CLUBE DE ORIENTAÇÃO CATARATAS DO IGUAÇU (COCI)

RELAÇÃO DOS MEMBROS DA DIRETORIA


Presidente: LUIZ BORELLA
Vicie-Presidente: AUGUSTO CESARFURLANETTO
Primeiro Secretário: FERNANDO ROBERTO FARIA MEDINA
Segundo Secretário: MATHEUS SEBASTIAN TELLES
Primeiro Tesoureiro: SÉRGIO LUIZ BORBA
Segundo Tesoureiro: JOSÉ FERNANDES
Diretor de Meio Ambiente: ANTONIO GERALDO HILLER LINO
Diretor Técnico: MAURÍLIO BONSFIELD
Diretor de Patrimônio: EMERSON OLÍMPIO ROQUE

Conselheiros: EMERSON LAURI LOPES – Presidente
LUCIANE DOS SANTOS – 1º Membro
MAURO CLAUDINEI DA SILVA – 2º Membro
S uplentes: ALCIONE FRANZ – 1º Suplente
MARLIZE GAIESKI BORELLA – 2ª Suplente

HISTÓRICO DO COCI

Inicialmente, em Foz do Iguaçu, além das competições militares de orientação realizadas pelos quartéis, os atletas da Cidade participavam do campeonato estadual onde as etapas eram organizadas pelos diversos clubes no Paraná.
No ano de 2000 criou o Grupo de Orientação de Foz do Iguaçu (GOFI), uma extensão do Cobra Clube de Orientação (CCO) de Cascavel-PR, que no mesmo ano organizou a primeira competição de orientação de Foz do Iguaçu participante do Circuito Oeste de Orientação (COO). A competição foi realizada no interior da área do 34º Batalhão de Infantaria Motorizado e contou com a participação de atletas de Foz do Iguaçu, Cascavel, Francisco Beltrão, Guarapuava entre outros.
Durante os anos seguintes o GOFI evoluiu e tornou-se referência do esporte na Cidade e o Grupo passou a sediar permanentemente uma das etapas do COO, realizando-as: 2001-Balneário Wandscher, 2002 – CTG Charrua, 2003 – Chácara Biff, 2004 – Chácara Biff em Santa Terezinha de Itaipu. Em 2002 organizou uma etapa do Circuito Paranaense de Orientação (CiPO), destacando-se pela excelência da organização e alto padrão do mapa da Vila A, com saída e chegada no CTG Charrua.
No ano de 2005 em uma reunião realizada nas dependências do Grêmio Recreativo e Esportivo de Foz do Iguaçu (GRESFI), foi fundado o Clube de Orientação Cataratas do Iguaçu(COCI) a qual contou com a presença de diversos atletas da cidade. A primeira diretoria do clube ficou assim constituída: Presidente: MAURÍLIO BONSFIELD, Vicie-Presidente: RICARDO FABIANO LUCION, Primeiro Secretário: EMERSON LAURI LOPES, Segundo Secretário: LUCIANE DOS SANTOS, Primeiro Tesoureiro: SÉRGIO LUIZ BORBA, Segundo Tesoureiro: ALCIONE FRANZ, Diretor de Meio Ambiente: MATHEUS SEBASTIAN TELLES, Diretor Técnico: LUIZ BORELLA e Diretor de Patrimônio: MAURO CLAUDINEI DA SILVA.
Ainda neste ano, como primeira competição oficial do COCI, organizou-se na sede da Cooperativa Agroindustrial LAR, na cidade de Medianeira-PR, a 4ª Etapa do CiPO/05 e em novembro organizou, juntamente com o Cobra Clube do Orientação, o Campeonato Brasileiro Universitário de Orientação (CBUO) realizado na cidade de Itaipulândia-PR, contando com a participação de atletas de diversos estados brasileiros e uma família da Suécia.
Em 2006 o COCI organizou a 5ª Etapa do XIII CiPO, na cidade de Matelândia-PR, onde recebeu total apoio da administração municipal e contou com a participação de alunos das escolas públicas municipais.
No dia 15 de julho de 2007 o clube organizou a 5ª Etapa do XI Circuito Oeste Paranaense de Orientação, prova válida pelo XIV Circuito Paranaense de Orientação, na cidade de São Miguel do Iguaçu, onde recebeu apoio para a premiação da Prefeitura Municipal.
Em 22 de dezembro de 2007 foi eleita a segunda diretoria do COCI, assim constituída: Presidente: LUIZ BORELLA, Vicie-Presidente: AUGUSTO C. FURLANETTO, Primeiro Secretário: FERNANDO ROBERTO FARIA MEDINA, Segundo Secretário: MATHEUS SEBASTIAN TELLES, Primeiro Tesoureiro: SÉRGIO LUIZ BORBA, Segundo Tesoureiro: JOSÉ FERNANDES, Diretor de Meio Ambiente: ANTONIO HILLER, Diretor Técnico: MAURÍLIO BONSFIELD e Diretor de Patrimônio: EMERSON OLÍMPIO ROQUE. Na mesma data, foi eleito o Conselho Fiscal, assim constituído: EMERSON LAURI LOPES – Presidente, LUCIANE DOS SANTOS – 1º Membro e MAURO CLAUDINEI DA SILVA – 2º Membro. Como suplentes foram eleitos os seguintes Membros: ALCIONE FRANZ – 1º Suplente e MARLIZE GAIESKI BORELLA – 2ª Suplente.

