FEDERAÇÃO PARANAENSE DE ORIENTAÇÃO

Fundada em 30 de maio de 1998   -   CNPJ 03.752.683/0001-21

 

 

 

 

 

 
    

 

            

 

CIRCUITO PARANAENSE DE ORIENTAÇÃO

 

REGULAMENTO

 

Artigo 1º - INTRODUÇÃO

 

            A FPO no intuito de aumentar a participação de atletas nas Etapas do CIPO e padronizar procedimentos no decorrer do XV CiPO, realizou um estudo através de reuniões com Dirigentes de Clubes, Pesquisa de opinião e Consulta a atletas, chegou a conclusão da necessidade de algumas modificações no Regulamento do CiPO, tais como:

 

            a) Reunificar o XV CiPO em apenas um Circuito estadual, como era até o ano de 2004 que constará de seis Etapas realizadas em cidades diferentes e somente no Paraná.

 

         b) Inserir um sistema de Bonificação como premio por participação nas Etapas, criando condições para que atletas mesmo sem serem os primeiros na classificação geral tenham condições de recuperação com a soma dos pontos adquiridos.

 

         c) Alterar o sistema de pontuação do resultado das etapas a partir do 3º colocado.

 

         d) Acrescer mais dois Grupos de Percursos, visando uma melhor distribuição das categorias de acordo com a idade, nível técnico e sexo dos atletas.

 

         e) Utilizar o número de Registro da CBO como identificação do atleta, facilitando o Sistema de apuração de resultados das provas.

 

         O XV CiPO será coordenado pela FPO, tanto administrativa como financeiramente.

 

O XV CiPO seguirá as REGRAS GERAIS DE ORIENTAÇÃO PEDESTRE (RGOP) da CBO, com exceção daquelas que são exclusivas para as competições da CBO e as Regras 186 e 197, as quais estão definidas neste Regulamento.

 

         A FPO agradece, mais uma vez, a todos os organizadores dos eventos do ano passado (CLPO e COPO) por manterem nossa tradição em organizar eventos de alto nível técnico, o que nos coloca como Estado destaque no cenário nacional. Continuamos mantendo nossa estatística de vários anos seguidos sem termos que anular um percurso ou sequer um Ponto de Controle em todas as nossas etapas. Isto representa qualidade! Isto mostra nossa dedicação para o esporte que tanto amamos e a FPO concita a todos para que continuem a trabalhar nesse sentido, mantendo este nobre azimute, pois assim fazendo, estamos todos trabalhando para fortalecimento do nosso Esporte!

 

Os dirigentes dos clubes deverão manter seus atletas informados das mudanças ocorridas, evitando, assim, interpretações errôneas deste Regulamento, para que as novidades sejam assimiladas e colocadas em prática imediatamente.

 

Este Regulamento entra em vigor a partir de 1º de janeiro de 2008.

 

Artigo 2º - DO CALENDÁRIO

 

O XV CiPO/2008 será disputado conforme o calendário abaixo:

        

Etapas

Data

Local

Clube

Responsáveis

Telefone

24/02/08

PONTA GROSSA

COGA

GELSON

(41) 3268-9037

(41) 7655-0064

06/04/08

CAPANEMA

CCO

TASCA

(045) 3224-6727

25/05/08

CURITIBA

COC

DEMARCHI

Mª CRISTINA

(041) 3668-1755

(041) 3363-1778

27/07/08

FOZ DO IGUAÇÚ

COCI

BONSFIELD

BORELLA

(045) 99318568

17/08/08

RIO NEGRO

CORM

VITORINO

ALMIR

(041)

(041) 3357-6249

12/10/08

GURAPUAVA

COLB

ODILON

(042) 3626-3317

 

 

Artigo 3º - DA DIVULGAÇÃO DO EVENTO

 

A divulgação do evento deverá conter no mínimo as seguintes informações:

1.      Datas e horários;

2.      Prazos e Valores das inscrições;

3.      Telefone/FAX ou e-mail para enviar as inscrições e realizar os contatos necessário;

4.      Detalhes sobre Hospedagem/Alojamento/Acampamento, bem como custos e roupas de cama;

5.      Detalhes e opções de alimentação (cardápios, custos, sugestões, etc);

6.      Escala dos mapas de acordo com as categorias;

7.      Detalhes do terreno onde será realizada a competição;

8.      Particularidades da premiação;

9.      Croqui ou mapa para chegar ao local do evento, bem como as condições das vias de acesso;

10.  Comissão Organizadora;

11.  Sistema de apuração (mecânico ou eletrônico)

12.  Outras informações que possam ser julgadas úteis.

 

 

Artigo 4º - DAS INSCRIÇÕES

 

1.      Até o Segunda Feira da semana que antecede a competição:

 

Situação do Atleta

Valor da Inscrição

Repasse para a FPO

Filiado à FPO (Avulso)

R$ 23,00

R$ 2,00 (dois reais)

Filiado à FPO (Família)*

R$ 18,00

R$ 2,00 (dois reais)

Não Filiado à FPO

R$ 30,00

R$ 4,00 (quatro reais)

Atletas acima de 60 anos

ISENTO

ISENTO

Aberto e Acompanhado

R$ 23,00

R$ 2,00 (dois reais)

 

(*) Tendo em vista não onerar o orçamento das famílias com vários atletas e incentivar a participação de mais famílias ainda, a FPO lança a promoção da “taxa de inscrição família”, válida somente para os atletas dependentes em 1º grau de filiados à Federação (titular: marido/esposa e filhos).

