
FEDERAÇÃO PARANAENSE DE ORIENTAÇÃO
Fundada em 30 de maio
de 1998 - CNPJ 03.752.683/0001-21
CIRCUITO PARANAENSE DE
ORIENTAÇÃO
Artigo 1º - INTRODUÇÃO
A FPO no
intuito de aumentar a participação de atletas nas Etapas do CIPO e padronizar
procedimentos no decorrer do XV CiPO, realizou um estudo através de reuniões
com Dirigentes de Clubes, Pesquisa de opinião e Consulta a atletas, chegou a
conclusão da necessidade de algumas modificações no Regulamento do CiPO, tais
como:
a) Reunificar o XV CiPO em
apenas um Circuito estadual, como era até o ano de 2004 que constará de seis
Etapas realizadas em cidades diferentes e somente no Paraná.
b) Inserir um
sistema de Bonificação como premio por participação nas Etapas, criando
condições para que atletas mesmo sem serem os primeiros na classificação geral
tenham condições de recuperação com a soma dos pontos adquiridos.
c) Alterar o sistema
de pontuação do resultado das etapas a partir do 3º colocado.
d) Acrescer mais
dois Grupos de Percursos, visando uma melhor distribuição das categorias de
acordo com a idade, nível técnico e sexo dos atletas.
e) Utilizar o número
de Registro da CBO como identificação do atleta, facilitando o Sistema de
apuração de resultados das provas.
O XV CiPO será
coordenado pela FPO, tanto administrativa como financeiramente.
O XV CiPO seguirá as REGRAS GERAIS DE ORIENTAÇÃO PEDESTRE (RGOP)
da CBO, com exceção daquelas que
são exclusivas para as competições da CBO e as Regras 186 e 197, as quais estão
definidas neste Regulamento.
A FPO agradece, mais uma vez, a todos
os organizadores dos eventos do ano passado (CLPO e COPO) por manterem nossa
tradição em organizar eventos de alto nível técnico, o que nos coloca como
Estado destaque no cenário nacional. Continuamos mantendo nossa estatística de
vários anos seguidos sem termos que anular um percurso ou sequer um Ponto de
Controle em todas as nossas etapas. Isto representa qualidade! Isto mostra
nossa dedicação para o esporte que tanto amamos e a FPO concita a todos para
que continuem a trabalhar nesse sentido, mantendo este nobre azimute, pois
assim fazendo, estamos todos trabalhando para fortalecimento do nosso Esporte!
Os dirigentes dos clubes deverão manter seus
atletas informados das mudanças ocorridas, evitando, assim, interpretações
errôneas deste Regulamento, para que as novidades sejam assimiladas e colocadas
em prática imediatamente.
Este Regulamento entra em vigor a partir
de 1º de janeiro de 2008.
Artigo 2º - DO CALENDÁRIO
O XV CiPO/2008 será disputado conforme o calendário
abaixo:
|
Etapas |
Data
|
Local |
Clube |
Responsáveis |
Telefone |
|
1ª |
24/02/08 |
PONTA GROSSA |
COGA |
GELSON |
(41) 3268-9037 (41) 7655-0064 |
|
2ª |
06/04/08 |
CAPANEMA |
CCO |
TASCA |
(045) 3224-6727 |
|
3ª |
25/05/08 |
CURITIBA |
COC |
DEMARCHI Mª CRISTINA |
(041) 3668-1755 (041) 3363-1778 |
|
4ª |
27/07/08 |
FOZ DO IGUAÇÚ |
COCI |
BONSFIELD BORELLA |
(045) 99318568 |
|
5ª |
17/08/08 |
RIO NEGRO |
CORM |
VITORINO ALMIR |
(041) (041) 3357-6249 |
|
6ª |
12/10/08 |
GURAPUAVA |
COLB |
ODILON |
(042) 3626-3317 |
Artigo 3º - DA DIVULGAÇÃO DO
EVENTO
A divulgação do evento deverá conter no mínimo as
seguintes informações:
1.
Datas e
horários;
2.
Prazos e
Valores das inscrições;
3.
Telefone/FAX
ou e-mail para enviar as inscrições e realizar os contatos necessário;
4.
Detalhes
sobre Hospedagem/Alojamento/Acampamento, bem como custos e roupas de cama;
5.
Detalhes
e opções de alimentação (cardápios, custos, sugestões, etc);
6.
Escala
dos mapas de acordo com as categorias;
7.
Detalhes do
terreno onde será realizada a competição;
8.
Particularidades
da premiação;
9.
Croqui ou mapa
para chegar ao local do evento, bem como as condições das vias de acesso;
10. Comissão Organizadora;
11. Sistema de apuração (mecânico ou eletrônico)
12. Outras informações que possam ser julgadas úteis.
Artigo 4º - DAS INSCRIÇÕES
1.
