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CLUBE DE ORIENTAÇÃO
CATARATAS DO IGUAÇU (COCI)
RELAÇÃO DOS MEMBROS
DA DIRETORIA
Presidente: LUIZ BORELLA
Vicie-Presidente: AUGUSTO CESARFURLANETTO
Primeiro Secretário: FERNANDO ROBERTO FARIA MEDINA
Segundo Secretário: MATHEUS SEBASTIAN
TELLES
Primeiro Tesoureiro: SÉRGIO LUIZ BORBA
Segundo Tesoureiro: JOSÉ FERNANDES
Diretor de Meio Ambiente: ANTONIO GERALDO HILLER
LINO
Diretor Técnico: MAURÍLIO BONSFIELD
Diretor de Patrimônio: EMERSON OLÍMPIO ROQUE
Conselheiros: EMERSON LAURI LOPES – Presidente
LUCIANE DOS SANTOS – 1º Membro
MAURO CLAUDINEI DA SILVA – 2º Membro
S uplentes: ALCIONE FRANZ – 1º Suplente
MARLIZE GAIESKI BORELLA – 2ª Suplente
HISTÓRICO DO COCI
Inicialmente, em Foz do Iguaçu, além das competições
militares de orientação realizadas pelos quartéis,
os atletas da Cidade participavam do campeonato estadual onde
as etapas eram organizadas pelos diversos clubes no Paraná.
No ano de 2000 criou o Grupo de Orientação de Foz
do Iguaçu (GOFI), uma extensão do Cobra Clube de
Orientação (CCO) de Cascavel-PR, que no mesmo ano
organizou a primeira competição de orientação
de Foz do Iguaçu participante do Circuito Oeste de Orientação
(COO). A competição foi realizada no interior da
área do 34º Batalhão de Infantaria Motorizado
e contou com a participação de atletas de Foz do
Iguaçu, Cascavel, Francisco Beltrão, Guarapuava
entre outros.
Durante os anos seguintes o GOFI evoluiu e tornou-se referência
do esporte na Cidade e o Grupo passou a sediar permanentemente
uma das etapas do COO, realizando-as: 2001-Balneário Wandscher,
2002 – CTG Charrua, 2003 – Chácara Biff, 2004
– Chácara Biff em Santa Terezinha de Itaipu. Em 2002
organizou uma etapa do Circuito Paranaense de Orientação
(CiPO), destacando-se pela excelência da organização
e alto padrão do mapa da Vila A, com saída e chegada
no CTG Charrua.
No ano de 2005 em uma reunião realizada nas dependências
do Grêmio Recreativo e Esportivo de Foz do Iguaçu
(GRESFI), foi fundado o Clube de Orientação Cataratas
do Iguaçu(COCI) a qual contou com a presença de
diversos atletas da cidade. A primeira diretoria do clube ficou
assim constituída: Presidente: MAURÍLIO BONSFIELD,
Vicie-Presidente: RICARDO FABIANO LUCION, Primeiro Secretário:
EMERSON LAURI LOPES, Segundo Secretário: LUCIANE DOS SANTOS,
Primeiro Tesoureiro: SÉRGIO LUIZ BORBA, Segundo Tesoureiro:
ALCIONE FRANZ, Diretor de Meio Ambiente: MATHEUS SEBASTIAN TELLES,
Diretor Técnico: LUIZ BORELLA e Diretor de Patrimônio:
MAURO CLAUDINEI DA SILVA.
Ainda neste ano, como primeira competição oficial
do COCI, organizou-se na sede da Cooperativa Agroindustrial LAR,
na cidade de Medianeira-PR, a 4ª Etapa do CiPO/05 e em novembro
organizou, juntamente com o Cobra Clube do Orientação,
o Campeonato Brasileiro Universitário de Orientação
(CBUO) realizado na cidade de Itaipulândia-PR, contando
com a participação de atletas de diversos estados
brasileiros e uma família da Suécia.
Em 2006 o COCI organizou a 5ª Etapa do XIII CiPO, na cidade
de Matelândia-PR, onde recebeu total apoio da administração
municipal e contou com a participação de alunos
das escolas públicas municipais.
No dia 15 de julho de 2007 o clube organizou a 5ª Etapa do
XI Circuito Oeste Paranaense de Orientação, prova
válida pelo XIV Circuito Paranaense de Orientação,
na cidade de São Miguel do Iguaçu, onde recebeu
apoio para a premiação da Prefeitura Municipal.
