
corpo, esta comunidade, terá de dispor delas para organizar o trabalho segundo
a vontade comum dos seus componentes. Esta propriedade comum não significa
propriedade no sentido antigo da palavra, quer dizer, o direito de a usar ou
desperdiçar segundo a sua própria vontade. Cada empresa não é mais que uma
parte do aparelho produtivo total da sociedade; por isso, o direito de qualquer
organismo, ou qualquer colectividade de produtores deverá estar limitado pelo
direito superior da sociedade, e tem de ser considerado e posto em prática
através de ligações regulares com todos os outros.
A propriedade comum não deve ser confundida com
propriedade pública. Na propriedade pública, muitas vezes defendida por
eminentes reformadores sociais, o Estado ou outro órgão político é o dono da
produção. Os operários não são donos do seu trabalho, são dirigidos por
funcionários do Estado que organizam e dirigem a produção. Quaisquer que possam
ser as condições de trabalho, quer os operários sejam ou não tratados de
maneira humana e com muita consideração, o facto fundamental continua a ser
este: não são os operários produtores, mas sim os quadros do Estado, que
dispõem dos meios de produção, que dispõem do produto, que dirigem todo o
processo de produção e que decidem qual a parte da produção que irá ser
reservada para as inovações, para a substituição do material, para os
melhoramentos e para as despesas sociais; são portanto eles que decidem que
parte do produto social deve caber aos trabalhadores e que parte irão guardar
para si. Os operários recebem portanto um salário, uma parte do produto,
determinado pelos dirigentes. Sob o regime de propriedade pública dos meios de
produção, os trabalhadores são ainda dominados e explorados por uma classe
dominante. A propriedade pública é o programa burguês de uma forma moderna e
disfarçada de capitalismo. A propriedade comum dos produtores deverá ser o
único objectivo da classe operária.
Uma revolução no sistema de produção está portanto
estreitamente ligada a uma revolução no domínio do Direito. Baseia-se numa
mutação das concepções mais profundas do Direito e da Justiça. Cada sistema de
produção é a aplicação de uma determinada técnica combinada com um determinado
Direito que rege as relações entre os homens no seu trabalho, que fixa os
direitos e deveres destes.
O nível técnico da pequena ferramenta, associado à
propriedade privada, implica uma sociedade de pequenos produtores livres
fazendo-se livremente concorrência. O nível técnico das máquinas complexas,
associado ao regime da propriedade privada, corresponde ao capitalismo. A
técnica das máquinas complexas, associada à propriedade comum, implica uma
colaboração livre entre todos os homens. O capitalismo não passa de um sistema
intermédio, de uma forma de transição, resultante da aplicação do Direito
antigo a técnicas novas. O desenvolvimento das técnicas aumentou enormemente o
poder do homem; a lei que vinha do passado e que regulamentava a utilização
destas forças técnicas manteve-se quase inalterada. Não espanta por isso que
ela se tenha mostrado tão inadequada e a sociedade tenha caído numa tal
desordem. É este o sentido profundo da actual crise mundial: a humanidade
descurou pura e simplesmente a adaptação a tempo das suas velhas leis ao novo
poder das técnicas. E é por isso que tem presentemente de sofrer tantas ruínas
e destruições.
A técnica é um dado da época. O seu desenvolvimento
rápido é com toda a evidencia obra do homem, o culminar normal da reflexão
sobre o trabalho, da experiência e da experimentação, de esforços e de
competição. Mas uma vez adquirida, a aplicação de uma técnica é automática,
independente da nossa livre escolha, imposta como uma força inata da natureza.
Não podemos voltar a atrás, como desejaram os poetas, e voltar a utilizar os
pequenos utensílios dos nossos antepassados. Além disso, o Direito deve ser
fixado pelo homem em plena consciência.
Tal como está estabelecido, o Direito determina, em
relação aos homens e ao equipamento técnico, a liberdade ou a sujeição desses
homens.
Quando a lei existente se transforma num meio de
exploração e de opressão, na sequência do desenvolvimento silencioso da
técnica, passa a ser objecto de conflito entre as classes sociais, os
exploradores e os explorados. Enquanto a classe explorada admitir
respeitosamente que a lei actual é o Direito e a Justiça personificados, a sua
exploração continuará a ser legal e incontestada. Mas as massas tomam
progressivamente consciência da sua exploração; surgem então novas concepções
do Direito. À medida que se desenvolve o sentimento de que a lei existente é
contrária à justiça, amplia-se a vontade de transformar e de fazer das novas
concepções de Direito e de Justiça a lei da sociedade. Isto significa que o
sentimento de laborar no erro não é suficiente. Só quando este sentimento se
transformar numa convicção clara e profunda para grandes massas de
trabalhadores, quando tiver penetrado todo o seu ser, comunicando-lhes uma
firme determinação e um entusiasmo ardente é que poderão jorrar as forças
necessárias para a transformação radical das estruturas sociais. Mas isto não
passará ainda de uma condição preliminar. Será necessária uma luta longa e
penosa para vencer a resistência da classe capitalista, que defenderá o seu
poder até ao último extremo e com todos os recursos da sua força; uma tal luta
impõe-se para estabelecer uma ordem social nova.
ANTON PANNEKOEK