Organização Pedagógica

1. DIREÇÃO

A Direção, composta composta pelo Diretor, Vice-diretores, Conselho Escolar, Coordenação Pedagógica eAssistente Administrativo - Financeiro é a instância maior da gestão democrática, financeira, administrativa e pedagógica da Escola.

1.1 DIRETOR

O papel do Diretor é definido no Projeto Político Pedagógico

1.1 VICE-DIRETORES

A Escola adota um Vice-diretor por turno sendo o representante da Direção na coordenação do turno.

1.2 COORDENAÇÃO DE TURNO

A Escola adota um coordenador por turno, cuja função é auxiliar o Vice-diretor nas atrividades de manutenção da ordem e bom andamento do turno.

1.3 ASSISTENTE ADMINISTRATIVO-FINANCEIRO

É de escolha do Diretor e tem sua formação e suas atribuições definidas na Legislação vigente.

1.4 CONSELHO ESCOLAR

A estrutura, composição e competências são definidas em lei.]

 

2. SERVIÇOS DE APOIO PEDAGÓGICO

2.1 COORDENAÇÃO PEDAGÓGICA

É formada pela Supervisão Escolar, Coordenação de Disciplinas, Orientação Educaacional e Professores Conselheiros, tendo a seu cargo a coordenação, orientação, assessoramento e integração do processo ensino-aprendizagem.

2.2 CONSELHO DE CLASSE

É a instância de análise dos resultados do processo-aprendizagem. Os procedimentos adotados são descritos no Plano Integrado da Escola.

 

2.3. NÚCLEO DE RECURSOS DIDÁTICO-PEDAGÓGICO

2.3.1 AUDIOVISUAL

Subsidia e complementa as atividades do processo ensino-aprendizagem e está a cargo de um professor com habilidade para tal.

2.3.2 BIBLIOTECA ESCOLAR

Constitui-se como centro de estudos, pesquisa, leitura e consultas para a Comunidade Escolar visando o enriquecimento do processo ensino-aprendizagem.

2.3.3 LABORATÓRIOS

Têm por finalidade auxiliar na construção de conceitos científicos-tecnológicos, através de experiências e pesquisas que atendam ao proposto no Projeto Político Pedagógico.

 

2.3.3.1 LABORATÓRIO DE CIÊNCIAS FÍSICAS E BIOLÓGICAS

Destina-se aos professores e alunos visando a consecução das aulas teórico-práticas , aliando ação-reflexão-ação.

2.3.3.2 LABORATÓRIO DE INFORMÁTICA

Está sob a coordenação de professor habilitado, destina-se à formação do professor e ao uso dos alunos, para pesquisa, consultas, complementação de estudos, desenvolvimento de Projetos conforme a proposta pedagógica da Escola.

 

 

 

 

 

 

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