Em 22 de dezembro de 2007 foi eleita a segunda diretoria do COCI,
assim constituída: Presidente: LUIZ BORELLA, Vicie-Presidente:
AUGUSTO C. FURLANETTO, Primeiro Secretário: FERNANDO ROBERTO
FARIA MEDINA, Segundo Secretário: MATHEUS SEBASTIAN TELLES,
Primeiro Tesoureiro: SÉRGIO LUIZ BORBA, Segundo Tesoureiro:
JOSÉ FERNANDES, Diretor de Meio Ambiente: ANTONIO HILLER,
Diretor Técnico: MAURÍLIO BONSFIELD e Diretor de
Patrimônio: EMERSON OLÍMPIO ROQUE. Na mesma data,
foi eleito o Conselho Fiscal, assim constituído: EMERSON
LAURI LOPES – Presidente, LUCIANE DOS SANTOS – 1º
Membro e MAURO CLAUDINEI DA SILVA – 2º Membro. Como
suplentes foram eleitos os seguintes Membros: ALCIONE FRANZ –
1º Suplente e MARLIZE GAIESKI BORELLA – 2ª Suplente.
ESTATUTO
CAPITULO I
DO CLUBE, SUA SEDE, CONSTITUIÇÃO
E FINALIDADE
Art.1º- O CLUBE DE ORIENTAÇÃO CATARATAS DO
IGUAÇU, neste Estatuto denominado de COCI, é uma,
associação, recreativa, esportiva, educativa e de
lazer, sem fins econômicos, voltada essencialmente para
a prática do Esporte Orientação e educação
ambiental, como forma de preservação da natureza,
para o bem do esporte, fundada aos seis dias do mês de março
do ano dois mil e cinco, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado
do Paraná, com prazo de duração indeterminado.
Tem sua sede e foro na Avenida Jucelino Kubitscheck, 1872, Centro,
Foz do Iguaçu - PR, CEP 85864-000, seu quadro de associados
é constituído em número ilimitado de pessoas
que desejarem praticar o esporte Orientação, bem
como auxiliar na defesa do meio ambiente.
Art.2º O COCI tem por finalidade:
1. Difundir a prática da Orientação, obedecendo
as regras da Federação Internacional de Orientação
(IOF), Confederação Brasileira de Orientação
(CBO) e Federação Paranaense de Orientação
(FPO);
2. Incentivar a prática do Esporte Orientação;
3. Proporcionar aos atletas a oportunidades de participarem de
campeonatos estaduais, nacionais e internacionais;
4. Incentivar a preservação do meio ambiente, criando
a consciência ecológica nos atletas que praticam
ou venham a praticar a Orientação, inclusive por
ciclos de palestras;
5. Promover a união entre seus associados e familiares;
6. Desenvolver entre os associados os conceitos de amizade e camaradagem;
7. Observar em todos os atos e reuniões os preceitos éticos
e;
8. Oferecer as condições para que o desporto Orientação
seja ministrado nas escolas como atividade formativa e interdisciplinar.
Art.3º O COCI adotará as seguintes insígnias:
1. Estandarte esportivo
2. Emblema
Parágrafo Único - As insígnias terão
as cores estabelecidas pelo Regimento Interno.
Art.4º O COCI poderá filiar-se a:
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ORIENTAÇÃO
- FEDERAÇÃO PARANAENSE DE ORIENTAÇÃO.
CAPITULO II
DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA
Art.5º O COCI será administrado pelos seguintes órgãos:
1. Assembléia Geral;
2. Diretoria Executiva.
§ 1º - O Presidente, Vice-presidente e os membros do
Conselho Consultivo e Fiscal e quem os houver sucedido ou substituído
no curso dos mandatos poderão ser reeleitos.
§ 2º - Os mandatos dos membros de poderes do COCI só
poderão ser exercidos por pessoas que não estejam
cumprindo qualquer penalidade imposta pelas entidades reguladoras
do esporte.
§ 3º - O mandato do presidente e do vice-presidente
durarão de sua posse até a realização
da assembléia que elegerá os mandatários
de que trata o parágrafo terceiro do Art 9º, só
cessando, porém, as suas responsabilidades após
a passagem oficial do cargo ao seu substituto, que deverá
ocorrer na primeira quinzena de março, com o parecer do
conselho consultivo e fiscal.