Até o Segunda Feira da semana que antecede a
competição:
|
Situação do Atleta |
Valor da Inscrição |
Repasse para a FPO |
|
Filiado à FPO (Avulso) |
R$ 23,00 |
R$ 2,00
(dois reais) |
|
Filiado à FPO
(Família)* |
R$ 18,00 |
R$ 2,00
(dois reais) |
|
Não Filiado à FPO |
R$ 30,00 |
R$ 4,00
(quatro reais) |
|
Atletas acima de 60 anos |
ISENTO |
ISENTO |
|
Aberto e Acompanhado |
R$ 23,00 |
R$ 2,00
(dois reais) |
(*)
Tendo em vista não onerar o orçamento das famílias com vários atletas e
incentivar a participação de mais famílias ainda, a FPO lança a promoção da “taxa de inscrição
família”, válida somente para os atletas dependentes em 1º grau de filiados à
Federação (titular: marido/esposa e filhos).
2. Nos valores acima já
está incluso a taxa de empréstimo da Plaqueta (Cartão de leitura do EMIT). Caso
a competição não seja realizada com Sistema de Apuração Eletrônica, o
organizador informará no convite os valores das inscrições sem a taxa de
empréstimo da Plaqueta.
4. Os valores destinados à FPO, deverão
ser repassados no prazo de até 08 (oito) dias após a data da competição;
5. As inscrições deverão ser
solicitadas de acordo com o modelo da FICHA DE INSCRIÇÃO distribuído (Anexo “A”), a qual
deverá ser devidamente preenchida.
Artigo 5º - DA FILIAÇÃO
DE ATLETAS À FPO
1.
Serão
considerados Filiados à FPO, todos os atletas que os Clubes tenham solicitado
filiação através da entrega da FICHA CADASTRO à FPO (mediante ofício), por ocasião
da realização de cada etapa do CiPO.
2.
Para
efeito de classificação final do XV CiPO e Ranking Paranaense/2008, só serão
computados os pontos a partir da etapa que o atleta foi filiado.
Artigo 6º - DAS
CATEGORIAS
1. De acordo com as
categorias das Regras Gerais de Orientação Pedestre (RGOP)
da CBO, sendo observado as seguintes particularidades:
“H” – HOMENS; “D” – DAMAS
|
Sexo |
Idade |
Ano de Nascimento |
Grau de Dificuldade |
|
D
10 - H 10 |
até
10 anos |
nascidos após 1998, inclusive |
N |
|
D
12 - H 12 |
11
e 12 anos |
nascidos em 1996 e 1997 |
N B |
|
D
14 - H 14 |
13
e 14 anos |
nascidos em 1994 e 1995 |
N B |
|
D 16 - H 16 |
15 e 16 anos |
nascidos
em 1992 e 1993 |
N B A E |
|
D 18 - H 18 |
17 e 18 anos |
nascidos
em 1990 e 1991 |
N B A E |
|
D 20 - H 20 |
19 e 20 anos |
nascidos
em 1988 e 1989 |
N B A E |
|
D 21 - H 21 |
|
QUALQUER IDADE |
N B A E |
|
D 35 - H 35 |
|
nascidos
entre 1967 e 1973 |
N B A |
|
D 40 - H 40 |
|
nascidos
entre 1964 e 1968 |
N B A |
|
D 45 - H 45 |
|
nascidos
entre 1959 e 1963 |
N B |
|
H M A |
acima de 45 anos |
Nascidos
até 1963 |
A |
|
D 50 - H 50 |
|
nascidos
entre 1954 e 1958 |
N B |
|
D 55 - H 55 |
|
nascidos
entre 1949 e 1953 |
N B |
|
D 60 - H 60 |
|
nascidos
entre 1944 e 1948 |
|
|
D 65 - H 65 |
|
nascidos
entre 1939 e 1943 |
|
|
D 70 - H 70 |
|
nascidos
entre 1934 e 1938 |
|
|
D 75 - H 75 |
|
nascidos
entre 1929 e 1933 |
|
|
D 80 - H 80 |
|
nascidos
entre 1924 e 1928 |
|
|
D 85 - H 85 |
|
nascidos
entre 1919 e 1923 |
|
|
D 90 - H 90 |
acima de 90 anos |
nascidos
antes de 1918 |
|
|
DN 1 - HN 1 |
até 18 anos |
nascidos
após 1990, inclusive |
N ACOMPANHADOS |
|
DN 2 - HN 2 |
acima de 18 anos |
nascidos
antes de 1991 |
|
|
ABERTO LONGO |
qualquer idade |
- |
A |
|
ABERTO CURTO |
qualquer idade |
- |
N |
2. A categoria Acompanhados é destinada a
atletas iniciantes, que serão acompanhados por um atleta experiente, após o
mesmo ter realizado seu percurso, com a finalidade de ensiná-lo e sem pressa,
pois nesta categoria não existe classificação;
3.