 

2. Nos valores acima já está incluso a taxa de empréstimo da Plaqueta (Cartão de leitura do EMIT). Caso a competição não seja realizada com Sistema de Apuração Eletrônica, o organizador informará no convite os valores das inscrições sem a taxa de empréstimo da Plaqueta.

 

4. Os valores destinados à FPO, deverão ser repassados no prazo de até 08 (oito) dias após a data da competição;

 

5. As inscrições deverão ser solicitadas de acordo com o modelo da FICHA DE INSCRIÇÃO distribuído (Anexo “A”), a qual deverá ser devidamente preenchida.

 

Artigo 5º - DA FILIAÇÃO DE ATLETAS À FPO

 

1.                 Serão considerados Filiados à FPO, todos os atletas que os Clubes tenham solicitado filiação através da entrega da FICHA CADASTRO à FPO (mediante ofício), por ocasião da realização de cada etapa do CiPO.

 

2.                 Para efeito de classificação final do XV CiPO e Ranking Paranaense/2008, só serão computados os pontos a partir da etapa que o atleta foi filiado.

 

Artigo 6º - DAS CATEGORIAS

 

1. De acordo com as categorias das Regras Gerais de Orientação Pedestre (RGOP) da CBO, sendo observado as seguintes particularidades:

“H” – HOMENS;   “D” – DAMAS

 

Sexo

Idade

Ano de Nascimento

Grau de Dificuldade

D 10 - H 10

até 10 anos

nascidos após 1998, inclusive

N

D 12 - H 12

11 e 12 anos

nascidos em 1996 e 1997

N

B

D 14 - H 14

13 e 14 anos

nascidos em 1994 e 1995

N

B

D 16 - H 16

15 e 16 anos

nascidos em 1992 e 1993

N

B

A

E

D 18 - H 18

17 e 18 anos

nascidos em 1990 e 1991

N

B

A

E

D 20 - H 20

19 e 20 anos

nascidos em 1988 e 1989

N

B

A

E

D 21 - H 21

 

QUALQUER IDADE

N

B

A

E

D 35 - H 35

35 a 39 anos

nascidos entre 1967 e 1973

N

B

A

D 40 - H 40

40 a 44 anos

nascidos entre 1964 e 1968

N

B

A

D 45 - H 45

45 a 49 anos

nascidos entre 1959 e 1963

N

B

H M A

acima de 45 anos

Nascidos até 1963

A

D 50 - H 50

50 a 54 anos

nascidos entre 1954 e 1958

N

B

D 55 - H 55

55 a 59 anos

nascidos entre 1949 e 1953

 

 

 

N

 

B

D 60 - H 60

60 a 64 anos

nascidos entre 1944 e 1948

D 65 - H 65

65 a 69 anos

nascidos entre 1939 e 1943

D 70 - H 70

70 a 74 anos

nascidos entre 1934 e 1938

D 75 - H 75

75 a 79 anos

nascidos entre 1929 e 1933

D 80 - H 80

80 a 84 anos

nascidos entre 1924 e 1928

D 85 - H 85

85 a 89 anos

nascidos entre 1919 e 1923

D 90 - H 90

acima de 90 anos

nascidos antes de 1918

DN 1 - HN 1

até 18 anos

nascidos após 1990, inclusive

N

ACOMPANHADOS

DN 2 - HN 2

acima de 18 anos

nascidos antes de 1991

ABERTO LONGO

qualquer idade

-

A

ABERTO CURTO

qualquer idade

 -

N

 

2.       A categoria Acompanhados é destinada a atletas iniciantes, que serão acompanhados por um atleta experiente, após o mesmo ter realizado seu percurso, com a finalidade de ensiná-lo e sem pressa, pois nesta categoria não existe classificação;

 

3.      Grau de Dificuldade (observar o Anexo “E” das RGOP da CBO)

 

E   -   ELITE

A   -   MUITO DIFÍCIL

B   -   DIFÍCIL

N   -   FÁCIL (Novatos)

 

4.      É responsabilidade dos dirigentes dos Clubes a adequada distribuição/inscrição dos Atletas nas categorias disputadas no XV CiPO, tanto técnica como física. Neste aspecto fica estabelecido o seguinte:

 

a.  Excetuando-se as categorias de formação (H/D 10N e H/D 12N), nenhum atleta poderá permanecer por mais de um ano na categoria NOVATOS (N), admitindo-se a hipótese de permanecer no máximo por dois anos, a critério da FPO, que levará em conta os seguintes critérios:

         1) Participação esporádica nos Circuitos anteriores; e/ou

2) Insuficiência técnica para ascender à categoria superior.