Art.6º - Sempre que for declarado vago, à luz deste
estatuto, o cargo de qualquer membro eleito para os poderes e
órgãos do COCI, o seu substituto completará
o tempo restante do mandato.
Art.7º - Compete aos poderes do COCI a elaboração
dos seus respectivos regimentos internos.
Art.8º - Nenhum dos cargos diretivos do COCI terá
direito a remuneração.
CAPITULO III
DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS
Art.9º - A Assembléia Geral é o maior órgão
deliberativo do COCI e será designada por AG.
§ 1º. A AG é uma reunião de associados
em pleno gozo de seus direitos e deverá realizar-se, a
princípio, com a maioria absoluta de associados, principalmente
os atletas de grande conhecimento de Orientação,
em local e data pré-determinados pelo lº Secretário,
em edital de convocação, em nome do Presidente.
§ 2º. Quando não houver número suficiente
de associados na primeira convocação, será
realizada a Assembléia em segunda convocação
após decorridos 30(trinta) minutos da hora pré-designada
com qualquer número de associados.
§ 3º. Bianualmente será realizada uma AG, para
a eleição da Nova Diretoria, em data a ser estabelecida
em Regimento Interno, a principio, 30 dias após o último
compromisso do ano, do COCI.
§ 4º. Durante o ano social, realizar-se-ão, tantas
AG Extraordinárias quantas forem necessárias para
o bom andamento dos trabalhos do COCI.
§ 5º. Todas as deliberações da assembléia
geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo
nos casos específicos em que este Estatuto exija "quorum"
especial.
§ 6º Os assuntos decididos em uma AG, só poderão
ser objeto de discussão em outra AG, após transcorridos
30(trinta)dias, salvo motivo plenamente justificado.
§ 7º. Por ocasião da realização
das AG, poderá ser convidados o Presidente de Honra da
COCI e os paraninfos, para apreciarem o desenvolvimento dos trabalhos.
§ 8º. O COCI, somente poderá ser dissolvido por
resolução da AG, convocada exclusivamente para esse
fim ou em cumprimento à disposição legal.
Art.10 - Para tratar da dissolução do O COCI, a
AG será convocada em caráter extraordinário
e só poderá ser extinto pela deliberação
da maioria absoluta dos associados com direito a voto.
Art.11 - Para alterar no todo ou modificar em parte o presente
Estatuto, a AG será convocada em caráter extraordinário
para efetuar a reforma estatutária por deliberação
do voto concorde de dois terços dos presentes à
assembléia especialmente convocada para esse fim, não
podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem
a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço
nas convocações seguintes.
Art.12 – Compete privativamente à assembléia
geral:
1. eleger os administradores;
2. destituir os administradores;
3. aprovar as contas;
4. alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações
a que se referem os incisos 2 e 4 é exigido o voto concorde
de dois terços dos presentes à assembléia
especialmente convocada para esse fim, não podendo ela
deliberar, em primeira convocação, sem a maioria
absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações
seguintes.
A Assembléia compete ainda:
1. Apreciar a ata da sessão anterior, aprovando-a ou não;
2. Aprovar ou rejeitar a prestação de contas;
3. Estudar e votar os projetos apresentados;
4. Recusar ou alterar qualquer medida que venha acarretar prejuízos
para o COCI;
CAPITULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.13 - A Diretoria Executiva é o órgão
representante do COCI e será constituída dos seguintes
membros:
1. Presidente;
2. Vice-Presidente;
3. 1º Secretário;
4. 2º Secretário;
5. 1º Tesoureiro;
6. 2º Tesoureiro;