Grau
de Dificuldade (observar o Anexo “E” das RGOP da CBO)
“E” -
ELITE
“A” - MUITO
DIFÍCIL
“B” -
DIFÍCIL
“N” -
FÁCIL (Novatos)
4.
É
responsabilidade dos dirigentes dos Clubes a adequada distribuição/inscrição dos Atletas nas categorias
disputadas no XV CiPO, tanto técnica
como física. Neste aspecto fica estabelecido o seguinte:
a. Excetuando-se as categorias de formação (H/D
10N e H/D 12N), nenhum atleta poderá
permanecer por mais de um ano na categoria NOVATOS (N), admitindo-se a
hipótese de permanecer no máximo por dois anos, a critério da FPO, que levará
em conta os seguintes critérios:
1)
Participação esporádica nos Circuitos anteriores;
e/ou
2) Insuficiência técnica para ascender à categoria
superior.
b.
Nenhum
atleta poderá regredir seu grau de dificuldade (de “A” para “B” ou “B” para
“N”), exceto da categoria H21E para H21A, por insuficiência técnica de
permanecer na mesma;
c.
O atleta recém
chegado ao Paraná, que desejar competir na Categoria H21E, deverá fazer uma
solicitação fundamentada a FPO, por meio do seu Clube. À FPO é reservado o
direito de aceitar ou recusar o pedido.
d.
Os três primeiros classificados da categoria H21A no XIV CiPO,
serão promovidos à categoria H21E em 2008.
e.
Todos
os primeiros classificados das categorias com grau de dificuldade “B”, no XIV CiPO, serão promovidos ao
grau de dificuldade “A”, exceto se o
grau de dificuldade máximo de sua categoria for “B”.
f.
Todos
os atletas enquadrados nos itens “d.” e “e.” acima, que não desejarem ascender
de categoria, deverão expressar sua vontade por escrito à Federação, por meio
de seu Clube, fundamentando detalhadamente os fatos que justifiquem tal
solicitação. À FPO se reserva ao direito de aceitar ou recusar a solicitação.
g.
O
Diretor Técnico da FPO irá controlar o cumprimento do presente Artigo, podendo,
inclusive, deixar de computar os pontos de atleta que desrespeitar as normas
acima.
h.
As
normas constantes deste artigo visam o aperfeiçoamento de nossos atletas,
conduzindo-os a uma evolução progressiva dentro do esporte, buscando, de forma
justa, atingir a plenitude de suas potencialidades.
Artigo 7º - DOS PERCURSOS
- O TRAÇADOR DE PERCURSOS de cada etapa deverá
montar 12 (doze) percursos, obedecendo
rigorosamente os grupamentos de categorias conforme representado no quadro
abaixo:
|
Grupo |
Categorias |
Distância |
Tempo |
Média |
|
1 |
H21E |
+ ou - 6.500km |
Perc. |
9.23m’km |
|
2 |
H20E / H21A / H35A |
+ ou - 6.000km |
Perc. |
km |
|
3 |
H18E / H20A / H40A / HMA D21E / Aberto Longo |
+ ou - 5.500km |
Perc. |
km |
|
4 |
H16E / H21B / H35B /
Aberto Longo D18E / D20E |
+ ou - 5.300km |
Perc. |
km |
|
5 |
H18A / H20B / H40B D16E / D21A / D35A |
+ ou - 5.000km |
Perc. |
km |
|
6 |
H16A / H18B / H45B D18A / D20A / D40A |
+ ou - 4.500km |
Perc. |
km |
|
7 |
H16B / H50B / H55B D16A / D21B / D35B |
+ ou - 4.000km |
Perc. |
km |
|
8 |
H12B / H14B / Acima de
H55B D16B / D18B / D20B /
D40B / D45B |
+ ou - 3.500km |
Perc. |
km |
|
9 |
H21N / H35N D12B / D14B / D21N /
D35N / Acima de D45B |
+ ou - 3.000km |
Perc. |
km |
|
10 |
H18N / H20N / H40N / H45N D18N / D20N / D40N /
Aberto Curto |
+ ou - 2.500km |
Perc. |
km |
|
11 |
H14N / H16N / HN2 / H50N /
H55N D14N / D16N / D45N /
DN2 |
+ ou - 2.000km |
Perc. |
km |
|
12 |
H10N / H12N / HN1 / Acima
de H55N D10N / D12N / DN1 /
Acima de D45N |
+ ou - 2.000km |
Perc. |
km |
Observações:
1ª) O Traçador de Percursos
deverá estar atendo aos graus de dificuldade de cada categoria, independente da ordem crescente dos grupos, lembrando que
somente deverão ser traçados percursos fáceis para as categorias “N” (grupos
2ª)
Caso não seja possível atender as distâncias acima por particularidades do
terreno e da vegetação, será permitido pequenas variações, para atender os
tempos e as médias estipuladas para cada percurso. Neste caso o Diretor Geral
da etapa deverá consultar o Árbitro escalado para que o mesmo aprove.