ESTATUTO

CAPITULO I

DO CLUBE, SUA SEDE, CONSTITUIÇÃO E FINALIDADE

Art.1º- O CLUBE DE ORIENTAÇÃO CATARATAS DO IGUAÇU, neste Estatuto denominado de COCI, é uma, associação, recreativa, esportiva, educativa e de lazer, sem fins econômicos, voltada essencialmente para a prática do Esporte Orientação e educação ambiental, como forma de preservação da natureza, para o bem do esporte, fundada aos seis dias do mês de março do ano dois mil e cinco, na cidade de Foz do Iguaçu, Estado do Paraná, com prazo de duração indeterminado. Tem sua sede e foro na Avenida Jucelino Kubitscheck, 1872, Centro, Foz do Iguaçu - PR, CEP 85864-000, seu quadro de associados é constituído em número ilimitado de pessoas que desejarem praticar o esporte Orientação, bem como auxiliar na defesa do meio ambiente.

Art.2º O COCI tem por finalidade:
1. Difundir a prática da Orientação, obedecendo as regras da Federação Internacional de Orientação (IOF), Confederação Brasileira de Orientação (CBO) e Federação Paranaense de Orientação (FPO);
2. Incentivar a prática do Esporte Orientação;
3. Proporcionar aos atletas a oportunidades de participarem de campeonatos estaduais, nacionais e internacionais;
4. Incentivar a preservação do meio ambiente, criando a consciência ecológica nos atletas que praticam ou venham a praticar a Orientação, inclusive por ciclos de palestras;
5. Promover a união entre seus associados e familiares;
6. Desenvolver entre os associados os conceitos de amizade e camaradagem;
7. Observar em todos os atos e reuniões os preceitos éticos e;
8. Oferecer as condições para que o desporto Orientação seja ministrado nas escolas como atividade formativa e interdisciplinar.

Art.3º O COCI adotará as seguintes insígnias:
1. Estandarte esportivo
2. Emblema
Parágrafo Único - As insígnias terão as cores estabelecidas pelo Regimento Interno.

Art.4º O COCI poderá filiar-se a:
- CONFEDERAÇÃO BRASILEIRA DE ORIENTAÇÃO
- FEDERAÇÃO PARANAENSE DE ORIENTAÇÃO.

CAPITULO II

DA ORGANIZAÇÃO ADMINISTRATIVA

Art.5º O COCI será administrado pelos seguintes órgãos:
1. Assembléia Geral;
2. Diretoria Executiva.
§ 1º - O Presidente, Vice-presidente e os membros do Conselho Consultivo e Fiscal e quem os houver sucedido ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos.
§ 2º - Os mandatos dos membros de poderes do COCI só poderão ser exercidos por pessoas que não estejam cumprindo qualquer penalidade imposta pelas entidades reguladoras do esporte.
§ 3º - O mandato do presidente e do vice-presidente durarão de sua posse até a realização da assembléia que elegerá os mandatários de que trata o parágrafo terceiro do Art 9º, só cessando, porém, as suas responsabilidades após a passagem oficial do cargo ao seu substituto, que deverá ocorrer na primeira quinzena de março, com o parecer do conselho consultivo e fiscal.