7. Diretor de Meio Ambiente;
8. Diretor Técnico e
9. Conselheiros.
§ 1º - Todo o associado em cargo eletivo da Diretoria
deverá empenhar-se e dedicar-se, ao bom funcionamento do
COCI
§ 2º - A Diretoria Executiva reunir-se-á uma
vez por mês em data estabelecida pelo Presidente para deliberar
sobre atividades do COCI
Art.14 - Obedecidas às prescrições do presente
Estatuto, compete a Diretoria Executiva:
1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
2. Reunir-se a fim de tomar decisões que lhe competem pelo
presente Estatuto;
3. Zelar pelo bom nome do COCI;
4. Aplicar sanções estatutárias, obedecendo
aos preceitos legais;
5. Administrar o COCI zelando pela sua integridade e prosperidade;
6. Elaborar e submeter à apreciação da AG,
se for o caso, os projetos de melhoria, manutenção
e expansão do COCI;
7. Manter a ordem em qualquer situação que o COCI
estiver em atividade;
8. Designar os dias de quaisquer atividades a serem realizadas;
9. Resolver os assuntos de interesse social e financeiro do COCI;
10. Fiscalizar rigorosamente, em reuniões, os documentos
relativos à Tesouraria, bem como apreciar ou sugerir sobre
os projetos apresentados;
11. Organizar e manter atualizado o Regimento Interno do COCI
e submete-los a AG, se for o caso; e
12. Deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto;
Art.15 - Ao Presidente da COCI compete:
1. Convocar e presidir todas as reuniões da Diretoria Executiva
e Assembléia Geral;
2. Passar o exercício de suas funções ao
Vice-Presidente, quando impossibilitado de exerce-las;
3. Conceder ao associado demissão do quadro de associados;
4. Aceitar, ou não, pedido de renúncia de Membro
da Diretoria Executiva;
5. Convocar a Diretoria;
6. Visar todos os documentos bem como rubricar todos os livros
do COCI;
7. Assinar todos os documentos relativos o COCI;
8. Determinar o recolhimento, a estabelecimento bancário
ou de crédito para depósito em conta corrente do
COCI, de todo numerários pertencentes à entidade,
9. Autorizar a retirada de numerário dos estabelecimentos
bancários, firmando cheques com o 1º Tesoureiro;
10. Assinar com o 1º tesoureiro, cheques, ordens de pagamento
e outros documentos relacionados às finanças do
COCI;
11. Vetar a saída de qualquer importância do COCI,
sem o respectivo comprobatório;
12. Requisitar a qualquer documento relacionado o COCI, que julgue
necessário, para submete-lo a exame;
13. Assinar o livro carga do material pertencente o COCI;
14. Determinar ao 1º Tesoureiro, a confecção
do balancete mensal dando ampla divulgação do mesmo
ao Quadro Social;
15. Nomear comissões entre os membros da Diretoria Executiva
ou do quadro social, quando julgar necessário;
16. Apresentar a AG, por ocasião da posse da Diretoria
substituta, relatório do movimento ocorrido durante sua
gestão;
17. Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
Parágrafo Único - Ao Presidente da diretoria Executiva
compete representar o COCI tanto judicial, extrajudicial, ativa
e passivamente.
Art.16 - Ao vice Presidente compete:
1. Assessorar, e substituir no impedimento, o Presidente, na administração
do COCI ;
2. Manter-se atualizado com todas as atividades do COCI;
3. Exercer quaisquer outras funções determinadas
pelo presidente;
Art.17 - Ao 1º Secretário compete:
1. Preservar os arquivos, zelando pela ordem e conservação
dos mesmos tendo sob sua responsabilidade e em dia, todo o expediente
do Secretário;
2. Providenciar e expedir os editais previstos no presente Estatuto;
3. Redigir e assinar atas;
4. Fazer a leitura da ata da sessão anterior, por ocasião
da abertura dos trabalhos, submetendo-a a aprovação
da Diretoria;
5. Redigir e encaminhar ao Presidente do COCI, todos os documentos
a serem expedidos;
6. Exercer quaisquer outras funções determinadas
pelo Presidente;
7. Fazer constar do livro-carga todo o material adquirido pelo
COCI e/ou aqueles doados e desrelacionar o material julgado inservível
pela diretoria;
8. Manter o controle do material-carga permanente do COCI;
9. Comunicar ao Presidente qualquer irregularidade com o material
do COCI,
10. Zelar pela limpeza e conservação das dependências
do COCI.