 

b.   Nenhum atleta poderá regredir seu grau de dificuldade (de “A” para “B” ou “B” para “N”), exceto da categoria H21E para H21A, por insuficiência técnica de permanecer na mesma;

 

c.   O atleta recém chegado ao Paraná, que desejar competir na Categoria H21E, deverá fazer uma solicitação fundamentada a FPO, por meio do seu Clube. À FPO é reservado o direito de aceitar ou recusar o pedido.

 

d.   Os três primeiros classificados da categoria H21A no XIV CiPO, serão promovidos à categoria H21E em 2008.

 

e.   Todos os primeiros classificados das categorias com grau de dificuldade “B”, no XIV CiPO, serão promovidos ao grau de dificuldade “A”, exceto se o grau de dificuldade máximo de sua categoria for “B”.

 

f.     Todos os atletas enquadrados nos itens “d.” e “e.” acima, que não desejarem ascender de categoria, deverão expressar sua vontade por escrito à Federação, por meio de seu Clube, fundamentando detalhadamente os fatos que justifiquem tal solicitação. À FPO se reserva ao direito de aceitar ou recusar a solicitação.

 

g.   O Diretor Técnico da FPO irá controlar o cumprimento do presente Artigo, podendo, inclusive, deixar de computar os pontos de atleta que desrespeitar as normas acima.

 

h.   As normas constantes deste artigo visam o aperfeiçoamento de nossos atletas, conduzindo-os a uma evolução progressiva dentro do esporte, buscando, de forma justa, atingir a plenitude de suas potencialidades.

 

Artigo 7º - DOS PERCURSOS

 

-  O TRAÇADOR DE PERCURSOS de cada etapa deverá montar 12 (doze) percursos, obedecendo rigorosamente os grupamentos de categorias conforme representado no quadro abaixo:

 

Grupo

Categorias

Distância

Tempo

Média

1

H21E

+ ou -

6.500km

60’

Perc.

9.23m’km

2

H20E / H21A / H35A

+ ou -

6.000km

60’

Perc.

10.0’

km

3

H18E / H20A / H40A / HMA

D21E / Aberto Longo

+ ou -

5.500km

60’

Perc.

10.9’

km

4

H16E / H21B / H35B / Aberto Longo

D18E / D20E

+ ou -

5.300km

60’

Perc.

10.9’

km

5

H18A / H20B / H40B

D16E / D21A / D35A

+ ou -

 

5.000km

55’

Perc.

11.0’

km

6

H16A / H18B / H45B

D18A / D20A / D40A

+ ou -

 

4.500km

55’

Perc.

12.2’

km

7

H16B / H50B / H55B

D16A / D21B / D35B

+ ou -

 

4.000km

50’

Perc.

12.5’

km

8

H12B / H14B / Acima de H55B

D16B / D18B / D20B / D40B / D45B

+ ou -

 

3.500km

45’

Perc.

12.9’

km

9

H21N / H35N

D12B / D14B / D21N / D35N / Acima de D45B

+ ou -

 

3.000km

40’

Perc.

13.3’

km

10

H18N / H20N / H40N / H45N

D18N / D20N / D40N / Aberto Curto

+ ou -

 

2.500km

35’

Perc.

14.0’

km

11

H14N / H16N / HN2 / H50N / H55N

D14N / D16N / D45N / DN2

+ ou -

 

2.000km

30’

Perc.

15.0’

km

12

H10N / H12N / HN1 / Acima de H55N

D10N / D12N / DN1 / Acima de D45N

+ ou -

 

2.000km

30’

Perc.

15.0’

km

 

Observações:

 

1ª) O Traçador de Percursos deverá estar atendo aos graus de dificuldade de cada categoria, independente da ordem crescente dos grupos, lembrando que somente deverão ser traçados percursos fáceis para as categorias “N” (grupos 9 a 12). O Grupo 8 por exemplo, o traçado do percurso deverá ser Difícil - “B”, mudando apenas a distância para atender o tempo de realização.

 

2ª) Caso não seja possível atender as distâncias acima por particularidades do terreno e da vegetação, será permitido pequenas variações, para atender os tempos e as médias estipuladas para cada percurso. Neste caso o Diretor Geral da etapa deverá consultar o Árbitro escalado para que o mesmo aprove.

 

Artigo 8º - DOS MAPAS

 

1.      Escalas

 

a.  Os mapas serão impressos na escala 1:10.000, podendo ser impressos na escala 1:5.000 ou 1.7500 para os grupos 9, 10, 11 e 12.

 

b. Quando a escala for diferente da letra a. acima, o Diretor Técnico da competição deverá consultar o Conselho de Mapeadores da FPO antes da divulgação.

 

2.        Impressão

 

a. Os mapas deverão ser impressos em Offset a quatro cores – CMYK (consultar a ISOM/2000), em impressoras LASER ou similar ao padrão laser.

 

b.   Fica PROIBIDA a reprodução de mapas do tipo FOTOCÓPIA.