Art.6º - Sempre que for declarado vago, à luz deste estatuto, o cargo de qualquer membro eleito para os poderes e órgãos do COCI, o seu substituto completará o tempo restante do mandato.

Art.7º - Compete aos poderes do COCI a elaboração dos seus respectivos regimentos internos.

Art.8º - Nenhum dos cargos diretivos do COCI terá direito a remuneração.


CAPITULO III

DAS ASSEMBLÉIAS GERAIS

Art.9º - A Assembléia Geral é o maior órgão deliberativo do COCI e será designada por AG.
§ 1º. A AG é uma reunião de associados em pleno gozo de seus direitos e deverá realizar-se, a princípio, com a maioria absoluta de associados, principalmente os atletas de grande conhecimento de Orientação, em local e data pré-determinados pelo lº Secretário, em edital de convocação, em nome do Presidente.
§ 2º. Quando não houver número suficiente de associados na primeira convocação, será realizada a Assembléia em segunda convocação após decorridos 30(trinta) minutos da hora pré-designada com qualquer número de associados.
§ 3º. Bianualmente será realizada uma AG, para a eleição da Nova Diretoria, em data a ser estabelecida em Regimento Interno, a principio, 30 dias após o último compromisso do ano, do COCI.
§ 4º. Durante o ano social, realizar-se-ão, tantas AG Extraordinárias quantas forem necessárias para o bom andamento dos trabalhos do COCI.
§ 5º. Todas as deliberações da assembléia geral serão tomadas por maioria simples de votos, salvo nos casos específicos em que este Estatuto exija "quorum" especial.
§ 6º Os assuntos decididos em uma AG, só poderão ser objeto de discussão em outra AG, após transcorridos 30(trinta)dias, salvo motivo plenamente justificado.
§ 7º. Por ocasião da realização das AG, poderá ser convidados o Presidente de Honra da COCI e os paraninfos, para apreciarem o desenvolvimento dos trabalhos.
§ 8º. O COCI, somente poderá ser dissolvido por resolução da AG, convocada exclusivamente para esse fim ou em cumprimento à disposição legal.

Art.10 - Para tratar da dissolução do O COCI, a AG será convocada em caráter extraordinário e só poderá ser extinto pela deliberação da maioria absoluta dos associados com direito a voto.

Art.11 - Para alterar no todo ou modificar em parte o presente Estatuto, a AG será convocada em caráter extraordinário para efetuar a reforma estatutária por deliberação do voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.

Art.12 – Compete privativamente à assembléia geral:
1. eleger os administradores;
2. destituir os administradores;
3. aprovar as contas;
4. alterar o estatuto.
Parágrafo único. Para as deliberações a que se referem os incisos 2 e 4 é exigido o voto concorde de dois terços dos presentes à assembléia especialmente convocada para esse fim, não podendo ela deliberar, em primeira convocação, sem a maioria absoluta dos associados, ou com menos de um terço nas convocações seguintes.
A Assembléia compete ainda:
1. Apreciar a ata da sessão anterior, aprovando-a ou não;
2. Aprovar ou rejeitar a prestação de contas;
3. Estudar e votar os projetos apresentados;
4. Recusar ou alterar qualquer medida que venha acarretar prejuízos para o COCI;
CAPITULO IV
DA DIRETORIA EXECUTIVA
Art.13 - A Diretoria Executiva é o órgão representante do COCI e será constituída dos seguintes membros:
1. Presidente;
2. Vice-Presidente;
3. 1º Secretário;
4. 2º Secretário;
5. 1º Tesoureiro;
6. 2º Tesoureiro;
7. Diretor de Meio Ambiente;
8. Diretor Técnico e
9. Conselheiros.
§ 1º - Todo o associado em cargo eletivo da Diretoria deverá empenhar-se e dedicar-se, ao bom funcionamento do COCI
§ 2º - A Diretoria Executiva reunir-se-á uma vez por mês em data estabelecida pelo Presidente para deliberar sobre atividades do COCI