Art.18 - Ao 2º Secretário compete:
1. Assessorar, e substituir no impedimento, o 1º Secretário,
na secretaria do COCI ;
2.Manter-se atualizado com todas as atividades do COCI;
3. Exercer quaisquer outras funções determinadas
pelo presidente;
Art.19 - Ao 1º Tesoureiro compete:
1. Assinar com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e outros
documentos, relacionados as finanças do COCI, autorizadas
pelo Presidente,;
2. Efetuar o pagamento das despesas do COCI, autorizadas pelo
Presidente;
3. Ter sempre organizada e devidamente atualizada a escrituração
do COCI, na parte referente às finanças;
4. Arrecadar e ter sob sua responsabilidade os títulos
e valores pertencentes o COCI;
5. Depositar as importâncias pertencentes o COCI, em estabelecimentos
bancários ou de crédito, escolhidos pela Diretoria;
6. Confeccionar, mensalmente, demonstrativos do estado financeiro
(balancete), dando ampla divulgação da mesma ao
Quadro Social, afixando-o em local de acesso ao Quadro Social;
7. Apresentar, nas reuniões da Diretoria, o movimento de
receitas e despesas do COCI relativo ao mês anterior;
8. Estar em condições de apresentar a diretoria
Executiva, e ao Quadro Social, a qualquer momento, informações
sobre a situação financeira do COCI;
9. Exercer quaisquer outras funções determinadas
pelo Presidente.
Art.20 - Ao 2º Tesoureiro compete:
1. Assessorar, e substituir no impedimento, o 1º Tesoureiro,
na tesouraria do COCI ;
2. Manter-se atualizado com todas as atividades do COCI;
3. Exercer quaisquer outras funções determinadas
pelo presidente;
Art.21 - Ao Diretor de Meio Ambiente compete:
1. Elaborar o plano de educação ambiental do COCI;
2. Elaborar as normas de proteção ambiental de competição;
3. Realizar os trabalhos de relações públicas
do COCI;
4. Exercer quaisquer outras funções determinadas
pelo Presidente.
Art.22 - Ao Diretor Técnico compete:
1. Estudar as regras da Federação Internacional
de Orientação e CBO;
2. Manter o COCI informado sobre as regras da Federação
Internacional de Orientação e CBO;
3. Manter o COCI informada sobre a evolução técnica
do desporto;
4. Sugerir junto a Diretoria Executiva, a realização
de Cursos, Clínicas e Escolas de Orientação;
5. Montar e treinar as equipes do COCI;
6. Inscrever a equipe do COCI nas competições;
7. Manter sempre atualizado o RANKING dos atletas do COCI;
8. Apresentar a Diretoria Executiva sugestões para a organização
de competições;
9. Apresentar a Diretoria Executiva, anualmente o calendário
de eventos esportivos da COCI;
10. Organizar as competições e treinos do COCI,
auxiliado pela diretoria;
11. Exercer quaisquer outras funções determinadas
pelo Presidente.
Art.23 - Dos conselheiros
Os conselheiros serão escolhidos dentre os associados que
mais se destacarem como incentivadores, praticantes ou organizadores,
demonstrando empenho esportivo em prol da entidade.
Parágrafo único - compete aos conselheiros:
1. Fiscalizar, opinar, ajudar e orientar em todos os aspectos
necessários;
2. Receber e vistoriar e aprovar ou reprovar a prestação
de contas mensal;
CAPITULO V
DO QUADRO DE ASSOCIADOS
Art. 24 - O Quadro de associados do COCI será constituído
de:
1. Atletas de Orientação;
2. Ecologistas e simpatizantes do esporte.
Art. 25 – Requisitos para admissão no Quadro de
Associados:
1. Ser atleta ou simpatizante com curso de iniciação
que não esteja impedido de participar de eventos da FPO
e CBO;
2. Preencher a ficha de filiação ao COCI, FPO e
CBO;
3. Ser indicado por um associado e aprovado pela diretoria do
COCI.
Parágrafo Único - Os associados menores de idade
só poderão se associar com autorização
de seus pais ou responsáveis.
Art.26 – Requisitos para demissão
do Quadro de Associados:
1. Solicitar à Diretoria Executiva, por escrito, demissão
do Quadro de Associados;
2. Estar em dia com as obrigações sociais;
Parágrafo Único – Compete ao Presidente do
COCI conceder ao associado demissão do quadro de associados,
conforme Art 15 deste estatuto.