Artigo 8º - DOS MAPAS
1. Escalas
a.
Os
mapas serão impressos na escala 1:10.000, podendo ser impressos na escala
1:5.000 ou 1.7500 para os grupos 9, 10, 11 e 12.
b. Quando a escala for diferente da letra a.
acima, o Diretor Técnico da competição deverá consultar o Conselho de
Mapeadores da FPO antes da divulgação.
2.
Impressão
a. Os mapas
deverão ser impressos em Offset a quatro cores – CMYK
(consultar a ISOM/2000),
b. Fica PROIBIDA a reprodução de mapas do tipo FOTOCÓPIA.
3. Inscrições Recomendadas
a. As categorias
deverão ser impressas em cima do Cartão de Descrição, em fonte legível na Cor Magenta, de forma que facilite a rápida
visualização pelo atleta;
b.
Em local a ser definido na folha pelo Mapeador,
deverá ser impresso o logotipo do XV CiPO, a etapa, o local (ou região) do
mapa, a data do evento, a escala e a
eqüidistância, o logotipo da FPO e do Clube organizador, o(s) nome (s) do(s)
Mapeador(es), pelo menos duas Setas do Norte, o programa (software) utilizado
para desenhar o mapa com a respectiva licença e qual foi o Mapa Base utilizado
na confecção do mesmo.
c.
Poderão ser
incluídos os logotipos dos patrocinadores do evento, de forma que não
prejudique a leitura do mapa pelos atletas.
4. Mapas
a. Os mapas
deverão ser desenhados conforme prescreve as ESPECIFICAÇÕES INTERNACIONAIS PARA
MAPAS DE ORIENTAÇÃO DA IOF (ISOM/2000);
5. Plastificação
a. O plástico
deverá ser de boa qualidade;
b. Os mapas
deverão ser plastificados de forma que a folha fique fixa no interior do
plástico;
c. O plástico
deverá estar selado (ou fechado) de forma que facilite a sua dobradura;
d.
Evitar a plastificação do tipo “laminação”, por
não vedar com segurança os mapas em caso de chuva, rasgando facilmente.
6. Em caso de dúvida, o Mapeador deverá
consultar o Conselho de Mapeadores da FPO.
Artigo 9º - DOS CARTÕES DE PICOTE E
DESCRIÇÃO
1.
Quando utilizado o Sistema Mecânico o Cartão de Picote será
entregue na partida e deverá ser similar ao modelo distribuído neste
Regulamento (Anexo
“B”),
devendo ser mantido necessariamente as dimensões e a ordem da numeração,
podendo haver variação de cores, devendo haver no mínimo dois espaços de
reserva;
2. Quando utilizado
o Sistema Eletrônico a Plaqueta será entregue na partida e deverá constar o
nome, Clube, nº, grupo, categoria e horário de partida do atleta;
4. O Cartão de Descrição deverá ser
impresso obrigatoriamente no mapa (na
frente ou no verso);
5. O traçado do Cartão de Descrição
deverá ser igual ao modelo distribuído, com uma linha mais grossa a cada três
pontos de controle, para facilitar a leitura pelos atletas;
6.
Para as categorias com Grau de Dificuldade E, A e B,
deverá ser distribuído, na partida, uma cópia do Cartão de Descrição, idêntica
ao impresso no mapa, porém na cor preta. Este cartão é para a utilização no
suporte de braço, devendo-se evitar cartões de tamanho muito reduzido, que
dificultam sua leitura (com dimensão máxima de 17cm X 6cm, consideradas no
corte do mesmo);
7. Para as categorias com
Grau de Dificuldade N (novatos), a designação dos Pontos de Controle no Cartão
de Descrição deverá ser impressa em texto;
8.
A plastificação dos Cartões de Picote deverá ser realizada de forma que
facilite o atleta efetuar o picote, ficando bem vedado para que não rasgue ou
borre no caso de molhar;
Artigo 10º - DOS PRISMAS E
PICOTADORES/BASES
1
Os Primas deverão ser colocados em suportes adequados para que os
picotadores/bases fiquem fixos sobre os mesmos;
2. Em locais críticos tais como próximo
a estradas e residências, deverá ser colocado um Fiscal no Ponto de Controle,
para que pessoas estranhas ao evento não retirem o Prisma do local;
3. No último Ponto de Controle e nos
pontos onde passam várias categorias, deverão ser colocados dois
picotadores/bases para não prejudicar os atletas com perda de tempo;
4. Deverá ser cumprido rigorosamente o
disposto da Regra 98
à Regra 112 das RGOP da CBO, no que diz respeito à escolha dos Pontos de
Controle e colocação dos Prismas no terreno.
Artigo 11º - DA PARTIDA
1.
Horário: 10:00h (dez horas), o
qual deverá ser cumprido rigorosamente, sem atrasos.
2.