Art.14 - Obedecidas às prescrições do presente Estatuto, compete a Diretoria Executiva:
1. Cumprir e fazer cumprir este Estatuto;
2. Reunir-se a fim de tomar decisões que lhe competem pelo presente Estatuto;
3. Zelar pelo bom nome do COCI;
4. Aplicar sanções estatutárias, obedecendo aos preceitos legais;
5. Administrar o COCI zelando pela sua integridade e prosperidade;
6. Elaborar e submeter à apreciação da AG, se for o caso, os projetos de melhoria, manutenção e expansão do COCI;
7. Manter a ordem em qualquer situação que o COCI estiver em atividade;
8. Designar os dias de quaisquer atividades a serem realizadas;
9. Resolver os assuntos de interesse social e financeiro do COCI;
10. Fiscalizar rigorosamente, em reuniões, os documentos relativos à Tesouraria, bem como apreciar ou sugerir sobre os projetos apresentados;
11. Organizar e manter atualizado o Regimento Interno do COCI e submete-los a AG, se for o caso; e
12. Deliberar sobre os casos omissos no presente Estatuto;

Art.15 - Ao Presidente da COCI compete:
1. Convocar e presidir todas as reuniões da Diretoria Executiva e Assembléia Geral;
2. Passar o exercício de suas funções ao Vice-Presidente, quando impossibilitado de exerce-las;
3. Conceder ao associado demissão do quadro de associados;
4. Aceitar, ou não, pedido de renúncia de Membro da Diretoria Executiva;
5. Convocar a Diretoria;
6. Visar todos os documentos bem como rubricar todos os livros do COCI;
7. Assinar todos os documentos relativos o COCI;
8. Determinar o recolhimento, a estabelecimento bancário ou de crédito para depósito em conta corrente do COCI, de todo numerários pertencentes à entidade,
9. Autorizar a retirada de numerário dos estabelecimentos bancários, firmando cheques com o 1º Tesoureiro;
10. Assinar com o 1º tesoureiro, cheques, ordens de pagamento e outros documentos relacionados às finanças do COCI;
11. Vetar a saída de qualquer importância do COCI, sem o respectivo comprobatório;
12. Requisitar a qualquer documento relacionado o COCI, que julgue necessário, para submete-lo a exame;
13. Assinar o livro carga do material pertencente o COCI;
14. Determinar ao 1º Tesoureiro, a confecção do balancete mensal dando ampla divulgação do mesmo ao Quadro Social;
15. Nomear comissões entre os membros da Diretoria Executiva ou do quadro social, quando julgar necessário;
16. Apresentar a AG, por ocasião da posse da Diretoria substituta, relatório do movimento ocorrido durante sua gestão;
17. Cumprir e fazer cumprir este estatuto.
Parágrafo Único - Ao Presidente da diretoria Executiva compete representar o COCI tanto judicial, extrajudicial, ativa e passivamente.

Art.16 - Ao vice Presidente compete:
1. Assessorar, e substituir no impedimento, o Presidente, na administração do COCI ;
2. Manter-se atualizado com todas as atividades do COCI;
3. Exercer quaisquer outras funções determinadas pelo presidente;

Art.17 - Ao 1º Secretário compete:
1. Preservar os arquivos, zelando pela ordem e conservação dos mesmos tendo sob sua responsabilidade e em dia, todo o expediente do Secretário;
2. Providenciar e expedir os editais previstos no presente Estatuto;
3. Redigir e assinar atas;
4. Fazer a leitura da ata da sessão anterior, por ocasião da abertura dos trabalhos, submetendo-a a aprovação da Diretoria;
5. Redigir e encaminhar ao Presidente do COCI, todos os documentos a serem expedidos;
6. Exercer quaisquer outras funções determinadas pelo Presidente;
7. Fazer constar do livro-carga todo o material adquirido pelo COCI e/ou aqueles doados e desrelacionar o material julgado inservível pela diretoria;
8. Manter o controle do material-carga permanente do COCI;
9. Comunicar ao Presidente qualquer irregularidade com o material do COCI,
10. Zelar pela limpeza e conservação das dependências do COCI.