CAPITULO VI
DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS
Art.27 - São Direitos dos Associados:
1. Votar e ser votado salvo as restrições previstas
neste Estatuto;
2. Freqüentar com seus dependentes as dependências
do COCI;
3. Ser certificado por escrito ou verbalmente, quando eleito ou
nomeado para qualquer cargo;
4. Solicitar por escrito, demissão do Quadro de Associados;
5. Assistir as reuniões da Diretoria, salvo as de caráter
reservado;
6. Solicitar por escrito ou verbalmente, informações
à Diretoria acerca de medidas ou assuntos que julgue necessário;
7. Obter por escrito ou verbalmente, respostas das informações
solicitadas à Diretoria;
8. Requerer à Diretoria, sem ônus para o COCI, convocação
da AG Extraordinária, quando constatar qualquer irregularidade
por parte da Diretoria ou associado, que venha causar prejuízos
para o COCI ou para si próprio, devendo apresentar à
assembléia os comprovantes da referida irregularidade,
dentro das formas estatuídas;
9. Defender-se amplamente, nos termos estatuídos de acusações
que lhe forem imputadas;
10. Usufruir todas as regalias do COCI, desde que esteja em pleno
gozo dos direitos estatuídos;
11. Solicitar ao Presidente do COCI, renúncia ou afastamento
de cargo que estiver exercendo na Diretoria, quando impossibilitado
de desempenha-lo, justificando o pedido por escrito;
12. Solicitar afastamento temporário do Quadro de associados
do Clube;
13. Solicitar a Diretoria, se presidente do COCI, renúncia
ou afastamento do cargo, quando estiver impossibilitado de exercê-lo,
justificando o pedido por escrito;
14. Ser membro do Conselho Fiscal;
15. Propor novos associados, nas condições estabelecidas
neste estatuto;
16. Apresentar sugestões à diretoria, por escrito;
CAPITULO VII
DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS
Art.28 - São deveres dos associados:
1. Votar nas eleições previstas neste Estatuto;
2. Participar nas AG do COCI;
3. Cumprir fielmente as disposições deste Estatuto,
do Regimento Interno e Deliberações da Diretoria;
4. Cumprir com honestidade e pontualidade qualquer compromisso
assumido com o COCI;
5. Comunicar a Diretoria qualquer irregularidade relativa aos
interesses do COCI;
6. Zelar pelo bom nome do COCI, trabalhando pelo seu engrandecimento;
7. Manter a devida compostura em todas as atividades do COCI,
e tratar com camaradagem os associados e convidados;
8. Aceitar salvo motivo, de força maior devidamente comprovado,
encargo ou compromisso para os quais tenha sido eleito ou designado,
deles encubindo-se com dignidade;
9. Auxiliar a Diretoria na manutenção da ordem,
em qualquer situação;
10. Zelar e fazer zelar pelos bens móveis e imóveis
do COCI, levando ao conhecimento da Diretoria qualquer dano ou
irregularidade com os mesmos;
11. Passar ao seu substituto, quando no exercício de qualquer
cargo ou compromisso, as funções e/ou documentos
em dia e em ordem;
12. Contribuir com as mensalidades;
13. Zelar pelas propriedades particulares, quando realizar percursos
e/ou competições, levando ao conhecimento imediato
da Diretoria quaisquer irregularidades observadas;
Parágrafo Único - Os associados não respondem
subsidiariamente pelas obrigações sociais do COCI.
CAPITULO VII
DAS PENALIDADES
Art.29 - As penalidades aplicadas pela Diretoria, segundo a natureza
e as circunstâncias da mesma, serão as seguintes:
1. Advertência;
2. Suspensão;
3. Exclusão.
Art.30 - A penalidade de advertência será aplicada
quando:
1. Investido de qualquer função, abandoná-la
sem causa justificável;
2. Perturbar a ordem na sede social, ou em qualquer situação
em que o COCI se fizer representar, dirigindo-se de maneira desrespeitosa
aos Diretores, associados e convidados do COCI.