A Ordem de Partida
será definida mediante sorteio eletrônico executado pelo programa de apuração;
3. O controle dos horários de partida
em cada etapa é de responsabilidade do Diretor da Competição, podendo também
ser controlado e/ou fiscalizado por um atleta voluntário de cada categoria;
4. As categorias com poucos atletas
deverão ter um intervalo de tempo maior que as demais;
5. Os Diretores
das etapas deverão estar atentos para que dois ou mais atletas enquadrados no
mesmo grupamento de categorias (Artigo 7º) não partam simultaneamente, pois
estarão realizando o mesmo percurso;
6. Caso algum Clube ou atleta desejar
ser o 1º na PARTIDA, deverá manifestar esta intenção por ocasião da solicitação
das inscrições;
7. Os atletas que chegarem atrasados na
PARTIDA não terão
seus tempos alterados, a não ser que tenha ocorrido algum erro do qual a
Comissão Organizadora é responsável e, neste caso, o Júri Técnico dará seu
parecer quanto aos fatos;
8. O
Dispositivo da partida deverá ser montado de acordo com o anexo “C”;
9. Deverão ser observadas as Regras 132 e 134 das RGOP da CBO, no
constante ao triângulo, o qual deverá estar materializado no terreno por um
Prisma com um triângulo desenhado no lugar do número e o acidente representado
no Cartão de Descrição, sendo balizado o itinerário da PARTIDA ao TRIÂNGULO, onde todos os atletas deverão
passar obrigatoriamente;
10. Caso a Partida seja consideravelmente
afastada da Área de Concentração, a mesma deverá ser provida de água potável,
para consumo dos atletas que estão partindo.
Artigo 12º - DA CHEGADA
1. O tempo deverá ser cronometrado
quando o atleta cruzar a faixa de CHEGADA ou quando registrar seu tempo na base
de leitura da chegada;
2. Após a
CHEGADA, os atletas deverão entregar o Cartão de Controle ao(s) Juíz(es) de
Chegada ou fazer a leitura de sua Plaqueta e entrega na Secretaria;
3. Visando a
conscientização dos atletas no sentido de manter o sigilo dos percursos
executados, a FPO optou por não recolher os mapas na chegada.
4. Deverá haver
água disponível para todos os atletas, tendo-se o cuidado para que os últimos a chegarem não
fiquem sem;
5. Deverá ser
instalado um Posto Médico com ambulância, o qual deverá estar em condições de
prestar socorro aos atletas que venham a sofrer algum tipo de acidente, assim
como evacuar acidentados caso isso seja necessário.
Artigo 13º - DA APURAÇÃO
1. O Diretor
Técnico da FPO coordenará e controlará os resultados das Etapas, bem como o
Ranking Paranaense/2008, Para isso se faz mister que os Organizadores dos
eventos e/ou Entidades responsáveis pelo controle das Etapas alimentem o banco
de dados da FPO, através dos resultados de cada prova e do Relatório “F”;
2. Fica
estabelecido que o controle tanto financeiro como técnico será exercido
diretamente pela FPO, através de seus respectivos Diretores.
3. Deverá ser evitado o uso da
expressão “DESCLASSIFICADO” para atletas
que não partiram ou não concluíram a prova. Nestes casos deve ser usado as
expressões “NP” (não partiu)
ou “NC” (não
completou).
4. O Diretor da
Competição deverá dotar a Comissão de Chegada de dois processos de apuração, no
mínimo, devendo ser um deles manual e outro eletrônico, de forma a garantir a
apuração em quaisquer circunstâncias.
Artigo 14º - DO RESULTADO
DAS ETAPAS
1. Em cada etapa, os 34 (trinta e quatro) primeiros classificados
em cada categoria receberão a seguinte pontuação:
|
1º |
2º |
3º |
4º |
5º |
6º |
7º |
8º |
9º |
10º |
11º |
12º |
13º |
14º |
15º |
16º |
17º |
|
40 |
37 |
35 |
34 |
33 |
32 |
31 |
30 |
29 |
28 |
27 |
26 |
25 |
24 |
23 |
22 |
21 |
|
18º |
19º |
20º |
21º |
22º |
23º |
24º |
25º |
26º |
27º |
28º |
29º |
30º |
31º |
32 |
33º |
34º |
|
20 |
19 |
18 |
17 |
16 |
15 |
14 |
13 |
12 |
11 |
10 |
09 |
08 |
07 |
06 |
05 |
04 |
2. Os atletas classificados acima do 34º lugar que completarem o percurso, receberão 3
(três) pontos de bonificação;
3. Os atletas inscritos e classificado, receberão 05 (cinco)
pontos de bonificação pela participação, além dos obtidos conforme os números 1
e 2 acima;
4. Os atletas inscritos que oficializarem a participação partindo,
receberão 02 (dois) pontos de bonificação pela participação, mesmo não tenham
completado o Percurso ou tenha sido desclassificado, menos por atitude
anti-desportiva;
5. Todos os atletas que competiram em uma categoria
que tenha sido anulada pelo JÚRI TÉCNICO, receberão 05
(cinco) pontos de bonificação, sendo mantida a premiação;
6. Os atletas não filiados à FPO farão juz a premiação normal das etapas,
porém não concorrerão à classificação e premiação final do XV CiPO, e não
constarão no Ranking Paranaense/2008;
7. Ao final de cada etapa o responsável
pela apuração, deverá enviar em até 24 horas ao encarregado da atualização da página da FPO na internet,
o resultado da etapa para divulgação;
9. O resultado final será oficializado
por ocasião da apresentação do Relatório do Evento (Anexo “F”), ao Diretor
Técnico da FPO.