 

3.      Inscrições Recomendadas

 

a.   As categorias deverão ser impressas em cima do Cartão de Descrição, em fonte legível na Cor Magenta, de forma que facilite a rápida visualização pelo atleta;

b.   Em local a ser definido na folha pelo Mapeador, deverá ser impresso o logotipo do XV CiPO, a etapa, o local (ou região) do mapa,  a data do evento, a escala e a eqüidistância, o logotipo da FPO e do Clube organizador, o(s) nome (s) do(s) Mapeador(es), pelo menos duas Setas do Norte, o programa (software) utilizado para desenhar o mapa com a respectiva licença e qual foi o Mapa Base utilizado na confecção do mesmo.

c.   Poderão ser incluídos os logotipos dos patrocinadores do evento, de forma que não prejudique a leitura do mapa pelos atletas.

 

4.      Mapas

 

a.   Os mapas deverão ser desenhados conforme prescreve as ESPECIFICAÇÕES INTERNACIONAIS PARA MAPAS DE ORIENTAÇÃO DA IOF (ISOM/2000);

 

 

 

5.      Plastificação

 

a.   O plástico deverá ser de boa qualidade;

b.   Os mapas deverão ser plastificados de forma que a folha fique fixa no interior do plástico;

c.   O plástico deverá estar selado (ou fechado) de forma que facilite a sua dobradura;

d.   Evitar a plastificação do tipo “laminação”, por não vedar com segurança os mapas em caso de chuva, rasgando facilmente.

 

 

6.   Em caso de dúvida, o Mapeador deverá consultar o Conselho de Mapeadores da FPO.

 

Artigo 9º - DOS CARTÕES DE PICOTE E DESCRIÇÃO

 

1.   Quando utilizado o Sistema Mecânico o Cartão de Picote será entregue na partida e deverá ser similar ao modelo distribuído neste Regulamento (Anexo “B”), devendo ser mantido necessariamente as dimensões e a ordem da numeração, podendo haver variação de cores, devendo haver no mínimo dois espaços de reserva;

 

2. Quando utilizado o Sistema Eletrônico a Plaqueta será entregue na partida e deverá constar o nome, Clube, nº, grupo, categoria e horário de partida do atleta;

3. A simbologia do Cartão de Descrição deverá estar de acordo com as Especificações Internacionais para o Cartão de Descrição, editado pela IOF em janeiro de 2004. O Cartão de Descrição deverá ser preenchido corretamente principalmente os detalhes constantes das colunas C (local do elemento característico), F (dimensões), G (localização do prisma em relação ao elemento característico descrito na coluna C) e H (outras informações como por exemplo água, rádio, fiscal);

 

4. O Cartão de Descrição deverá ser impresso obrigatoriamente no mapa (na frente ou no verso);

 

5. O traçado do Cartão de Descrição deverá ser igual ao modelo distribuído, com uma linha mais grossa a cada três pontos de controle, para facilitar a leitura pelos atletas;

 

6. Para as categorias com Grau de Dificuldade E, A e B, deverá ser distribuído, na partida, uma cópia do Cartão de Descrição, idêntica ao impresso no mapa, porém na cor preta. Este cartão é para a utilização no suporte de braço, devendo-se evitar cartões de tamanho muito reduzido, que dificultam sua leitura (com dimensão máxima de 17cm X 6cm, consideradas no corte do mesmo);

 

7. Para as categorias com Grau de Dificuldade N (novatos), a designação dos Pontos de Controle no Cartão de Descrição deverá ser impressa em texto;

 

8.  A plastificação dos Cartões de Picote deverá ser realizada de forma que facilite o atleta efetuar o picote, ficando bem vedado para que não rasgue ou borre no caso de molhar;

 

 

Artigo 10º - DOS PRISMAS E PICOTADORES/BASES

 

1  Os Primas deverão ser colocados em suportes adequados para que os picotadores/bases fiquem fixos sobre os mesmos;

 

2. Em locais críticos tais como próximo a estradas e residências, deverá ser colocado um Fiscal no Ponto de Controle, para que pessoas estranhas ao evento não retirem o Prisma do local;

 

3. No último Ponto de Controle e nos pontos onde passam várias categorias, deverão ser colocados dois picotadores/bases para não prejudicar os atletas com perda de tempo;

 

4. Deverá ser cumprido rigorosamente o disposto da Regra 98 à Regra 112 das RGOP da CBO, no que diz respeito à escolha dos Pontos de Controle e colocação dos Prismas no terreno.