Art.31 - Será penalizado com suspensão o associado
que:
1. Envolver o COCI em negócios escusos;
2. Praticar atos que desabonem o COCI ou membros da Diretoria,
perante a opinião pública;
3. Usar a falsidade para percepção de benefícios
ou vantagens previstas no Regimento Interno;
4. Atrasar por qualquer meio injustificável suas obrigações
financeiras com o COCI;
5. Convidado a regularizar suas obrigações financeiras
para com o COCI, deixar de faze-lo dentro de 30(trinta) dias após
a comunicação;
Parágrafo Único - O associado punido com pena de
suspensão ficará obrigado ao pagamento de mensalidade
social, sendo que a falta de pagamento de mensalidade implicara
em outras penalidades estatuídas;
Art.32- Será excluído do COCI o associado que:
1. Convidado a regularizar suas obrigações financeiras
com o COCI deixar de faze-lo após 90(noventa) dias da devida
comunicação;
2. For penalizado com 3 (três) suspensões;
3. Comprometer o bom nome do COCI perante a opinião Pública;
4. Concorrer para a discórdia entre o Quadro Social;
5. Deixar de ter o devido zelo para com o patrimônio do
COCI, investido ou não em cargo eletivo;
6. Negligenciar com a escrituração do COCI sob sua
responsabilidade;
7. Negar-se a acatar os preceitos estatutários;
8. Proceder de modo atentatório à moral e à
dignidade do COCI ou sua Diretoria;
9. Desacatar ou ofender com palavras, gestos e/ou agressão
física nas dependências do COCI, em suas reuniões
ou em qualquer lugar onde o COCI se fizer representar, qualquer
associado ou membro de sua família;
10. For autor de publicação injuriosa contra autoridade
constituída, contra o COCI, ou a sua Diretoria;
11. Desviar qualquer importância pertencente aos cofres
do COCI, estando ou não investido de cargo eletivo;
12. Comprovadamente agir de maneira antidesportiva contrariando
as regras da Federação Internacional de Orientação
e Confederação Brasileira de Orientação.
§ 1º - A exclusão do associado só é
admissível havendo justa causa, obedecido o disposto neste
estatuto; na omissão deste estatuto, poderá também
ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves,
em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta
dos presentes à assembléia geral especialmente convocada
para esse fim.
§ 2º - Da decisão do órgão que,
de conformidade com este estatuto, decretar a exclusão,
caberá sempre recurso à assembléia geral.
Art.33 - Toda a punição será, obrigatoriamente,
comunicada ao faltoso, por escrito e, se for o caso, publicado
em edital na sede do COCI.
CAPITULO IX
DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA
Art.34 - As eleições para a escolha da Diretoria
Executiva serão realizadas no mês de dezembro, bianualmente
e em dia previamente estabelecido;
Art.35 - Para a votação, será convocada
uma AG ordinária, no mínimo com 30(trinta) dias
de antecedência, com ampla divulgação das
chapas e todas as orientações necessárias
aos associados;
Art.36 - A eleição para qualquer cargo administrativo
do COCI, será por votação secreta depositada
em uma urna lacrada;
Art.37 - Participarão de eleição para Diretoria,
todos os associados, que assim o desejarem;
Parágrafo único - O associado do COCI, para usufruir
o direito do voto, deverá estar em dia com as suas obrigações
para com a entidade e em pleno gozo de seus direitos, aqui estatuídos.
Art.38 - A Diretoria em exercício (no todo ou em parte),
poderá candidatar-se à reeleição,
apresentar uma chapa ou apoiar a que, no seu entender melhor representar
os interesses do COCI e de seus associados.
Art.39 - Será permitido ao candidato figurar em mais de
uma chapa.
Art.40 - A chapa ou chapas que concorrerem às eleições,
deverão preencher os seguinte requisitos:
1. Dar entrada na secretaria do COCI, até 30(trinta) dias
antes das eleições;
2. Ser anexada a um requerimento, assinado pelo candidato à
Presidência do COCI;
3. Ter seu nome completo, o cargo e o ciente de todos os candidatos;
4. Indicar 03(três) associados que estejam em dia com suas
obrigações e em pleno gozo de seus direitos para
servirem de fiscais e acompanharem os trabalhos de votação
e apuração dos votos.
Art.41 - A apuração dos votos será procedida
pela mesa receptora, sob a supervisão do Presidente ou
membros designados pelo mesmo.
1º Encerrada a apuração, o Presidente da mesa
anunciará o nome e o cargo dos eleitos.
2º Qualquer denúncia de irregularidade só será
aceita dentro de 24(vinte e quatro) horas a contar da data e horário
de encerramento das apurações, após, não
serão aceitas impugnações e considerar-se-á
que nada de anormal tenha ocorrido e proclamasse-a os eleitos.
Art.42 - A mesa receptora será composta por um Presidente
e um secretário.
Parágrafo Único - Os membros da mesa receptora serão
nomeados pela Diretoria do COCI em exercício, entre os
associados não candidatos.