Art.18 - Ao 2º Secretário compete:
1. Assessorar, e substituir no impedimento, o 1º Secretário, na secretaria do COCI ;
2.Manter-se atualizado com todas as atividades do COCI;
3. Exercer quaisquer outras funções determinadas pelo presidente;

Art.19 - Ao 1º Tesoureiro compete:
1. Assinar com o Presidente, cheques, ordens de pagamento e outros documentos, relacionados as finanças do COCI, autorizadas pelo Presidente,;
2. Efetuar o pagamento das despesas do COCI, autorizadas pelo Presidente;
3. Ter sempre organizada e devidamente atualizada a escrituração do COCI, na parte referente às finanças;
4. Arrecadar e ter sob sua responsabilidade os títulos e valores pertencentes o COCI;
5. Depositar as importâncias pertencentes o COCI, em estabelecimentos bancários ou de crédito, escolhidos pela Diretoria;
6. Confeccionar, mensalmente, demonstrativos do estado financeiro (balancete), dando ampla divulgação da mesma ao Quadro Social, afixando-o em local de acesso ao Quadro Social;
7. Apresentar, nas reuniões da Diretoria, o movimento de receitas e despesas do COCI relativo ao mês anterior;
8. Estar em condições de apresentar a diretoria Executiva, e ao Quadro Social, a qualquer momento, informações sobre a situação financeira do COCI;
9. Exercer quaisquer outras funções determinadas pelo Presidente.

Art.20 - Ao 2º Tesoureiro compete:
1. Assessorar, e substituir no impedimento, o 1º Tesoureiro, na tesouraria do COCI ;
2. Manter-se atualizado com todas as atividades do COCI;
3. Exercer quaisquer outras funções determinadas pelo presidente;

Art.21 - Ao Diretor de Meio Ambiente compete:
1. Elaborar o plano de educação ambiental do COCI;
2. Elaborar as normas de proteção ambiental de competição;
3. Realizar os trabalhos de relações públicas do COCI;
4. Exercer quaisquer outras funções determinadas pelo Presidente.

Art.22 - Ao Diretor Técnico compete:
1. Estudar as regras da Federação Internacional de Orientação e CBO;
2. Manter o COCI informado sobre as regras da Federação Internacional de Orientação e CBO;
3. Manter o COCI informada sobre a evolução técnica do desporto;
4. Sugerir junto a Diretoria Executiva, a realização de Cursos, Clínicas e Escolas de Orientação;
5. Montar e treinar as equipes do COCI;
6. Inscrever a equipe do COCI nas competições;
7. Manter sempre atualizado o RANKING dos atletas do COCI;
8. Apresentar a Diretoria Executiva sugestões para a organização de competições;
9. Apresentar a Diretoria Executiva, anualmente o calendário de eventos esportivos da COCI;
10. Organizar as competições e treinos do COCI, auxiliado pela diretoria;
11. Exercer quaisquer outras funções determinadas pelo Presidente.

Art.23 - Dos conselheiros
Os conselheiros serão escolhidos dentre os associados que mais se destacarem como incentivadores, praticantes ou organizadores, demonstrando empenho esportivo em prol da entidade.
Parágrafo único - compete aos conselheiros:
1. Fiscalizar, opinar, ajudar e orientar em todos os aspectos necessários;
2. Receber e vistoriar e aprovar ou reprovar a prestação de contas mensal;

CAPITULO V

DO QUADRO DE ASSOCIADOS

Art. 24 - O Quadro de associados do COCI será constituído de:
1. Atletas de Orientação;
2. Ecologistas e simpatizantes do esporte.

Art. 25 – Requisitos para admissão no Quadro de Associados:
1. Ser atleta ou simpatizante com curso de iniciação que não esteja impedido de participar de eventos da FPO e CBO;
2. Preencher a ficha de filiação ao COCI, FPO e CBO;
3. Ser indicado por um associado e aprovado pela diretoria do COCI.
Parágrafo Único - Os associados menores de idade só poderão se associar com autorização de seus pais ou responsáveis.

Art.26 – Requisitos para demissão do Quadro de Associados:
1. Solicitar à Diretoria Executiva, por escrito, demissão do Quadro de Associados;
2. Estar em dia com as obrigações sociais;
Parágrafo Único – Compete ao Presidente do COCI conceder ao associado demissão do quadro de associados, conforme Art 15 deste estatuto.