 

 

Artigo 11º - DA PARTIDA

 

1.        Horário: 10:00h (dez horas), o qual deverá ser cumprido rigorosamente, sem atrasos.

2.   A Ordem de Partida será definida mediante sorteio eletrônico executado pelo programa de apuração;

 

3. O controle dos horários de partida em cada etapa é de responsabilidade do Diretor da Competição, podendo também ser controlado e/ou fiscalizado por um atleta voluntário de cada categoria;

 

4. As categorias com poucos atletas deverão ter um intervalo de tempo maior que as demais;

 

5. Os Diretores das etapas deverão estar atentos para que dois ou mais atletas enquadrados no mesmo grupamento de categorias (Artigo 7º) não partam simultaneamente, pois estarão realizando o mesmo percurso;

 

6. Caso algum Clube ou atleta desejar ser o 1º na PARTIDA, deverá manifestar esta intenção por ocasião da solicitação das inscrições;

 

7. Os atletas que chegarem atrasados na PARTIDA não terão seus tempos alterados, a não ser que tenha ocorrido algum erro do qual a Comissão Organizadora é responsável e, neste caso, o Júri Técnico dará seu parecer quanto aos fatos;

 

8. O Dispositivo da partida deverá ser montado de acordo com o anexo “C”;

 

9. Deverão ser observadas as Regras 132 e 134 das RGOP da CBO, no constante ao triângulo, o qual deverá estar materializado no terreno por um Prisma com um triângulo desenhado no lugar do número e o acidente representado no Cartão de Descrição, sendo balizado o itinerário da PARTIDA ao TRIÂNGULO, onde todos os atletas deverão passar obrigatoriamente;

 

10. Caso a Partida seja consideravelmente afastada da Área de Concentração, a mesma deverá ser provida de água potável, para consumo dos atletas que estão partindo.

 

 

Artigo 12º - DA CHEGADA

 

1. O tempo deverá ser cronometrado quando o atleta cruzar a faixa de CHEGADA ou quando registrar seu tempo na base de leitura da chegada;

 

2. Após a CHEGADA, os atletas deverão entregar o Cartão de Controle ao(s) Juíz(es) de Chegada ou fazer a leitura de sua Plaqueta e entrega na Secretaria;

 

3. Visando a conscientização dos atletas no sentido de manter o sigilo dos percursos executados, a FPO optou por não recolher os mapas na chegada.

 

4. Deverá haver água disponível para todos os atletas, tendo-se o cuidado para que os últimos a chegarem não fiquem sem;

 

5. Deverá ser instalado um Posto Médico com ambulância, o qual deverá estar em condições de prestar socorro aos atletas que venham a sofrer algum tipo de acidente, assim como evacuar acidentados caso isso seja necessário.

 

 

 

Artigo 13º - DA APURAÇÃO

 

1. O Diretor Técnico da FPO coordenará e controlará os resultados das Etapas, bem como o Ranking Paranaense/2008, Para isso se faz mister que os Organizadores dos eventos e/ou Entidades responsáveis pelo controle das Etapas alimentem o banco de dados da FPO, através dos resultados de cada prova e do Relatório “F”;

 

2. Fica estabelecido que o controle tanto financeiro como técnico será exercido diretamente pela FPO, através de seus respectivos  Diretores.

 

3. Deverá ser evitado o uso da expressão “DESCLASSIFICADO” para atletas que não partiram ou não concluíram a prova. Nestes casos deve ser usado as expressões “NP” (não partiu) ou “NC” (não completou).

 

4. O Diretor da Competição deverá dotar a Comissão de Chegada de dois processos de apuração, no mínimo, devendo ser um deles manual e outro eletrônico, de forma a garantir a apuração em quaisquer circunstâncias.

 

 

Artigo 14º - DO RESULTADO DAS ETAPAS

 

1. Em cada etapa, os 34 (trinta e quatro) primeiros classificados em cada categoria receberão a seguinte pontuação:

 

10º

11º

12º

13º

14º

15º

16º

17º

40

37

35

34

33

32

31

30

29

28

27

26

25

24

23

22

21

18º

19º

20º

21º

22º

23º

24º

25º

26º

27º

28º

29º

30º

31º      

32

33º

34º

20

19

18

17

16

15

14

13

12

11

10

09

08

07

06

05

04

 

2. Os atletas classificados acima do 34º lugar que completarem o percurso, receberão 3 (três) pontos de bonificação;

 

3. Os atletas inscritos e classificado, receberão 05 (cinco) pontos de bonificação pela participação, além dos obtidos conforme os números 1 e 2 acima;

 

4. Os atletas inscritos que oficializarem a participação partindo, receberão 02 (dois) pontos de bonificação pela participação, mesmo não tenham completado o Percurso ou tenha sido desclassificado, menos por atitude anti-desportiva;

 

5. Todos os atletas que competiram em uma categoria que tenha sido anulada pelo JÚRI TÉCNICO, receberão 05 (cinco) pontos de bonificação, sendo mantida a premiação;

 

6. Os atletas não filiados à FPO farão juz a premiação normal das etapas, porém não concorrerão à classificação e premiação final do XV CiPO, e não constarão no Ranking Paranaense/2008;

 

7. Ao final de cada etapa o responsável pela apuração, deverá enviar em até 24 horas ao encarregado  da atualização da página da FPO na internet, o resultado da etapa para divulgação;

 

8. A planilha de resultados da prova deverá conter o número de registro na CBO de todos os participantes filiados à mesma;

 

9. O resultado final será oficializado por ocasião da apresentação do Relatório do Evento (Anexo “F”), ao Diretor Técnico da FPO.