Artigo 15º - DA PREMIAÇÃO DAS ETAPAS
1. Serão premiados com medalhas, no mínimo 25% do número de atletas inscritos em cada
categoria, sempre arredondado para cima, não podendo ser premiado menos de três atletas, ou seja,
as categorias com até 03 (três) atletas inscritos a premiação será de 100%;
2. As categorias de novatos (N) de até
16 anos de idade, inclusive, deverão ser premiadas com medalhas em sua totalidade (100%) dos
participantes que tenham concluído o percurso, independente do número de
inscritos;
Artigo 16º - DA CLASSIFICAÇÃO FINAL
DO XV CiPO
2. O atleta que deixar de participar de uma etapa por fazer parte
da Comissão Organizadora desse evento, receberá os pontos equivalentes à média
dos pontos obtidos nas etapas disputadas;
3. O atleta que deixar de participar de
uma segunda etapa, por fazer parte da Comissão Organizadora, fato que deverá ser evitado, ou por ter
sido convocado oficialmente pela CBO ou qualquer outro Órgão Oficial de prática
do Desporto Orientação para competir ou organizar um evento (desde que este
órgão seja reconhecido pela FPO), receberá os pontos equivalentes a média dos
pontos obtidos nas etapas efetivamente executadas, excluindo-se os pontos
obtidos do número 2 acima;
3 O atleta
que mudar de categoria durante o XV CiPO, perderá os pontos até então obtidos;
4. No caso de
dois ou mais atletas empatarem no somatório da pontuação que definirá a
classificação final do XV CiPO, serão observados os seguintes critérios:
1º - número de
primeiros lugares conquistados;
2º - número de segundos
lugares conquistados;
3º - melhor
classificação nos confrontos diretos; ou
4º - melhor resultado
na última Etapa.
Artigo 19º - DO RANKING
PARANAENSE DE ATLETAS
1.
O RANKING PARANAENSE/2008 será definido pelo somatório das
seguintes pontuações:
a. Pontos do Ranking Paranaense/2007;
b. Pontos de todas as Etapas do XV
CiPO, excluindo as bonificações.
2. . O RANKING
PARANAENSE/2007, será convertido em pontos de acordo com os itens 1. e 2 do
Artigo 14º deste Regulamento;
3. O atleta que mudar de
categoria de um ano para o outro (ascensão de categoria ou mudança de faixa
etária), levará os pontos obtidos no ano anterior, para fins de entrada no novo
ranking;
4. Somente farão parte do Ranking Paranaense 2008 os atletas devidamente filiados à FPO e em
dia com suas obrigações financeiras;
5. Somente farão parte do Ranking Paranaense/2008, os atletas devidamente filiados à FPO e em dia com suas obrigações financeiras;
6.
O critério de desempate será a Classificação Final do XV CiPO/2008;
7. O RANKING PARANAENSE/2008 será convertido em pontos de acordo
com os itens 1. e 2. do Artigo 14º, para o Ranking 2009.
Artigo 20º - DO RANKING
PARANAENSE DE CLUBES
1. Cada Clube receberá os pontos do atleta melhor classificado em
cada categoria disputada no RANKING PARANAENSE DE ATLETAS/2008, convertidos de
acordo com o item 1. do Art. 14º;
3. O RANKING PARANAENSE DE CLUBES/2008 será distinto as categorias
HOMENS das categorias DAMAS.
Artigo 22º - DA PREMIAÇÃO
FINAL DO XV CiPO/2008
2. Serão premiados com troféu os
campeões e medalhas de 2º e 3º colocados, as categorias que disputarem com sete
ou mais concorrentes (considerados no mínimo a participação em 3 etapas);
3. Será premiado com troféu o atleta
campeão que disputou e venceu todas as Etapas de sua categoria mesmo que não se
enquadre no item anterior;
4. Serão premiados com medalhas até o 3º colocado as demais
categorias;
5. Será premiado com troféu o Clube campeão HOMENS e o Clube
campeão DAMAS, de acordo com o Art. 20º deste Regulamento;
6. Será premiado com um troféu FAIR PLAY, a Entidade que
apresentar o melhor espírito desportivo durante todo o circuito, a ser definido
a critério da Diretoria da FPO;
Artigo 23º - DO ÁRBITRO DAS ETAPAS
- Tendo em vista que atualmente a FPO só possuí um ARBITRO habilitado
pela CBO, será realizado em data e local a ser definido um Curso de Formação de
Arbitro, coordenado pela FPO, enquanto isto o Diretor da Competição será o
responsável pela execução e fiscalização de todas as responsabilidades
descritas na Regra 171 da CBO.