CAPITULO VI

DOS DIREITOS DOS ASSOCIADOS

Art.27 - São Direitos dos Associados:
1. Votar e ser votado salvo as restrições previstas neste Estatuto;
2. Freqüentar com seus dependentes as dependências do COCI;
3. Ser certificado por escrito ou verbalmente, quando eleito ou nomeado para qualquer cargo;
4. Solicitar por escrito, demissão do Quadro de Associados;
5. Assistir as reuniões da Diretoria, salvo as de caráter reservado;
6. Solicitar por escrito ou verbalmente, informações à Diretoria acerca de medidas ou assuntos que julgue necessário;
7. Obter por escrito ou verbalmente, respostas das informações solicitadas à Diretoria;
8. Requerer à Diretoria, sem ônus para o COCI, convocação da AG Extraordinária, quando constatar qualquer irregularidade por parte da Diretoria ou associado, que venha causar prejuízos para o COCI ou para si próprio, devendo apresentar à assembléia os comprovantes da referida irregularidade, dentro das formas estatuídas;
9. Defender-se amplamente, nos termos estatuídos de acusações que lhe forem imputadas;
10. Usufruir todas as regalias do COCI, desde que esteja em pleno gozo dos direitos estatuídos;
11. Solicitar ao Presidente do COCI, renúncia ou afastamento de cargo que estiver exercendo na Diretoria, quando impossibilitado de desempenha-lo, justificando o pedido por escrito;
12. Solicitar afastamento temporário do Quadro de associados do Clube;
13. Solicitar a Diretoria, se presidente do COCI, renúncia ou afastamento do cargo, quando estiver impossibilitado de exercê-lo, justificando o pedido por escrito;
14. Ser membro do Conselho Fiscal;
15. Propor novos associados, nas condições estabelecidas neste estatuto;
16. Apresentar sugestões à diretoria, por escrito;

CAPITULO VII

DOS DEVERES DOS ASSOCIADOS

Art.28 - São deveres dos associados:
1. Votar nas eleições previstas neste Estatuto;
2. Participar nas AG do COCI;
3. Cumprir fielmente as disposições deste Estatuto, do Regimento Interno e Deliberações da Diretoria;
4. Cumprir com honestidade e pontualidade qualquer compromisso assumido com o COCI;
5. Comunicar a Diretoria qualquer irregularidade relativa aos interesses do COCI;
6. Zelar pelo bom nome do COCI, trabalhando pelo seu engrandecimento;
7. Manter a devida compostura em todas as atividades do COCI, e tratar com camaradagem os associados e convidados;
8. Aceitar salvo motivo, de força maior devidamente comprovado, encargo ou compromisso para os quais tenha sido eleito ou designado, deles encubindo-se com dignidade;
9. Auxiliar a Diretoria na manutenção da ordem, em qualquer situação;
10. Zelar e fazer zelar pelos bens móveis e imóveis do COCI, levando ao conhecimento da Diretoria qualquer dano ou irregularidade com os mesmos;
11. Passar ao seu substituto, quando no exercício de qualquer cargo ou compromisso, as funções e/ou documentos em dia e em ordem;
12. Contribuir com as mensalidades;
13. Zelar pelas propriedades particulares, quando realizar percursos e/ou competições, levando ao conhecimento imediato da Diretoria quaisquer irregularidades observadas;
Parágrafo Único - Os associados não respondem subsidiariamente pelas obrigações sociais do COCI.

CAPITULO VII

DAS PENALIDADES

Art.29 - As penalidades aplicadas pela Diretoria, segundo a natureza e as circunstâncias da mesma, serão as seguintes:
1. Advertência;
2. Suspensão;
3. Exclusão.

Art.30 - A penalidade de advertência será aplicada quando:
1. Investido de qualquer função, abandoná-la sem causa justificável;
2. Perturbar a ordem na sede social, ou em qualquer situação em que o COCI se fizer representar, dirigindo-se de maneira desrespeitosa aos Diretores, associados e convidados do COCI.

Art.31 - Será penalizado com suspensão o associado que:
1. Envolver o COCI em negócios escusos;
2. Praticar atos que desabonem o COCI ou membros da Diretoria, perante a opinião pública;
3. Usar a falsidade para percepção de benefícios ou vantagens previstas no Regimento Interno;
4. Atrasar por qualquer meio injustificável suas obrigações financeiras com o COCI;
5. Convidado a regularizar suas obrigações financeiras para com o COCI, deixar de faze-lo dentro de 30(trinta) dias após a comunicação;
Parágrafo Único - O associado punido com pena de suspensão ficará obrigado ao pagamento de mensalidade social, sendo que a falta de pagamento de mensalidade implicara em outras penalidades estatuídas;