 

 

Artigo 15º - DA PREMIAÇÃO DAS ETAPAS

 

1. Serão premiados com medalhas, no mínimo 25% do número de atletas inscritos em cada categoria, sempre arredondado para cima, não podendo ser premiado menos de três atletas, ou seja, as categorias com até 03 (três) atletas inscritos a premiação será de 100%;

 

2. As categorias de novatos (N) de até 16 anos de idade, inclusive, deverão ser premiadas com medalhas em sua totalidade (100%) dos participantes que tenham concluído o percurso, independente do número de inscritos;

 

3. A FPO sugere aos Clubes que se empenhem em conseguir brindes e prêmios com o objetivo de valorizar os três primeiros lugares das Categorias ELITE, podendo, inclusive, se houver condições financeiras, premiar os primeiros colocados com troféus. Isto pode ser aplicado, inclusive, para as categorias com graus de dificuldade “A”;

 

4. A categoria Acompanhados não terá classificação, constará na súmula apenas “concluiu” ou “não concluiu”, e todos os acompanhados receberão premiação.

 

 

Artigo 16º - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL DO XV CiPO

 

1. A Classificação Final do XV Circuito Paranaense de Orientação/2008 será definida pelo somatório de pontos dos 04 (quatro) melhores resultados obtidos nas 6 (seis) etapas, somados as bonificações, descartando-se as duas menores pontuações, quando houver;

 

2. O atleta que deixar de participar de uma etapa por fazer parte da Comissão Organizadora desse evento, receberá os pontos equivalentes à média dos pontos obtidos nas etapas disputadas;

 

3. O atleta que deixar de participar de uma segunda etapa, por fazer parte da Comissão Organizadora, fato que deverá ser evitado, ou por ter sido convocado oficialmente pela CBO ou qualquer outro Órgão Oficial de prática do Desporto Orientação para competir ou organizar um evento (desde que este órgão seja reconhecido pela FPO), receberá os pontos equivalentes a média dos pontos obtidos nas etapas efetivamente executadas, excluindo-se os pontos obtidos do número 2 acima;

 

3  O atleta que mudar de categoria durante o XV CiPO, perderá os pontos até então obtidos;

 

4. No caso de dois ou mais atletas empatarem no somatório da pontuação que definirá a classificação final do XV CiPO, serão observados os seguintes critérios:

 

1º - número de primeiros lugares conquistados;

2º - número de segundos lugares conquistados;

3º - melhor classificação nos confrontos diretos; ou

4º - melhor resultado na última Etapa.

 

Artigo 19º - DO RANKING PARANAENSE DE ATLETAS

 

1.   O RANKING PARANAENSE/2008 será definido pelo somatório das seguintes pontuações:

 

a. Pontos do Ranking Paranaense/2007;

b. Pontos de todas as Etapas do XV CiPO, excluindo as bonificações.

 

2. . O RANKING PARANAENSE/2007, será convertido em pontos de acordo com os itens 1. e 2 do Artigo 14º deste Regulamento;

 

3. O atleta que mudar de categoria de um ano para o outro (ascensão de categoria ou mudança de faixa etária), levará os pontos obtidos no ano anterior, para fins de entrada no novo ranking;

 

4.  Somente farão parte do Ranking Paranaense 2008 os atletas devidamente filiados à FPO e em dia com suas obrigações financeiras;

 

5. Somente farão parte do Ranking Paranaense/2008, os atletas devidamente filiados à FPO e em dia com suas obrigações financeiras;

 

6.  O critério de desempate será a Classificação Final do XV CiPO/2008;

 

 

7. O RANKING PARANAENSE/2008 será convertido em pontos de acordo com os itens 1. e 2. do Artigo 14º, para o Ranking 2009.

 

 

Artigo 20º - DO RANKING PARANAENSE DE CLUBES

 

1. Cada Clube receberá os pontos do atleta melhor classificado em cada categoria disputada no RANKING PARANAENSE DE ATLETAS/2008, convertidos de acordo com o item 1. do Art. 14º;

 

2. A classificação final do RANKING PARANAENSE DE CLUBES/2008 será definida pelo somatório do número de pontos de acordo com o item 1. anterior;

 

3. O RANKING PARANAENSE DE CLUBES/2008 será distinto as categorias HOMENS das categorias DAMAS.

 

 

Artigo 22º - DA PREMIAÇÃO FINAL DO XV CiPO/2008

 

 

1. A premiação final do XV CiPO será de responsabilidade da Federação.

 

2. Serão premiados com troféu os campeões e medalhas de 2º e 3º colocados, as categorias que disputarem com sete ou mais concorrentes (considerados no mínimo a participação em 3 etapas);

 

3. Será premiado com troféu o atleta campeão que disputou e venceu todas as Etapas de sua categoria mesmo que não se enquadre no item anterior;

 

4. Serão premiados com medalhas até o 3º colocado as demais categorias;

 

5. Será premiado com troféu o Clube campeão HOMENS e o Clube campeão DAMAS, de acordo com o Art. 20º deste Regulamento;

 

6. Será premiado com um troféu FAIR PLAY, a Entidade que apresentar o melhor espírito desportivo durante todo o circuito, a ser definido a critério da Diretoria da FPO;

 

7. A FPO poderá ampliar a premiação de acordo com os recursos financeiros disponíveis.

 

Artigo 23º - DO ÁRBITRO DAS ETAPAS 

 

- Tendo em vista que atualmente a FPO só possuí um ARBITRO habilitado pela CBO, será realizado em data e local a ser definido um Curso de Formação de Arbitro, coordenado pela FPO, enquanto isto o Diretor da Competição será o responsável pela execução e fiscalização de todas as responsabilidades descritas na Regra 171 da CBO.