Artigo 24º - DA COMISSÃO
ORGANIZADORA
1.
O
Diretor da Competição deverá informar a constituição da Comissão Organizadora
por ocasião da divulgação do evento, conforme consta no item 9. do Artigo 3º
deste Regulamento;
2.
A
Comissão Organizadora terá a seguinte constituição:
a.
Diretor
Geral da Competição;
b.
Diretor
Técnico;
c.
Mapeador
(es);
d.
Traçador
(es) de Percursos;
e.
Juiz(es)
de Partida;
f.
Juiz(es)
de Chegada;
g.
Inscrições
e Apuração;
h.
Diretor
Administrativo;
i.
Recepção
e Alojamentos;
j.
Relações
Públicas;
k.
Infra-Estrutura;
l.
Equipe Médica;
m.
Fiscais dos
Pontos de Controle (sfc);
n.
Auxiliares
(descrever que função desempenhou).
Artigo 25º - DO JURI TÉCNICO
1. O JÚRI TÉCNICO da FPO se reunirá para julgar todos os Protestos apresentados por atletas ou participantes nas competições das Etapas do XV CiPO;
2.
Para a temporada 2008
o JÚRI TÉCNICO de cada etapa será constituído por 05 (cinco) membros (Anexo “D”), escolhidos mediante sorteio
entre as pessoas abaixo relacionadas:
a.
Arbitro
da Prova (após a realização do Curso de Formação de Árbitros)
b.
Membro
da Diretoria da FPO, se tiver algum presente;
b. Presidente/Diretor Técnico do COC;
c. Presidente/Diretor Técnico do CORM;
d.
Presidente/Diretor
Técnico do COGA;
e.
Presidente/Diretor
Técnico do COLB;
f.
Presidente/Diretor
Técnico do CCO;
g.
Presidente/Diretor
Técnico do COBEL;
h.
Presidente/Diretor
Técnico do COCI;
i.
Presidente/Diretor
Técnico do COSMO;
j.
Atleta
Carlos Alberto de Araújo (Elite M)
k.
Atleta
Carla Maria Clausi (Elite F)
3.
Os Membros Efetivos do Júri serão os 05
(cinco) primeiros sorteados, sendo os demais Suplentes de acordo com a necessidade, obedecendo a ordem crescente
do sorteio;
4.
Somente terão direito a votar as decisões dos
Protestos apresentados, os 05 (cinco) Membros Efetivos, os quais deverão eleger
um Presidente para coordenar os trabalhos;
5.
Os Presidentes/Diretor Técnico de Clubes que tenham seus
atletas envolvidos
6.
Os
Membros Efetivos do Júri Técnico que competem na mesma categoria de um atleta
envolvido
7.
O Presidente
do Clube Organizador, o(s) Presidente(s) do(s) Clube(s) ao qual pertence o(s)
atleta(s) envolvido(s) e os demais Suplentes, poderão acompanhar os trabalhos
do Júri, desde que não interfiram nas discussões e decisões do mesmo;
8.
O Diretor da
Competição deverá indicar um representante da Comissão Organizadora em
condições de prestar todo e qualquer esclarecimento necessário ao JÚRI TÉCNICO
bem como preparar um local adequado para este se reunir;
9.
Todos os 11 (onze) membros do Júri deverão conhecer
amplamente as Regras Gerais de Orientação Pedestre (RGOP) da CBO,
principalmente os itens 31, 32 e 34;
10.
Os Protestos
deverão ser entregues ao Diretor da Competição, o qual deverá rubricá-lo,
anotar a hora do recebimento e encaminhar imediatamente ao JÚRI TÉCNICO;
11.
Em todos os
julgamentos realizados, o JÚRI TÉCNICO deverá emitir sua decisão final por
escrito, no próprio formulário de Protesto,
conforme modelo distribuído (Anexo “E”);
12.
O Diretor da
Competição acatará todas as decisões do JÚRI TÉCNICO. Exemplo: Reabilitar um
atleta desclassificado pelo organizador, desclassificar um atleta aprovado pelo
organizador, tornar nulo os resultados em uma categoria
aprovada pelo organizador ou aprovar resultados declarados inválidos pelo
organizador;
13.
A
composição do Júri Técnico deverá ser amplamente divulgada (afixada em local
bem visível) antes da partida dos primeiros atletas;
14.
A decisão do
JÚRI TÉCNICO é soberana;
15.