Art.32- Será excluído do COCI o associado que:
1. Convidado a regularizar suas obrigações financeiras com o COCI deixar de faze-lo após 90(noventa) dias da devida comunicação;
2. For penalizado com 3 (três) suspensões;
3. Comprometer o bom nome do COCI perante a opinião Pública;
4. Concorrer para a discórdia entre o Quadro Social;
5. Deixar de ter o devido zelo para com o patrimônio do COCI, investido ou não em cargo eletivo;
6. Negligenciar com a escrituração do COCI sob sua responsabilidade;
7. Negar-se a acatar os preceitos estatutários;
8. Proceder de modo atentatório à moral e à dignidade do COCI ou sua Diretoria;
9. Desacatar ou ofender com palavras, gestos e/ou agressão física nas dependências do COCI, em suas reuniões ou em qualquer lugar onde o COCI se fizer representar, qualquer associado ou membro de sua família;
10. For autor de publicação injuriosa contra autoridade constituída, contra o COCI, ou a sua Diretoria;
11. Desviar qualquer importância pertencente aos cofres do COCI, estando ou não investido de cargo eletivo;
12. Comprovadamente agir de maneira antidesportiva contrariando as regras da Federação Internacional de Orientação e Confederação Brasileira de Orientação.
§ 1º - A exclusão do associado só é admissível havendo justa causa, obedecido o disposto neste estatuto; na omissão deste estatuto, poderá também ocorrer se for reconhecida a existência de motivos graves, em deliberação fundamentada, pela maioria absoluta dos presentes à assembléia geral especialmente convocada para esse fim.
§ 2º - Da decisão do órgão que, de conformidade com este estatuto, decretar a exclusão, caberá sempre recurso à assembléia geral.
Art.33 - Toda a punição será, obrigatoriamente, comunicada ao faltoso, por escrito e, se for o caso, publicado em edital na sede do COCI.

CAPITULO IX

DA ELEIÇÃO DA DIRETORIA

Art.34 - As eleições para a escolha da Diretoria Executiva serão realizadas no mês de dezembro, bianualmente e em dia previamente estabelecido;

Art.35 - Para a votação, será convocada uma AG ordinária, no mínimo com 30(trinta) dias de antecedência, com ampla divulgação das chapas e todas as orientações necessárias aos associados;

Art.36 - A eleição para qualquer cargo administrativo do COCI, será por votação secreta depositada em uma urna lacrada;

Art.37 - Participarão de eleição para Diretoria, todos os associados, que assim o desejarem;
Parágrafo único - O associado do COCI, para usufruir o direito do voto, deverá estar em dia com as suas obrigações para com a entidade e em pleno gozo de seus direitos, aqui estatuídos.

Art.38 - A Diretoria em exercício (no todo ou em parte), poderá candidatar-se à reeleição, apresentar uma chapa ou apoiar a que, no seu entender melhor representar os interesses do COCI e de seus associados.

Art.39 - Será permitido ao candidato figurar em mais de uma chapa.

Art.40 - A chapa ou chapas que concorrerem às eleições, deverão preencher os seguinte requisitos:
1. Dar entrada na secretaria do COCI, até 30(trinta) dias antes das eleições;
2. Ser anexada a um requerimento, assinado pelo candidato à Presidência do COCI;
3. Ter seu nome completo, o cargo e o ciente de todos os candidatos;
4. Indicar 03(três) associados que estejam em dia com suas obrigações e em pleno gozo de seus direitos para servirem de fiscais e acompanharem os trabalhos de votação e apuração dos votos.

Art.41 - A apuração dos votos será procedida pela mesa receptora, sob a supervisão do Presidente ou membros designados pelo mesmo.
1º Encerrada a apuração, o Presidente da mesa anunciará o nome e o cargo dos eleitos.
2º Qualquer denúncia de irregularidade só será aceita dentro de 24(vinte e quatro) horas a contar da data e horário de encerramento das apurações, após, não serão aceitas impugnações e considerar-se-á que nada de anormal tenha ocorrido e proclamasse-a os eleitos.

Art.42 - A mesa receptora será composta por um Presidente e um secretário.
Parágrafo Único - Os membros da mesa receptora serão nomeados pela Diretoria do COCI em exercício, entre os associados não candidatos.