 

Artigo 24º - DA COMISSÃO ORGANIZADORA

 

1.      O Diretor da Competição deverá informar a constituição da Comissão Organizadora por ocasião da divulgação do evento, conforme consta no item 9. do Artigo 3º deste Regulamento;

 

2.      A Comissão Organizadora terá a seguinte constituição:

 

a.        Diretor Geral da Competição;

b.        Diretor Técnico;

 

c.        Mapeador (es);

 

d.        Traçador (es) de Percursos;

 

e.        Juiz(es) de Partida;

 

f.          Juiz(es) de Chegada;

 

g.        Inscrições e Apuração;

 

h.        Diretor Administrativo;

 

i.           Recepção e Alojamentos;

 

j.          Relações Públicas;

 

k.         Infra-Estrutura;

 

l.           Equipe Médica;

 

m.       Fiscais dos Pontos de Controle (sfc);

 

n.        Auxiliares (descrever que função desempenhou).

 

 

Artigo 25º - DO JURI TÉCNICO

 

1.        O JÚRI TÉCNICO da FPO se reunirá para julgar todos os Protestos apresentados por atletas ou participantes nas competições das Etapas do XV CiPO;

 

2.        Para a temporada 2008 o JÚRI TÉCNICO de cada etapa será constituído por 05 (cinco) membros (Anexo “D”), escolhidos mediante sorteio entre as pessoas abaixo relacionadas:

 

 

a.   Arbitro da Prova (após a realização do Curso de Formação de Árbitros)

b.   Membro da Diretoria da FPO, se tiver algum presente;

b. Presidente/Diretor Técnico do COC;

c. Presidente/Diretor Técnico do CORM;

d.   Presidente/Diretor Técnico do COGA;

e.   Presidente/Diretor Técnico do COLB;

f.     Presidente/Diretor Técnico do CCO;

g.   Presidente/Diretor Técnico do COBEL;

h.   Presidente/Diretor Técnico do COCI;

i.      Presidente/Diretor Técnico do COSMO;

j.     Atleta Carlos Alberto de Araújo (Elite M)

k.    Atleta Carla Maria Clausi (Elite F)

 

3.      Os Membros Efetivos do Júri serão os 05 (cinco) primeiros sorteados, sendo os demais Suplentes de acordo com a necessidade, obedecendo a ordem crescente do sorteio;

 

4.      Somente terão direito a votar as decisões dos Protestos apresentados, os 05 (cinco) Membros Efetivos, os quais deverão eleger um Presidente para coordenar os trabalhos;

 

5.      Os Presidentes/Diretor Técnico de Clubes que tenham seus atletas envolvidos em um Protesto e são Membros Efetivos do Júri, deverão ser substituídos pelos Suplentes sucessivos;

 

6.      Os Membros Efetivos do Júri Técnico que competem na mesma categoria de um atleta envolvido em um Protesto, também deverão ser substituídos pelos Suplentes sucessivos;

 

7.      O Presidente do Clube Organizador, o(s) Presidente(s) do(s) Clube(s) ao qual pertence o(s) atleta(s) envolvido(s) e os demais Suplentes, poderão acompanhar os trabalhos do Júri, desde que não interfiram nas discussões e decisões do mesmo;

 

8.      O Diretor da Competição deverá indicar um representante da Comissão Organizadora em condições de prestar todo e qualquer esclarecimento necessário ao JÚRI TÉCNICO bem como preparar um local adequado para este se reunir;

 

9.      Todos os 11 (onze) membros do Júri deverão conhecer amplamente as Regras Gerais de Orientação Pedestre (RGOP) da CBO, principalmente os itens 31, 32 e 34;

 

10.  Os Protestos deverão ser entregues ao Diretor da Competição, o qual deverá rubricá-lo, anotar a hora do recebimento e encaminhar imediatamente ao JÚRI TÉCNICO;

 

11.  Em todos os julgamentos realizados, o JÚRI TÉCNICO deverá emitir sua decisão final por escrito, no próprio formulário de Protesto, conforme modelo distribuído (Anexo “E”);

 

12.  O Diretor da Competição acatará todas as decisões do JÚRI TÉCNICO. Exemplo: Reabilitar um atleta desclassificado pelo organizador, desclassificar um atleta aprovado pelo organizador, tornar nulo os resultados em uma categoria aprovada pelo organizador ou aprovar resultados declarados inválidos pelo organizador;

 

13.  A composição do Júri Técnico deverá ser amplamente divulgada (afixada em local bem visível) antes da partida dos primeiros atletas;

 

 

14.  A decisão do JÚRI TÉCNICO é soberana;

 

 

15.  Caso o JÚRI TÉCNICO chegue a um impasse sobre o julgamento de algum Protesto, o qual possa gerar polêmica por não existir um amparo legal, será feito uma consulta formal à CBO, solicitando um parecer da mesma sobre o assunto em questão.