Art.43 - Em caso de empate, quando houver mais de uma chapa concorrendo
às eleições, o candidato que estiver filiado
amais tempo no COCI será declarado vencedor da eleição.
Art.44 - A mesa receptora deverá lavrar uma ata dos seus
trabalhos de apuração dos votos e encaminha-la a
Diretoria do COCI dentro de 24(vinte e quatro) horas do encerramento
dos trabalhos de votação e apuração.
CAPITULO X
DO PATRIMONIO, DA RECEITA E DA DESPESA DO COCI
Art.45 - O Patrimônio do COCI será constituído
de:
1. Pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha
possuir;
2. Pelo saldo da receita sobre as despesas, bem como donativos
de qualquer natureza;
3. Os prêmios conquistados em caráter definitivo.
Art.46 - O patrimônio do COCI ficará sobre a guarda,
administração e responsabilidade da Diretoria.
1º - Somente a AG poderá decidir sobre aquisição,
alienação em todo ou em parte, dos bens móveis
e imóveis do COCI, modificações e construções
de grande envergadura.
2º - A aquisição de utensílios e material
de expediente será efetivada pela Diretoria, mediante a
tomada de preços.
3º - A venda, em parte ou no todo, de bens móveis,
imóveis e utensílios, será decidida pela
AG, presente a maioria absoluta dos associados.
4º - Em caso de dissolução do COCI, o patrimônio
do mesmo será doado à entidades filantrópicas
de Foz do Iguaçu, por ocasião da AG convocada em
caráter extraordinário.
Art.47 - A receita do COCI será constituída:
1- Pela mensalidade social, que terá o valor estipulado
pela AG, será de caráter obrigatório para
todos os associados;
2- Pelos donativos, feitos ao COCI por patrocinadores,
3- Pelo saldo positivo de qualquer promoção ou campanha
que venha realizar;
4- Pela receita proveniente de casos previstos no Regimento Interno;
5- Pela receita proveniente do Marketing Esportivo;
6- Por eventuais receitas.
Art.48 - As receitas provenientes de casos previstos no Regimento
Interno comporão o fundo da reserva do COCI.
Parágrafo único - É expressamente proibido
o emprego de fundos do COCI para fins não previstos neste
Estatuto.
Art.49 - As rendas e patrocínios em favor do COCI serão
aplicadas em suas atividades fins.
Art.50 - A despesa será constituída:
1 - Pela verba necessária à aquisição
de material de expediente;
2 - Pela verba necessária à manutenção
dos bens móveis e imóveis do COCI,
3 - Pelo déficit de promoções, organização
de competições ou campanhas que venha fazer e que,
por sua natureza, apresentem saldo negativo;
4 - Pelas despesas eventuais, necessárias ao bom funcionamento
das atividades do COCI.
5 - Pela aquisição de prêmios.
6 - Pela participação de atletas em eventos do esporte
orientação.
CAPITULO XI
DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS
Art.51 - Será considerado conselheiro de honra, o ex-presidente
do COCI, enquanto associado, cuja função será
a de cooperar com o COCI com suas experiências administrativas.
Art.52 - Todos os cargos da Diretoria Executiva do COCI, serão
exercidos gratuitamente.
Art.53 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos
pela Diretoria, se for o caso, pela AG.
Art.54 - O Regimento Interno do COCI complementará e regulamentará
o presente Estatuto.
Art.55 - Todo o Candidato a associado deverá, ter o aval
de um associado e ser aprovado pela diretoria Executiva.
Art.56 - O COCI não se responsabilizará por eventuais
acidentes sofridos por atletas durante qualquer atividade desportiva
realizada pelo mesmo.
Parágrafo Único - Os associados menores de 18(dezoito)
anos de idade deverão apresentar uma autorização
dos pais ou se fazerem acompanhar por uma pessoa responsável.
Art.57 – A mensalidade do COCI será fixada pela
AG.
Art.58 - Quatro anos após a aprovação deste
estatuto será convocada um AG para revisa-lo.
Art.59 - O presente Estatuto entrará em vigor a contar
da aprovação.
Foz do Iguaçu - PR, 06 de março de 2005.
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MAURÍLIO BONSFIELD
Presidente do COCI
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EMERSON LAURI LOPES
1º Secretário do COCI
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