Art.43 - Em caso de empate, quando houver mais de uma chapa concorrendo às eleições, o candidato que estiver filiado amais tempo no COCI será declarado vencedor da eleição.

Art.44 - A mesa receptora deverá lavrar uma ata dos seus trabalhos de apuração dos votos e encaminha-la a Diretoria do COCI dentro de 24(vinte e quatro) horas do encerramento dos trabalhos de votação e apuração.

CAPITULO X

DO PATRIMONIO, DA RECEITA E DA DESPESA DO COCI

Art.45 - O Patrimônio do COCI será constituído de:
1. Pelos bens móveis e imóveis que possua ou venha possuir;
2. Pelo saldo da receita sobre as despesas, bem como donativos de qualquer natureza;
3. Os prêmios conquistados em caráter definitivo.

Art.46 - O patrimônio do COCI ficará sobre a guarda, administração e responsabilidade da Diretoria.
1º - Somente a AG poderá decidir sobre aquisição, alienação em todo ou em parte, dos bens móveis e imóveis do COCI, modificações e construções de grande envergadura.
2º - A aquisição de utensílios e material de expediente será efetivada pela Diretoria, mediante a tomada de preços.
3º - A venda, em parte ou no todo, de bens móveis, imóveis e utensílios, será decidida pela AG, presente a maioria absoluta dos associados.
4º - Em caso de dissolução do COCI, o patrimônio do mesmo será doado à entidades filantrópicas de Foz do Iguaçu, por ocasião da AG convocada em caráter extraordinário.

Art.47 - A receita do COCI será constituída:
1- Pela mensalidade social, que terá o valor estipulado pela AG, será de caráter obrigatório para todos os associados;
2- Pelos donativos, feitos ao COCI por patrocinadores,
3- Pelo saldo positivo de qualquer promoção ou campanha que venha realizar;
4- Pela receita proveniente de casos previstos no Regimento Interno;
5- Pela receita proveniente do Marketing Esportivo;
6- Por eventuais receitas.

Art.48 - As receitas provenientes de casos previstos no Regimento Interno comporão o fundo da reserva do COCI.
Parágrafo único - É expressamente proibido o emprego de fundos do COCI para fins não previstos neste Estatuto.

Art.49 - As rendas e patrocínios em favor do COCI serão aplicadas em suas atividades fins.

Art.50 - A despesa será constituída:
1 - Pela verba necessária à aquisição de material de expediente;
2 - Pela verba necessária à manutenção dos bens móveis e imóveis do COCI,
3 - Pelo déficit de promoções, organização de competições ou campanhas que venha fazer e que, por sua natureza, apresentem saldo negativo;
4 - Pelas despesas eventuais, necessárias ao bom funcionamento das atividades do COCI.
5 - Pela aquisição de prêmios.
6 - Pela participação de atletas em eventos do esporte orientação.

CAPITULO XI

DAS DISPOSIÇÕES GERAIS E TRANSITÓRIAS

Art.51 - Será considerado conselheiro de honra, o ex-presidente do COCI, enquanto associado, cuja função será a de cooperar com o COCI com suas experiências administrativas.

Art.52 - Todos os cargos da Diretoria Executiva do COCI, serão exercidos gratuitamente.

Art.53 - Os casos omissos no presente Estatuto serão resolvidos pela Diretoria, se for o caso, pela AG.

Art.54 - O Regimento Interno do COCI complementará e regulamentará o presente Estatuto.

Art.55 - Todo o Candidato a associado deverá, ter o aval de um associado e ser aprovado pela diretoria Executiva.

Art.56 - O COCI não se responsabilizará por eventuais acidentes sofridos por atletas durante qualquer atividade desportiva realizada pelo mesmo.
Parágrafo Único - Os associados menores de 18(dezoito) anos de idade deverão apresentar uma autorização dos pais ou se fazerem acompanhar por uma pessoa responsável.

Art.57 – A mensalidade do COCI será fixada pela AG.

Art.58 - Quatro anos após a aprovação deste estatuto será convocada um AG para revisa-lo.

Art.59 - O presente Estatuto entrará em vigor a contar da aprovação.

Foz do Iguaçu - PR, 06 de março de 2005.

______________________
MAURÍLIO BONSFIELD
Presidente do COCI

_______________________
EMERSON LAURI LOPES
1º Secretário do COCI


 

 

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