 

 

Artigo 26º - DO RELATÓRIO DO EVENTO

 

-  O Diretor da Competição deverá emitir um relatório do evento à FPO, até 10 (dez) dias após a realização do mesmo, conforme modelo distribuído (Anexo “F”). A falta desse Relatório terá, entre outras implicâncias, o não cômputo da pontuação prevista nos números 2. e 3. do Art. 18º, ao pessoal do Clube que trabalhou no evento em questão.

 

 

Artigo 27º - DO PLANEJAMENTO PARA REALIZAR O EVENTO

 

-  O Clube responsável pela organização do evento deverá realizar seu planejamento conforme modelo distribuído (Anexo “G”), com o objetivo de facilitar o desenvolvimento dos trabalhos antecipadamente e evitar atropelos de última hora.

 

 

Artigo 28º - DA SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO

 

-  Com o objetivo de facilitar o contato entre o Clube e o Patrocinador, a Diretoria da FPO recomenda que seja usada a Ficha de SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO (Anexo “H”), a qual além de demonstrar organização, com certeza facilitará a comunicação entre o solicitante e o solicitado, aumentando as possibilidades de ser atendido no que pleiteia.

 

 

Artigo 29º - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE PROPRIEDADE

 

-  Para que não ocorram “mal entendidos” e os proprietários das áreas onde será realizada a competição tenham conhecimento do evento bem como segurança de que sua propriedade será respeitada e preservada, a Diretoria da FPO recomenda que seja usada a Ficha de AUTORIZAÇÃO DO USO DE PROPRIEDADE (Anexo “I”), para que não ocorram proibições de última hora, prejudicando o desenvolvimento normal da competição e causando transtornos tanto para a Comissão Organizadora como para os atletas.

 

Artigo 30º - DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS

 

-  Todo e qualquer contato realizado verbalmente sem confirmação por escrito, poderá ser alterado vindo a prejudicar uma das partes e, por isso mesmo, a Diretoria da FPO recomenda que para todos os serviços contratados ou mesmo terceirizados, sejam lavrados CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS (Anexo “J”) o qual além de preservar ambas as partes, dará a segurança necessária para que não ocorram imprevistos durante o evento.

 

 

Artigo 31º - DAS PESQUISAS DE OPINIÃO

 

-    Com o objetivo de proporcionar aos atletas uma competição de alto nível bem como realizar as mudanças e adaptações necessárias para aumentar o número de participantes em todos os níveis e ainda valorizar os Clubes que se preocupam em realizar um evento bem organizado, a Diretoria da FPO realizará uma PESQUISA DE OPINIÃO (Anexo “K”) em cada etapa, divulgando no final do ano os pontos positivos e negativos apurados.

 

 

Artigo 32º - DOS AGRADECIMENTOS

 

-  A Diretoria da FPO lembra aos Clubes organizadores das etapas que após o evento deverá ser realizado um contato formal de AGRADECIMENTO POR ESCRITO, com todos que de uma forma ou de outra contribuíram na realização da competição, principalmente no constante dos Artigos 27º, 28º e 29º deste Regulamento, pois com certeza dessa forma na próxima oportunidade “as portas estarão abertas novamente”.

 

 

ANEXOS:

 

“A” – FICHA DE INSCRIÇÃO

“B” – CARTÃO DE PICOTE E DESCRIÇÃO (PARA O SUPORTE DE BRAÇO)

“C” – PARTIDA

“D” – JÚRI TÉCNICO

“E” – PROTESTO

“F” – RELATÓRIO

“G” – PROJETO TÉCNICO

“H” – SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO

“I” – AUTORIZAÇÃO DO USO DE PROPRIEDADE

“J” – CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇO

“K” – PESQUISA DE OPINIÃO

 

 

Contatos com a Diretoria da FPO:

 

Presidente: JAIME DEMARCHI – (41) 3668-1755 (E-mail: [email protected]r;

Diretor Técnico: ALMIR DE OLIVEIRA – (41) 3357-6429 (E-mail: [email protected];

Diretor Secretário. MARCIA AP. DEMARCHI) 9917-0763;

Diretor Financeiro: WANDERLEY RIBEIRO–(41) 3357-8519 (E-mail: [email protected];

Diretor de Relações:  MONICA DEMARCHI – (41) 3779-7609 (Email: [email protected]

 

 

 

 

 

 

 

             JAIME DEMARCHI                                  ALMIR DE OLIVEIRA          

              Presidente da FPO                                       Diretor Técnico             

 

 

 

 

 

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