Caso o JÚRI
TÉCNICO chegue a um impasse sobre o julgamento de algum Protesto, o qual possa
gerar polêmica por não existir um amparo legal, será feito uma consulta formal
à CBO, solicitando um parecer da mesma sobre o assunto em questão.
Artigo 26º - DO RELATÓRIO DO EVENTO
- O
Diretor da Competição deverá emitir um relatório do evento à FPO, até 10 (dez)
dias após a realização do mesmo, conforme modelo distribuído (Anexo “F”). A falta desse Relatório terá, entre outras implicâncias, o não cômputo
da pontuação prevista nos números 2. e 3. do Art. 18º, ao pessoal do Clube que
trabalhou no evento em questão.
Artigo 27º - DO PLANEJAMENTO PARA
REALIZAR O EVENTO
- O
Clube responsável pela organização do evento deverá realizar seu planejamento
conforme modelo distribuído (Anexo “G”),
com o objetivo de facilitar o desenvolvimento dos trabalhos antecipadamente e
evitar atropelos de última hora.
Artigo
28º - DA SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO
- Com
o objetivo de facilitar o contato entre o Clube e o Patrocinador, a Diretoria
da FPO recomenda que seja usada a Ficha de
SOLICITAÇÃO DE PATROCÍNIO (Anexo “H”),
a qual além de demonstrar organização, com certeza facilitará a comunicação
entre o solicitante e o solicitado, aumentando as possibilidades de ser atendido
no que pleiteia.
Artigo
29º - DA AUTORIZAÇÃO DO USO DE PROPRIEDADE
- Para
que não ocorram “mal entendidos” e
os proprietários das áreas onde será realizada a competição tenham conhecimento
do evento bem como segurança de que sua propriedade será respeitada e
preservada, a Diretoria da FPO recomenda que seja usada a Ficha de AUTORIZAÇÃO DO USO DE PROPRIEDADE (Anexo “I”), para que não ocorram
proibições de última hora, prejudicando o desenvolvimento normal da competição
e causando transtornos tanto para a Comissão Organizadora como para os atletas.
Artigo
30º - DO CONTRATO DE PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS
- Todo
e qualquer contato realizado verbalmente sem confirmação por escrito, poderá
ser alterado vindo a prejudicar uma das partes e, por isso mesmo, a Diretoria
da FPO recomenda que para todos os serviços contratados ou mesmo terceirizados,
sejam lavrados CONTRATOS DE PRESTAÇÃO DE
SERVIÇOS (Anexo “J”) o qual além
de preservar ambas as partes, dará a segurança necessária para que não ocorram
imprevistos durante o evento.
Artigo
31º - DAS PESQUISAS DE OPINIÃO
- Com
o objetivo de proporcionar aos atletas uma competição de alto nível bem como
realizar as mudanças e adaptações necessárias para aumentar o número de
participantes em todos os níveis e ainda valorizar os Clubes que se preocupam
em realizar um evento bem organizado, a Diretoria da FPO realizará uma PESQUISA DE OPINIÃO (Anexo “K”) em cada etapa, divulgando no
final do ano os pontos positivos e negativos apurados.
Artigo
32º - DOS AGRADECIMENTOS
- A
Diretoria da FPO lembra aos Clubes organizadores das etapas que após o evento
deverá ser realizado um contato formal de AGRADECIMENTO
POR ESCRITO, com todos que de uma forma ou de outra contribuíram na
realização da competição, principalmente no constante dos Artigos 27º, 28º e
29º deste Regulamento, pois com certeza dessa forma na próxima oportunidade “as portas estarão abertas novamente”.
ANEXOS:
“A” – FICHA DE
INSCRIÇÃO
“B” – CARTÃO DE
PICOTE E DESCRIÇÃO (PARA O SUPORTE DE BRAÇO)
“C” – PARTIDA
“D” – JÚRI TÉCNICO
“E” – PROTESTO
“F” – RELATÓRIO
“G” – PROJETO
TÉCNICO
“H” – SOLICITAÇÃO DE
PATROCÍNIO
“I” – AUTORIZAÇÃO DO
USO DE PROPRIEDADE
“J” – CONTRATO DE
PRESTAÇÃO DE SERVIÇO
“K” – PESQUISA DE
OPINIÃO
Contatos com a Diretoria da FPO:
Presidente: JAIME DEMARCHI
– (41) 3668-1755 (E-mail:
[email protected]r;
Diretor Técnico: ALMIR DE OLIVEIRA – (41) 3357-6429 (E-mail: [email protected];
Diretor Secretário. MARCIA AP. DEMARCHI) 9917-0763;
Diretor Financeiro: WANDERLEY RIBEIRO–(41) 3357-8519 (E-mail:
[email protected];
Diretor de Relações: MONICA DEMARCHI – (41) 3779-7609 (Email: [email protected]
JAIME DEMARCHI ALMIR DE OLIVEIRA
Presidente da FPO Diretor
Técnico